TJMG 23/02/2021 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 03/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, aos servidores: ABAETÉ- E.E. Dr. Edgardo da
Cunha Pereira, MaSP 1.359.682-0, Fábio Gonçalves Santana, PEB I
B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
05.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.196.701-5, Giselle Silva
Pereira, PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25.06.2020; BOM DESPACHO- E.E. Coronel Robertinho, MaSP 1.129.344-6, Camila Aparecida do Couto Campos, PEB
III F, admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 353.630-7, Vilma de Fátima
da Silva Eleutério da Silveira, PEB II L, admissão 03, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 23.02.2020; PARÁ DE MINAS –
SRE/Pará de Minas, MaSP 1.012.436-0, Zulmira Fátima da Silva, TDE
III H, admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
08.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
19 1448540 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2021
RETIFICA, O Ato de Férias-Prêmio Conversão em espécie, referente à servidora: DORES DO INDAIÁ- Servidora sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 345.868-4, Edivânia
Alves Pereira, PEB I P, admissão 01, Ato nº 08/2018, publicado em
03.05.2018, por incorreção, onde se lê: Edvânia Alves Pereira, leia-se:
Edivânia Alves Pereira
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2021
RETIFICA, NO Ato de Afastamento por Motivo de Luto, referente
à servidora: PITANGUI- E.E. Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP
765.642-4, Maria de Fátima Barcelos Chagas, ASBD I A, admissão 01,
Ato nº 15/2020, publicado em 09.06.2020, por incorreção, onde se lê:
MaSP 824.539-1, admissão 02, leia-se: MaSP 765.642-4, admissão 01.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
19 1448543 - 1
SRE de Pirapora
Diretora: Heloísa Alves de Almeida Gribel
REMANEJAMENTO – ATO Nº 01/2021
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/86, os servidores abaixo relacionados, a contar de 03/03/21:
Localidade
Pirapora
Pirapora
Pirapora
Jequitaí
Escola
EE. Argelce Carvalho Santos da Mota
EE. Argelce Carvalho Santos da Mota
EE. José Natalino Boaventura Leite
EE. Cônego Clemente Laurens
MaSP
1048245-3
608624-3
1407367-0
1383250-6
Adm
05
03
02
03
ORIGEM
Nome
Érica Tainana Queiroz Teixeira Nobre
Jadir Nunes Ferreira
Laiane de Jesus Muniz
Aline Antunes Soares Rodrigues
Cargo
PEB1A
PEB1A
EEB1A
PEB1A
Conteúdo/Atuação
Língua Portuguesa
Matemática
Especialista em Educação Básica
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca
C. H.
16
16
24
16
DESTINO
Escola
CESEC Umbelina Diniz
E.E. Profª Heloísa Passos
E.E. Fernão Dias
E.E. Professor Luciano
22 1448973 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
02/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/89, à servidora:
Várzea da Palma – CESEC Maximiliano Gaidzinski – Adilca Maria
Rabello, MaSP 831824-8, a partir da data de publicação, referente ao
PEB2N, adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144
do ADCT da CE/89, incluído pela ECE 104/20, c/c art. 40 da CF/88,
com a redação dada pela EC nº 41/03, c/c art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 113 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 04/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Pirapora – EE. Prof. Paulo Freire – Francielle Cristina de Souza, MaSP
1103524-3, para Francielle Cristina Queiros de Souza Rocha.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 06/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/89, às servidoras: Lagoa dos Patos – EE. Raimundo Nonato da Fonseca – Andreia Cristine Medeiros Ramos, MaSP
596938-1, PEB2P, adm. 1, referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 04/04/20.; Pirapora – EE. Dep. Quintino Vargas/EE. Argelce
Carvalho Santos da Mota – Valquíria Aparecida Campos Fagundes,
MaSP 946515-4, ATB3J/SE-III, adm. 1, referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 05/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
administração, a partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16247, de 22/07/20
e nº 16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
22 1448971 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 486, DE
22 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe, ad referendum, sobre a relação da Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG com as fundações de apoio, para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução
CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e na Resolução
SEDE nº 14, de 03 de abril de 2020, com a redação atribuída pela Resolução SEDE nº 23, de 05 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aplicam-se às atividades de Ensino e Pesquisa, no que for cabível, os dispositivos referentes à relação da UEMG com as Fundações de
Apoio contidos na Resolução CONUN/UEMG n° 423, de 20 de fevereiro de 2019.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
22 1449114 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 23 - Reitora em Exercício/2021 - A Reitora em exercício da
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professora Ilva
Ruas de Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro
de 2011, EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº.
869, de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, ficando o mesmo
ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Recursos Humanos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: Masp
1175707-7, Charles Alan Rodrigues, do cargo de provimento efetivo
de Técnico Universitário da Saúde, Admissão 01, Nível III, Grau C, a
contar de 03/02/2021.
22 1448808 - 1
ATO Nº 074 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDREA
CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio
de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular à professora:
PARA O PERÍODO DE 01/02/2021 A 31/12/2021
Masp 03742228 - Ivana Ferrante Rebello; adm 02; 20h/a.
ATO Nº 075 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a
Chefe do Departamento de Estágios e Práticas Escolares, Professora
ALDA APARECIDA VIEIRA MOURA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio
de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular à professora:
PARA O PERÍODO DE 01/02/2021 A 31/12/2021
Masp 11206661 - Dayse Magna Santos Moura; adm 04; 20h/a.
ATO Nº 076 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o
Chefe do Departamento de Filosofia, Professor ANTÔNIO WAGNER
VELOSO ROCHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A,
da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular à professora:
PARA O PERÍODO DE 01/02/2021 A 31/12/2021
Masp 05608203 - Ângela Cristina Borges; adm 05; 20h/a.
22 1448759 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000402/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Chapada do Norte. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 22/02/2021.
42/2019
R$ 26.264,82
115/2019
R$ 26.119,60
116/2019
R$ 16.367,49
119/2019
R$ 8.823,07
TOTAL DA MULTA
R$ 5.252,96
R$ 5.223,92
R$ 3.273,50
R$ 1.764,61
R$ 20.818,15
b) aplicar ao fornecedor a sanção de advertência pela captação irregular
de água em poço artesiano não cadastrado no PMDA, conforme prevê
o art. 87, inciso I, da Lei Federal 8.666/93;
c) determinar a notificação do fornecedor para ciência da presente
decisão com a observância do disposto nos §§1º e 2º do artigo 41 do
Decreto n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do presente
ato, nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, bem como
o pagamento da multa aplicada, informando-o que a interposição de
recurso não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 44 do Decreto
n. 46.668/2014, o que ensejará a atualização do valor da sanção pecuniária, com fulcro no art. 50 da mesma norma e encaminhamento à Advocacia Geral do Estado para controle de legalidade e inscrição em dívida
ativa em caso de não pagamento;
d) determinar a publicação de súmula do presente ato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais (DOMG);
e) determinar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), no valor da multa (Quadro 7), pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças do GMG.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000510/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Resende Costa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura: 22/02/2021.
EXTRATO DO ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 02/2020
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESASDO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art. 22 do
Dec. 37.924/96, artigos41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 14.184/02,
das Resoluções GMG 58/2021e 59/2021, NOTIFICA a empresa
AGNALDO ALVES DE SOUSA - ME, CNPJ23.355.858/0001-74
de que as alegações apresentadas pela defesa foram consideradas
improcedentes;e sem outras provas capazes de isentara culpabilidade
da acusada pelo descumprimento do previsto nas ordensde serviço,
esta autoridade competenteem concordância parcial com o parecer do
encarregado,RESOLVE:
a) aplicar ao fornecedor a sanção de multa em 20% (vintepor cento) do
valor total previstonas ordens de serviço, pelas entregas fornecidas fora
das quantidades previstas e sem autorização da contratante, conforme
prevê o art. 38, inciso II, alínea ‘c’ do Decreto Estadual 45.902/2012,
conforme detalhamento no quadro seguinte.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001143/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Perdões. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
22/02/2021.
Quadro 4- Cálculo da Multa
Ordem de Serviço
Valor Total
Cálculo da Multa
07/2019
R$ 16.830,00
R$ 3.366,00
146/2019
R$ 8.519,10
R$ 1.703,82
TOTAL DA MULTA
R$ 5.069,82
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000873/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Nova Resende. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura: 22/02/2021.
b) determinar a notificação do fornecedor para ciência da presente
decisão com a observância do disposto nos §§1º e 2º do artigo 41 do
Decreto n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do presente
ato, nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, bem como
o pagamento da multa aplicada, informando-o que a interposição de
recurso não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 44 do Decreto
n. 46.668/2014, o que ensejará a atualização do valor da sanção pecuniária, com fulcro no art. 50 da mesma norma e encaminhamento à Advocacia Geral do Estado para controle de legalidade e inscrição em dívida
ativa em caso de não pagamento;
c) determinar a publicação de súmula do presente ato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais (DOMG);
d) determinar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), no valor da multa (Quadro 4), pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças do GMG.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001675/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Pompéu. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
22/02/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000333/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Betim. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
22/02/2021.
9 cm -22 1448913 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491001708/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais FUVAE de Varginha.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 102 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura: 22/02/2021.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491001545/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a Associação dos Agricultores Familiares de Boa Vista de Maravilhas. Objeto:
Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 113 dias passando seu
vencimento para 31/03/2021. Assinatura: 22/02/2021.
3 cm -22 1449081 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DO ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 01/2020
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESASDO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art. 22 do
Dec. 37.924/96, artigos41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 14.184/02,
das Resoluções GMG 58/2021e 59/2021, NOTIFICA a empresa JARBAS ALVES ALMEIDA 04459276666,CNPJ 22.534.682/0001-55 de
que com base nas provas juntadas aos autos e as alegações apresentadas
julgadas improcedentes, como também, a inexistência de outras provas capazes de isentara culpabilidade da acusada pelo descumprimento
do previsto nas ordensde serviço, esta autoridade competenteconcorda
parcialmentecom o parecer do encarregado e RESOLVE:
a) aplicar ao fornecedor a sanção de multa em 20% (vintepor cento) do
valor total previstonas ordens de serviço, pelas entregas fornecidas fora
das quantidades previstas e sem autorização da contratante, conforme
prevê o art. 38, inciso II, alínea ‘c’ do Decreto Estadual 45.902/2012,
conforme detalhamento no quadro seguinte.
Quadro 7- Cálculo da Multa
Ordem de Serviço
Valor Total
Cálculo da Multa
37/2019
R$ 13.275,30
R$ 2.655,06
39/2019
R$ 6.308,10
R$ 1.261,62
41/2019
R$ 6.932,41
R$ 1.386,48
EXTRATO DO ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 03/2020
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESASDO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art.
22 do Dec. 37.924/96, artigos41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual
14.184/02, das Resoluções GMG 58/2021e 59/2021, NOTIFICA a
empresa GERALDO RÔMULO AMORIM EIRELI - ME - CNPJ
n. 23.318.457/0001-44 de que as alegações apresentadas pela defesa
foram consideradas improcedentes;e sem outras provas capazes de
isentara culpabilidade da acusada pelo descumprimento do previsto na
Ordemde Serviço n. 149/2019, esta autoridade competenteem concordância parcial com o parecer do encarregado,RESOLVE:
a) aplicar ao fornecedor a sanção de multa em 20% (vintepor cento)
do valor total previstonaOrdemde Serviço n. 149/2019, pelas entregas
fornecidas fora das quantidades previstas e sem autorização da contratante, conforme prevê o art. 38, inciso II, alínea ‘c’ do Decreto Estadual
45.902/2012, conforme detalhamento no quadro seguinte.
Quadro 2- Cálculo da Multa
Ordem de Serviço
Valor Total
Cálculo da Multa
147/2019
R$ 1.947,00
R$ 389,40
TOTAL DA MULTA
R$ 389,40
b) determinar a notificação do fornecedor para ciência da presente
decisão com a observância do disposto nos §§1º e 2º do artigo 41 do
Decreto n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do presente
ato, nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, bem como
o pagamento da multa aplicada, informando-o que a interposição de
recurso não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 44 do Decreto
n. 46.668/2014, o que ensejará a atualização do valor da sanção pecuniária, com fulcro no art. 50 da mesma norma e encaminhamento à Advocacia Geral do Estado para controle de legalidade e inscrição em dívida
ativa em caso de não pagamento;
c) determinar a publicação de súmula do presente ato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais (DOMG);
d) determinar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), no valor da multa (Quadro 2), pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças do GMG.
EXTRATO DO ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 04/2020
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESASDO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art. 22 do
Dec. 37.924/96, artigos41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 14.184/02,
das Resoluções GMG 58/2021e 59/2021, NOTIFICA a empresa DOUGLAS DOS SANTOS - ME,CNPJ 09.621.569/0001-49 de que as alegações apresentadas pela defesa foram consideradas improcedentes;e
sem outras provas capazes de isentara culpabilidade da acusada pelo
descumprimento do previsto nas ordensde serviço, esta autoridade
competenteem discordância com o parecer do encarregado,RESOLVE:
a) aplicar ao fornecedor a sanção de multa em 20% (vintepor cento)
do valor total previstonas ordens de serviço, pelas entregas fornecidas
foraquantidades previstas e sem autorização da contratante, conforme
prevê o art. 38, inciso II, alínea ‘c’ do Decreto Estadual 45.902/2012,
conforme detalhamento no quadro seguinte.
Quadro 4- Cálculo da Multa
Ordem de Serviço
Valor Total
Cálculo da Multa
57/2019
R$ 107.475,90
R$ 21.495,18
59/2019
R$ 51.750,30
R$ 10.350,06
125/2019
R$ 64.687,88
R$ 12.937,58
TOTAL DA MULTA
R$ 44.782,82
b) determinar a notificação do fornecedor para ciência da presente
decisão com a observância do disposto nos §§1º e 2º do artigo 41 do
Decreto n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do presente
ato, nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, bem como
o pagamento da multa aplicada, informando-o que a interposição de
recurso não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 44 do Decreto
n. 46.668/2014, o que ensejará a atualização do valor da sanção pecuniária, com fulcro no art. 50 da mesma norma e encaminhamento à Advocacia Geral do Estado para controle de legalidade e inscrição em dívida
ativa em caso de não pagamento;
c) determinar a publicação de súmula do presente ato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais (DOMG);
d) determinar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), no valor da multa (Quadro 4), pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças do GMG.
EXTRATO DO ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 05/2020
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESASDO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art. 22 do
Dec. 37.924/96, artigos41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 14.184/02,
das Resoluções GMG 58/2021e 59/2021, NOTIFICA a empresa DOUGLAS BRAZ DE OLIVEIRA - ME, CNPJ 04.852.212/0001-58,
de que as alegações apresentadas pela defesa foram consideradas
improcedentes;e sem outras provas capazes de isentara culpabilidade da acusada pelo descumprimento do previsto na ordem de serviço, esta autoridade competenteem discordância com o parecer do
encarregado,RESOLVE:
a) aplicar ao fornecedor a sanção de multa em 20% (vintepor cento)
do valor total previstonas ordens de serviço, pelas entregas fornecidas
foraquantidades previstas nas ordens de serviço e sem autorização da
contratante, conforme prevê o art. 38, inciso II, alínea ‘c’ do Decreto
Estadual 45.902/2012, conforme detalhamento no quadro seguinte.
Quadro 2- Cálculo da Multa
Ordem de Serviço
Valor Total
Cálculo da Multa
26/2019
R$ 24.116,40
R$ 4.823,28
TOTAL DA MULTA
R$ 4.823,28
b) determinar a notificação do fornecedor para ciência da presente
decisão com a observância do disposto nos §§1º e 2º do artigo 41 do
Decreto n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do presente
ato, nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, bem como
o pagamento da multa aplicada, informando-o que a interposição de
recurso não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 44 do Decreto
n. 46.668/2014, o que ensejará a atualização do valor da sanção pecuniária, com fulcro no art. 50 da mesma norma e encaminhamento à Advocacia Geral do Estado para controle de legalidade e inscrição em dívida
ativa em caso de não pagamento;
c) determinar a publicação de súmula do presente ato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais (DOMG);
d) determinar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), no valor da multa (Quadro 2), pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças do GMG.
EXTRATO DO ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO N. 06/2020
O TENENTE CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESASDO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 6º, do Decreto Estadual 47.777/19, c/c art. 22 do
Dec. 37.924/96, artigos41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 14.184/02, das
Resoluções GMG 58/2021e 59/2021, NOTIFICA a empresa MECTA
NORTHI SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ 18.633.383/0001-09, de
que as alegações apresentadas pela defesa foram consideradas insuficientes para isentara culpabilidade da acusada pelo fornecimento parcial de água em desacordo com o previsto pela Cedec/GMG,em um
quantitativo considerado bastante expressivo, jáque representa uma
média de aproximadamente45% do total previsto na Ordem de Serviço
n. 128/2019, ou seja, o atendimento à população necessitada ficou reduzido praticamente pela metade,ao julgo e critério exclusivos do prestador de serviços contratado;esta autoridade competenteem discordância
com o parecer do encarregado, não acolhe ospedidos da defesa pela não
aplicação de penalidades eRESOLVE:
a) aplicar ao fornecedor a sanção de multa em 20% (vintepor cento)
do valor total previstonaOrdemde Serviço n. 128/2019, pelas entregas
fornecidas fora das quantidades previstas e sem autorização da contratante, conforme prevê o art. 38, inciso II, alínea ‘c’ do Decreto Estadual
45.902/2012, conforme detalhamento no quadro seguinte.
Quadro 2- Cálculo da Multa
Ordem de Serviço
Valor Total
Cálculo da Multa
128/2019
R$ 18.138,62
R$ 3.627,72
TOTAL DA MULTA
R$ 3.627,72
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102222313080123.