TJMG 16/09/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA. 5. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do SIsema ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da
instalação dos sitemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações
estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuário
de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por
meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 90 dias após a publicação da portaria de outorga.
Município: Unaí/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 15 de setembro de 2020.
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos – Siscad - disponível no InfoHidro,
acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br,
bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório, do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da
portaria de outorga. Leia-se: Área da Propriendade Apta Para Irrigação (ha): 469,9764, Área Irrigada (ha): 265,1210, Método de Irrigação: Superfície, Tipo de Irrigação: Aspersão - Pivô Central + Gotejamento, 31 dia/mês nos meses de dezembro, janeiro e março, 28 dia/mês
em fevereiro, 30 dia/mês em abril e novembro, 20 dia/mês em junho e
julho, 15 dia/mês em outubro. Condicionantes 1-Manutenção da vazão
mínima residual 50% da Q7,10, ou seja 0,10615 m³/s. Prazo: até 30
dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação
da captação (intervenção a ser implantada). Prazo: até 30 dias após a
publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 3. Instalar sistema de medição e horímetro; Prazo: até 30 dias após
a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
15 1398030 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 09311/2014, Empreendedor: Ronaldo França Teixeira,
Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria: 01378/2020. *Processo: 09194/2017, Empreendedor: Satel Safar Terraplenagem Ltda,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 01379/2020.
*Processo: 09195/2017, Empreendedor: Satel Safar Terraplenagem Ltda, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria:
01380/2020. *Processo: 03775/2017, Empreendedor: Engeflat Comércio e Engenharia Ltda, Município: Lagoa Santa, Status: Indeferido,
Portaria: 01381/2020. *Processo: 04047/2017, Empreendedor: Condomínio Caminho da Serra, Município: Jaboticatubas, Status: Indeferido, Portaria: 01382/2020. *Processo: 11625/2017, Empreendedor:
Concrelagos Concreto Ltda, Município: Contagem, Status: Indeferido,
Portaria: 01383/2020. *Processo: 07950/2017, Empreendedor: Nelson
Bernadino de Souza, Município: Baldim, Status: Indeferido, Portaria:
01384/2020. *Processo: 15068/2017, Empreendedor: Condomínio
Residencial Pucón, Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 01385/2020. *Processo: 10033/2017, Empreendedor: Adilson Marcos Pereira Pinto, Município: Felixlândia, Status: Indeferido, Portaria:
01386/2020. *Processo: 10321/2017, Empreendedor: Marcos Lívio
Daher Campos, Município: Capim Branco, Status: Indeferido, Portaria:
01387/2020. *Processo: 10897/2017, Empreendedor: Claudio Notini
Batista, Município: Santana de Pirapama, Status: Indeferido, Portaria:
01388/2020. *Processo: 12742/2017, Empreendedor: Condomínio do
Edifício Villa San Lorenzo, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 01389/2020. *Processo: 13738/2017, Empreendedor:
Associação Atlética do Banco do Brasil, Município: Curvelo, Status:
Indeferido, Portaria: 01390/2020. *Processo: 23074/2016, Empreendedor: Nova Eureka Lavanderia Ltda, Município: Belo Horizonte, Status:
Indeferido, Portaria: 01391/2020. *Processo: 23473/2016, Empreendedor: GCR - Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Igarapé, Status: Indeferido, Portaria: 01392/2020. *Processo: 23639/2016,
Empreendedor: Mauricio Espeschit Arantes - ME, Município: São
José da Lapa, Status: Indeferido, Portaria: 01393/2020. *Processo:
24797/2016, Empreendedor: Posto Amarilio & Silva Ltda, Município: Jequitibá, Status: Indeferido, Portaria: 01394/2020. *Processo:
25155/2016, Empreendedor: José Dioclécio Santana, Município: Paraopeba, Status: Indeferido, Portaria: 01395/2020. *Processo: 25246/2017,
Empreendedor: Romeu Scarioli Júnior, Município: Nova Lima, Status:
Indeferido, Portaria: 01396/2020. *Processo: 05172/2016, Empreendedor: Recan Pedras Ltda – Filial: Recan Agropecuária Taquarinha,
Município: Papagaios, Status: Indeferido, Portaria: 01397/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
15 1398156 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 204, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -Arsae-MG, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
ODIRETOR-GERAL,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de
abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria estabelece no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -ARSAE-MG o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Arsae-MGocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo I desta portaria.
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” e “A Critério do Dirigente Máximo” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º O retorno das atividades ao modo presencial deverá observar aescala de trabalho definida Anexo II desta portaria.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Arsae-MG devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Fica revogada PORTARIA ARSAE-MG Nº 197, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15de setembrode 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIORDiretor-Geral
ANEXO I -Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho
(a que se refere o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 204, de 15de setembrode 2020).
Unidade Administrativa
Assessoria de Comunicação Social
Gerência de Planejamento, Gestão
(GPGF)
Gerência de Planejamento, Gestão
(GPGF)
Gerência de Planejamento, Gestão
(GPGF)
Gerência de Planejamento, Gestão
(GPGF)
Gerência de Planejamento, Gestão
(GPGF)
Macroprocesso
Onda de Retorno
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macroprocesso
Necessidade obrigatória
de protocolo para
atendimento ao público
Comunicação Institucional
e Finanças Gestão orçamentária
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
e Finanças Gestão de Recursos Humanos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
e Finanças Gestão da Tecnologia da Informação
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
e Finanças Gestão de contratos e compras
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
e Finanças Gestão de frota
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Análises jurídicas relativas à regulação dos serviços de abastecimento de água e esgoto
Reajuste Tarifário dos prestadores de serviços
Revisão Tarifária dos prestadores de serviços
Homologação das Tabelas de Preços e Prazos dos Serviços Não
Tarifados
Elaboração de Normas Econômico-Financeiras
Fiscalizações de Faturamento
Fiscalizações Periódicas
Habilitação de Repasses Tarifários para Fundos Municipais
Fiscalização de Devoluções
Resposta para Ouvidoria
Emissão de Parecer em Processo Administrativo
Acompanhamento do Banco Patrimonial dos prestadores de
serviços
Análise da execução dos planos de investimentos dos prestadores
locais
Desenvolvimento de metodologias para análise dos custos de
capitais
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Verificação de Ativos da Copasa
ONDA VERDE
Gerência de Informações Econômicas/CRE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Análise e validação de Bancos de Dados dos prestadores de
serviços
Desenvolvimento do Sistema de Informações Regulatórias
Atualização da metodologia do ProSun
Atualização do cadastramento dos usuários sociais para prestadores locais
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Procedimentos de Auditoria - Acertar
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Procuradoria da Arsae-MG
Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE
Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE
Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE
Gerência de Regulaçao Tarifária/CRE
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Gerência de Fiscalização Econômica/CRE
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Gerência de Ativos Regulatórios/CRE
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Gerência de Informações Econômicas/CRE
Coordenadoria Técnica de Regulação Opera- Atendimento demandas internas (Diretoria, Procuradoria, Ouvidocional e Fiscalização dos Serviços
ria, GPGF, CRE)
Coordenadoria Técnica de Regulação Opera- Atendimento demandas externas (MPMG, TJMG, SEMAD, AGE,
cional e Fiscalização dos Serviços
OGE, Prefeituras, Câmaras Municipais, etc).
Elaborar e submeter à Diretoria Colegiada propostas de normas e
Gerência de Regulação Operacional / CRO
demais instruções técnicas.
Emitir pareceres e notas técnicas nos processos que requeiram
Gerência de Regulação Operacional / CRO
homologação da Arsae-MG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Gerência de Regulação Operacional / CRO
Gerência de Planejamento e Controle / CRO
Gerência de Informações Operacionais / CRO
Controlar o fluxo de documentos na Coordenadoria
Avaliar as ações propostas e documentação enviadas pelos prestadores e emitir parecer técnico.
Definir e acompanhar indicadores técnico-operacionais de desempenho dos serviços regulados
Administrar a base de dados de informações e indicadores
operacionais.
Promover auditoria e publicidade das informações operacionais
dos prestadores regulados
Realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas
visando maior eficiência na prestação dos serviços.
Gerência de Fiscalização Operacional/CRO
Realizar fiscalizações diretas para verificar as condições da pres- ONDA VERDE
tação dos serviços.
Gerência de Fiscalização Operacional/CRO
Realizar fiscalizações indiretas/remotas para verificar as condições
da prestação dos serviços.
Apoio administrativo
Gestão estratégica
Avaliação do Gerenciamento de Riscos do processo de Atendimento às Manifestações na Ouvidoria da ARSAE.
Elaboração do relatório de auditoria sobre contas de gestão do
órgão/entidade e fundos vinculados
Avaliação do cumprimento das medidas saneadoras ou recomendações contidas nos Relatórios de Auditoria
Reavaliação da consultoria em Gerenciamento de Risco no processo finalísticos da Gerencia Fiscalização Operacional/GFO.
Transparência Ativa: Avaliação da transparência ativa nos sítios
eletrônicos dos órgãos e entidades do poder executivo do Estado
de Minas Gerais
Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias
Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias
Atendimento eletrônico aos usuários pelos canais eletrônicos
Atendimento aos usuários por meio telefônico
Gerência de Informações Operacionais / CRO
Gerência de Informações Operacionais / CRO
Gerência de Informações Operacionais / CRO
Gabinete
Gabinete
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Conselho Consultivo
Diretoria Colegiada
Ouvidoria
Ouvidoria
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Participar de encontros com órgãos relacionados ao saneamento ONDA VERDE
básico em assuntos de regulação.
Gerência de Planejamento e Controle / CRO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200915230728018.