TJMG 15/12/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033301-1, Carlos Eduardo Sales Alves
Filho, referente ao 8º quinquênio, a partir de 08/12/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 0663168-3, Helson Campos Soares, de 14/12/2020 a 14/01/2021,
referente ao 1º quinquênio.
14 1428466 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
MASP
1224236.8
1224236.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SONIA MARIA DIAS DOS ANJOS
ASP
I
D
II
C
SONIA MARIA DIAS DOS ANJOS
ASP
II
C
III
B
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 269, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº1.0000.20.482741-4/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV – Grau B,
tendo como marco inicial o dia 30 de Julho de 2020.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GUILHERME GUSTAVO VIEIRA
ASP
I
C
IV
B
Expediente
MASP
VIGÊNCIA
18.12.2016
18.12.2018
14 1428450 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 266, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003202-62.2020.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível subsequente da carreira, a partir de 11 de Fevereiro de 2018, bem como serem concedidas novas promoções a cada dois anos, até que atinja o Nível que
exige a escolaridade que possui.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Georgia Castro Soares Rodrigues
Souza, MASP:1387292.4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 500320262.2020.8.13.0194.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1387292.4 GEORGIA CASTRO SOARES RODRIGUES SOUZA
ANEDS
I
B
II
A
1387292.4 GEORGIA CASTRO SOARES RODRIGUES SOUZA
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
11.02.2018
11.02.2020
14 1428452 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 267, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.477227-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista pela legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1118321.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MILTON BARBOSA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
30.07.2020
14 1428463 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5151783-49.2017.8.13.0024,, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, anulando o ato ilegal
motivado na restrição temporal do Decreto nº 44.769/2008, desdeque cumpridos todos os demais requisitos do procedimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N°
51, de 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de
2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
servidor Karlos Edno da Silva, MASP:1221412.8,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso
Judicial nº 5151783-49.2017.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1221412.8
1221412.8
21.12.2017
21.12.2019
14 1428459 - 1
1388332.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KARLOS EDNO DA SILVA
ASP
I
D
II
C
KARLOS EDNO DA SILVA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
PORTARIAN° 09/2020, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Júnior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresaJESSICA DOS SANTOS SOARES FONSECA - ME,
inscrita no CNPJ: 21.286.361/0001-16, com sede à Rua dos Bacuraus,
nº 14, Campo Alegre, Belo Horizonte - MG, CEP 31.730-100, durante
a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº 319/2020, vinculadas
aoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 175/2019, Processo de
Compra 1451044 00070/2020:
- Descumprimento do prazo de entrega disposto no Termo de Referência do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 175/2019,
bem como dos prazos estabelecidos naAutorizaçãode Fornecimentonº
319/2020,não atendendo as exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSPCPP para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020..
Wilson Gomes da Silva Júnior
Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
14 1428149 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 062/2018
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
062/2018, SHEILA SANTOS OSMAN – MASP 1.196.188-5, conforme Portaria/NUCAD/CSet–SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO Nº036/2020,
publicada no Minas Gerais de 12/09/2020, tendo em vista o disposto
no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, INTIMA/NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada no Presídio de Passos, localizado na Rua
Turquesa, nº 1792 – Bairro Jardim Aclimação - Passos - MG - CEP
37.901-702, no dia 15 de dezembro de 2020, às 15h30min, a fim de,
pessoalmente prestar declarações em audiência de instrução do Processo supramencionado, bem como, caso queira acompanhar a coleta
de oitivas das testemunhas que serão ouvidas pela comissão, conforme
Cronograma de oitivas que ocorrerá nos dias 15/12/2020 de 09h:00m
às 16h:30m e 16/12/2020 das 09h:00h às 11h:00m, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres dispostos nos artigos
216, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250 na forma da Lei 869/52,
estando sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244,
incisos I, III e VI do referido diploma legal. O não comparecimento está
sujeito a nomeação de Defensor Dativo:
CLEITON RODRIGUES TEIXEIRA – MASP 1.186.112-7 – EXPRESTADOR DE SERVIÇO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PROCESSADO NO PAD 062/2018.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
Sheila Santos Osman
Presidente da Comissão
SEJUSP – Cset - NUCAD
02 1424913 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Na Casa do Albergado de Belo Horizonte I:
Samuel Barbosa Santos-740233
VIGÊNCIA
01.01.2020
14 1428454 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 268, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do ProcessoJudicial nº 9073314-81.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, reanalisando o
requerimento administrativo, desconsiderando a trava temporal prevista peloDecreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP Nº 105, de 18 de Setembro de 2018, publicada em 19 de Setembro de 2018, Resolução SEAP N° 016, 18 de
Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Sonia Maria Dias dos Anjos,MASP:1224236.8, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao ProcessoJudicial nº 9073314-81.2018.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, a partir da data de conclusão do curso superior, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte
Na Penitenciária de Ribeirão das Neves I – José Maria Alkimin:
Allan Venceslau Goncalves-449974
Felipe Fernando Da Silva Souza-317900
APAC-Santa Luzia
APAC-Santa Luzia
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I:
Adam Christiam P. Dos Santos Lima-806049
Adan Antonio De Paulo-638570
Adao Dos Santos-918823
Ademir Batista Soares-58575
Ademir Vicente Ribeiro Pinheiro-465385
Adilson Vaz Lopes-176053
Adimar Antonio Dos Santos-866023
Adriano Barbosa-721874
Adriano Batista Da Cruz-366216
Agnaldo Onofre De Souza-919770
Ailton Cesar Rodrigues Da Costa-334216
Ailton Marcos-920659
Alan Ferreira De Jesus-712025
Alan Goncalves De Melo-282617
Alberone Alves Dos Santos-799097
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Igarapé
Belo Horizonte
João Monlevade
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ibirite
Cuiabá/MT
Belo Horizonte
Santa Luzia
Ribeirão Das Neves
Alessandro Rodrigues Da Silva-15882
Alessandro Rodrigues Da Silva-15882
Alex De Lima Carvalho-677174
Alex Fernandes Santos-919874
Alex Junio Ramos Ribeiro-674466
Alexandre Andrade Pereira-920520
Alexandre Henrique Santos Lima-836408
Alexandro Silva Lima-919990
Alfredo Roberto Bazilio-262502
Alicleidesson Dos Santos Claudio-917134
Alisson Gomes Martins-920321
Allan Da Mota Fernandes-44680
Anael Dias Da Silva-173821
Anderson Junio Marques De Oliveira-881713
Andre Alves Da Silva Teixeira-791066
Andre De Castro Bernardes Barbosa-845893
Andre Felipe Gomes De Amorim-839649
Andre Junio De Jesus Silva-915300
Andre Luiz Ferreira De Souza-917255
Andre Luiz Maia-628905
Andre Pereira Nunes-719095
Andre Supriano Viana-795314
Aneilson Silva Santana-275674
Angelo De Araujo Custodio-920915
Anthony Bastos Venancio-918227
Antonio Catarino Dias-918228
Antonio Edson Luiz Pego-90519
Antonio Ferreira De Sousa-916778
Antonio Rosa-918940
Arleson Cassio Silva Simoes-918830
Arlisson Borges De Oliveira-235437
Arthur Duarte Ramos-284195
Arthur Duarte Ramos-284195
Arthur Pericles Moreira Modesto-920071
Arthur Philipe Ferreira Da Silva-918240
Artur Bernardes Filho-915265
Artur Vinicius Santos Silva-717793
Azenilton Fernandes De Oliveira Filho-918127
Belisario Antonio Vieira Dos Santos-875265
Brenio Ferreira Santos-339360
Brian Guilherme Carvalho Malaquias-919910
Bruno Cardoso Maria-525620
Bruno Cesar Do Nascimento Rezende-575159
Bruno Samuel Do Nascimento Amaral-876053
Brynner Aderson Dos Reis-504173
Carlos Alexandre Ubaldo Pereira-467796
Carlos Antonio Da Silva-795952
Carlos Daniel Pereira Da Cruz-919538
Carlos Eduardo Moreira-192128
Carlos Felipe Rodrigues-94026
Carlos Henrique Batista-281858
Carlos Magno Freitas Arruda-309263
Cassio Ferreira-48540
Cesar Junio Teodoro Coutinho-634559
Cessy Jhones Moreira Machado-364588
Cezar Julio Dias Pereira-363894
Charles Breno De Paula Mota-919769
Charles Ferreira Guimaraes-442681
Charles Henriques Barbosa Pires-620886
Charles Nicolas Rocha-917915
Charley Santos Xavier-50176
Christian Alarconi Do N. Lopes-920514
Claudinei Pires Da Silveira-281177
Claudio De Souza-72524
Claudio Paulo Margarida-671528
Clayton Inaldo Ferreira Amorim-295472
Clayton Julio Pereira Monteiro-175552
Clayton Luiz Ribeiro-227312
Cleber Bastos Dos Reis-189329
Cleison Barbosa Martins-920507
Cleiton Dos Reis Bastos-511920
Cleiton Lourenco Marques-919382
Cristian Braga De Matos-796544
Cristiano Goncalves Da Silva-69457
Cristiano Xavier Costa Ferreira-249655
Dalcio Da Conceicao Campelo-61110
Dalvino Ferreira Neves-920183
Daniel Da Piedade P. De Almeida-126566
Daniel Goncalves Santos-920355
Daniel Santos Saturnino-920049
Dario Fernandes Rivadavia-565218
Darlan Jose Soares-920914
Davi Andrade Costa Pereira-333248
David Da Silva Pinheiro-341480
David Felipe Santos Vitalino-414163
David Fernando Goncalves De Souza-778593
David Lima De Moura-765337
Davidson Dos Santos Magalhaes-535562
Davidson Neil Costa Carvalho-920095
Deivysson Maximiliano Cesar Luz-363612
Diego Dos Santos Rodrigues-555684
Diego Henrique Fernandes Caldeira-918196
Diego Leonardo De Souza Oliveira-921533
Diego Matias Oliveira-128198
Diego Moura Capistrano-920399
Diego Valeriano Silva-209557
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Brumadinho
Brumadinho
Belo Horizonte
Santa Luzia
Ibirité
Sete Lagoas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Esmeraldas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Betim
Belo Horizonte
Ouro Preto
Contagem
Contagem
Belo Horizonte
Nova Era
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Nova Lima
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ponte Nova
Santa Luzia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pará De Minas
Belo Horizonte
Campinas/SP
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Nova Lima
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Belo Horizonte
Contagem
Contagem
Sabará
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Contagem
Vespasiano
Betim
Matozinhos
Santa Luzia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Caeté
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Contagem
Santa Luzia
Belo Horizonte
Mariana
Belo Horizonte
Santa Luzia
Belo Horizonte
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Contagem
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Belo Horizonte
Sete Lagoas
Nova Lima
Sete Lagoas
Araçuaí
Vespasiano
Pedro Leopoldo
Nova Era
Caetanópolis
Betim
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Porto Seguro/BA
Belo Horizonte
Sete Lagoas
Mariana
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Ribeirão Preto/SP
Belo Horizonte