TJMG 16/03/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 16 de Março de 2021 Diário do Executivo
Art. 3º Prorrogar o mandato dos membros da Câmara de Avaliação de
Projetos
de Políticas Públicas da FAPEMIG, criada por decisão do Conselho
Curador, nos
termos da Deliberação nº 127, de 12 de junho de 2018 e instituída por
meio da
Portaria PRE nº 047/2019, pelo período de 21/03/2021 a 20/03/2022:
I - Prof. Dr. Alfredo Maurício Batista de Paula
II - Prof.ª Dr.ª Márcia Siqueira Rapini
Art. 4º Designar os pesquisadores relacionados, como coordenadores das Câmaras de Avaliação de Projetos indicadas, pelo período de
01/03/2021 a 28/02/2022:
I - Câmara de Ciências Biológicas e Biotecnologia – CBB:
a)Prof. Dr. Luciano Andrade Moreira
II - Câmara de Recursos Naturais, Ciências e Tecnologias Ambientais
– CRA
a) Prof.ª Dr.ª Yasmine Antonini Itabaiana
III - Câmara de Ciências Sociais Aplicadas – CSA
a) Prof.ª Dr.ª Sirlei Lemes
IV - Câmara de Medicina Veterinária e Zootecnia – CVZ
a) Prof. Dr. José Reinaldo Mendes Ruas
V - Câmara do Programa de Capacitação de Recursos Humanos
– PCRH
a) Prof. Dr. Mozar José de Brito
VI - Câmara de Arquitetura e Engenharias – TEC
a) Prof. Dr. Rausley Adriano Amaral de Souza
Art. 5º Prorrogar o mandato dos coordenadores das Câmaras de Avaliação de Projetos indicadas, pelo período de 01/03/2021 a 28/02/2022:
I - Câmara de Agricultura – CAG
a)Prof. Dr. José Barbosa dos Santos
II - Câmara de Ciências da Saúde – CDS
a) Prof. Dr. Edward José de Oliveira
III - Câmara de Ciências Exatas e dos Materiais – CEX
a) Prof. Dr. Clodoaldo Irineu Levartoski de Araujo
IV - Câmara de Ciências Humanas, Sociais e Educação – CHE
a) Prof. Dr. Pablo Alexandre Gobira de Souza Ricardo
Art. 6º Dispensar, a pedido, a profissionalPollyanna Morais Pereira,
representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
– FIEMG na Câmara de Avaliação de Projetos de Políticas Públicas
da FAPEMIG, criada por decisão do Conselho Curador, nos termos da
Deliberação nº 127, de 12 de junho de 2018 e instituída por meio da
Portaria PRE nº 047/2019 e designar, para a mesma Câmara, a profissional Giselle Vilas Boas Debiase,representante da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, pelo período de 2
(dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente
15 1456912 - 1
PORTARIA FAPEMIG PRE N° 010/2021
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
EM FACE DA REPROVAÇÃO
PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRADO
PROJETO TCT 19.056/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório Técnico nº 11, Relatório Técnico nº 28, Relatório
Técnico nº 2, elaborados pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados, datados de 24 de abril de 2019, 18 de
novembro de 2019 e 03 de março de 2020 respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da reprovação parcial da prestação de contas financeira do projeto: “Aumento
da oferta de vagas no Ensino Superior com a incorporação de Instituições Associadas à UEMG”, financiado por meio do Termo de Cooperação Técnica para Descentralização de Créditos Orçamentários nº
19.056/13, celebrado em 09 de dezembro de 2013 e aditivado em 28 de
fevereiro de 2014, tendo como Partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG, a Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior- SECTES/MG (atual SEDECTES), a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência
e Tecnologia - FADECIT (outrora denominada FRA), o Sr. Neif Chala,
a Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG e o coordenador
Sr. Giovânio Aguiar.
Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art.
2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de
Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos:
I – Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP:
1.368.419-6
II- Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP: 1.171.352-6
III- Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia – MASP: 1.167.126-0
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda BeirãoPresidente da FAPEMIG
15 1457209 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 26, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
A diretora-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais,
com base nas diretrizes dispostas nos arts. 2º, 4º e 5º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 04/2020 e na Resolução Conjunta
SEDE, FAPEMIG, IPEM, INDI, IDENE, ARMBH e ARMVA Nº 01,
de 16 de março de 2020 e da Portaria IPEM/MG nº 16/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão,de 15 de março de 2021 a 28 de março
de 2021, das atividades incompatíveis com teletrabalho, exceto:
I - verificação e fiscalização de instrumentos de pesagem, nos municípios em que não haja restrição de circulação decretado pelo Poder
Executivo municipal;
II - verificação de bombas medidoras de combustíveis, nos municípios
em que não haja restrição de circulação decretado pelo Poder Executivo municipal;
III - verificação de radares, veículos -tanque, cronotacógrafos, etilômetros e demais serviços da GLAB;
IV - ensaios laboratoriais dos produtos pré-medidos já coletados e fiscalizações em estabelecimentos com área aberta;
V - atividades da Gerência de avaliação de conformidade;
VI - serviços de credenciamento deoficinas;
VII - serviços de manutenção, jardinagem, limpeza e vigilância dos
bens imóveis ocupados pelo Ipem-MG; e,
VIII - serviços diversos que, em razão de determinação da Diretoria
Geral, esteja sendo realizado em regime de mutirão.
Parágrafo único.Considera-se incompatível com teletrabalho as atividades de secretariado executivo e outras necessárias ao atendimento
direto da diretoria.
Art.2º.A gerência ou o responsável pela unidade administrativa deverá
comparecer presencialmente quando solicitado pelas diretorias e organizar horários e processos de trabalho da equipe para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS
- COVID-19, ficando obrigado a realizar, pelo menos, uma reunião
gerencial virtual por semana com todos os membros da equipe.
Art. 3º.Os servidores públicos detentores de cargos comissionados e
os servidores públicos e colaboradores do Ipem-MG beneficiários de
função gratificada poderão ser submetidos a regime diverso, que deverá
ser estabelecido pela chefia imediata, após anuência da diretoria responsável, independentemente da atividade realizada e/ou dos serviços
prestados.
Art. 4º.Todos os servidores, empregados públicos e colaboradores do
Ipem-MG devem observar o Protocolo de Segurança de Prevenção e
Combate ao Coronavírus do Ipem-MG e demais protocolos de práticas
de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Contagem/MG, 15 de Março de 2021. MELISSA BARCELLOS
MARTINELLE - Diretora Geral do Ipem/MG
15 1457010 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, a servidora:
MaSP 929734-2, Lucilene Aparecida Soares, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de
08.03.2021;
MaSP 904804-2, Celso Afonso Mota, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 08.02.2021, para regularizar a situação funcional.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº104, de 2020 asservidoras:
Masp 929716-9, Cláudia Martins Drumond, a partir de 12/03/2021;
Masp 385753-9, Ana Rita Lopes Pereira, a partir de 12/03/2021.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
15 1457286 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 254.923-6, Nila Rosalina Scopel Ramos Ribeiro, GEFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 14/03/2021.
Masp 261.992-2, Marli Ferreira, AFRE, referente ao 9º quinquênio a
partir de 8/3/2021;
Masp 274.659-2, Reginaldo Alves Coelho, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 7/3/2021.
Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 14/3/2021.
Masp 302.756-2, Maria do Carmo Silveira Nascimento, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 3/3/2021.
Masp 327.258-0, Maria Lucia Rodrigues Vieira, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 15/3/2021.
Masp 331.875-5, Marcos Antônio Hermogenes Santana, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 6/3/2021.
Masp 336.878-4, Laura Duarte Felipe Vimieiro, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 5/3/2021.
Masp 338.807-1, Cassia Elietti de Castro Soares, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 13/3/2021.
Masp 356.741-9, Edyr Gomes da Silva, AFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 2/3/2021.
Masp 357.879-6, Irineu Cortes Gama, AFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 12/3/2021.
Masp 358.124-6, João Batista Reis Júnior, AFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 16/3/2021.
Masp 361.779-2, Ricardo Augusto Zadra, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 8/3/2021.
Masp 374.859-7, Carlos Roriz Silva, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 9/4/2012, conforme determinação judicial proferida nos
autos do processoNº 5095330-63.2019.8.13.0024.
Masp 386.892-4, Gilberto Ferreira Raposo, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 6/3/2021.
Masp 387.804-8, Ronaldo Stransky Moreira Penna, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 2/3/2021.
Masp 457.151-9, Leonardo Gil Salgado, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 5/3/2021.
Masp 947.139-2, Evandro Mateus de Carvalho Faria, AFRE, referente
ao 5º quinquênio a partir de 1º/3/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 234.905-8, Mariza Onofra de Carvalho, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 12/03/2021.
Masp 285.627-6, Gilmar Garbero, AFRE, referente ao 7º quinquênio de
exercício a partir de 1º/3/2021.
Masp 338.420-3, Donizeti Ribeiro de Souza, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 13/3/2021.
Masp 338.422-9, Paulo Carneiro Júnior, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 3/3/2021.
Masp 338.856-8, Ronaldo Zicker, AFRE, referente ao 6º quinquênio de
exercício a partir de 6/3/2021.
Masp 339.557-1, José Antônio Rodrigues e Silva, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício a partir de 7/3/2021.
Masp 339.567-0, Rogerio Stadter Rangel, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 4/3/2021.
Masp 339.569-6, Soraya de Castro Cabral, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 15/3/2021.
Masp 339.839-3, Paulo Giovani Toledo, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 4/3/2021.
Masp 339.846-8, Valdeci Fernandes Rios, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 11/3/2021.
Masp 340.140-3, José Eustáquio Cardoso Mouta, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício a partir de 5/3/2021.
Masp 340.403-5, Glaucia Maria de Almeida Amaral Rodrigues,
GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 12/3/2021.
Masp 340.762-4, Unadir Gonçalves Júnior, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 25/11/2016.
Masp 356.166-9, Cilio Flores dos Santos, TFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 1º/3/2021.
Masp 356.741-9, Edyr Gomes da Silva, AFAZ, referente ao 9º quinquênio de exercício a partir de 2/3/2021.
Masp 361.569-7, Paulo Pereira Barros, TFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 6/3/2021.
Masp 366.608-8, Marcio Barbosa dos Reis, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 374.859-7, Carlos Roriz Silva, AFRE, referente ao 4º quinquênio
de exercício a partir de 9/4/2012, conforme determinação judicial proferida nos autos do processoNº 5095330-63.2019.8.13.0024.
Masp 387.804-8, Ronaldo Stransky Moreira Penna, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício a partir de 2/3/2021.
Masp 669.137-2, Patrícia Montezano Vieira Bittar, GEFAZ, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 11/3/2021.
Masp 669.139-8, Roberta de Andrade Fernandes, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.140-6, Alberto Yukio Honda, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.141-4, Alessia Serra Aburachid, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.144-8, Rafael Marcos Bertol, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.145-5, Carlos Henrique Fernandino Magalhães, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.147-1, Adriano Araújo Campolina, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.148-9, Bruno Meira Tenorio D’Albuquerque, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.149-7, Simone Mello de Paula, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.151-3, Geraldo Antônio Lopes, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.152-1, Ana Paula Candido Silva Aguiar, GEFAZ, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.154-7, Darthya Lima Cesar Rezende, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.155-4, Cristiano Braga Cantanhede, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.157-0, Orlei Souza Barbosa, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.158-8, Guilherme Couto Soares, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.159-6, Fabiana Sinno Ribeiro, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.161-2, Eliecim Figueiredo Souza Júnior, GEFAZ, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.164-6, Júnia Gaudereto Carvalho Gomes, AFRE, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.165-3, Alessandro Fernandes Rangel, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.167-9, Liliane Maciel Reinaldi Coelho, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.168-7, Libia Alvim Souza Siquieroli, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.171-1, Kleber Geraldo Teixeira, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.172-9, Alan Gonzaga da Costa, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.174-5, João Luiz Cornélio, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.175-2, Alexandre Eustáquio Campos, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.176-0, Helbert Faria dos Santos, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.177-8, Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.179-4, Luiz Gustavo Pinto, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.185-1, Luiz Claudio da Conceição Damião, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.186-9, Viviane Pereira Alves, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.187-7, Virginia Soares Fontes, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.188-5, Spencer Lopes Pinto, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.189-3, Alexandre Miranda, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.192-7, Hugo Neves Franco, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.193-5, Soraya Sinno Ribeiro de Oliveira, GEFAZ, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.196-8, Sonara Christian Melo Moreira, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.199-2, Rudnei Dias Avelar, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.210-7, Carlos Heitor de Oliveira Frattari, GEFAZ, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.211-5, Calebe Nogueira de Oliveira Costa, GEFAZ, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.222-2, Ricardo Costa Bianchini, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.237-0, Maxwel Pinto Sampaio, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 669.239-6, Luemara Cristina Machado de Piazza, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/3/2021.
Masp 906.431-2, Carlos Antônio de Oliveira, OSO, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 9/3/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 234.703-7, Antônio Marcos Durães, referente ao saldo de 9
(nove) meses e 20 (vinte) dias do cargo de GEFAZ.
Masp 262.625-7, Carlos Alberto da Silva, referente ao saldo de 3 (três)
meses do cargo de AFRE.
Masp 269.550-0, Katia Cora, referente ao saldo de 8 (oito) meses do
cargo de GEFAZ.
Masp 281.073-7, Roney Nogueira Vieira, referente ao saldo de 1 (um)
dia do cargo de GEFAZ.
Masp 285.778-7, Mariana Vieira de Loiola Sousa, referente ao saldo de
3 (três) meses do cargo de AFRE.
Masp 287.137-4, Rute Harue Hirakawa, referente ao saldo de 6 (seis)
meses do cargo de AFRE.
Masp 290.434-0, Geraldo Pereira Borges, referente ao saldo de 12
(doze) meses do cargo de AFRE.
Masp 309.738-3, Deusdeditt Rodrigues Sposito, referente ao saldo de 8
(oito) meses do cargo de AFRE.
Masp 310.026-0, Cadmo Matias da Mota, referente ao saldo de 8 (oito)
meses do cargo de AFRE.
Masp 310.580-6, Eduardo Kenhichi Abe, referente ao saldo de 9 (nove)
meses do cargo de AFRE.
Masp 314.059-7, Carla de Pinho Silva, referente ao saldo de 5 (cinco)
meses do cargo de GEFAZ.
Masp 317.415-8, Hederaldo Ferreira Nunes, referente ao saldo de 7
(sete) meses do cargo de AFRE.
Masp 326.412-4, Edna Lúcia Ferreira Dias, referente ao saldo de 1 (um)
mês do cargo de AFRE.
Masp 327.205-1, Raquel Imaculada Miranda Rocha, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses do cargo de GEFAZ.
Masp 278.495-7, Ricardo Ferreira de Carvalho, referente ao saldo de 2
(dois) meses do cargo de GEFAZ.
Masp 335.325-7, José Antônio Vieira, referente ao saldo de 11 (onze)
meses do cargo de
GEFAZ.
Masp 335.347-1, Amélia Martins Guabiroba, referente ao saldo de
1(um) mês do cargo de GEFAZ.
Masp 339.843-5, Sirlei José da Cunha, referente ao saldo de 1 (um) mês
e 13 (treze) dias do cargo de AFRE.
Masp 356.000-0, Carlos Eduardo Ferreira Lemes, referente ao saldo de
4 (quatro) meses do cargo de TFAZ.
Masp 356.726-0, Eduardo Montenegro Castro, referente ao saldo de 8
(oito) meses do cargo de TFAZ.
Masp 357.684-0, Helio Luiz Lacerda, referente ao saldo de 3 (três)
meses e 18 (dezoito) dias do cargo de TFAZ.
Masp 357.994-3, Jadir da Cruz Alves, referente ao saldo de 10 (dez)
meses do cargo de TFAZ.
Masp 359.268-0, Luiz Claudio Padilha, referente ao saldo de 7 (sete)
meses do cargo de TFAZ.
Masp 359.512-1, Marcio Luis Fernandes Pena, referente ao saldo de 4
(quatro) meses e 15 (quinze) dias do cargo de TFAZ.
Masp 359.583-2, Marcos Araújo de Andrade, referente ao saldo de 6
(seis) meses do cargo de TFAZ.
Minas Gerais - Caderno 1
Masp 360.812-2, Marisa de Oliveira Facuri, referente ao saldo de 7
(sete) meses e 8 (oito) dias do cargo de AFAZ.
Masp 381.432-4, Renato Falci Botti, referente ao saldo de 14 (quatorze)
dias do cargo de AFRE.
Masp 386.851-0, Regina Lúcia Torres Conduru, referente ao saldo de 1
(um) mês do cargo de AFRE.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 234.875-3, Edil de Carvalho, a partir de 1º/3/2021.
Masp 262.142-3, Maria Aparecida de Paula Pirico, a partir de
15/2/2021.
Masp 302.756-2, Maria do Carmo Silveira Nascimento, a partir de
4/3/2021.
Masp 387.875-8, Paulo da Silva Barros, a partir de 1º/3/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/89, ambos acrescentados pela EC 104/2020, aos servidores:
Masp 331.965-4, Maria Abadia de Oliveira, a partir de 11/2/2021.
Masp 361.059-9, Milton Guilherme, a partir de 9/2/2021.
Masp 361.161-3, Natalino Gaspardi, a partir de 11/2/2021.
Masp 363.135-5, Marilucia da Conceição Xavier, a partir de 9/2/2021.
Masp 546.562-0, Luiz Reis de Oliveira, a partir de 22/2/2021.
Masp 903.891-0, Joao Carlos Silva Araújo, a partir de 25/09/2020.
Masp 906.431-2, Carlos Antônio de Oliveira, a partir de 10/2/2021.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO e ADICIONAL TRINTENÁRIO, referente aos servidores:
Masp 271.835-1, Maria Aparecida Egídio, GEFAZ, publicado o 2º
quinquênio em 31/10/1992: onde se lê 30/10/1992, leia-se 28/10/1992;
publicado o 3º quinquênio em 1º/11/1997: onde se lê 29/10/1997,
leia-se 27/10/1997; publicado o 4º quinquênio em 9/11/2002: onde se
lê 3/11/2002, leia-se 1º/11/2002; publicado o 6º quinquênio e adicional
trintenário em 6/11/2012: onde se lê 30/10/2012, leia-se 31/10/2012;
publicado o 7º quinquênio em 7/11/2017: onde se lê 30/10/2017, leia-se
10/11/2017.
Masp 301.680-5, Adriana Aparecido Dias Resende, GEFAZ, publicado
o 7º quinquênio em 2/3/2021: onde se lê Adriana, leia-se Adriano.
Masp 304.037-5, Giulio Barros Schiavon, GEFAZ, publicado o 4º
quinquênio em 19/12/2006: onde se lê 15/12/2006, leia-se 20/12/2006,
publicado o 5º quinquênio em 28/12/2011: onde se lê 14/12/2011,
leia-se 19/12/2011, publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário
em 13/4/2017: onde se lê 21/1º/2017, leia-se 5/6/2017.
Masp 667.608-4, Luis Carlos Hypólito da Silva Filho, AFRE, publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário em 28/2/2015: onde se lê
8/2/2015, leia-se 10/2/2015; publicado o 7º quinquênio em 10/4/2020:
onde se lê 19/4/2020, leia-se 9/5/2020.
RETIFICA OS ATOS DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, referente ao servidor:
Masp 288.324-7, Nelson da Silva Del Nero, AFRE, publicado em
30/10/2020: onde se lê 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, leia-se 6 (seis)
meses e 6 (seis) dias.
REVOGA O ATO DECONCESSÃO DO 8º QUINQUÊNIO, publicado
no “MG” de 23.05.2020,referente ao servidor:
Masp 361.569-7, Paulo Pereira Barros, a partir de 18.09.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, da servidora:
Masp 234.801-9, Sebastião Saturnino da Silva Filho, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 254.947-5, Maria Aparecida dos Santos Silva, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 29/3/2021;
Masp 284.960-2, Eli Ribeiro Ferreira, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 288.311-4, Luiz Gustavo Mota Ferreira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/3/2021;
Masp 290.348-2, Marcos Venício Vale, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 297.206-5, Dácio Lozer Maciel, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 297.696-7, Mário Cézar Gaburri de Souza Lima, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/3/2021;
Masp 309.415-8, Francisco Alves de Barros, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 315.360-8, Claudilene da Silva Luz, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 331.917-5, Maria Dulce da Franca, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/3/2021;
Masp 336.468-4, Roberta Machado Barbosa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 10/3/2021;
Masp 338.624-0, Luz Marina de Oliveira Leite, GEFAZ, por 3(três)
meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 29/3/2021;
Masp 341.108-9, Luiz Henrique de Barros Ferreira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 29/3/2021;
Masp 355.568-7, Antônio de Assis Rodrigues de Carvalho, AFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 358.554-4, José Geraldo de Castro, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 29/3/2021;
Masp 358.771-4, José Roberto dos Santos Lima, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/3/2021;
Masp 359.436-3, Marcelo Matos Costa, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 361.946-7, Romeu Emílio de Blasi, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 372.442-4, Ana Carolina Siqueira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 374.454-7, Paulo Eduardo Gottschall da Silva, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/3/2021;
Masp 381.713-7, Tomé Mota e Silva Filho, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 386.960-9, Salmo Jones Damásio, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 386.990-6, Paulo Roberto Possa, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 386.991-4, Ronaldo Baesso de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 22/3/2021;
Masp 668.283-5, Adriana Santanna Marino, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 668.378-3, Glaubson Moreira Improta, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 668.408-8, Benedito Munhoz Mendonça, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 668.759-4, Henrique Marinho de Faria, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 4/3/2021;
Masp 902.700-4, Wandir Fabri Júnior, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 3/3/2021;
Masp 903.466-1, Suely Maia Alves de Andrade, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 906.522-8, Valdeci Pereira da Silva, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, dos servidores:
Masp 262.389-0, Telma Lúcia dos Santos Juliani, GEFAZ, por 3(três)
meses referentes ao 1º decênio, a partir de 22/2/2021;
Masp 288.884-0, Ivan Tavella, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 16/3/2021;
Masp 351.357-9, Jadir José de Castro, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 16/3/2021;
Masp 362.967-2, William Pires Pardim, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 19/3/2021;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210316001245016.
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