TJMG 11/02/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
73491-8
Jose Joao Gualberto
Neide Francisca Barbosa
Data de Vigência
27/01/2021
Protocolo
22/07/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73562-0
Salim Albino de Oliveira
Adriana Teixeira da Rocha e Oliveira
15/09/2020
05/10/2020
73901-4
Ely Dias Duarte
Wanda Theodora Dias Duarte
15/08/2020
10/12/2020
74021-7
Maria Aparecida Monteiro
Luis Wagner Monteiro Goncalves
28/12/2019
21/05/2020
Concede, nos termos Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02,
inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
48503-9
Joaquim Paulino de Castro
Thiago Braga de Castro
09/02/2021
04/02/2021
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
42322-0
Wilson Silva Guimaraes
Maria de Lourdes de Mello Mattos Costa
Data de Vigência
27/04/2003
Concede, nos termos Art. 40, § 7º, II da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02,
a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
63237-6
Denise Elaine Santos Silva
Ernane Antônio da Silva
09/02/2021
08/02/2021
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
8385-2
Avelino Ferreira Martins
Maria de Fátima Martins
Data de Vigência
28/01/2021
Protocolo
08/02/2021
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
51197-8
Armando José Lopes Ribeiro
Silene Maciel Ribeiro
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
51197-8
Armando José Lopes Ribeiro
Maria de Fátima Campos
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
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ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indeferido o pedido de pensão em favor de MAURA ZULMA DE OLIVEIRA MENEZES, uma vez que não foi comprovada a convivência
marital com o segurado JOSE ROMEIRO DE MENEZES, nos termos
da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos que
evidenciam a separação de fato. Processo nº 74.030-6.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
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Secretaria de
Estado de Saúde
ATO DA PRESIDÊNCIA – REVISÃO DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Ato n.º 50 de 09/02/202 - Declara revisto, a contar de 02/11/2020, nos
termos doinciso II, do § 1º e inciso I, do § 2º, do artigo24, daEmenda
à Constituição Federal nº 103, de 12/11/2019,o valor dos preventos
de aposentadoria concedidaà servidoraMARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA SANTOS, MASP1072595-0, CPF 543.596.866-68, observada
a opção pelo recebimento integral dobenefício de pensão por morte,
que lhe foi concedidopor este Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais,conforme atopublicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais - DOE, de12/01/2021, pág. 14 (SEI n.º
2010.01.0003684/2021-42).
Marcus Vinicius de Souza – Presidente
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Expediente
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, à servidora:a partir de 08/02/2021: Masp 1070377-5,
Rute Alves dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, das servidoras: Masp
1072654-5, Viviana Ferreira Ramos Cortezi, a partir de 03/02/2021;
Masp 1377625-7, Pollyana Santos Souza, a partir de 07/02/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
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ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Adão Bosco Garcia Saar, Adelaide Antunes Eugênio, Adriana Fernandes de Souza, Antônio Vagno Rodrigues
Lopes, Aparecida de Fatima Jardim, Aparecida de Lourdes da Silva,
Arlette Passamani Frauches, Carlinda Conceição Pinto Costa, Carlos
Eduardo Gomes, Dilma Pereira Araújo, Emerson Dutra Silva, Fernanda
Rodrigues de Figueiredo, Francisca Rodrigues da Costa, Humberto
Pimenta de Figueiredo, Jeanete Lommez Moreira Torres, Juscilene
Carvalho Silva, Kelson Guimarães Magalhães Bueno, Laureana Pereira
dos Santos, Lucelda Dias Rocha, Lucélia Takako Morioka, Lucia de
Paula Resende, Luzia Maria dos Santos, Marcelo Ferreira Alves, Maria
Aparecida de Moura, Maria de Souza Ribeiro, Maria Helena da Silva
Maciel, Maria Lúcia Gonçalves, Maria Lúcia Ribeiro Junqueira, Maria
Luiza de Souza, Maria Olivia Isac, Maria Raymunda Pereira, Marildete
de Campos Viveiros, Melina da Silva Pinheiro, Milta dos Santos Passos, Neusa Maria de Brito Silva, Nilze de Souza Oliveira, Nubia Aparecida Martins Soares, Oswaldo Ramos Braga, Reginaldo Ferreira Barros, Renata Cristina da Cruz, Sérgio Luis Assunção, Simone Francisca
da Silva, Sirly Maria Medeiros dos Santos, Valdina Ferreira Barbosa.
10 1445378 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP 009/2021
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída no âmbito do Processo Administrativo instauradopela
Portaria FJP 034/2020,alterada pela Portaria FJP 047/2020. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, inciso I, do Decreto Estadual 47.877, de 05 de março de
2020, considerando as justificativas constantes da solicitação da Comissão e Despacho nº12/2021/FJP/GAB, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o
prazo de conclusão dos trabalhosda Comissão Processante instituída no
âmbito doProcesso Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
FJP 034/2020,alterada pela Portaria FJP 047/2020, por mais 30 (trinta)
dias, a partir de 10/02/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
10 1445074 - 1
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7388, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2021, referente ao
incentivo financeiro para ações de saúde especificamente da população
indígena do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG
nº 6.894, de 13 de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Resolução SES/MG nº 6.894, de 13 de novembro de 2019, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as ações
de saúde especificamente para população indígena do Estado de Minas
Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária para o exercício de 2021, referente ao incentivo financeiro para ações de saúde especificamente da
população indígena do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.894, de 13 de novembro de 2019.
Art. 2º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$3.450.499,86 (três milhões, quatrocentos e cinquenta
mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.159.4462.0001
- 334141 - 10.1.
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 6.894, de 13 de novembro de 2019.
Art. 3º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado nas ações de custeio, em consonância com as diretrizes da
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI)
e/ou com as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde (RENASES).
Parágrafo único – Os recursos devem ser empregados mediante Plano
de Execução, elaborado e aprovado em conjunto pelo Conselho Local
de Saúde Indígena e Município.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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Minas Gerais - Caderno 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: MASP. 903114-7, MARILDO LIMA RODRIGUES, a partir
de 31/01/2021.
Comunicado de retorno a carga horária original do cargo da servidora
MASP. 1204686-8, LUCIENE MENDONCA DA COSTA, a partir de
27/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1482239-9, DEMERSON RODRIGUES
BATISTA, a partir de 01/02/2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias aos servidores: MASP. 752258-4, TIAGO
GONCALVES ABREU, a partir de 07/02/2021
10 1445379 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7401, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício
de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 887, de 17 de agosto de 2011, que
aprova o Edital para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto
Risco e à Puérpera, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.214, de 13 de abril de 2012, que divulga as
Entidades selecionadas no âmbito do Edital de seleção de Projetos nº
20/2011 projetos de expansão de casa de apoio à gestante de alto risco
e à puérpera no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de agosto 2013, que define as
Instituições para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco
e à Puérpera (CAGEP) e estabelece Normas de Custeio das CAGEP em
funcionamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES-MG nº 5.231, de 13 de abril de 2016, que define
novos indicadores e metas para as Casas de Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais; e
- a Resolução SES/MG nº 6.818, de 21 de agosto de 2019, que redefine
as diretrizes de custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento
do Programa Rede Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° – Estabelecer o valor total de R$ 47.064.658,64 (quarenta e sete
milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), referente às ações de custeio da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, para o exercício de 2021.
Art. 2º – As despesas previstas no art. 1º referem-se às seguintes
ações:
I – o valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais)
destinado ao custeio das CAGEP;
II – o valor de R$ 39.227.280,00 (trinta e nove milhões, duzentos e
vinte e sete mil, duzentos e oitenta reais) destinado ao incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente
Parto e Nascimento das Macrorregiões, Regiões Ampliadas de Saúde
contempladas pela Rede Cegonha;
III – o valor de R$ 4.677.378,64 (quatro milhões, seiscentos e setenta
e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
destinado ao custeio de leitos/serviços habilitados e em funcionamento
que não foram qualificados e/ou contemplados com recursos de custeio
diferenciado da Rede Cegonha; e
IV – o valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)
Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais.
Art. 3º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta
das Dotações Orçamentárias nº. 4291.10.302.158.4465.0001- 334141
- 10.1 e 4291.10.302.158.4465.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1445135 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7386, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Define dotação orçamentária referente ao Programa Política Estadual
de Promoção da Saúde para o exercício de 2021, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências.;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação nº 2,de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde, e seu Anexo I apresenta a Política Nacional de Promoção da Saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação; e
- a Resolução SES/MG nº 7.090, de 29 de abril de 2020, que estabelece,
em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio do Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, no âmbito do SUS/MG, diante das
medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária referente ao Programa Política
Estadual de Promoção da Saúde para o exercício de 2021, nos termos
da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 20.086.837,23 (vinte milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos) e correrá por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril
de 2016.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
10 1445130 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7397,DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Alterao §2º do art. 2ºda Resolução SES/MG nº 7.295, de 13 de novembro de 2020, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID
19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG
COVID-19, no mês de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG n.º 7.295, de 13 de novembro de 2020, que
autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em
Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário
pela manutenção em atividade de leitos;
- a Resolução SES/MG n.º 7.314, de 27 de novembro de 2020, que
altera a Resolução SES/MG n.º 7.295, de 13 de novembro de 2020, que
autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em
Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário
pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, no mês
de novembro de 2020, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.348, de 17 de dezembro de 2020, que
altera a Resolução SES/MG n.º 7.295, de 13 de novembro de 2020,
que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações
de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos
em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção em atividade no mês de novembro de 2020, e dá
outras providências;
- a pendência no envio da Declaração para Adesão ao Incentivo Emergencial e Temporário pela Disponibilização de Leitos de UTI para
Internação de Usuários do SUS de alguns beneficiários das resoluções
relacionadas e o interesse em efetivar o repasse dos seus incentivos para
custeio dos hospitais;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o §2º do art. 2º da Resolução SES/MG n.º 7.295, de 13
de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
§ 2º – Somente farão jus ao recebimento do recurso financeiro de que
trata esta Resolução os estabelecimentos que remeterem, até 15 de
março de 2021, a Declaração para Adesão ao Incentivo Emergencial
e Temporário pelaDisponibilização de Leitos de UTI para Internação
de Usuários do SUS comCoronavírus – COVID-19, conforme modelo
constante no Anexo I desta Resolução,devidamente preenchida e assinada parao endereço eletrô[email protected].
(...)”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
09 1444961 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/CBMMG Nº 329,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o artigo 1º da Resolução Conjunta SES-MG/CBMMG nº 210,
de 29 de dezembro de 2016, que delega competência e designa servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira/SIAFIMG – Unidade Executora 1320139 SES/CBMMG
Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
e considerando:
- a Resolução Conjunta SES-MG/CBMMG nº 210, de 29 de dezembro
de 2016, que delega competência e designa servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade Executora 1320139 SES/CBMMG – Unidade Orçamentária 4291;
- a Resolução Conjunta SES –MG/CBMMG nº 0289, de 11 de março de
2020, que altera o artigo 1º da Resolução Conjunta SESMG/CBMMG
nº 210, de 29 de dezembro de 2016, que delega competência e designa
servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFIMG – Unidade Executora 1320139 SES/
CBMMG Unidade Orçamentária 4291; e
- o Ofício CBMMG/BOA nº. 165/2021, por meio do qual é solicitada
alteração de ordenador de despesas titular, responsável técnico titular e
responsável técnico suplente para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO
nº 05/2016;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Resolução Conjunta SES-MG/CBMMG
nº 210, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I – ordenação de despesas:
a) Ordenador de Despesas Titular: Major Fábio Alves Dias, N. BM:
128.401-7, CPF: 078.670.417-96;
b) Ordenador de Despesas Suplente: Major Luciano de Matos Campos,
N. BM: 128.437-1, CPF: 812.213.476-91; e
II – responsabilidade técnica:
a) Responsável Técnico Titular: Capitão Júlio César Teixeira de Oliveira, N. BM: 143.163-4, CPF: 072.271.566-80;
b) Responsável Técnico Suplente: 1º Tenente Gilney Ferreira de Oliveira, N. BM: 148.221-5, CPF: 080.547.926-03.”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
CEL. EDGARD ESTEVO DA SILVA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais
10 1445127 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102102219460110.