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TJMG - 14 – sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Diário do Executivo - Página 14

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TJMG 10/07/2020 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 13/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/12, por até oito dias consecutivos, às servidoras: Guaxupé – E.E. Dr. André Cortez Granero, MaSP
1.467.123-4, Lucimara Maria de Oliveira Paula, PEBDI-A (Adm.01),
a partir de 01/06/20; São Sebastião do Paraíso – E.E. Paula Frassinetti,
MaSP 1.487.144-6, Carolina Aparecida Rocha Domiciano, EEBDI-A
(Adm.01), a partir de 15/06/20.
DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO – ATO Nº 01/20
A PRESIDENTE da Comissão doProcesso Administrativo constituídapela Portaria nº01/20, expedida pela Superintendência Regional de
Ensino de São Sebastião do Paraíso,publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 03/07/20,RESOLVE DESIGNAR, na forma da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, para desempenhar as funções de Secretária, aServidoraKely Aparecida Souza,Masp 1.149.664-3, que prestará
o compromisso legal. Leila Aparecida Ribeiro Barbosa, Presidente da
comissão Masp 380.358-2
LICENÇA- MATERNIDADE/ADOÇÃO – ATO Nº 01/20
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, a que se refere o caput do
art. 8º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, por 120 dias, com
prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº18.879, de 27/05/2010,
c/c o Parecer nº 16.045-A-AGE, de 13/02/2019, à servidora: São
Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, MaSP
1.201.086-4, Lamária Paula de Araújo, TDEIII-F (Adm.01), a partir de
25/06/2020.
LICENÇA GESTANTE – ATO Nº 04/20
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/88 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, à servidora: São Sebastião do
Paraíso –E.E. Paraisense, MaSP 1.222.430-9, Mariana Aparecida Nascimento Costa, PEB1B ( adm. 02), a partir de 02/07/20.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 15/20
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, aos servidores: Arceburgo – E.E. Cel. Lucas Magalhães, MaSP 1.155.899-6, Denize Pedro e Silva, PEBI-A (Adm.04), ref.
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/02/20.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 24/20
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865 de 03/07/18,
aos servidores: São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, MaSP 871.780-3, Sandra Maria Soares Rezende Peres,
ANEIII-L (Adm.01), por 15 dias ref. ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 14/08/20; MaSP 829.267-4, Maysa Ferreira Naves Cavalcanti, ANEI-IB (Adm.03), por 01 mês ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/20; MaSP 1.055.637-1, Samuel Anderson Queiroz da Silva, TDEIV-F (Adm.01), por 01 mês, ref. ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 01/09/20; MaSP 1.095.485-7, Márcia Cristina de
Moura Ribeiro, TDEIII-G (Adm.01), por 01 mês, ref. ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 17/08/20; MaSP 1.141.846-4, Daiane Aparecida Moraes, TDEIII-F (Adm.01), por 15 dias ref. ao 2º quinquênio de
exercício, a partir 16/11/20.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
08 1373000 - 1

SRE de Uberlândia
Diretora: Onília Maria de Oliveira Borges
REVOGAÇÃO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 12/2020
Revoga o Ato de Opção Remuneratória, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 256935.8.2, Waldemar de Oliveira Junior, PEB1P,
Ato nº 15/19, publicado em 20/06/2019, em cumprimento de decisão
judicial processo 5027929-84.2018.8.13.0702, a partir de 01/07/2020.
ANULAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 39/2020
Anula o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 344879.2.1, Diva Jacinta de Sousa, ASB1N, Ato nº 10/10, publicado em 06/03/2010, na parte em que concedeu 6º quinquênio administrativo, por concessão indevida, em conformidade com a conclusão do
processo administrativo PORT. Nº 025/2020.
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO – ATO Nº 15/2020
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 264966.3.2, Dalva Lauriano da
Silva, PEB3J, referente ao 4º quinquênio a partir de 15/11/2011; Masp
301676.3.1, Iozaino José Carneiro, PEBIIP, referente ao 5º quinquênio
a partir de 27/09/2008.
ANULAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO
Nº 40/2020
Anula o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 344879.2.1, Diva Jacinta de Sousa, ASB1N,
Ato nº 10/10, publicado em 06/03/2010, na parte em que concedeu Adicional por Tempo de Serviço, por concessão indevida, em conformidade com a conclusão do processo administrativo PORT. Nº 025/2020.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
04/2020
Concede Gratificação de Incentivo à Docência 5%, nos termos da Lei nº
8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957,
de 18/10/1989, a: - Uberlândia, SRE, Masp 301676.3.1, Iozaino José
Carneiro, PEBIIP, referente ao 10º biênio, a partir de 12/10/2006; Masp
301676.3.2, Iozaino José Carneiro, PEBIIP, referente ao 9º biênio a partir de 09/06/2008 e referente ao 10º biênio a partir de 09/06/2010.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
09 1373426 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
62/2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 296185.2.2, Maria das Graças Garcia Borges, PEB3O, Ato nº 81/09, publicado em 05/09/2009, para acerto aposentadoria, onde se lê: referente ao 2º quinquênio, leia-se: referente ao
3º quinquênio; Masp 296185.2.2, Maria das Graças Garcia Borges,
PEB3O, Ato nº 19/12, publicado em 21/07/2012, para acerto aposentadoria, onde se lê: 02 meses referente ao 3º quinquênio, leia-se: 01 mês
referente ao 3º quinquênio e 01 mês referente ao 4º quinquênio.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
61/2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 296185.2.2, Maria das Graças Garcia Borges, PEB3O, Atos nºs 65/06 e 17/12, publicados em 07/11/2006 e
18/04/2012, para acerto aposentadoria, onde se lê: 01/09/2006 e
24/08/2011, leia-se: 28/07/2007 e 27/07/2012.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 63/2020
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 301676.3.2, Iozaino José Carneiro,
PEBIIP, Ato nº 02/17, publicado em 10/11/2017, para acerto aposentadoria, onde se lê: 03 hs de extensão de aulas facultativas, leia-se: 02 hs
de extensão de aulas facultativas.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
09 1373428 - 1
REMANEJAMENTO – ATO Nº 02/2020
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, o
servidor: - Uberlândia, Masp 1146226.4, Davi Samir Rezende, PEBIB
Biologia, admissão 3, da E.E. Hortêncio Diniz, de Uberlândia, para a
E.E. Antônio Luis Bastos, de Uberlândia, a contar de 09/07/2020; Masp
1480367.0, Diogo Sá da Silva Pompeu, PEBIA Geografia, admissão 2,
da E.E. Dona Fiinha do Patrimônio, de Uberlândia, para a E.E. Amador Naves, de Uberlândia, a contar de 10/07/2020; Masp 1052776.0,
Eduardo Costa Lima, PEBIC Biologia, admissão 3, da E.E. Dr. Duarte
Pimentel de Ulhôa, de Uberlândia, para a E.E. de Uberlândia, de

Uberlândia, a contar de 09/07/2020; Masp 1062357.7, Magno Rodrigues Borges, PEBIIIG Biologia, admissão 1, da E.E. Segismundo
Pereira, de Uberlândia, para a E.E. da Cidade Industrial, de Uberlândia,
a contar de 09/07/2020; Masp 615748.1, Orestes Simeão de Queiroz
Neto, PEBIJ Geografia, admissão 1, da E.E. Guiomar de Freitas Costa,
de Uberlândia, para a E.E. Professora Juvenília Ferreira dos Santos, de
Uberlândia, a contar de 10/07/2020; Masp 1276054.2, Publio Henrique
Nunes Tiburcio, PEBIID Língua Portuguesa, admissão 2, da E.E. Dr.
Duarte Pimentel de Ulhôa, de Uberlândia, para a E.E. Tubal Vilela da
Silva, de Uberlândia, a contar de 10/07/2020; Masp 1246796.5, Rosemary Santos do Nascimento, PEBIA Língua Portuguesa, admissão 03,
da EE Guiomar de Freitas Costa, de Uberlândia, para a E.E. Hortêncio
Diniz, de Uberlândia, a contar de 10/07/2020.
ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIASPRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 36/2020
Anula o Ato de Anulação de Retificação de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296185.2.2,
Maria das Graças Garcia Borges, PEB3O, Ato nº 34/2020, publicado
em 26/06/2020, na parte em que anulou a retificação de Férias-Prêmio
Afastamento, erro no nome e na admissão.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 37/2020
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Afastamento, referente
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296185.2.2, Maria das Graças
Garcia Borges, PEB3O, Ato nº 54/2020, publicado em 26/06/2020, na
parte em que retificou Férias-Prêmio Afastamento, erro no nome e na
admissão.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 44/2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Américo Renê Giannetti,
Masp 1274908.1.2, Eliana de Sousa Andrade Ladeira, PEB1B, por 02
meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/08/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 45/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de
julho de 2018, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 688823.4.1,
Solange Neves da Silva, TDEVH, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 28/07/2020.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 38/2020
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Concessão, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296185.2.2, Maria das Graças Garcia Borges, PEB3O, Ato nº 121/12, publicado em 18/04/2012, na parte
em que retificou Férias-Prêmio Concessão referente ao 3º quinquênio,
por motivo de erro na vigência; Masp 296185.2.2, Maria das Graças
Garcia Borges, PEB3O, Ato nº 55/2020, publicado em 26/06/2020, na
parte em que retificou Férias-Prêmio Concessão, por motivo de erro no
nome e na admissão.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 41/2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Professor José Ignácio de
Sousa, Masp 1331553.6.2, Rubiana Silva de Oliveira, ATBIC, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/01/2020; E.E. Segismundo
Pereira, Masp 1109825.8.1, Cleuber Divino de Moraes, PEBIIG, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2020; SRE, Masp
308824.2.1, Maria Madalena de Oliveira Santos, ASB3L, referente ao
6º quinquênio de exercício a partir de 25/09/2016; Masp 325316.8.1,
Meire Ester Gonçalves Nascimento, PEB2P, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 26/01/2015; E.E. Teotônio Vilela, Masp
598749.0.5, Marluce Rodrigues Borges Lima, PEBIA, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 18/12/2019, com aproveitamento
de tempo do cargo PA do qual foi designado, dos quais usufruiu 0(zero)
mês.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 42/2020
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 301676.3.1, Iozaino José Carneiro,
PEBIIP, 3 meses referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
15/04/2009 e 3 meses referente ao 6º quinquênio de exercício a partir
de 21/03/2014.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 08/2020
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Uberlândia, E.E. Joaquim Saraiva, Masp 1130543.0.1, Ellen de Paula Von
Glehn para Ellen Lopes de Paula Von Glehn; Masp 1056216.3.1, Maria
Helena Xavier Arruda para Maria Helena do Prado Xavier.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
03/2020
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor:
- Uberlândia, E.E. Guiomar de Freitas Costa, Masp 619593.7.2, Fabiola
Sulz de Andrade, PEB2N, a partir de 18/06/2020.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 09/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Uberlândia,
E.E. Neuza Rezende, Masp 1099846.6.3, Marcelina Santos Marinho,
PEB1B, a partir de 02/07/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 18/2020
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E. Professora Katy Belém, Masp 1115972.0.4, Celina Ribeiro Neta, PEB1A,
a partir de 19/02/2020; - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo Carneiro, Masp 251799.3.1, Susana de Fatima Pereira Correa, PEB1N, a
partir de 17/06/2020; E.E. Guiomar de Freitas Costa, Masp 369257.1.1,
Maria de Moraes Garcia, ATB5L, a partir de 06/06/2020; E.E. Marechal
Castelo Branco, Masp 1401115.9.1, Rosana Estevão, PEB1B, a partir
de 18/06/2020; E.E. Segismundo Pereira, Masp 961049.4.2, Raquel da
Silva, PEB1C, a partir de 16/03/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 19/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo Carneiro, Masp 1271048.9.1, Ivana Batista Martins Valverde, PEBD1A, a
partir de 01/06/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
23/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor: - Uberlândia, E.E. João Rezende, Masp 697473.7.1, Denícia
Fernandes de Oliveira Carneiro, a partir de 09/07/2020, referente ao
ATB5J, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 30 h; E.E. Mário Porto, Masp 371150.4.2, Josefa Batista
Vieira, a partir de 10/07/2020, referente ao ATB5P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 30 h.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 059/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289380.8.1,
M.L.R.G., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 064/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289203.2.1,
H.D.V., PEB3E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 060/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289349.3.1,
L.F.C., PEB2P.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 058/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289393.1.1,
M.H.M.M., PEB4C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 065/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289186.9.1,
G.C., PEB1N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 063/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289203.2.1,
H.D.V., PEB1N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 061/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289296.6.1,
L.M.J.Q., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 066/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289182.8.2,
G.G.M.C., PEBT2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 062/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289281.8.1,
J.M.G.O.M., PEB4A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 057/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289393.1.1,
M.H.M.M., PEB2N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 053/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289479.8.1,
M.E.O.V., PEB2F, decidindo pela manutenção da anulação do reposicionamento - PEB4D, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos
patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c
ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se
o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 046/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289587.8.1,
M.A.E.F., PEB4B, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento em tabela de subsídio, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.287, de 14/06/2011, passando de PEB4C para PEB4B; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 041/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
325196.4.1, H.H.C.C., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão
do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta
SEPLAG/SEE nº 9974/2019, com alteração da quantidade de horas de
média quinquenal de 11h para 10h, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art.
21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 048/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289553.0.1,
M.L.S.M., PEB2P, decidindo pela manutenção da retificação do 1º ao 5º
quinquênios conforme ato nº 16/09 mg 17/01/2009, passando as vigências para 1º quinquênio a contar de 01/07/1987, 2º quinquênio a contar de 29/06/1992, 3º quinquênio a contar de 14/08/1997, 4º quinquênio a contar de 13/08/2002 e 5º quinquênio a contar de 12/08/2007;
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 047/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289572.0.1,
M.S.S.O., PEB1D, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta SEPLAG/
SEE nº 8602, de 12/04/2012, passando de PEB1I para PEB1D; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição
dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 055/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289432.7.1,
M.A.O., PEB4C, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta SEPLAG/
SEE nº 8702, de 05/09/2012, passando de PEB4E para PEB4C; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 051/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289537.3.1, M.L.O., PEB2P, decidindo pela manutenção da retificação
do 5º quinquênio conforme ato nº 396/11 MG 13/12/2011, passando sua
vigência para 05/08/2003; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos
patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c
ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.

Minas Gerais - Caderno 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 043/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289599.3.1,
M.A.F.T., PEB4B, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta SEPLAG/
SEE nº 8702, de 11/09/2012, passando de PEB4E para PEB4B; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 056/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289406.1.1,
M.A.F.C., PEB1J, decidindo pela manutenção da retificação do 10º biênio conforme ato nº 336/11 MG 24/09/2011, passando a vigência do 10º
biênio para 27/04/2007; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos
patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c
ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 036/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289440.0.1, M.A.S.S.F., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão
do posicionamento em tabela de subsídio, com alteração da quantidade
de horas de média quinquenal de 11h para 10h, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 050/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 116837.6.3,
C.M.R.F., ANEI1B, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta SEPLAG/
SEE nº 8650, de 29/06/2012, passando de ANEI1F para ANEI1B; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 049/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289345.1.1, L.M.O.C., PEB4E, decidindo pela manutenção da revisão
do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta SEPLAG/SEE nº 8702, de 05/09/2012, passando de PEB1I para
PEB1E; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem
a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 037/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
270050.8.2, M.A.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão do
posicionamento em tabela de subsídio, com alteração da quantidade de
horas de média quinquenal de 11h para 02h, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 035/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289386.5.1, M.E.B., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão do
posicionamento em tabela de subsídio, com alteração da quantidade de
horas de média quinquenal de 11h para 10h, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 052/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289.485.5.1, M.F.G.R., PEB2M, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta SEPLAG/SEE nº 8738, de 10/10/2012, passando de PEB2P para
PEB2M; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19
da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 045/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289505.0.1,
M.H.O.A.R., PEB1H, decidindo pela manutenção da retificação do 4º
quinquênio conforme ato nº 130/11 MG 29/04/2011; aplicando-se a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto
no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 042/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289806.2.1, S.A.C.G., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão
do posicionamento em tabela de subsídio, com alteração da quantidade
de horas de média quinquenal de 98h para 11h, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 040/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
288989.1.1, A.M.A.R., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão
do posicionamento em tabela de subsídio, com alteração da quantidade
de horas de média quinquenal de 32h para 31h, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 054/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289461.6.2, M.C.D., PEB2M, decidindo pela manutenção da revisão
do posicionamento em tabela de subsídio, conforme resolução conjunta SEPLAG/SEE nº 8738, de 10/10/2012, passando de PEB2N para
PEB2M; aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007092328310114.

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