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TJMG - 4 – quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 06/01/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no polo
passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA
permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº
450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000296847.23
Sujeito Passivo: ANEILTON SEBASTIÃO DA SILVA
CPF: 630.136.576-24
End: Rua Manoel Gonçalves Rezende, n° 235.
Bairro Vila São Cristóvão. Uberaba/MG. CEP: 38040-240.
Uberaba, 05 de janeiro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
05 1433954 - 1

SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL /EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos

poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001810972-71 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Coobrigado: LILIAN DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CPF
541.615.096-34.
Rua Cracovia, 230, Bairro Europa, Belo Horizonte/MG, CEP 31.620090.
Extrema, 05 de janeiro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
05 1433957 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/103/2020.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro
de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de ALEX WILLIAN
HOPPE para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de
Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente

Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
Nível
IV
IV
IV
I

Grau
F
E
F
C

Publicação
12.07.2016
12.07.2016
14.07.2018
06.07.2019

Onde se lê:
30.06.2016
30.06.2016
30.06.2018
12.06.2019

Leia-se:
10.07.2016
03.07.2016
29.08.2018
12.07.2019

TATIANA MARIA SILVA IZIDORO
Diretora de Recursos Humanos
05 1433720 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
DESPACHO
ASuperintendente de Recursos Humanos daSubsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao (s) prestador (es) de serviços, listados abaixo, a partir da
data de início:
NOME
MASP
PERIODO
FRANCISLENE RODRIGUES DE LIMA 13379557 04/12/2020
BRUNO COSTA SARDINHA
14795413 06/11/2020
SILOE PEREIRA RODRIGUES
14833487 20/11/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao (s)
prestador (es) de serviços, listados abaixo, a partir da data de início:
NOME
MASP
PERIODO
KEILA MARCIA DE SOUZA
13551213 01/09/2020
HENRIQUE BRASIL RESENDE VIEIRA 13604574 06/12/2020
MIRELLY OLIVEIRA SALGADO
14187108 08/12/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias ao (s) prestador (es) de serviços, listados
abaixo, a partir da data de início:
NOME
MASP PERIODO
WANDER FERREIRA SIQUEIRA
13167036 09/12/2020
GESIEL BATISTA SILVANO M. DE 13343819 01/12/2020
ALCANTARA
MAURICIO JOSE SILVA
13384243 22/11/2020
FABIO JUNIO DA SILVA
13542717 20/11/2020
LUCELIO SOARES MACEDO
13698915 14/12/2020
ALESSANDRO DA SILVEIRA AZEVEDO 14797005 02/12/2020
MATHEUS STAFLEU FERREIRA SILVA 14835649 03/12/2020
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
05 1433808 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº
3.039, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Revoga a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.844, de 12 de abril
de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, aos servidores relacionados abaixo, em decorrência do cumprimento da sentença do Processo judicial nº: 5058499-16.2019.8.13.0024 e de acordo com a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 300/2020.
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ALESSANDRA JARDIM DE SOUZA
12274312
AAMB
IV
D
V
A
01/01/2018
GILCELE CRISTINA SILVA
11007143
AAMB
IV
D
V
A
30/03/2017
LUIZ OTAVIO MARTINS CRUZ
11485075
AAMB
V
D
VI
A
01/01/2015
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores relacionados abaixo, em decorrência do cumprimento da sentença do Processo judicial nº: 5058499-16.2019.8.13.0024 e de acordo com a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 300/2020.
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ALESSANDRA JARDIM DE SOUZA
12274312
AAMB
V
A
V
B
01/01/2020
GILCELE CRISTINA SILVA
11007143
AAMB
V
A
V
B
30/03/2019
LUIZ OTAVIO MARTINS CRUZ
11485075
AAMB
VI
A
VI
B
01/01/2017
LUIZ OTAVIO MARTINS CRUZ
11485075
AAMB
VI
B
VI
C
01/01/2019
05 1433919 - 1

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca

05 1433700 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

Retificação de ato de progressão na carreira, por incorreção no original de:
Masp
Nome
Cargo
368140-0 Eliana Freitas
AGTOP
368622-7 Maria Heloisa Barros Nunes
AGTOP
368622-7 Maria Heloisa Barros Nunes
AGTOP
1367319- 9 Mariana Carvalho Teixeira de Salles
GTOP

Minas Gerais - Caderno 1

que lhes conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999, e no Decreto nº 47.441, de 03 de janeiro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 1.844,
de 12 de abril de 2013.
Art. 2º –Tornam-se sem efeito as condicionantes de outorga que
impõem ao usuário o cadastro pelo uso de recursos hídricos no Sistema
de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas
Gerais.
Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
DANIELA DINIZ FARIA, Chefe de Gabinete designada
para responder pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme
ato publicado em 30 de dezembro de 2020
RENATA BATISTA RIBEIRO, Chefe de Gabinete designada para
responder pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, conforme ato publicado em 29 de dezembro de 2020
05 1433895 - 1

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) THV Saneamento
Eireli, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Pouso Alegre/
MG, Processo nº 4/2021, Classe 2; 2) LF Engenharia Rodoviária Eireli,
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Bom
Jesus da Penha/MG, Processo nº 3/2021, Classe 2; 3) Garcia Administração e Participação S.A., Suinocultura, Machado/MG, Processo nº
71/2021, Classe 2; 4) Gabriel Leleko e Silva, Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação, Poços de Caldas/MG, Processo nº 70/2021, Classe 3.
- LAC 2 - Licença de Instalação em Caráter Corretivo concomitantemente com Licença de Operação: 5) Antônio Carlos Mota - Frigo Cava,
Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc), Passa
Quatro/MG, Processo nº 5/2021, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 1433940 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, conforme ato publicado em 23/12/2020, no uso
de suas atribuições legais, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Nicolaas Josef Schoenmaker / Fazenda Chapadão das Perdizes – Horticultura; Culturas anuais; Bovinocultura; Barragem de irrigação; Beneficiamento
de grãos; Aquicultura em tanque rede – Perdizes/MG – P.A. Nº
6995/2016/001/2017 – Classe 5. Motivo: não atendimento a pedido de
Informação Complementar.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração
e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente
Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM
TM, conforme ato publicado em 23/12/2020.
05 1433969 - 1

A Chefe de Gabinete designada para responder pela Diretoria Geral do IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17
da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, à servidora relacionada abaixo, em decorrência do cumprimento da sentença
do Processo judicial nº: 5058499-16.2019.8.13.0024 e de acordo com a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 300/2020.
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
RAQUEL SOUZA MENDES
11507423
AAMB
V
D
VI
A
01/01/2015
A Chefe de Gabinete designada para responder pela Diretoria Geral do IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16
da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, à servidora relacionada abaixo, em decorrência do cumprimento da sentença
do Processo judicial nº: 5058499-16.2019.8.13.0024 e de acordo com a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 300/2020.
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
RAQUEL SOUZA MENDES
11507423
AAMB
VI
A
VI
B
01/01/2017
RAQUEL SOUZA MENDES
11507423
AAMB
VI
B
VI
C
01/01/2019
05 1433917 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 45011/2016, Usuário: Universidade Federal dos Vales
do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300073/2021. *Processo n° 39355/2016, Usuário: Francisco de Assis Luis, Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300077/2021. *Processo n° 31173/2015, Usuário:
Geraldo Márcio Timóteo, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300083/2021. *Processo n° 31707/2015, Usuário:
Amaro Rabelo da Silva, Mateus Leme, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300087/2021. *Processo n° 31954/2015, Usuário:
Anna Participações Ltda, Paraopeba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300089/2021. *Processo n° 32431/2014, Usuário: Rivadávia Viana de Assis, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300090/2021. *Processo n° 31056/2015, Usuário: José
Tarcisio de Oliveira, Bonfim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300091/2021. *Processo n° 31053/2015, Usuário: José Eustáquio Pereira, Bonfim, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300092/2021. *Processo n° 30937/2015, Usuário: Marco Olímpio
Marra, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300093/2021.
*Processo n° 30234/2015, Usuário: Eduardo Vicente Rabelo Amorim,
Funilândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300094/2021.
*Processo n° 37264/2015, Usuário: Olicio Fernandes Morais, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300099/2021. *Processo n° 21448/2015, Usuário: Rafael José Pereira, Buenópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300103/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2021.
05 1433856 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00616 publicada dia 09/02/2018. Outorgada:
Destilaria Rio do Cachimbo Ltda. CNPJ: 21.783.238/0001-00 Onde se
lê: Barramento já existente com volume acumulado de 438560 m³ e
área inundada de 9,65 ha. Ponto de intervenção: Lat: 17°51’13”S Long.
45°52’45”W. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 400% da Q7,10, ou seja 0,0256 m³/s. Prazo: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga 2. Instalar tubulação para fluxo
residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de
400% da Q7,10, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir
do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema
de monitoramento de fluxo nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2302/2015, e apresentar relatório fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga 4. Qualquer alteração nas condições desse processo de outorga deverão ser
informadas a esta superintendência visto que o mesmo fornece uma
vazão de 19,2 l/s para o processo de outorga 38149/2015, do mesmo
empreendimento a jusante deste barramento. 5. Realizar MONITORAMENTO da vazão de fluxo residual mínimo, armazenando esses dados
em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art.
12 da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I – Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
– ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento
expedida pelo CREA. 7. - Quando da renovação desta portaria IGAM
ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante
por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos do
art. 20 Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n°
2.302/2015 8. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos
os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. Leia-se:
Barramento já existente com volume acumulado de 740.090 m³ e área
inundada de 16,74 ha. Ponto de intervenção: Lat. 17°51’22,8”S Long.
45°52’52,4”W. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima
residual de 600% da Q7,10, ou seja, 0,027 m³/s. PRAZO: a partir da
publicação da portaria de outorga. 2. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 3.
Realizar medições diárias do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por

ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição.
4. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM Nº
48, de 04 de outubro de 2019, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. 5. Efetuar o cadastro referente ao uso
do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por
meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga.
Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº 0700131 publicada dia 12/10/2018. Outorgada:
Kinross Brasil Mineração S/A – KBM. CNPJ: 20.346.524/0001-46.
Onde se lê: Prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se: Prazo: 14/03/2028, nos termos do art. 52º da Portaria IGAM nº 48/2019. Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº 00510 publicada dia 17/03/2016. Outorgada:
Kinross Brasil Mineração S/A – KBM. CNPJ: 20.346.524/0001-46.
Onde se lê: Prazo: Até 17/07/2020. Leia-se: Prazo: Até 10/03/2026, nos
termos do art. 52º da Portaria IGAM nº 48/2019. Paracatu – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha, Leste Mineiro e Triângulo Mineiro & Alto
Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se o arquivamento publicado dia 17/12/2020. Onde se lê: Processo n° 23471/2017: Requerente: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA/MG. Leia-se: Processo n° 19645/2017: Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. Município: Francisco Badaró – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02316publicada dia 19/11/2016. Outorgada:
Manhuaçu Mineração Ltda - ME. CNPJ: 29.249.084/0001-83. Onde
se lê prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se prazo: 20 (vinte) anos. Município: Itueta - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03804 publicada dia 30/11/2017. Onde
se lê: Outorgado: Agropecuária Fazenda Aliança Ltda, CNPJ:
12.770.385/0001-55. Leia-se: Outorgados: Makoto Edison Sekita e
Vander Ricardo Massochini, CPFs: 328.821.579-91 e 270.561.789-19.
Município: Rio Paranaíba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03940 publicada dia 25/09/2018. Outorgado: Associação Uberabense de Proteção aos Animais, CNPJ:
02.361.553/0001-03. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais e limpeza das instalações, com o tempo de captação de 30 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Dessedentação de animais e limpeza das instalações, com o tempo de captação de
30 minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00368 publicada dia 12/03/2014. Onde se lê:
Outorgado: Planalto Postura Ltda, CNPJ: 04.280.933/0003-00. Leia-se:
Outorgado: Planalto Ovos Ltda, CNPJ: 29.776.353/0001-60. Município: Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02064 publicada dia 29/06/2017. Outorgado:
Edmo Agenor de Nicodemos. CPF: 322.602.296-20. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 12,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 35,0 ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 24:00
horas/dia sendo 10 dias nos meses de novembro a fevereiro, 15 dias nos
meses de março e outubro e 30 dias nos meses de abril a setembro e
volumes máximos mensais de 10.368,00 m³ nos meses de novembro a
fevereiro, 15.552,00 m³ nos meses de março e outubro e 31.104,00 m³
nos meses de abril a setembro; Prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se: Vazão
Autorizada (l/s): 24,5. Finalidade: Irrigação de uma área de 126,32ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 24:00
horas/dia sendo 31 dias nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro, 29 dias no mês de fevereiro e 30 dias nos
meses de abril, junho, setembro e novembro e volumes máximos mensais de 65620,8m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro, 61387,2 m³ no mês de fevereiro e 63504,0m³ nos
meses de abril, junho, setembro e novembro; Prazo: 10 (dez) anos.
Município: Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03256 publicada dia 29/09/2017. Outorgado:
João Paulo Mellucci. CPF: 979.446.108-34. Onde se lê: Finalidade:
Irrigação de uma área de 63,04 ha, através do método pivô central, com
o tempo de captação de 10:00 horas/dia sendo 10 dias nos meses de
janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, e todos os dias nos meses de
março á outubro e volumes máximos mensais de 50.400 m³ nos meses
de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, 156.240 m³ nos meses de
março, maio, julho, agosto e outubro e 151.200 m³ nos meses de abril,
junho e setembro; Prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se: Finalidade: Irrigação
de uma área de 200,0 ha, através do método pivô central, com o tempo
de captação de 21:00 horas/dia, todos os dias nos meses de janeiro a
dezembro, e volumes máximos mensais de 328104,0 m³ nos meses de
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 306936,0 m³
no mês de fevereiro e 317520,0 m³ nos meses de abril, junho, setembro
e novembro; Prazo: 10 (dez) anos. Município: Veríssimo - MG.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210105222455014.

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