TJMG 17/11/2020 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Novembro de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 05528682 Claudilene Maria Felipe Gomes – DV – 2 - Rio Piracicaba - 27/10/2020 39ª SRE - Uberaba, 13843826 Elaine Cristina Xavier – ASB – 1 - Uberaba - 31/10/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13195185 Alessandra Miranda
de Leiros – – 1 - - 04/11/2020 Torna sem efeito a publicação do afastamento do Trabalho por motivo
de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo
com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 10143048 Jandira Cotta Lima – ATB – 1 - Joao Monlevade
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 11076866
Celeide Aracely Alves Gradim – PEB – 1 - Cachoeira do Pajeu - 60
- 28/07/2020 A 25/09/2020 10ª SRE - Curvelo, 09309071 Aelson Jose Viana – PEB – 1 - Corinto
- 2 - 02/11/2020 A 03/11/2020 12ª SRE - Divinopolis, 05575402 Beatriz Duarte Dias – EXSE – 1 Divinopolis - 60 - 28/09/2020 A 26/11/2020 14ª SRE - Guanhaes, 08981425 Rosita Gomes de Oliveira – ASB – 1
- Agua Boa - 58 - 17/09/2020 A 13/11/2020 17ª SRE - Januaria, 03121985 Maria Ely Guimaraes Dias – PEB – 3 Ubai - 60 - 31/08/2020 A 29/10/2020 22ª SRE - Montes Claros, 08748964 Realino Darci Fernandes – ASB
– 1 - Montes Claros - 62 - 30/09/2020 A 30/11/2020 28ª SRE - Patos de Minas, 08191082 Rosaria Antonia Belarmino – PEB
– 1 - Sao Gotardo - 60 - 30/09/2020 A 28/11/2020 - , 08793275 Audiene
Fernandes Andrade Matos – PEB – 1 - Lagamar - 60 - 29/09/2020 A
27/11/2020 37ª SRE - Teofilo Otoni, 08830069 Lucia Coelho Rosa Oliveira – ASB
– 1 - Teofilo Otoni - 60 - 29/09/2020 A 27/11/2020 - , 08916967 Maria
Creuma Pereira Cruz – SEV – 1 - Padre Paraiso - 88 - 19/08/2020 A
14/11/2020 - , 10057636 Viviane de Fatima Pimenta Costa Porto – PEB
– 1 - Aguas Formosas - 62 - 31/08/2020 A 31/10/2020 40ª SRE - Uberlandia, 06999866 Ivania Aparecida Gomes – ASB – 1
- Uberlandia - 60 - 22/09/2020 A 20/11/2020 Metropolitana B, 06079677 Katia Teixeira Gomes da Cunha – EEB –
1 - Belo Horizonte - 49 - 13/11/2020 A 31/12/2020 - , 06079677 Katia
Teixeira Gomes da Cunha – PEB – 2 - Belo Horizonte - 49 - 13/11/2020
A 31/12/2020 - , 06079677 Katia Teixeira Gomes da Cunha – EEB
– 1 - Belo Horizonte - 105 - 31/07/2020 A 12/11/2020 - , 06079677
Katia Teixeira Gomes da Cunha – PEB – 2 - Belo Horizonte - 105 31/07/2020 A 12/11/2020 - , 08510935 Iraisa Garcia Pedrosa – PEB – 1
- Betim - 207 - 27/05/2020 A 19/12/2020 Janauba, 09701475 Nilzete Nunes Cardoso – PEB – 1 - Mamonas - 18
- 07/09/2020 A 24/09/2020 - , 09701475 Nilzete Nunes Cardoso – PEB
– 1 - Mamonas - 60 - 25/09/2020 A 23/11/2020 - , 11024486 Luciana
Costa Soares – PEB – 1 - Janauba - 60 - 29/09/2020 A 27/11/2020 47ª SRE - , 02843522 Maria Raimunda Rodrigues Ornelas – PEB – 2
- Formoso - 60 - 28/09/2020 A 26/11/2020 Licença negada, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar
138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto 47.000,
de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952 e no
Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08569691 Leonice Ramos da Silva – ASB – 1 - Almenara - 14/09/2020 03ª SRE - Barbacena, 09562513 Valdeci Pinto da Silva – PEB – 1 Senhora dos Remedios - 30/06/2020 - , 09562513 Valdeci Pinto da
Silva – EXSE – 2 - Senhora dos Remedios - 30/06/2020 AJUSTAMENTO FUNCIONAL PERMANENTE concedido ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da
Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61 de 15 de Julho
de 2013.
Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 03270030 Nelia
de Fatima Jardim Sousa – PEB – 3 - Belo Horizonte, 05597778 Eliana
de Almeida Martins Ferreira – PEB – 2 - Pedro Leopoldo, 09761107
Maria Jose Ferreira de Meneses – PEB – 1 - Belo Horizonte
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
16 1418974 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP Nº054, DE 13DENOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o protocolo para a retomada gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e
contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Fundação
João Pinheiro – FJP. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO
PINHEIRO, no uso de suasatribuiçõesque lhe confere o artigo 9º, inciso
I, do Decreto Estadual 47.877de 05 de março de 2020, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual 23.304de 30 de maio de 2019, na Lei Federal
13.979de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113de 12 de março
de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2de
16 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39de 29 de abril de 2020,na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 85de 14 de setembro de 2020, e na Portaria FJP nº 046 de 23 de setembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º – Esta
Portaria dispõesobre o protocolo de restabelecimento gradual do trabalho presencial no âmbito da Fundação João Pinheiro, em suas unidades
Pampulha e Avenida Brasil.Art. 2º –As atividades presenciais na Fundação João Pinheiro deverão observar práticas coletivas e individuais
para mitigação dos riscos de contaminação pelo vírus SARS-CoV-2,
conforme estabelecido nesta portaria, nas orientações divulgadas pelos
órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência
em Saúde Pública – COES Minas Covid-19. I – Na onda verde, o percentual máximo de pessoas que poderão retornar ao trabalho presencial
é de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo geral de servidores e
demais colaboradores da FJP. II – A ocupação das unidades Pampulha e
Avenida Brasil deverá observar as orientações de layout estabelecidas
pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF. III – As
disposições desta portaria não se aplicam às unidades finalísticas que
prestam serviços relativos a educação, que serão objeto de normativos
e protocolos específicos, quando houver autorização para o retorno destas atividades. Art. 3º –Orientações relativas ao protocolo de restabelecimento gradual do trabalho presencial serão disponibilizadas e divulgadas aos servidores por meio de cartilhas, e-mails, reuniões de
orientação e outras formas de comunicação institucional. Art. 4º –O
descumprimento das medidas previstas nesta portaria sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual 869/1952 e demais
normas aplicáveis. Art. 5º –O restabelecimento gradual do trabalho presencial no âmbito da Fundação João Pinheiro será condicionado a: I –
Cada Unidade Administrativadeverá enviar para Gerência de Recursos
Humanos – GRH,arelação dos servidores que voltarão ao trabalho presencial, sendo esta pré-requisito para acesso nas dependências da FJP,
no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. II – A
Gerência de Logística e Aquisições – GLA – deverá instruir e repassar
informações às portarias para controle de entrada e permanência na FJP,
e acompanhar o desempenho dessas atividades. III -A Chefia Imediata
de cada Unidade Administrativa, deverá enviar para a GRH, no prazo
de 10 (dez)dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, a relação de
servidores que tem prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho, na retomada dos serviços presenciais de que trata o art. 2º,
devidamente justificada e comprovada por laudo médico (itens “b” e
“c”), nos seguintes casos: a)possuir idade igual ou superior a sessenta
anos; b)portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de
complicações da COVID-19, assim definidas no subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da
Saúde (cardiopatias graves ou descompensadas - insuficiência cardíaca,
infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada; pneumopatias graves ou descompensadas - dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave,
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC; imunodeprimidos;
doentes renais crônicos em estágio avançado - graus 3, 4 e 5; diabéticos,
conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco); c)for gestante ou lactante. IV– As chefias imediatas de cada área deverão informar à GRH
os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados de
Covid-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial na FJP,
imediatamente para providências quanto a acesso, higienização da estação de trabalho, rastreabilidade e frequência do servidor. V – As áreas
deverão ajustar seus horários de atendimento ao público externo de
forma a evitar a concentração de pessoas em horários de início e término de jornada. VI – Fica proibido, na FJP, o revezamento de servidores e empregados em turnos de trabalho realizados no mesmo dia. VII
– As chefias imediatas poderão determinar,enquanto perdurar o estado
de CALAMIDADE PÚBLICA, a jornada de trabalho dos servidores e
colaboradores, respeitados o limite entre 7h e 19h, desde que cumprida
o total da carga horária diária. A chefia imediata poderá estabelecer
revezamento de servidores ou grupo fixo para o trabalho presencial.
Parágrafo único - Fica dispensado o cumprimento do horário núcleo
estabelecido pela Resolução Seplag nº 10de 1º de março de 2004.Art. 6º
–Para alcançar o objetivo do art. 2º, a DPGF deverá:I – adotar rotinas e
procedimentos de limpeza dos espaços adequadas às recomendações
das autoridades sanitárias, devidamente registradas com informações
sobre periodicidade, produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as características físicas e de uso do espaço; II – disponibilizar
termômetros, tapetes sanitizantes e totens carregados com álcool em gel
em todas as portarias em uso; III – disponibilizar meios adequados para
higienização pessoal, tais como pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis nos banheiros e álcool em gel nos
locais identificados como potencialmente contaminantes; IV – estabelecer a capacidade máxima dos espaços de uso comum nos prédios, tais
como cantinas, copa, elevadores e banheiros, observando o distanciamento mínimo estabelecido nas orientações de segurança – 2 metros de
distância e 4 m² de área por pessoa; V – sinalizar os espaços de permanência de forma a facilitar a observância do distanciamento mínimo; VI
– zelar para que seja respeitado o número máximo de pessoas em cada
espaço, bem como o distanciamento mínimo; VII – fiscalizar o uso de
equipamentos de proteção individual pelos colaboradores, a limpeza e
manutenção da estrutura física, adotando as medidas cabíveis em caso
de descumprimento, em conjunto com as chefias imediatas de cada
área. Art. 7º –Para acessar as dependências da FJP, o servidor, contratado ou terceirizado deverá se submeter aos protocolos e demais orientações para mitigação de risco de transmissão do vírus SARS CoV- 2,
em especial: I – preencher o questionário eletrônico de autoavaliação
sobre possíveis sinais e sintomas relativos a infecção pelo agente Coronavírus (COVID-19) e apresentar resultado apto para o dia; II – submeter-se à aferição de temperatura, devendo ser observados os seguintes
procedimentos: a) somente terão acesso aos prédios aqueles cuja temperatura for igual ou inferior a 37,5 °C; b) aquele que apresentar temperatura superior a 37,5 °C deverá aguardar por 10 (dez) minutos no local
indicado para nova aferição, caso deseje acessar o prédio; c) se a temperatura permanecer acima de 37,5 °C após a segunda aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico para avaliação; d) na
hipótese de que trata a alínea “c”, se o servidor se sentir apto a desempenhar as atividades laborais, deverá realizar suas atividades na modalidade teletrabalho, conforme artigo 7º da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 85. Se o servidor não se sentir apto a
desempenhar as atividades laborais, deverá se dirigir a unidade de
saúde para atendimento médico e, caso seja afastado do trabalho, requerer licença para tratamento de saúde; § 1º – O servidor com suspeita ou
confirmação da Covid-19 terá seu acesso às dependências da FJP suspenso, pelo período de tempo estabelecido no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.901, de 30 de março de 2020 – 14 dias corridos. Da mesma
forma, aquele que tiver contato com pessoa infectada, pelo período de
tempo estabelecido no art. 3º do Decreto Estadual 47.901, de 30 de
março de 2020 – 7 dias corridos. § 2º – A DPGF zelará pela confidencialidade das informações prestadas por meio do questionário eletrônico de autoavaliação de que trata o inciso I. § 3º – Fica proibida a
entrada e permanência de acompanhantes.Art. 8º –Para permanecer nas
dependências da FJP, o servidor, contratado ou terceirizado deverá se
submeter aos protocolos e demais orientações para mitigação de risco
de transmissão do vírus SARS CoV- 2, em especial: I – fazer uso constante de máscara de proteção facial durante toda a permanência nas
dependências da FJP, observando todas as recomendações necessárias
para garantir a eficácia da proteção, inclusive: a) trocar máscaras de
tecido a cada 04 (quatro) horas ou se apresentarem umidade antes desse
período; b) descartar máscaras descartáveis a cada 02 (duas) horas, em
local adequado a seu descarte que será disponibilizado e sinalizado pela
DPGF. II – utilizar álcool 70% ou lavar as mãos com água corrente e
sabão todas as vezes que realizar contato com áreas e objetos de uso
comum, como ponto digital, elevadores e telefones; III – observar o
distanciamento recomendado pelas orientações de segurança de no
mínimo 2 metros de distância, respeitando a sinalização onde houver;
IV – respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum, tais como
refeitórios, copas, banheiros, elevadores, auditório e salas de reunião. V
– seguir a etiqueta referente a tosse e espirro. Art. 9º –Deverão ser
observadas as orientações de capacidade e distanciamento nos espaços
físicos, considerando, inclusive: I – os bebedouros somente poderão ser
utilizados mediante uso de copo individual, sendo estritamente proibido
o consumo de água direto pelo bico ejetor, que deverão ser isolados; II
– equipamentos de uso coletivo, tais como telefones fixos, móveis,
teclados, rádios e botões dos elevadores, deverão estar cobertos com
plástico filme, ou outro material impermeável para facilitar a higienização; III – posições serão isoladas de acordo com o distanciamento
necessário e estarão disponíveis marcações com fitas de orientação no
chão para filas; IV – recomenda-se utilizar salas próprias para refeições,
evitando possível aglomeração nos refeitórios; V – haverá sinalização
das áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas,
orientações de segurança e medidas de prevenção do COVID-19; VI –
nas dependências FJP, estará temporariamente proibida a utilização dos
equipamentos de ar-condicionado; VII – haverá restrição em 1/3 a lotação dos elevadores – máximo 4 pessoas por elevador –, com demarcação de lugares no piso; VIII – as reuniões deverão ser realizadas prioritariamente por videoconferência; IX – caso não seja possível realizar
reuniões por videoconferência: a) o ambiente deverá ser mantido arejado com disponibilização e utilização de álcool-gel na sala; b) deverá
ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes; c) será obrigatório o uso de máscaras pelos participantes; d) o
número de participantes deverá ser limitado a 5 pessoas por reunião.
Art. 10 –Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, ao estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço lotados na
Fundação João Pinheiro, nos termos da legislação vigente. Art. 11– Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de novembro de 2020
Helger Marra Lopes/Presidente.
16 1418729 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
61339-8
João Martins da Silva
Clélia Pereira
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
16 1419069 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria da Graça Silva
73.398-9 Zuel Calixto Pedroso
Nogueira
73.733-0 Rosa Alice Abud Vilela
Juliano Luiz Abbud Vilela
73.734-8 Francisco de Paula Cunha Viviane Alves Tuchtler
73.739-9 Norma Marinho da Rocha Simone Marinho da Rocha
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
16 1419080 - 1
ATO DA PRESIDÊNCIA – PROGRESSÃO
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do
artigo 73 da Lei n° 22.257, de 27/07/2016 e no inciso XVI, do art. 14doDecreto n.º 47.345, de 24/01/2018, CONCEDE, nos termos do art. 16, da
Lei nº 15.465, de 13/01/2005, Progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, aos servidores abaixo relacionados, a partir
das vigências apontadas:
Situação Anterior
Progressão
Masp-Dv
Adm.
Nome
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
3822913
2
Rosa Aparecida De Abreu
AUSS
VI
A
B
31/10/2020
(Processo SEI n.º 2010.01.0076574/2020-48)
Marcus Vinícius de Souza – Presidente
16 1419082 - 1
TORNA SEM EFEITO o ato que retifica o gozo de férias prêmio,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor:
Masp 1073331-9, Marcondes Geraldo Leão, que concede usufruto de
férias prêmio, no período de 03/11/2020 a 03/12/2020, publicado em
27/10/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
16 1418778 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do artigo 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo artigo
9º da ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º
64, de 25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de
22/09/2020, à servidora Arlete Maria Diniz, Masp1100456-1, a partir
de 01/11/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
16 1419074 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS n.º 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos
de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.846, de 5 de dezembro de 2018, que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.962, de 17 de julho de 2019 que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência
de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a
realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência
de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a
realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- aNota Técnica nº 14/SES/SUBPAS-SRAS-DAE-CAC/2020, de evento n.º21144722,do processo SEI n.º1320.01.0084645/2020-03, emitida em 3 de
novembro de 2019, pelaCoordenação de Alta Complexidade, que trata dajustificativa para ovalor previsto dos repasses destinados ao ressarcimento
de medicamentos antifúngicos aos prestadores sob gestão estadual;
- a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas
à infeções fúngicas em usuários em tratamento em onco-hematologia devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea e órgãos
sólidos; e
- a necessidade de formalização de um instrumento contratual adequado para o pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica definida ametodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual, nos termos desta
Resolução.
Parágrafo único – Serão objeto doressarcimento de que trata ocaputdeste artigo osantifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em
onco-hematologia e de intercorrência clínica pós transplante de medula óssea e órgãos sólidos, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de
julho de 2019 (ou Regulamentos que vierem a substituí-la).
Art. 2º – A transferência dos recursos financeiros paracusteio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de
Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON)
e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, que
estão sob gestão estadual, seguirá as normas estabelecidas no Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, e as disposições do Termo de
Metasque será disponibilizado no SiG-RESou em sistema equivalente para assinatura.
Art. 3º – A SES-MG repassará acada uma das entidades beneficiadas relacionadasno Anexo I desta Resolução o valor total estimado de até R$
100.000,00 (cem mil reais) por ano, proporcional àprodução apresentada e aprovada, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG
nº 6.784, de 17 de julho de 2019 (ou Regulamentos que vierem a substituí-la).
§1º– Para a definição do valor mencionado nocaputdeste artigo foi considerada a produção anual apresentada por uma das entidades beneficiadassob gestão estadual em um ano, acrescido de 30% (trinta por cento), conforme justificativa constante na Nota Técnica nº 14/SES/SUBPAS-SRASDAE-CAC/2020.
§2º– No caso de aumento na série histórica da produção apresentada pela entidade beneficiada, o valor total estimado nocaputdeste artigo poderá
sofrer acréscimo, observadaa legislação pertinente.
Art. 4º–Apenas poderão ser objeto de ressarcimento os medicamentos previstos na Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019 (ou Regulamentos que vierem a substituí-la).
Art. 5º –O valor de ressarcimento apurado será publicado quadrimestralmente em resolução específica e correrá por conta da Ação nº 4158 – Atenção
a Alta Complexidade, cujo repasse será realizado do Fundo Estadual de Saúde diretamente à entidade beneficiada.
§1º– As transferências derecursos financeiros referentes ao exercício de 2020 correrão à conta do orçamento do respectivo exercício por meio da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001- 339039- 10.1; UPG: 710; Grupo de despesa: Custeio.
§2º –As dotações orçamentárias referentes aos exercícios financeiros futuros serão divulgadas em resolução específica.
Art. 6º – Para o acompanhamento da execução do Termo de Metas a ser celebrado, ficam definidos os indicadores e as metas descritas no Anexo II
desta Resolução.
Art. 7º –Caso o Municípioonde se localiza a entidade beneficiada pactue na CIB-SUS/MG a gestão de seus prestadores, mediante a Homologação
de Declaração de Comando Único, o Termo de Metas firmado será rescindido e o repasse passará a ser efetuado do Fundo Estadual de Saúde para
oFundo Municipal de Saúde.
Art. 8º –Caso haja incorporação ou alteração dos valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
– SIGTAP – que supere os valores dos medicamentos de que trata esta Resolução no Sistema Único de Saúde, em âmbito federal, por políticas ou
programas ministeriais, prevalecerá o fluxo definido pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS EM MUNICÍPIOS SOB GESTÃO ESTADUAL
UNIDADE
MACRORREGIÃO MICRORREGIÃO REGIONAL
MUNICÍPIO
UNIDADE
CNES
CNPJ
HOSPITAL DO CANCER DE
Sudeste
Muriaé
GRS Ubá
Muriaé
MURIAE/FUNDACAO CRISTIANO 2195453 00.961.315/0001-03
VARELLA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE 2775999 23.278.898/0001-60
Sul
Passos
SRS Passos Passos
MISERICORDIA DE PASSOS
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
INDICADOR E META
I – DESCRIÇÃO DO INDICADOR:Cumprimento das regras do Protocolo para utilização e ressarcimento de antifúngicos avaliado por meio dos
processos deferidos no consolidado enviado quadrimestralmente pela Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) através do SEI, após
prestador apresentar documentação de acordo com as regras vigentes.
II –MÉTODO DE CÁLCULO:
III –DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR:
-Protocolo para utilização e ressarcimento de Antifúngicos: Protocolo que define as regras para utilização e ressarcimento de antifúngicos sistêmicos
para tratamento onco-hematológico e pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos.
-Processos deferidos: parecer favorável da solicitação cadastrada.
-FormSUS: Um serviço do DATASUS para a criação de formulários na WEB. O FormSUS é um serviço de uso público, com Normas de Utilização
definidas, compatíveis com a legislação e com a Política de Informação e Informática do SUS. O FormSUS foi desenvolvido para atender a finalidades do SUS e de órgãos públicos parceiros, mas foi colocado à disposição de instituições e universidades para aplicações de interesse público.
IV –FONTE:FormSUSeSEI.
V – UNIDADE DE MEDIDA:Percentual
VI–POLARIDADE:Maior, melhor
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011162342340115.