TJMG 24/03/2021 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 24 de Março de 2021 Diário do Executivo
74257-0
74258-9
74259-7
74261-9
74270-8
Joaquim de Oliveira Dias
Maria Cecilia Vieira Jabour
Maria Eunice Alves Martins Poley
Vera Lucia Barbosa de Oliveira
Joao Rodrigues Porto
Celia Campos Dias
Jose de Oliveira Jabour
Henrique Luiz Poley
Mathias de Carvalho Oliveira
Eunice Vieira Neves
17/01/2021
04/01/2021
06/02/2021
17/01/2021
15/10/2020
23/02/2021
05/02/2021
22/02/2021
05/02/2021
16/12/2020
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/1988, C/ Red. da EC 103/2019, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, Com Redação da LC 156/2020,
benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Ana Clara Nogueira Pereira,
74162-0
Mucio Flavio Borges Pereira
27/09/2020
01/10/2020
Kelly Nogueira Queiroz
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73381-4
Joao de Oliveira Rosa
Maria de Lourdes Rosa
02/12/2020
08/09/2020
74253-8
Sebastiao Lima dos Santos
Ethel Rocha Lima dos Santos
01/09/2020
24/02/2021
74272-4
Madalena Vieira Papa dos Reis
Marquez Alves Santos
05/08/2020
24/02/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC 70/12, o benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74264-3
Antonio de Padua do Nascimento
Laiz de Abreu Rodrigues do Nascimento
19/09/2020
19/10/2020
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
43391-8
Marluce Freitas Assuncao Silva
Vicente Felipe da Silva
43935-5
Magali Gomes da Fonseca
Matheus Fonseca Peixoto
Ana Claudia Mariano da Silva
Claudio Mariano da Silva
43658-5
Claudio Antonio da Silva
Jose Alicio Mariano da Silva
Sonia Maria Mariano Silva
43702-6
Jose Nazareth de Oliveira Fernandes
Rita De Cassia de Oliveira
43654-2
Altiva Luzia
Maria Jose Silva
Dario Machado Neto
43235 -0
Terezinha De Fatima Machado
Janaina Aparecida Ribeiro Machado
Jayane Camila Ribeiro Machado
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
43702-6
Jose Nazareth de Oliveira Fernandes
Ana Maria Freitas dos Santos
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
23 1460481 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 11/09/2020: Masp
1074248-4, Rosemary Pereira Nunes, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 22/03/2021: Masp 1040282-4, Ivan Rios de Castro, Médico da Área de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao
4º quinquênio.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CR/88, às servidoras: Masp 1369860-0, Sandra Ferraz
Ribeiro, por um período de 120 dias, a partir de 03/03/2021; Masp
1377534-1, Marcela Mendes Waldolato, por um período de 120 dias,
a partir de 21/03/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
23 1460130 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7453 , DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência janeiro de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência janeiro de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG, no valor total de R$ 1.437.388,21 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme discriminado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.332.524,39 (um milhão, trezentos e
trinta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados aos
respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante movimentação financeira da PPI/MG
§ 1º – O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da competência abril/2021 a ser transferido aos municípios no mês de maio/2021.
§ 2º – O resultado dos ressarcimentos será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 104.863,82 (cento e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e
oitenta e dois centavos), detalhados no Anexo II, que será transferido após a formalização de instrumento de repasse, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,23 de Março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7453 , DE 23 DE MARÇO DE 2021
Valores do extrapolamento da produção de UTI -competência janeiro de 2021 - para pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores
AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
TOTAL RESSARCIMENTO
310400
ARAXA
957,44
310490
BAEPENDI
3.829,76
310560
BARBACENA
67.679,04
310670
BETIM
130.017,02
311120
CAMPO BELO
64.627,20
311940
CORONEL FABRICIANO
26.808,32
312160
DIAMANTINA
16.119,02
312230
DIVINOPOLIS
195.330,56
312770
GOVERNADOR VALADARES
84.897,55
313130
IPATINGA
99.580,05
313380
ITAUNA
11.489,28
313940
MANHUACU
478,72
314610
OURO PRETO
55.052,80
314700
PARACATU
957,44
315180
POCOS DE CALDAS
61.276,16
315210
PONTE NOVA
124.139,76
315250
POUSO ALEGRE
33.895,36
316370
SAO LOURENCO
58.882,56
316720
SETE LAGOAS
63.909,12
TOTAL
316930
317010
317070
Minas Gerais - Caderno 1
TRES CORACOES
UBERABA
VARGINHA
24.893,44
76.694,09
131.009,71
1.332.524,39
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7453 , DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Valores do extrapolamento da produção de UTI - apurados na competência janeiro de 2021 - para pagamento aos prestadores sob gestão estadual
MUNIC_MOV
CARANGOLA
MURIAE
MURIAE
MURIAE
OLIVEIRA
TOTAL
CNES
2764776
2162377
2195453
4042107
2144298
NOME_ESTAB
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
TOTAL RESSARCIMENTO
85.236,30
6.223,36
3.829,76
5.265,92
4.308,48
104.863,82
23 1460476 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.362,
DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Aprova o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para
o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária
à Saúde (APS), para o enfrentamento ao COVID-19.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia de COVID-19, causada pelo coronavírus;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(PEAPS/MG);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo
Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), em todo o território do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para a assistência adequada aos usuários devido
à pandemia pelo Coronavírus (COVID-19);
- o Ofício nº 068/2021, de 19 de março de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o repasse de incentivo financeiro, em caráter
excepcional, para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde (APS), para o enfrentamento ao COVID-19,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.362, DE
23 DE MARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.447, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional,
para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o enfrentamento ao COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.362, de 23 de março de 2021, que
aprova o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para
o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária
à Saúde (APS), para o enfrentamento ao COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º – Dispor sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter
excepcional, para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde (APS), para o enfrentamento ao COVID-19
dos Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado pelo Município em ações e serviços de saúde para o enfrentamento ao COVID-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
§ 1º – As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde mencionadas
no caput deste artigo devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde
(RENASES).
§ 2º - Para efeito desta Resolução, recomenda-se que o incentivo seja
destinado para eixos de atividades a serem desenvolvidas para o enfrentamento ao COVID-19, tais como:
I – qualificação dos profissionais da Atenção Primária à Saúde para atuação na identificação precoce, notificação e manejo oportuno de casos
suspeitos ou confirmados de infecção pela COVID-19, mediante critérios técnicos, científicos e operacionais atualizados, a fim de manter a
coordenação do cuidado;
II – organização da assistência nas Unidades de Atenção Primária à
Saúde (UAPS) para o atendimento de usuários com queixas respiratórias e outros eventos agudos;
III - ações de educação em saúde relacionadas às medidas de isolamento social, recomendações de prevenção do contágio e disseminação
da COVID-19, além de ações de promoção da saúde que tem como
objetivo contribuir para a manutenção da saúde da população e evitar
a agudização ou agravamento das condições de saúde das pessoas com
doenças crônicas;
IV - aquisição de insumos e materiais, como equipamentos de proteção
individual, a fim de assegurar a proteção dos profissionais dos serviços
de saúde, por meio da adoção de medidas de prevenção e controle, de
forma que estes tenham condições seguras de trabalho para exercerem
o seu papel nas diversas linhas de cuidado;
V - realização de ações para identificação precoce, assistência e monitoramento adequados aos contatos de casos de Covid-19, detectando
oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada
com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19; e
VI - registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de
casos de Covid-19 no Painel de Monitoramento de Contatos de Casos
Suspeitos ou Confirmados de COVID-19 da SES/MG, e demais sistemas de informação que venham a ser estabelecidos.
Art. 3º – O valor global do incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 90.007.508,30 (noventa milhões, sete
mil, quinhentos e oito reais e trinta centavos) e correrão à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1,
UPG: 737.
§ 1º – A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais
de Saúde (FMS), em parcela única, em conta específica e exclusiva,
cujo valor corresponderá a 100% de parte fixa.
§ 2º – O incentivo será destinado às despesas de custeio nos Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução, mediante assinatura do
Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou outro sistema/forma autorizada pela
SES/MG.
§ 3º – O Termo de Compromisso deverá ser assinado no prazo de 05
(cinco) dias, a contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo.
§ 4º – Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o Município deixará de fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 4º – Para fins desta resolução, foram utilizados os seguintes critérios para a distribuição dos incentivos entre os Municípios:
I - o fator de alocação de recursos financeiros para Atenção à Saúde,
elaborado pela Fundação João Pinheiro, que estratificou os municípios
mineiros em quatro grupos considerando o Índice de Porte Econômico
(IPE) e o Índice de Necessidade em Saúde (INS) de cada um deles, calculado em 2016 com dados de 2010;
II - o número de equipes da Atenção Primária à Saúde – INE homologadas, segundo dados disponibilizados pelo Departamento de Saúde da
Família (DESF/MS) no Sistema de Informação em Saúde para Atenção
Básica (SISAB), referente ao 3º quadrimestre de 2020; e
III – os dados de alimentação do Painel de Monitoramento de Contatos
de Casos Suspeitos ou Confirmados de COVID-19 da SES/MG, referente à semana epidemiológica 9.
§ 1º - A definição do valor do incentivo financeiro a que cada Município
faz jus, considerou:
I – o produto entre o número de equipes (INE) homologadas e o valor
definido por fator de alocação, conforme quadro abaixo:
Fator de Alocação
Valor incentivo
1
R$9.940,00
2
R$ 11.433,60
3
R$ 13.152,00
4
R$ 15.129,60
II – o acréscimo percentual em relação ao montante calculado no item
I deste parágrafo, considerando o percentual de execução do indicador (anexo II):
Percentual de execução
Percentual acrescido ao montante
do indicador:
financeiro calculado do item I, §1º
100%
41%
75%
30%
25%
8,5%
0%
0
§ 2º – Para efeitos de monitoramento, foi estabelecido para os municípios, a alimentação do Painel de Monitoramento de Contatos de Casos
Suspeitos ou Confirmados de COVID-19 da SES/MG, conforme ficha
técnica disponível no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º – O Município terá o prazo de 9 (nove) meses para executar
o incentivo financeiro, a partir de seu recebimento, prorrogado automaticamente caso seja mantida a emergência ou estado de calamidade
pública, decorrente da pandemia de COVID-19, conforme decreto
vigente.
Art. 6º – O processo de acompanhamento do incentivo financeiro de
que trata esta Resolução será realizado nos termos do Decreto Estadual
nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, da Resolução SES/MG nº 7.094,
de 29 de abril de 2020 e Anexo II desta Resolução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103232334380112.