TJMG 11/12/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º A abertura de processo de reequilíbrio econômico-financeiro e
de revisão dos contratos de concessão do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, bem como de revisão tarifária,
serão instaurados a partir de pleito apresentado pelo representante legal
do interessado.
Parágrafo único. O concessionário deverá apresentar ao Poder Concedente todas as informações e documentos necessários e que possam
contribuir para a apuração, comprovação e quantificação de atos ou
fatos que acarretem o dever de revisão ou reequilíbrio-econômico-financeiro do contrato de concessão.
Art. 2º O pleito de revisão ou reequilíbrio deverá ser assinado pelo
representante legal do concessionário, e deverá ser instruído, ao menos,
pelos seguintes documentos:
I - documento que comprove os poderes de representação do signatário do pleito;
II - fundamentos de fato e de direito do pleito, incluindo Relatório Técnico assinado por profissional legalmente competente, que comprove o
efetivo impacto na alteração dos custos e nas condições contratuais e/
ou a materialização dos eventos motivadores do pleito de revisão ou
reequilíbrio econômico-financeiro;
III - documentos aptos a comprovar os fatos, quantitativos e demais
alegações apresentadas no Relatório Técnico.
§1°O Relatório Técnico de que trata o presente artigo deverá ainda conter, ao menos:
I - descrição e documentos comprobatórios da ocorrência do evento ou
fato de desequilíbrio contratual apontado, com a necessária comprovação do nexo causal entre o evento ou fato apontado e a quantificação
do desequilíbrio;
II – indicação da fundamentação contratual e legal correspondentes,
consideradas a análise da matriz de risco do contrato de concessão e as
obrigações das partes;
III – descrição detalhada dos cálculos realizados para quantificação do
desequilíbrio alegado, os quais devem ser individualmente descritos e
comprovados por meio de documentos válidos e auditáveis;
IV - planilha de cálculo aberta e auditável, com a demonstração de
todos os dados relativos aos custos e despesas incorridos para a operação de cada uma das linhas e do impacto do evento no equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, bem como exposição detalhada da
metodologia, premissas, custo de capital, margem operacional e base
de cálculo adotadas;
V – descrição e detalhamento quantitativo de eventuais receitas decorrentes do evento ou fato de desequilíbrio, inclusive as receitas alternativas obtidas pela concessionária com o despacho de bagagens ou
encomendas, por exemplo;
VI – descrição e detalhamento quantitativo das reduções de custo e/
ou desonerações já apropriadas pelas concessionárias decorrentes, em
especial, mas não se limitando àquelas de correntes de:
a) ajuste do regime de operação adotado quando da ocorrência do
evento de desequilíbrio, incluindo os quadros de horário aprovados,
eventuais paralisações e fusão de linhas/atendimentos, bem como os
efeitos da respectiva variação da demanda em cada linha operante;
b) diferimento, redução, suspensão ou extinção de obrigações e encargos trabalhistas; e
c) diferimento, prorrogação, isenção, suspensão ou qualquer forma de
desoneração provisória ou permanente de obrigações tributárias federais e estaduais, incluindo as principais e assessórias, bem como da
criação ou ampliação de benefícios fiscais;
d) participação de programas de governo destinados à auxílio aplicável ao setor.
VII – balanço patrimonial do último exercício da concessionaria auditado por auditor independente, que indique, de maneira segregada, as
despesas e receitas do contrato de concessão ao que o pleito de reequilíbrio se refere.
§2º Caso não seja possível identificar, no balanço patrimonial mencionado no inciso VII do §1° do art. 2º, de forma segregada, os custos
efetivos da concessão e/ou que sejam compartilhadas com outras atividades ou operações da concessionaria, essa deverá apresentar arrazoado
técnico detalhando como tais custos são apropriados na concessão, com
evidências e justificativas técnicas para tanto, devidamente atestada e
assinada por profissional registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
Art. 3º Os processos de revisão e reequilíbrio econômico-financeiro
serão instaurados e conduzidos de forma individualizada para cada
contrato de concessão, cabendo aos concessionários apresentar os respectivos pleitos e todos os documentos de instrução processual, individualizados para aquele contrato.
Art. 4º A análise dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro será
realizada pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de
Minas Gerais (SEINFRA).
§ 1º A apresentação de pleitos que não atendam a todos os requisitos
legais e os previstos nesta Resolução implicará no indeferimento sem
julgamento do mérito.
§ 2º A SEINFRA considerará, em sua análise, a existência de elementos comprobatórios suficientes, nos autos, para subsidiar a decisão, e
o atendimento integral aos critérios e requisitos estabelecidos nesta
Resolução.
§ 3º Para fins de avaliação do pleito apresentado, a SEINFRA poderá
solicitar ao concessionário a apresentação de esclarecimentos, informações ou documentos adicionais.
§ 4º Somente são passíveis de reconhecimento os eventos ou fatos
de desequilíbrio já consumados e pretéritos, cujos efeitos já tenham
comprovadamente impactado o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
§ 5º As decisões da SEINFRA serão instruídas por Nota Técnica, a partir do exame específico de atendimento aos requisitos estipulados nesta
Resolução e nos demais atos normativos reguladores do serviço público
e do contrato, bem como da documentação de instrução do processo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário
Oficial do Estado.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
10 1427431 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
ATO Nº 612/2020 AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
em cumprimento Determinação Judicial, processo nº 024.03.157.429-6,
Aposentadoria por invalidez com proventos integrais, de acordo com,
Art. 40, §1°, inciso I, alínea “A”, da CF/88 Art. 108, alínea “c ”c/cArt.
174 e 110 Inciso II da Lei 869/52 do servidor :MaSP:1.084.354-8,JACY TEODORICO DE SOUZA, a contar de26/03/2002.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
10 1427119 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 062/2018
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
062/2018, SHEILA SANTOS OSMAN – MASP 1.196.188-5, conforme Portaria/NUCAD/CSet–SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO Nº036/2020,
publicada no Minas Gerais de 12/09/2020, tendo em vista o disposto
no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, INTIMA/NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada no Presídio de Passos, localizado na Rua
Turquesa, nº 1792 – Bairro Jardim Aclimação - Passos - MG - CEP
37.901-702, no dia 15 de dezembro de 2020, às 15h30min, a fim de,
pessoalmente prestar declarações em audiência de instrução do Processo supramencionado, bem como, caso queira acompanhar a coleta
de oitivas das testemunhas que serão ouvidas pela comissão, conforme
Cronograma de oitivas que ocorrerá nos dias 15/12/2020 de 09h:00m
às 16h:30m e 16/12/2020 das 09h:00h às 11h:00m, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres dispostos nos artigos
216, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250 na forma da Lei 869/52,
estando sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244,
incisos I, III e VI do referido diploma legal. O não comparecimento está
sujeito a nomeação de Defensor Dativo:
CLEITON RODRIGUES TEIXEIRA – MASP 1.186.112-7 – EXPRESTADOR DE SERVIÇO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PROCESSADO NO PAD 062/2018.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
Sheila Santos Osman
Presidente da Comissão
SEJUSP – Cset - NUCAD
02 1424916 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD nº
019/2016, Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 019/2016, publicada no “ Minas Gerais ” de 16
de março de 2016, tendo em vista o disposto artigo 225 c/c parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com
o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o sindicado abaixo, por se achar em local incerto e
não sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
dentre os horários de 08h00min às 17h00min; e-mail: [email protected] ou pelo telefone (31) 3916-9841, a fim de
tomar conhecimento de todo os autos e para acompanhar sua tramitação e elucidação dos fatos atribuídos a este sindicado, os quais caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural,
podendo, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, apresentar inclusive peça de defesa
final, sob pena de sofrer a REVELIA. SINDICADO: E.F.C . – MASP:
1.286.510-1 .
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de novembro 2020.
Luciano Silva Marcílio
Presidente de Comissão.
27 1423450 - 1
ATO 00607/2020
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.078.282-9 PAULO SERGIO SOARES DE SOUZA, em
prorrogação;
MASP: 1.187.206-6 FLAUDINEI GERALDO DUARTE, em
prorrogação;
MASP: 1.103.381-8FREDERICO DE SOUZA E SILVA, em
prorrogação;
MASP: 1.378.481-4 MIRIAM DOS SANTOS REIS PINHEIRO, em
prorrogação;
MASP: 1.106.901-0 ANDREIA COELHO RODRIGUES, em
prorrogação;
MASP: 1.244.170-5 LUCIANO SANTIAGO CORAL, em
prorrogação;
MASP: 1.379.913-5 DENISE MELO FERREIRA COSTA, em
prorrogação;
MASP: 1.124.902-6 EVANDRO FERREIRA COSTA, em
prorrogação;
MASP: 1.204.963-1 ELMA ROSA DE OLIVEIRA, em prorrogação;
MASP: 1.154.536-5 LENI BISPO, em prorrogação;
MASP: 1.229.908-7 EDUARDO MIGUEL CARVALHO RAFAEL,
em prorrogação;
MASP: 1.142.965-1 ELIONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, em
prorrogação;
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
General Mario Lúcio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1426985 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
045/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 045/2020, publicada no Minas
Gerais de 13de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, oprocessadoabaixo relacionadopara comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia
- Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail”[email protected]” no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a elaatribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
inciso I e 250, inciso V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito
às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
sob pena de REVELIA: DIOGO PEREIRA DE OLIVEIRA - MASP
1.240.981-9, PROCESSADONO PDS 045/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado PDS
nº 111/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 111/2020, publicada no Minas Gerais
de 25de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, oprocessadoabaixo relacionadopara comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia
- Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail”[email protected]”no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a eleatribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos216,
incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único, e250, inciso IV, da Lei
869/52,estando sujeitoàs penalidades administrativas previstasno art.
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Estatutárioc/c o art. 12,
parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA: MILTON
JUNIO RODRIGUES DA ROSA – MASP. 1.369.508-5 – PROCESSADONO PDS 111/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 069/2015, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 069/2015, publicada no Minas Gerais
de 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
CEP31630-900,nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio
agendamento através do endereço de e-mail: “ronaldo.lira@seguranca.
mg.gov.br” e/ou telefone (31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomarem conhecimento de
sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanharem
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, para apurar possível descumprimento de deveres por supostas agressões físicas ao adolescente H.T.Jou omissão diante do fato, no caso de terem
adentrado o alojamento e não participado das supostas agressões e/ou
por terem supostamente ameaçado adolescentes após as agressões ou
após a realização de suas oitivas, no dia 27/02/14,estando sujeito as
penalidades administrativas: repreensão ou suspensão,nos termos do
artigo 12 da lei 18.185, de 04 de junho de 2009 ou rescisão contratual unilateral, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, sob pena de REVELIA:Flávio Martins Santos– Masp
1.310.928-5 eDaniel Costa Nalesso– Masp1.178.749-6 – PROCESSADOS na SAD069/2015.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 010/2019, Ronaldo Figueiredo Lira,conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 010/2019, publicada no Minas Gerais de 12
de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP31630-900nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: “[email protected]” e/ou telefone
(31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva Sindicância
Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos IV, V e VI,
245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/192, estando
sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244,
incisos I, III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009sob pena de REVELIA:Leonardo Antônio Martins –
Masp 1.228.985-6,Tiago Barbosa Ferreira– Masp 1.236.710-8 – PROCESSADO na SAD 010/2020.
Belo Horizonte, 01de dezembrode 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
– SAD nº 009/2019, Ronaldo Figueiredo Lira,, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 009/2019, publicada no Minas
Gerais de 12 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
CEP31630-900nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do endereço de e-mail: “[email protected]” e/ou telefone (31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento artigos 216, incisos IV,
V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/192,
estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art.
244, incisos I, III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único
da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009,sob pena de REVELIA:Kaleu Dilon Barra Ribeiro –
Masp 1.403.167-8 – PROCESSADO na SAD 009/2019.
Belo Horizonte, 01de dezembrode 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CITAÇÃO.
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar 008/2018, nos termos exarados na
Portaria NUCAD/USCI-SEAP-Substituição Nº006/2019, publicada
no “Minas Gerais” em 27 de março 2019, tendo em vista a tramitação
do expediente disciplinar de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD
nº008/2018, publicada no diário oficial de “Minas Gerais” em 03 de
fevereiro 2018, considerando restar demonstrado nos autos ser incerto
e não sabido o local aonde se achar o processado, com fulcro no disposto do art. 15 caput, C/C ao artigo 246, inciso IV, 256, inciso I e II,
todos do Novo Código de Processo Civil, CITA, por meio deste instrumento, o Sr. Ivair Antônio Jerônimo, ex-agente de segurança penitenciário, MASP: 1.244.059-0, para tomar conhecimento de que foi instaurado em seu desfavor a Sindicância Administrativa Disciplinar acima
descrita e, caso queira, poderá produzir defesa prévia, indicar testemunhas, requerer provas e o que mais julgar necessário ao exercício do
seu direito à ampla defesa e contraditório, sob pena de revelia. Os autos
do processo em comento encontra-se a sua disposição, inclusive para
cópias, de segunda a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na sede deste
NUCAD, localizado no endereço – Cidade Administrativa de Minas
Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901; E-mail:
[email protected].
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Bel. Luciano Estolano da Silva.
MASP: 1.120.006-0
EDITAL DE CHAMAMENTO.
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, nos termos exarados na Portaria NUCAD/
Cset-SEJUSP- Substituição Nº 041/2019, publicada no “Minas Gerais”
em 19 de setembro de 2020, tendo em vista a tramitação dos expedientes disciplinares de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD 003/2018
e PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD 012/2018, considerando
a CONVALIDAÇÃO de todas as peças juntadas em sede de preliminar, bem como os meio de provas devidamente constituídos nos autos
dos respectivos processos, ainda, a decretação de revelia em desfavor
do processado, entendendo a comissão que as diligencias produzidas
são suficientes para o convencimento e motivação, a fim de garantir o
seu pleno direito ao Contraditório e Ampla defesa, INTIMA, por meio
deste instrumento,o Sr. Marcelo Stella Aparício, ex-agente de segurança penitenciário, MASP: 1.378.556-3, para tomar conhecimento da
tramitação e, nos termos do artigo 225, parágrafo único da Lei 869/52,
apresentar defesa final por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da
última publicação do presente edital, sob pena de revelia e decretação
de defensor dativo, nos termos do artigo 226 também da Lei 869/52. Os
autos dos processos em comento encontram-se a sua disposição, inclusive para cópias, de segunda a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na
sede deste NUCAD, localizado no endereço – Cidade Administrativa
de Minas Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901;
E-mail: [email protected].
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Bel. Luciano Estolano da Silva.
MASP: 1.120.006-0
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplina PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP / PAD 113/2018, Letícia de Melo Barbosa, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO
Nº 028/2020, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 05 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Avenida Alcoa
5801,Casa 04,Parque das Nações, Poços de Caldas/MG, CEP 37.706178, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, telefone (35) 37121882, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo
Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217, 245, caput e parágrafo único, 246
e 250, todos na formada Lei 869/1952, estando sujeito às penalidades
administrativasprevistas no art. 244, incisos I, III e VI, da Lei 869/1952
c/c art. 12, parágrafo único, da Lei 18.185/2009, e art. 9º do Decreto
45.155/2009, sob pena de REVELIA: CLAYTON PEREIRA, MASP
1.268.938-6 – PROCESSADO NO PAD113/2018.
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Letícia de Melo Barbosa
MASP 1.377.218-1
01 1424428 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças ambientais abaixo identificadas:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Minas Ligas S.A. Fazenda Espírito Santo Morada, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e
produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Três Marias/
MG, PA/N° 3986/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 03/12/2030. 2) Plaminer Mineração e Transportes Ltda., extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil e lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, ANM/Nº 813.728/1973, Santa
Bárbara//MG, PA/N° 4270/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 09/12/2030.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional De
Meio Ambiente Da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) G & E Caçambas e
Transporte Ltda., aterro de resíduos da construção civil (classe “A”),
exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de
obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação,
Paraopeba/MG, PA/N° 3825/2020, Classe 3. Motivo: impossibilidade
técnica.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional De
Meio Ambiente Da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) LD. Transportadora
& Locadora Ltda., Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
tratamento a seco; reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito, Entre Rios de Minas/MG, Processo
nº 5438/2020 - Classe 2. 2) F2 Extração e Transportes Ltda., extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil (areia),
Fortuna de Minas e Maravilhas/MG - Processo nº 5440/2020, DNPM/
N° 834.753/2010 - Classe 3. 3) Vallourec Soluções Tubulares do Brasil
S.A., Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a
seco, Jeceaba/MG, Processo nº 5449/2020, Classe 3. 4) MCA Mineração Ltda., extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha;
extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil
(areia e argila), Esmeraldas/MG, Processo nº 5451/2020, DNPM/Nº
830.730/2008, Classe 3. 5) Auto Posto Woltagem Ltda., postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Sete Lagoas/MG, Processo nº 5468/2020,
Classe 2.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/
site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do COPAM
1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): *SDS Siderúrgica Ltda.,
siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem; sistema
de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil,
Sete Lagoas/MG, Processo nº 5466/2020, Classe 6.
10 1427299 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
- LAC2 (LP+LI): 1) Mineração Fischer Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Itueta/MG, PA/
Nº 5446/2020, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA/Nº 1370.01.0003816/2020-61.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
– Secretária Executiva do COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Ruby Red do Brasil Mineração Comércio
e Indústria Ltda., Unidade de tratamento de minerais – UTM, com
tratamento a úmido; Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Nova Era/MG, PA/Nº
5439/2020, Classe 4; 2) Agrimac Madeiras Ltda., Tratamento químico
para preservação de madeira, Franciscópolis/MG, PA/Nº 5475/2020,
Classe 4.
- LAS RAS: 1) Mattar Logística e Serviços Ltda., Usinas de produção
de concreto asfáltico, Teófilo Otoni/MG, PA/Nº 5471/2020, Classe 2.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro, torna público que foi RESCINDIDO DE PLENO DIREITO
o Termo de Ajustamento de Conduta firmado no âmbito do processo
abaixo identificado:
1) Ônix Mineração Ltda. (CNPJ 01.703.219/0001-10) - PA ANM
831.585/2004 - lavra a céu aberto - Minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, e; lavra a céu aberto
- Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Alvinópolis /MG - PA
24777/2017/001/2020. Data da assinatura: 24/09/2019. Vigência: 18
meses. Motivo da rescisão: descumprimento do TAC.
(a) Gesiane Lima e Silva, Superintendente
Regional da SUPRAM Leste Mineiro.
10 1427481 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012102356440110.