Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJMG - 6 – quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo - Página 6

  1. Página inicial  - 
« 6 »
TJMG 24/02/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
b) instrumentos jurídicos ou projetos firmados com organizações públicas ou privadas;

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

c) cadastro homologado em órgão estadual;
d) fotografias, vídeos ou mídias digitais;

Secretária: Ana Maria Soares Valentini

e) cartazes, catálogos ou material publicitário;
f) notícias e reportagens;

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

g) notas fiscais ou recibos.

Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes

V - declaração de que a requerente se compromete com a oferta de
atividades abertas ao público ou com acessibilidade para diversas faixas socioeconômicas, conforme modelo disponibilizado pela SBMAE/
SECULT.

ATO Nº 062/2021 - RETIFICA o ato de Progressão nº 060/2021, publicado em 23/02/2021, referente ao servidor abaixo:
Onde se Lê
MASP

NOME

10170884

CARGO

ANTONIO ROGERIO DA SILVA

FISAG

ANTERIOR
NOVO
NATUREZA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
IV
B
IV
C
PROGRESSÃO

VIGENCIA
01-07-2016

Leia-se
MASP

NOME

10170884

CARGO

ANTONIO ROGERIO DA SILVA

FISAG

ANTERIOR
NOVO
NATUREZA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
IV
B
IV
C
PROGRESSÃO

VIGENCIA
01-07-2018

ATO Nº 063/2021 - RETIFICA o ato 048/2021 de concessão de férias prêmio, publicado em 16-02-2021, referente aos servidores abaixo:
MASP
SERVIDOR
QUINQUENIO REFERENTE
VIGENCIA
12690780
ALEXANDRE MACHADO BARBOSA
2
06/12/2020
10177400
JEFFERSON REGIS FRANCISCO
4
26/11/2020
10176949
Jose Valter Soares Silva
5
03/12/2020
12687570
RENATA VIANA DE OLIVEIRA
2
24/11/2020
11273836
ROGERIO ALVES ARANTES
3
01/01/2021
ATO Nº 064/2021 - TORNA SEM EFEITO o ato nº 048/2020, publicado em 16-02-2021, de Concessão De Férias Premio , no que se refere as servidoras abaixo, por ter sido publicado indevidamente.
MASP
SERVIDOR
QUINQUENIO REFERENTE
VIGENCIA
11283082 ANNA ZILDA SPAMPINATO
3
27-01-2021
10174977 MARIETA CRISTINA MADUREIRA
5
28-01-2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
23 1449425 - 1

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
PORTARIA SECULT Nº 03/2021.
Dispõe sobre reconduçãode Sindicância Administrativa Investigatória.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304de 30de maiode 2019, e a
Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vistaos motivos
apresentados pela Sra. Presidente da Comissão daSindicância Administrativa Investigatória constituída pela Portaria SECULT nº 07/2020
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 04 de
julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão Sindicante, por 60 (sessenta) dias, para
concluir os trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
23 1449173 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº34, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Prorroga o prazo a que se refere o Art. 5º da Resolução SETUR nº 25,
de 29 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, Inciso
III da Constituição do Estado, e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.030/2009 e no Decreto Estadual nº 48.108/2020
RESOLVE:
Art. 1º -Excepcionalmente em virtude da pandemia causada pelo
COVID-19, o prazo previsto no artigo 5º, da Resolução Setur nº
25/2017 para o envio da documentação comprobatória relativa ao
ICMS critério Turismo, para fins de distribuição das respectivas parcelas no ano de 2022, ano referência 2020, fica prorrogado até o dia
15 de março de 2021.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretáriode Estado de Cultura e Turismo
23 1449612 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 35, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a qualificação de equipamentos culturais e/ou de usos culturais e criativos para integrar o “Circuito Liberdade” e regulamenta a
instituição roteiro turístico “Circuito Liberdade”
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1° do art. 93 da
Constituição do Estado, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e nos
art. 2º e 3º do Decreto nº 48.074, de 29/10/2020, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a qualificação de equipamentos
culturais e/ou de usos culturais e criativos para integrar o “Circuito
Liberdade” e regulamenta a instituição do roteiro turístico “Circuito
Liberdade”.
CAPÍTULO I
DA QUALIFICAÇÃO PARA INTEGRAR
O “CIRCUITO LIBERDADE”
Seção I
Dos Requisitos e Procedimentos
Art. 2º A adesão de equipamentos culturais e/ou de usos culturais e
criativos ao Circuito Liberdade tem como diretriz a ampliação e diversificação da programação cultural e do acesso à cultura, a articulação
de projetos e ações culturais em rede, e a promoção cultural e turística
do Circuito Liberdade com foco na economia criativa como mecanismo
de geração de emprego e renda, conforme os propósitos detalhados no
Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Os equipamentos culturais e/ou de usos culturais e
criativos qualificados para integrar o Circuito Liberdade poderão:
I – celebrar acordo de cooperação com a Secult para desenvolver projetos integrados no âmbito do Circuito Liberdade, nos termos da legislação aplicável;
II – aplicar a logomarca do Circuito Liberdade em referências publicitárias de suas ações, projetos e atividades culturais, com aprovação prévia
da Secult e respeitando- se as limitações de publicidade institucional
contidas na legislação pertinente, especialmente eleitoral;
III – ter sua programação cultural publicada e divulgada no site e mídias
sociais do Circuito Liberdade;
IV – constar no site do Circuito Liberdade como espaço integrante, com
informações básicas para a visitação do público;

IV - comprovante de endereço da sede ou filial a ser qualificada no perímetro da Avenida do Contorno;

Art. 3º O processo de qualificação de equipamentos culturais e/ou de
usos culturais e criativos serão coordenado pela Superintendência de
Bibliotecas, Museus, Arquivo e Equipamentos Culturais – SBMAE/
Secult.
Art. 4º Poderão ser qualificados para integrar o “Circuito Liberdade”,
nos termos do art. 2º do Decreto 48.074/2020, os equipamentos culturais e/ou de usos culturais e criativos cujas atividades consistam na promoção de, pelo menos, dois dos seguintes princípios:
I – a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
II – a valorização, a promoção e a proteção do patrimônio cultural
mineiro;
III – a promoção da diversidade cultural;
IV – o incentivo à produção e à difusão do conjunto das manifestações
artístico- culturais mineiras;
V – o estímulo à livre criação, à preservação, à divulgação, à produção, à pesquisa, à experimentação, à capacitação e à fruição artísticocultural e turística;
VI – o incentivo à regionalização da criação artístico-cultural e ao intercâmbio entre os diferentes territórios e as diversas formas de manifestação artístico-cultural no Estado;
VII – a descentralização e a regionalização das políticas públicas de
cultura e turismo;
VIII – a concepção de cultura como lugar de reafirmação e diálogo
das diferentes identidades culturais e como fator de desenvolvimento
humano, econômico e social;
IX – a valorização das atividades artísticas profissionais e amadoras e
da cultura popular, afro-brasileira, indígena, circense, entre outras, de
acordo com suas especificidades;
X – o estímulo à formação de público por meio da recepção de visitantes de forma organizada e estruturada e da promoção de práticas que
enfatizem a experiência educativa;
XI – a integração de forma econômica e socialmente sustentável das
atividades turísticas e culturais, por intermédio da economia criativa,
da promoção e do marketing do destino Belo Horizonte como um território cultural e criativo.
Art. 5º São requisitos específicos para que o equipamento cultural e/ou
de usos culturais e criativos a que se referem o art. 4º desta Resolução
esteja apto a ser qualificado:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo;
II - comprovar a atuação efetiva no setor cultural pela sede ou filial a ser
qualificada, relacionada a, pelo menos, dois dos princípios elencados no
art. 4º por, no mínimo, 12 (doze) dos últimos 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do requerimento de qualificação, não sendo necessária
a execução de ações de forma ininterrupta ao longo desse período;
III - comprovar localização de sua sede ou filial a ser qualificada
no perímetro da Avenida do Contorno, nos termos do art. 2º § 1º do
Decreto nº 48.074/2020;
IV - comprometer-se a ofertar atividades abertas ao público ou com
acessibilidade para diversas faixas socioeconômicas.
Art. 6º Não poderá qualificar-se para integrar o Circuito Liberdade,
ainda que se dedique às atividades descritas no art. 4º desta Resolução,
o partido político ou organizações assemelhadas e suas fundações.
Art. 7º A qualificação para integrar o Circuito Liberdade será solicitada
à SBMAE/Secult pela entidade interessada, por meio de requerimento
escrito conforme modelo disponibilizado por essa Superintendência,
acompanhado dos seguintes documentos:
I - contrato ou estatuto social da requerente;
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III - comprovação pela sede ou filial a ser qualificada de sua atuação
efetiva no setor cultural, nos termos do art. 5º inciso II, mediante a apresentação de quaisquer das seguintes formas:
a) extratos, publicados em diários oficiais, de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão, outros contratos ou instrumentos jurídicos
congêneres;

§ 1º – O modelo de requerimento será enviado eletronicamente a partir
de solicitação da entidade interessada a ser dirigida para: [email protected]

Minas Gerais - Caderno 1
§ 5º O equipamento cultural que incorrer nas hipóteses previstas nos
incisos I e II ficará impedido de requerer novamente a qualificação pelo
período de 3 (três) anos a contar da data da publicação do ato.
§ 6º A perda da qualificação importará na rescisão de eventual instrumento jurídico firmado entre o equipamento cultural e a Secult que
tenha como objeto ações, projetos, programas ou qualquer tipo de atuação conjunta relativos ao “Circuito Liberdade”.
Art. 12 A revogação da qualificação dar-se-á mediante solicitação
da entidade, conforme hipótese prevista no inciso V do art. 11 desta
Resolução.
§ 1º A requerente que tiver a qualificação revogada poderá requerer
novamente a qualificação para integrar o “Circuito Liberdade”, a qualquer tempo.
§ 2º O requerimento de revogação da qualificação deverá ser dirigido
pelo representante legal da entidade à SBMAE/Secult, acompanhado
da ata de eleição da diretoria, do estatuto social ou de outro documento
que comprove a investidura.

§ 2º – A requerente se compromete com a veracidade das informações e
dos documentos apresentados.

§ 3º Recebido o requerimento de revogação, a SBMAE/Secult deverá
publicar o ato de revogação no site da Secult em até 5 (cinco) dias
úteis.

§ 3º – Os documentos poderão ser entregues em cópia simples, e deverão ser enviados por correio eletrônico para: circuitoliberdade@secult.
mg.gov.br

CAPÍTULO II
DO ROTEIRO TURÍSTICO “CIRCUITO LIBERDADE”

§ 4º – Os documentos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III serão
aceitos para fins de comprovação de experiência, nos termos do inciso
II do art. 5º desta Resolução, apenas quando acompanhados da comprovação de sua respectiva execução, mediante a apresentação de relatórios de execução, monitoramento, avaliação ou equivalentes, ou de
quaisquer das formas elencadas nas alíneas “d” a ”g”.
Art. 8º Recebido o requerimento a que se refere o caput do art. 7º desta
Resolução, a SBMAE/Secult analisará a conformidade dos documentos
em até 10 (dez) dias úteis, devendo observar:
I - se a qualificação foi requerida pelo representante legal da requerente,
conforme disposto na ata de eleição da diretoria, no estatuto social ou
em outro documento que comprove a investidura;
II - se foram apresentados os documentos elencados no art. 7º;
III - se há impedimento para a qualificação da requerente, de acordo
com o art. 6º;
IV - se a requerente comprovou atuação efetiva no setor cultural, nos
termos do inciso II do art. 5º desta Resolução;
§ 1º Verificado o atendimento aos requisitos elencados nos incisos I a
IV, a requerente será notificada do deferimento da qualificação.
§ 2º Caso não sejam atendidas as exigências previstas nos incisos I a IV,
a SBMAE/Secult deverá notificar a requerente para adotar providências
para sanear as pendências em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de indeferimento da qualificação.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o prazo para análise do requerimento de
qualificação a que se refere o caput será reiniciado a partir da data
de recebimento da retificação apresentada pelo equipamento cultural
requerente.

Art. 13 – O Roteiro Turístico “Circuito Liberdade” tem como
objetivos:
I – fomentar e valorizar a cultura por meio da organização da oferta
turística dos equipamentos culturais e/ou de usos culturais e criativos
que compõem o “Circuito Liberdade” e da estruturação de roteiros
turísticos.
II – promover a aproximação entre as agências e operadoras de turismo
receptivo habilitadas no Programa “Minas Recebe” e os equipamentos
culturais e/ou de usos culturais e criativos do “Circuito Liberdade”;
III – incentivar a permanência do visitante no “Circuito Liberdade”,
promovendo a oferta de atividades e atrativos turísticos complementares à programação cultural e a formatação de atividades e pacotes turísticos junto aos receptivos do Programa Minas Recebe;
IV – melhorar a qualidade e apoiar a oferta e a estruturação de serviços
e produtos turísticos no perímetro do “Circuito Liberdade”;
V – Apoiar e fomentar a organização da recepção de visitantes nos equipamentos culturais do “Circuito Liberdade”.
Art. 14 – Integram o roteiro turístico “Circuito Liberdade”, nos termos
do art. 2º § 2º do Decreto 48.074/20:
I – os equipamentos culturais e/ou de usos culturais e criativos qualificados para integrar o “Circuito Liberdade” conforme os procedimentos
descritos na Seção I desta Resolução;
II - os empreendimentos participantes do Programa Minas Recebe, nos
termos da legislação vigente.

§ 4º Indeferido o pedido de qualificação, a SBMAE/Secult notificará à
requerente, informando-lhe as razões do indeferimento e o prazo para
recurso.

Art. 15 – Os equipamentos culturais e/ou de usos culturais e criativos e
empreendimentos turísticos integrantes do Roteiro Turístico “Circuito
Liberdade” poderão:

§ 5º O prazo para apresentação do recurso previsto no § 3º será de 5
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.

I – desenvolver e participar de ações de promoção e marketing do “Circuito Liberdade” enquanto produto turístico;

§ 6º A SBMAE/Secult terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
protocolo do recurso, para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o
recurso para autoridade superior, que deverá proferir decisão final em
até 5 (cinco) dias úteis.

II – estruturar e promover rotas turísticas circunscritas ao perímetro da
Avenida do Contorno, com uso da logomarca do “Circuito Liberdade”;

§ 7º Caso a decisão do recurso conclua pelo deferimento, a SBMAE/
Secult deverá publicar o ato de qualificação no site da Secult e comunicar à requerente a sua qualificação.

III – desenvolver e participar de ações de qualificação do atendimento
ao turista no perímetro do “Circuito Liberdade”;
IV – divulgar seus contatos e produtos turísticos no site e em materiais
promocionais do “Circuito Liberdade”

§ 8º Caso a decisão conclua pelo indeferimento, a SBMAE/Secult notificará à requerente, não havendo mais possibilidade de interposição de
recurso na esfera administrativa.

Art. 16 – Cabe à Superintendência de Marketing Turístico – SMT/
Secult coordenar e gerir o Roteiro Turístico “Circuito Liberdade”.

§ 9º A requerente que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, exceto nos casos previstos no
inciso III.

Art. 17 – O § 8º do art. 22 da Resolução SETUR nº 03, de 25 de janeiro
de 2017, passa a vigorar com nova redação, ficando o artigo acrescido
do § 9º:

§ 10 Quaisquer notificações e comunicados relativos ao processo de
qualificação previstos nos §§ 1º a 9º deverão ser enviados à requerente por correio eletrônico, dirigidos ao endereço cadastrado no
requerimento.

“§ 8º Integração ao Roteiro Turístico “Circuito Liberdade”, nos termos
do art. 2º § 2º do Decreto 48.074/20;

Art. 9º A qualificação terá validade de 5 (cinco) anos, contados da
publicação do ato de qualificação no site da Secult.
§ 1º A qualificação poderá ser renovada mediante requerimento do
equipamento cultural enviado à SBMAE/Secult, nos termos do art. 7º
desta Resolução, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis antes do término
de sua validade.
§ 2º A análise do requerimento de renovação da qualificação obedecerá
ao trâmite estabelecido no art. 8º desta Resolução.
Art. 10 A integração dos equipamentos culturais qualificados ao “Circuito Liberdade” se dará mediante a publicação do respectivo ato no
site da Secult e de extrato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais,
em conformidade com o artigo 3º, §1º, do Decreto 47.048/2020.
Seção II
Da Perda da Qualificação
Art. 11 Perderá a qualificação para integrar o “Circuito Liberdade” o
equipamento cultural e/ou de usos culturais e criativos que:
I - dispuser de forma irregular de recursos públicos que eventualmente
lhe forem destinados;
II - não apresentar requerimento de renovação da qualificação, conforme disposto no art. 9º;
III - deixar de cumprir um dos requisitos previstos no artigo 5º;
IV - agir em desacordo com os objetivos, normas e diretrizes do “Circuito Liberdade”;
V - pedir revogação da qualificação.
§ 1º A perda da qualificação poderá ocorrer a qualquer momento em
que for verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos I a V.
§ 2º A desqualificação nas hipóteses previstas nos incisos I e II darse-á mediante decisão proferida em processo administrativo instaurado de ofício ou a pedido do interessado, observado o disposto na
Lei 14.184/2002, sem prejuízo de eventuais ações judiciais porventura
cabíveis.
§ 3º Na hipótese de instauração de processo administrativo a pedido, o
interessado deverá encaminhar requerimento à SBMAE/Secult, acompanhado de:
I – identificação do interessado e, se representado, de quem o
represente;
II – domicílio do interessado ou local para recebimento de
correspondência;
III – exposição dos fatos e de seus fundamentos e formulação do
pedido, com clareza;
IV - data e assinatura do interessado ou de seu representante;
V - documentação comprobatória que enseje a instauração do
processo.
§ 4º Concluído o processo administrativo pela desqualificação, a
SBMAE/Secult, em até 5 (cinco) dias úteis após certificado o trânsito
em julgado da decisão administrativa, publicará o ato de desqualificação no site da Secult.

§ 9º Outras ações realizadas pela Secretaria de Estado de Turismo e
Cultura de Minas Gerais.”
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A adesão ao “Circuito Liberdade” ou a integração ao Roteiro
Turístico “Circuito Liberdade” não ensejarão repasse financeiro do
Estado.
Art. 19 Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam afetar o exercício das atividades do “Circuito Liberdade” devem
ser informados à Secult para providências cabíveis.
Art. 20 Cabe à Secult dirimir dúvida relacionada a esta Resolução, bem
como sugerir as modificações que julgar necessárias.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
ANEXO I
PROPÓSITOS GERAIS DO CIRCUITO LIBERDADE
Fomentar a cultura de forma transversal, conjugando suas dimensões
antropológica, simbólica e econômica;
Estimular o turismo de experiência, promovendo interatividade, afetividade e conhecimento por meio de ações e temáticas transversais;
Consolidar a cozinha mineira e a economia criativa como atrativos
turísticos e vetores de desenvolvimento social e econômico para o
estado;
Promover a integração entre a cadeia produtiva da cultura e o trade
turístico, em favor da geração de renda e emprego;
Desenvolver rotas turísticas no perímetro do Circuito Liberdade de
forma a promover a comercialização de produtos turísticos de forma
organizada e competitiva;
Promover parcerias e estimular o desenvolvimento de arranjos criativos,
por meio do diálogo entre espaços culturais e instituições turísticas;
Desenvolver programação cultural integrada entre os equipamentos
culturais participantes, e em conexão com festivais e eventos já existentes nas proximidades do “Circuito Liberdade”;
Promover o reconhecimento nacional e internacional do Circuito
Liberdade enquanto destino turístico e modelo de política de promoção da cultura e do turismo, com foco no desenvolvimento da economia criativa.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210224000725016.

23 1449654 - 1

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre