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TJMG - 12 – terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 12

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TJMG 22/09/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Status: Indeferido, Portaria: 01419/2020. *Processo: 06127/2017,
Empreendedor: Arconcal Transporte, Comércio e Indústria Cazanga
Ltda Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria: 01420/2020. *Processo: 17312/2017, Empreendedor: Estrela do Oeste Clube, Município:
Carmo do Cajuru, Status: Indeferido, Portaria: 01421/2020. *Processo:
20019/2017, Empreendedor: Sanzio Lino Fiuza, Município: Luz, Status: Indeferido, Portaria: 01422/2020. *Processo: 21015/2017, Empreendedor: Central Beton Ltda, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 01423/2020. *Processo: 23166/2017, Empreendedor:
Gilberto Cordeiro Valadares Neto, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 01424/2020. *Processo: 23167/2017, Empreendedor:
Gilberto Cordeiro Valadares Neto, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 01425/2020. *Processo: 23701/2017, Empreendedor:
José Eustáquio Alves Gontijo, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 01426/2020. *Processo: 24267/2017, Empreendedor:
Dirce Moreira Duarte, Município: São José da Varginha, Status: Indeferido, Portaria: 01427/2020. *Processo: 05972/2018, Empreendedor:
Posto J.H.S. Ltda, Município: Pará de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01428/2020. *Processo: 06003/2018, Empreendedor: Multitex
Logística Ltda, Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria:
01429/2020. *Processo: 07971/2018, Empreendedor: Guilherme Gontijo da Silva Ltda, Município: Araújos, Status: Indeferido, Portaria:
01430/2020. *Processo: 01868/2018, Empreendedor: José Nogueira
Duarte, Município: São José da Varginha, Status: Indeferido, Portaria:
01431/2020. *Processo: 04868/2018, Empreendedor: Geraldo Magela
de Oliveira, Município: Pará de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
01432/2020. *Processo: 04869/2018, Empreendedor: Geraldo Magela
de Oliveira, Município: Pará de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
01433/2020. *Processo: 04870/2018, Empreendedor: Geraldo Magela
de Oliveira, Município: Pará de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
01434/2020. *Processo: 46093/2019, Empreendedor: Cerâmica Paraense Ltda, Município: Perdigão, Status: Indeferido, Portaria:
01435/2020. *Processo: 47983/2019, Empreendedor: José Geraldo da
Silva CPF 547188306/30, Município: Pimenta, Status: Indeferido, Portaria: 01436/2020. *Processo: 51682/2019, Empreendedor: José Afonso
Fonte Coelho, Município: Santo Antônio do Monte, Status: Indeferido,
Portaria: 01437/2020. *Processo: 68721/2019, Empreendedor: Flávio
José dos Santos, Município: Formiga, Status: Indeferido, Portaria:
01438/2020. *Processo: 68722/2019, Empreendedor: Flávio José dos
Santos, Município: Formiga, Status: Indeferido, Portaria: 01439/2020.
*Processo: 29532/2014, Empreendedor: Samuel Santos Ribeiro, Município: Pitangui, Status: Indeferido, Portaria: 01440/2020. *Processo:
29789/2014, Empreendedor: Vallourec Florestal Ltda, Município:
Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 01441/2020. *Processo:
29790/2014, Empreendedor: Vallourec Florestal Ltda, Município:
Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 01442/2020. *Processo:
01836/2015, Empreendedor: Biosev S.A, Município: Iguatama, Status:
Indeferido, Portaria: 01443/2020. *Processo: 01838/2015, Empreendedor: Biosev S.A, Município: Iguatama, Status: Indeferido, Portaria:
01444/2020. *Processo: 02564/2015, Empreendedor: Rogério de Castro Moura, Município: Lagoa da Prata, Status: Indeferido, Portaria:
01445/2020. *Processo: 09775/2015, Empreendedor: Francisco Oliveira de Jesus, Município: Desterro de Entre Rios, Status: Indeferido,
Portaria: 01446/2020. *Processo: 09776/2015, Empreendedor: Luiz
Carlos Alves de Castro, Município: Carmópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01447/2020. *Processo: 09619/2015, Empreendedor:
Kleitom Fábio Leles, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido,
Portaria: 01448/2020. *Processo: 12311/2015, Empreendedor: Márcio
Ambrósio dos Santos, Município: Carmópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01449/2020. *Processo: 13552/2015, Empreendedor:
Helena Maria de Oliveira Alves, Município: Abaeté, Status: Indeferido,
Portaria: 01450/2020. *Processo: 16548/2015, Empreendedor: Luciano
Rodrigues da Silva, Município: Camacho, Status: Indeferido, Portaria:
01451/2020. *Processo: 19616/2015, Empreendedor: João Bosco
Costa, Município: Carmópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
01452/2020. *Processo: 32755/2015, Empreendedor: Nadir da Conceição Gontijo, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria:
01453/2020. *Processo: 38652/2015, Empreendedor: Milton Valadares
de Abreu, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria: 01454/2020.
*Processo: 03549/2016, Empreendedor: Henrique Cardoso de Carvalho, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria:
01455/2020. *Processo: 08317/2017, Empreendedor: Márcio Alves da
Cunha, Município: Passa Tempo, Status: Indeferido, Portaria:
01456/2020. *Processo: 09610/2017, Empreendedor: Silvio José de
Araújo, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria:
01457/2020. *Processo: 56680/2019, Empreendedor: JB Comércio de
Materiais de Construção Ltda, Município: Passa Tempo, Status: Indeferido, Portaria: 01458/2020. *Processo: 03733/2018, Empreendedor:
Fábio Renato Pereira do Amaral, Município: Morada Nova de Minas,
Status: Indeferido, Portaria: 01459/2020. *Processo: 02450/2015,
Empreendedor: Rodrigo Daniel de Araújo, Município: Perdigão, Status: Indeferido, Portaria: 01460/2020. *Processo: 02796/2015, Empreendedor: Marcílio do Reis Santos, Município: Piumhi, Status: Indeferido, Portaria: 01461/2020. *Processo: 26114/2015, Empreendedor:
Geovane Lemos da Silva, Município: Abaeté, Status: Indeferido, Portaria: 01462/2020. *Processo: 02584/2018, Empreendedor: Hélio Martins Maia, Município: Formiga, Status: Indeferido, Portaria:
01463/2020. *Processo: 02951/2018, Empreendedor: José Alberto
Campos, Município: Pompéu, Status: Indeferido, Portaria:
01464/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2020.
21 1400360 - 1
PORTARIA IGAM N° 56, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante da estação Carbonita e a sua bacia
de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo
12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no
disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;

Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Carbonita (código 54230000), que a média
das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores
iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude -17,5792 e longitude -42,9953, abrangendo a região à montante da estação Carbonita, localizada no Rio Araçuaí (UPGRH JQ2), e
a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades,
exceto usos não consuntivos.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude -17,5792 e longitude -42,9953, abrangendo a região à montante
da estação Carbonita e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o dia 30 de novembro de 2020.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
21 1400653 - 1
O Coordenador das Unidade Regional de Gestão das Águas Urga Leste
Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº 08971/2018 de 05/11/2018. Requerente: Valepar Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 01.501.313/0001-96.
Curso d’água: Córrego do Onça. Motivo: Considerando o Art. 36,
inciso VII da Portaria IGAM 48/2019. Município: Governador
Valadares/MG.
Arquiva-se o processo nº 01222/2015 de 20/01/2015. Requerente:
COPANOR - Copasa Serviços Integrados de Saneamento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais S.A, CNPJ: 09.104.426/0001-60. Curso
d’água: Não Informado. Motivo: Em atendimento ao pedido de desativação do poço, protocolado pelo empreendedor. Município: Serra dos
Aimorés/MG.
Arquiva-se o processo nº 44471/2019 de 19/07/2019. Requerente:
Prefeitura Municipal de Itanhomi, CNPJ: 18.493.239/0001-06. Curso
d’água: Lagoa do Bairro São Francisco. Motivo: Considerando o Art.
36, inciso VII da Portaria IGAM 48/2019. Município: Itanhomi/MG.
Arquiva-se o processo nº 01714/2018 de 28/02/2018. Requerente:
Antonio Saleh Sales de Carvalho, CPF: 232.511.236-53. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: Considerando o Art. 24, do decreto 47.705, de
24/09/2019. Município: Ipatinga/MG.
Arquiva-se o processo nº 14043/2014 de 04/06/2014. Requerente:
AP Magalhães e Cia Ltda, CNPJ: 21.027.537/0001-15. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: Considerando o Art. 23, do decreto 47.705, de
24/09/2019. Município: Ipatinga/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste Mineiro. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
21 1400457 - 1
A DIRETORIA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.584,
de 17 de julho de 1997, o Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro
de 2018, e a Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º
01, de 04 de julho de 2016, com base nos trabalhos realizados pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através
da Portaria IGAM nº 11, publicada em 29 de março de 2019, o Relatório do Núcleo de Correição

Considerando que os membros da comissão processante entenderam
ser cabível a aplicação da penalidade de suspensão pelo período de 05
dias, decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão Processante;
b) Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, pelo período
de 05 (cinco) dias em relação ao servidor E.A.R., Masp 1.097.519-1,
conforme determina o art. 244, inciso III e art. 246,inciso Ida Lei
859/52, por infração ao art. 216, inciso VI, e art. 142 da referida Lei.
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Belo
Horizonte, 09 de março de 2020.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
DIRETORA-GERAL DO IGAM
21 1400580 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 24384/2020, Usuário: Adriano Pereira Dias, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907312/2020. *Processo
n° 26265/2020, Usuário: Carlos Ferreira de Assunção Junior, Iturama,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907316/2020. *Processo n°
25258/2020, Usuário: Oswaldo Gonçalves Caixeta, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907320/2020. *Processo
n° 25176/2020, Usuário: Silvio de Carvalho, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907322/2020. *Processo n° 25094/2020,
Usuário: Roberto Ricardo de Souza, Grupiara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907332/2020. *Processo n° 24928/2020, Usuário: Adriano Rodrigues Serafim, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907333/2020. *Processo n° 28188/2020, Usuário:
Francisco Cabral de Moura, Monte Alegre de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907334/2020. *Processo n° 30680/2020,
Usuário: Geraldo Mateus de Andrade, Patos de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907335/2020. *Processo n° 25464/2020,
Usuário: Murol Empreendimentos e Participações Ltda, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907336/2020.
*Processo n° 24613/2020, Usuário: Maurício Gimenez, Cruzeiro da
Fortaleza, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907337/2020.
*Processo n° 29869/2020, Usuário: Almix Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907338/2020. *Processo n° 36072/2020, Usuário: Sagarana
Comércio de Pescados e Bebidas Eireli, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907339/2020. *Processo n° 24793/2020,
Usuário: Cooperativa dos Produtores Rurais do Prata Ltda, Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907340/2020. *Processo
n° 25417/2020, Usuário: Marcos Barbosa, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907341/2020. *Processo n° 24259/2020,
Usuário: Adailto de Freitas Machado, Guimarânia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907153/2020. *Processo n° 18737/2020,
Usuário: Aristides de Almeida Vilhena, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907154/2020. *Processo n° 20031/2020, Usuário: Manoel Antônio dos Reis, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907156/2020. *Processo n° 02045/2018, Usuário:
Priscila Gianini Godoy Cassiano Alaó, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907252/2020. *Processo n° 24597/2019, Usuário: Egon Ricardo Lohmann, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907253/2020. *Processo n° 01235/2018, Usuário:
Farid Simão Tannús, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907254/2020. *Processo n° 54019/2019, Usuário: Germano Borges
Rosa, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907257/2020.
*Processo n° 02046/2018, Usuário: Valdemar Alves Ferreira, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907260/2020. *Processo n° 17948/2020, Usuário: Luiz Carlos Alves de Lima, Campina
Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907288/2020. *Processo n° 18704/2020, Usuário: Paulo Roberto Guedes Machado, Iraí
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907295/2020.
*Processo n° 18724/2020, Usuário: JFDCAM- Fundo de Investimento
Imobiliário- FII, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907296/2020. *Processo n° 20182/2020, Usuário: Fernando
Divino Pacheco, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907297/2020. *Processo n° 20212/2020, Usuário: Cléber
José de Matos, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907298/2020. *Processo n° 03526/2020, Usuário: Costa e Vita
Ltda - ME, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907299/2020. *Processo n° 04289/2020, Usuário: D2W Areias
e Argamassas Ltda. -ME ANM 832.841/2012, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907300/2020. *Processo n° 07276/2020,
Usuário: Mineradora Porto Peri-Peri Ltda. ANM 834.418/2011, Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907301/2020. *Processo n°
08342/2020, Usuário: Luiz Vieira Mesquita - ME, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907302/2020. *Processo n°
09438/2018, Usuário: José Carlos Vidotti , Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907309/2020. *Processo n° 09369/2020, Usuário: Elenita Silva Bergamo - ME - ANM 833.519/1996, Conceição
das Alagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907313/2020.
*Processo n° 09914/2020, Usuário: Aldo Messias Pinto Eireli - ME ANM 830.043/2019, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907314/2020. *Processo n° 15578/2020, Usuário: Marcio
Jose Gomes, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907321/2020. *Processo n° 17341/2020, Usuário: Omar Mamedes Guimarães, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907323/2020. *Processo n° 17566/2020, Usuário: Elvande Antônio
Santos, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907324/2020.
*Processo n° 05323/2018, Usuário: Dalvo Antonio Carvalho Gouveia,
Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907325/2020. *Processo n° 04443/2020, Usuário: Élson Pereira Batista, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907326/2020. *Processo
n° 06421/2020, Usuário: Celso Pinto Pires, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907327/2020. *Processo n° 24788/2020,
Usuário: Takao Yanagi, Indianópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907328/2020. *Processo n° 25190/2020, Usuário: Joaquim
Garcia Morato Filho, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907329/2020. *Processo n° 25659/2020, Usuário: Tarciso Botto,
Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907330/2020.
*Processo n° 28403/2020, Usuário: Antônio Marcio da Silva , Daniela
Coelho de O. Massochini , Eduardo Sekita de Oliveira , Fernanda
Christinne A. Fernandes , Gabriel Augusto de Camargo Faria , Lucas
Alves Silva, Micheline Lopes Garcia Sonomura , Vander Ricardo Massoshini , Cristiane C. de Oliveira Castelhone , Edson Makoto Coelho
Sekita , Fábio Renato Castelhone, Fernando Coelho Sekita , Leila Marcia Alves Silva , Matheus Alves Silva , Sebastião Igor Lima, Walkiria
A. Batista de Oliveira , ZF Agrícola Ltda, Zeni Gabriel de Faria , Floriza Zilda Alves Sekita, Ana Paula Coelho Sekita Garcia , Fernando

Coelho Castelhone , Guilherme Coelho Massochini , Juliana Lisboa
Ribeiro , Makoto Edson Sekita , Marcelo Coelho Sekita , Mayara Ferreira Silva Sekita , São Gotardo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907331/2020. *Processo n° 09408/2018, Usuário: Perfil Distribuição E Logística Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907251/2020.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1909228/2019 publicada no dia 18/12/2019.
Outorgado: Luiz Henrique Teixeira Macedo; CPF: 043.970.388-30.
Onde se lê: Empreendimento: Luiz Henrique Teixeira Macedo; CPF/
CNPJ do empreendimento: 043.970.388-30; Usuário: Luiz Henrique
Teixeira Macedo; CPF/CNPJ do usuário: 043.970.388-30. Leia-se:
Empreendimento: Valdecir Da Cruz Martins; CPF/CNPJ do empreendimento: 389.290.826-53; Usuário: Valdecir Da Cruz Martins; CPF/
CNPJ do usuário: 389.290.826-53.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 21 de Setembro de 2020.
21 1400242 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 17607/2014, Usuário: New
Serigrafia e Moda Ltda ME, Divinópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0207343/2020. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 21 de Setembro de 2020.
21 1400282 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 02602/2018, Usuário: Tarcísio Rezende Gontijo , Lagoa da Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1207345/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 21 de Setembro de 2020
21 1400281 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE Nº 205, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Ouro
Branco.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos
I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução
ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039,
de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a
não prestação de serviços de esgotamento sanitário durante determinados períodos, conforme Relatóriode Fiscalização Operacional GFO
nº 36/2020; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
021/2020 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço
efetivamente prestado no município de Ouro Branco.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº
39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
COPASA no Município de Ouro Branco a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período avaliado, conforme o
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 021/2020.
Art. 2ºDesignar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela
condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. ACoordenadoria Técnica de Regulação Operacional
e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação
e Fiscalização Econômico-Financeiraproverão apoio técnico por meio
de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da
ARSAE-MG.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
21 1400548 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.235, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009212137280112.

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