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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 21

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TJMG 04/08/2020 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ERRATA AO ANEXO DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº 7.156 DE 15 DE JULHO DE 2020

Onde se lê:
MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAI
Leia-se:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO SAPUCAI
03 1382880 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: MASP 0292361-3, admissão 2, José
Luiz de Almeida Cruz, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
17/05/2020.
03 1382805 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP.913.564-1 Marcia de Oliveira Dias, a partir de 05/05/2020.
03 1382626 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 748793-7, JOSE AUGUSTO FARIA WOOD, por 1
mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/01/2021; MASP
346097-9, MARIA DAS GRACAS DE LIMA BRANDAO, por 5 mês
(es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/03/2021; MASP
347921-9, ANTONIO CLAUDIO AYRES PENA, por 2 mês (es), referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 08/08/2020.
03 1382893 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
TORNA SEM EFEITO a publicação de 06/06/20, pág.13, col.04, na
qual Marcelo Roberto Ramos foi designado para a Função Gratificada
de Regulação Médico Plantonista FGRMP-04, para a Central de Regulação de Alfenas.
03 1382912 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das
servidoras: MASP. 1397783-0, RENATA TARBES MACHADO, a partir de 27/07/2020; MASP. 1482467-6, RAQUEL MOREIRA PIRES
GUERRA, a partir de 03/07/2020.
Retificação – Instauração de Processo Administrativo nº (SIGED)
0002677613212019, publicado em 03/01/2020 – página 8 – coluna 1,
referente à servidora a J. V.A Masp 1136.071-6.
Onde se lê: ...dos valores recebidos indevidamente da “Gratificação por
Risco a Saúde”...
Leia-se: ...dos valores recebidos indevidamente do “Prêmio de Desempenho de Metas – PDM”...
03 1382835 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor EULER AUGUSTO LINHARES BRAZIL, MASP
1.352.388-1, pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Gestão e Assistência à Saúde -AGAS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-9, SA1100077, a partir de
31/07/2020.
03 1382704 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor LEANDRO PETERS HERINGER, MASP 669.528-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde -EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101891, a partir de 31/07/2020.
03 1382901 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 LIGIA MARTINS COSTA, MASP
1049705-5, do cargo de provimento em comissão DAI-16 CH1100140,
a contar de 28/7/2020.
03 1382899 - 1

RECONDUZIR a comissão processante designada pelo artigo 2º da
Ordem de Serviço nº 24 de 27/04/2020, publicada no Diário do Executivo do dia 30/04/2020.
03 1382698 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições legais, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 006/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação à servidora I.C.E. - MASP 1280100-7, a partir de 21 de
março de 2020.
03 1382700 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições legais, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 005/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação ao servidor J.C.A.T. - MASP 1187302-3, a partir de 20 de
março de 2020.
03 1382702 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O (a) Diretor (a) do Hospital João XXIII, da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.672 de 02 de
Março de 2020, em observância ao Decreto Estadual nº 46.906, de
16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de
Ajustamento Disciplinar nº 01/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor (a) D. F. M., MASP 1199854-9, a partir
de 31/07/2020.
03 1382705 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições legais, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 003/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação à servidora F.R.G.S. - MASP 1295098-6, a partir de 02 de
março de 2020.
03 1382711 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO
O Diretor do Hospital Regional João Penido, da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.651 de 04 de
Dezembro de 2019, tendo em vista os motivos apresentados através
do Parecer de Auditoria n° 2270.173.2020, por necessidade comprovada de novas diligências, RESOLVE reconduzir a Comissão Processante designada pela Ordem de Serviço nº 16/2019, publicada no Diário do Executivo de 20/08/2019 por 30 (trinta) dias, até a conclusão
dos trabalhos.
03 1382748 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O (a) Diretor (a) do Hospital João XXIII, da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.672 de 02 de
Março de 2020, em observância ao Decreto Estadual nº 46.906, de 16
de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 01/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação ao servidor (a) L. A. F. T., MASP 614848-0, a partir de
31/07/2020.
03 1382716 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições legais, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 001/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação à servidora R.S.S.M - MASP 1294949-1, a partir de 02 de
março de 2020.
03 1382719 - 1

DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições legais, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 004/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação à servidora M.C.P. - MASP 1463891-0, a partir de 19 de
março de 2020.
03 1382720 - 1

DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições legais, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 002/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação à servidora S.C.R. - MASP 1368169-7, a partir de 02 de
março de 2020.
03 1382722 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, retifica, devido ao gozo
de férias prêmio/regulamentares,o ato deremoção do(a)servidor(a)
efetivo(a)CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA, MASP10399517,
ADM 1,PENF III-I -Tecnico de Enfermagem,publicado em 20/06/2020,
página 16.
Onde se lê: a partir da data de publicação., leia-se: a partir de
04/08/2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
03 1382789 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 45 DE 31/07/2020
HOSPITAL JOÃO XXIII/FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Objeto: Objeto: ADITAR ao artigo 1º da Ordem de Serviço nº 24 de
27/04/2020, publicada no Diário do Executivo do dia 30/04/2020,
possível abandono de cargo ou função pública por parte da servidora
R.C.B.N., MASP 1042695-5, pelo não comparecimento ao serviço
sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de
noventa dias não consecutivos, previsto no artigo 249, inciso II, da Lei
nº 869/52.

Expediente
PORTARIA SEE Nº855 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
Estabeleceos procedimentos para gestão e fiscalização de contratos
administrativos firmados pelo Estado de Minas Gerais, no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 58 e no art. 67 da Lei n.º 8666,
de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO:
O poder-dever da Administração Pública de acompanhar a execução
dos contratos firmados, de modo a alcançar a realização do objeto
contratado;
A gestão e a fiscalização de contratos como instrumentos gerenciais
imprescindíveis à eficiência na execução contratual para a realização
do interesse público;
A necessidade de implementar boas práticas para o acompanhamento
da execução dos contratos firmados no âmbito da SEE/MG, mediante
a padronização das atividades de gestão e fiscalização dos contratos
por meio de definição de parâmetros específicos que orientem a atuação de gestores e fiscais em todas as unidades da estrutura organizacional deste órgão;
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Portaria estabelece procedimentos de gestão e fiscalização da execução dos contratos celebrados pelo Estado de Minas
Gerais, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único - As disposições contidas nesta Portaria aplicam-se
aos ajustes formalizados por instrumento contratual e àqueles que
prescindem de formalização de termo de contrato, sendo esse substituído por outros instrumentos, como carta-contrato, nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos
termos do art. 62,capute § 4º da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - Para fins desta Portaria ficam estabelecidas as definições:
I - Contrato: ajuste celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por
meio da Secretaria de Estado de Educação, mediante acordo de vontades das partes, contratante e contratada, com vistas à execução de um
objeto contratual a ser prestado ao Estado, com definição de obrigações e direitos recíprocos;
II - Execução do contrato: consiste na realização das obrigações pactuadas no contrato no decorrer do prazo de vigência estabelecido, com
vistas ao alcance do interesse público, mediante o cumprimento do
ajuste pactuado entre as partes;
III - Gestão de contratos:consiste na sistematização de atos e procedimentos relacionados ao gerenciamento e acompanhamento da execução contratual, à orientação da fiscalização e dos atos necessários
à formalização do contrato, da prorrogação, repactuação, reequilíbrio
econômico-financeiro, alteração, acréscimos, supressão, pagamento,
aplicação de sanções, extinção e outros atos relacionados à execução
contratual;
IV - Gestor do contrato: representante da Administração Pública, especialmente indicado e designado para exercer atribuições administrativasreferentes aos processos de gestão do contrato;
V - Fiscalização de contratos: consiste na sistematização de atos e procedimentos, que envolvem conhecimento acerca do objeto contratual
a ser executado, voltados ao controle da execução das obrigações pactuadas, mediante verificação e acompanhamento de situações junto à
contratada, adotando-se registros das situações ocorridas e do cumprimento das obrigações previstas no contrato;
VI - Fiscal: representante da SEE/MG, especialmente designado para
exercer as atribuições de fiscalização do contrato, com conhecimentosobre o objeto da contratação, com atribuições de acompanhamento
da execução contratual, em apoio ao gestor do contrato, mediante a
verificação do cumprimentodas obrigações contratuais, sendo responsável pelo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com o gestor ou
servidor por ele designado;
VII - Contratação ou aquisição concentrada em uma unidade de compra: aquisição ou contratação resultante do agrupamento, em um único
processo de compras, de pedidos de compras inseridos eaprovados no
Portal de Compras MG por mais de uma ou por várias unidades de
compras;
VIII - Contrato unificado: instrumento de contrato oriundo de aquisição ou contratação concentrada, formalizado pelo contratante principalpara atendimento às suas demandas por bens e serviços de uso
comum;
IX - Unidade administrativa participante: unidade administrativa da
SEE/MG beneficiária e participante de contrato ou aquisição concentrada, à qual cabe responsabilizar-se pela execução de parcela do
objeto contratado na forma de quota parte, exercendo o acompanhamento, a fiscalização da execução contratual e promovendo o pagamento pelos bens adquiridos ou serviços prestados;
X - Gestor central: servidor pertencente ao quadro da Unidade Central da SEE/MG, contratante principal, formalmente responsável
pela coordenação e supervisão geral de contrato unificado, inclusive
quanto ao acompanhamento dos aspectos administrativos, tratando de
questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos econômicos, prazos e eventuais prorrogações e a coordenação e supervisão
geral da execução contratual e a promoção de medidas necessárias à
fiel execução das condições previstas no instrumento convocatório, na
proposta comercial e no instrumento de contrato;
XI - Gestor setorial: servidor pertencente aos quadros das Superintendências Regionais de Ensino beneficiária do contrato unificado, formalmente responsável pela gestão administrativa da quota-parte do
objeto contratual, pelo acompanhamento da execução do contrato no
âmbito da Superintendência Regional de Ensino e, se for o caso, das
unidades escolares a ela circunscritas, coordenando e comandando o
processo de fiscalização da execução contratual e pela comunicação
com a Unidade Central da SEE/MG, contratante principal, e pelo atendimento às suas demandas.
§ 1º - O gestor e o fiscal são os representantes da Administração designados para acompanhar o cumprimento das disposições contratuais
técnicas e administrativas, com o dever de agir de forma proativa,
com o objetivo de buscar a eficiência em todas as etapas da execução contratual.
§ 2º - São considerados tipos de gestor do contrato, quando a contratação se der de forma concentrada, o gestor central e o gestor setorial,
visando ao necessário acompanhamento da execução do objeto contratual em unidades administrativas distintas.
CAPÍTULOII
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I​
Da indicação e da designação dos gestores e dos fiscais
Art. 3º - Deverão ser indicados gestor e fiscal do contrato, em número
necessário ao acompanhamento da execução contratual, para cada
contrato a ser firmado no âmbito da SEE/MG.
Art. 4º - Os agentes públicos aos quais couber exerceratribuições
degestor oufiscal de contrato deverão ser indicados, em formulário
próprio de designação - termo de designação de gestor e fiscal, devidamente assinado por gestores, fiscais e pelos ordenadores de despesa.
Parágrafo único -Deverão ser designados gestor e fiscal substitutos
para os casos de afastamento ou saída, temporário ou definitivo, do
gestor ou fiscal, sendo a substituição constituída por meio de termo
de apostila ao contrato.
Art. 5º - O termo de designação de gestor e fiscal deverá constar
como anexo do termo de referência, que deverá compor o edital de
licitação.
Art. 6º - Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento
ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus
substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de
suas atribuições caberá ao responsável pela indicação.
Art. 7º - Para a indicação do gestor e do fiscal do contrato, deverão ser
considerados: o princípio de segregação de funções, o conhecimento
do servidor sobre o objeto do contrato; a compatibilidade das atribuições de gestão e de fiscalização com a capacidade do servidor para o
desempenho das atividades; a razoabilidade entre a complexidade da
gestão e da fiscalização e o quantitativo de contratos a ser acompanhados pelos servidores indicados.
Art. 8º - Se o contrato for formalizado no âmbito do Órgão Central e
o recebimento do objeto ocorrer nas Superintendências Regionais de
Ensino ou nas unidades escolares, além da designação de um gestor
central do contrato, deverão ser designados o gestor setorial naSRE, o
fiscal setorial no local de recebimento do objeto do contrato, e, sendo
necessário, o fiscal central no âmbito do Órgão Central e fiscal regional no âmbito da Superintendência Regional de Ensino.
Parágrafo único - Fica determinado, quando o recebimento do objeto
ocorrer nas unidades escolares, deverá ser designado como fiscal setorial, o diretor da unidade escolar correspondente.
Art. 9º - Para a operacionalização necessária à inserção de dados relativos aos contratos no Módulo de Contratos, caso o gestor indicado
não possa assumir essa atribuição, deverá ser indicado servidor que
será cadastrado no Portal de Compras como gestor, tendo esse, no
entanto, responsabilidade restrita de processar dados no Sistema.
Art. 10- Não será admitida a designação de prestadores de serviços
terceirizados para a função de gestor.
Art. 11 - É facultada à Administração a contratação de terceiros paraassistir ou subsidiaro fiscal do contrato somente nos casos em que o
objeto contratado requerer acompanhamento especializado que não
possa ser suprido por servidores pertencentes ao quadro funcional da
Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único - Ainda que assistido tecnicamente por fiscalização
terceirizada, o acompanhamento do efetivo cumprimento do contrato
continuará competindo ao gestor que não poderá se eximir das ações
necessárias ao efetivo gerenciamento do contrato.
Seção II
Do gestor do contrato
Art. 12- São atribuições do gestor do contrato:
I - estabelecer o plano de fiscalização do contrato, prevendo ações
e rotinas necessárias ao seu acompanhamento, tendo como parâmetro a especificidade técnica do objeto contratual a ser prestado pela
contratada;

terça-feira, 04 de Agosto de 2020 – 21
II - disponibilizar ao fiscal do contrato toda a documentação necessária para subsidiar as atividades de fiscalização, como o edital e o
contrato, possibilitando-lhe conhecer todas as condições contratuais
estipuladas pelas partes;
III - compartilhar com o fiscal do contrato as informações necessárias ao exercício das atribuições de fiscalização, subsidiando-o com o
plano de fiscalização estabelecido para o acompanhamento das obrigações contratuais;
IV - verificar se a contratada prestou garantia prevista no contrato, realizar o controle de seu valor ao longo da execução contratual comunicando ao superior imediato a ocorrência de desatualização e autorizar,
ao término de vigência, a liberação da garantia em favor da contratada. No caso de garantias apresentadas em espécie, o gestor deverá
providenciar junto à Superintendência de Planejamento e Finanças a
aplicação dos recursos;
V - acompanhar e controlar a execução do contrato, a partir do plano
de fiscalização estabelecido, observando as condições definidas no
instrumento contratual, bem como, prazos, projetos, especificações,
valores e demais condições previstas no edital de licitação;
VI - acompanhar a regularidade fiscal da contratada durante toda a
execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações fiscais
etrabalhistas, e quando oobjeto do contrato envolver terceirização de
mão de obra, as obrigaçõesprevidenciáriasdecorrentes da execução
contratual antes de ser autorizada a liquidação da despesa;
VII - certificar-se de que não está ocorrendo cessão ou subcontratação
fora das hipóteses legais e previstas no edital e no contrato;
VIII - instruir os processos referentes à prorrogação de prazos de execução contratual, reajuste de preços, bem como solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo por parâmetro de análise os princípios da moralidade, razoabilidade e eficiência, de forma a garantir a
supremacia do interesse público;
IX - documentar as informações necessárias à gestão do contrato,
registrando o acompanhamento de execução contratual no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) utilizado pelo Estado de Minas
Gerais e no Portal de Compras;
X - tomar as providências necessárias para sanar eventuais irregularidades que ocorrerem na execução contratual ou determiná-las ao fiscal
do contrato, mediante as ações estabelecidas no plano de fiscalização,
visando a regularização das faltas ou defeitos observados na execução
da prestação do objeto contratual;
XI - documentar, mediante registro do acompanhamento de execução
contratual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizado pelo
Estado de Minas Gerais e no Portal de Compras, todas as ocorrências
relacionadas às providências determinadas, quando necessária a regularização das faltas ou defeitos observados;
XII - comunicar à autoridade competente, por meio de relatório fundamentado, o descumprimento das obrigações por parte da contratada, nos casos em que se configurar a inexecução total ou parcial
das obrigações estipuladas no contrato, para a instauração do processo
administrativo punitivo que garanta à contratada a ampla defesa e o
contraditório;
XIII - preparar e implementar as alterações contratuais que se fizerem
necessárias, mediante justificativa a ser elaborada pela área técnica
responsável, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando
necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos
no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8666/93;
XIV - controlar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos previstos no art. 65 e parágrafos da Lei n.º 8666/93;
XV - analisar as solicitações de reajustes e de reequilíbrio econômico-financeiro feitas pela contratada e, caso sejam acatadas, remeter a
instrução de processo de aditamento, com as informações que tenham
fundamentado as respectivas decisões, à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, nos casos dos ajustes formalizados no âmbito do
Órgão Central, e à Diretoria de Administração e Finanças, nos casos
dos ajustes formalizados no âmbito de Superintendência Regional de
Ensino;
XVI - atestar as faturas/notas fiscais, em conjunto com o fiscal do contrato, garantindo a veracidade das informações necessárias à comprovação do cumprimento da obrigação contratual, encaminhando-as ao
setor competente para o processo de pagamento;
XVII - acompanhar a execução do saldo contratual de modo a garantir
que haja saldo suficiente durante sua vigência;
XVIII - representar a SEE/MG perante a contratada em relação às
intercorrências a serem sanadas quanto à execução contratual;
XIX - agir de forma proativa junto à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, com o objetivo de garantir a continuidade do cumprimento das obrigações contratuais, mediante encaminhamento das
autorizações de instrumentos jurídicos, observando, em relação à data
pretendida para produção de efeitos jurídicos, os seguintes prazos de
antecedência, sendo aditivo: 3 meses; rescisão: 2 meses; apostilas: 2
meses, e encerramento: até um mês após o término de vigência do contrato, desde que todos os pagamentos tenham sido efetivados;
XX - prestar contas da gestão parcial do contrato executado, nos casos
em que se der o afastamento/saída definitiva da função de gestor;
XXI - comunicar imediatamente ao superior hierárquico em caso de
situações de conflitos de interesse, a exemplo de relações de parentesco com sócios, funcionários ou colaboradores dos contratados,
existência de interesse ou privilégios pessoais que possam influenciar
o monitoramento da execução contratual, entre outros;
XXII- comunicar imediatamente ao superior hierárquico em caso de
ocorrências de práticas antiéticas, de fraude ou de corrupção.
XXIII- Nos casos em que houver a designação de gestor central e gestor regional, as atribuições específicas de cada tipo de gestor deverão
constar no plano de fiscalização a ser elaborado em conjunto pelos
gestores.
Seção III
Do fiscal do contrato
Art. 13- São atribuições do fiscal do contrato:
I - promover as ações necessárias à fiscalização do contrato, adotando
como orientação o plano de fiscalização elaborado pelo gestor do contrato e as atribuições descritas nesta Portaria, no que couber;
II - providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte
técnico para sanar dúvidas sobre as providências a serem adotadas no
exercício das atividades de fiscalização;
III - verificar o cumprimento de todas as obrigações pela contratada,
conforme previstas no edital de licitação e no instrumento de contrato,
averiguando se o objeto contratado está sendo executado no tempo,
local e modo estipulados pela Administração;
IV - recusar serviço ou fornecimento irregular que esteja em desacordo com as condições previstas no edital ou no contrato, tomando
as providências cabíveis imediatas para o saneamento por parte da
contratada;
V - quando houver descumprimento de obrigações por parte da contratada, notificá-la formalmente para que tome as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos, assinalando-lhe prazo razoável, de modo a não haver prejuízo à Administração;
VI - emitir, nos prazos e modo estipulados no plano de fiscalização,
relatórios de acompanhamento com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato, registrando todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, apontando, se for o caso, as inspeções efetuadas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as
soluções adotadas pela contratada;
VII - documentar as informações necessárias à fiscalização do contrato, registrando o acompanhamento de execução contratual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizado pelo Estado de Minas
Gerais e no Portal de Compras, no que couber;
VIII - propor ao gestor, quando for o caso, medidas que visem à redução de gastos e racionalização dos recursos;
IX - conferir e atestar as faturas/notas fiscais, em conjunto com o gestor do contrato, mediante o recebimento definitivo do objeto contratual, assegurando a veracidade de todas as informações necessárias à
comprovação do cumprimento da obrigação contratual;
X - indicar, formalmente, a necessidade de eventuais valores a serem
descontados do valor da fatura/notas fiscal, decorrente de glosas que
porventura vierem a ocorrer;
XI - quando o objeto contratado for compra:
a) verificar se o material é compatível com a especificação técnica estabelecida pela Administração no edital e no instrumento contratual;
b) acompanhar e controlar se as entregas estão sendo feitas de acordo
com as quantidades contratadas e nos prazos estabelecidos para a
entrega.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008032342320121.

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