TJMG 19/06/2020 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 19 de Junho de 2020 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Leia-se:
NOME
MASP
MARCOS PEREIRA CATA
PRETA
PAULO EGIDIO FONSECA DE LUCA
LUIZ CLAUDIO PEREIRA
DA COSTA
VANILDA
MARIA
PEREIRA MARCAL
CARGO
A PARTIR
DE
0349398/8 MAGAS V/B 05/05/2020
0288436/9 MAGAS V/B 20/05/2020
0383886/9 MAGAS V/B 10/05/2020
0915066/5
TAS IV/C
07/05/2020
18 1365731 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº179, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas nos inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro
de 1989, o servidor LUIZ CLAUDIO MOREIRA DE CARVALHO,
Masp 1049640-4, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, a partir de 15 de junho de 2020 - Aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
18 1366053 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
DIRETORIA DO HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI
O Diretor do Hospital Alerto Cavalcanti da Fundação Hospitalar de
Minas Gerais- FHEMIG; no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1644 de 07/11/2019, tendo
em vista os motivos apresentados através do Parecer de Auditoria n°
2270.185.2020, por necessidade comprovada de novas diligências,
RESOLVE reconduzir a comissão processante designada pela Ordem
de Serviço nº 19/2018, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em 13/06/2018, alterada pela Ordem
de Serviço nº 12/2020, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais em 05/06/2020, por 30 dias, para conclusão dos trabalhos.
18 1365996 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.695, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Regulamenta o recebimento de doação de bens móveis provenientes de
terceiros, sem ônus ou encargos no âmbito da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020, o Decreto Estadual 47.611,
de 23 de janeiro de 2019, o Decreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º A doação de bens móveis terão por objetivo a execução de programas, projetos ou ações de interesse público no âmbito do atendimento assistencial realizado pela Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Fhemig e poderão ser formalizados por pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos
internacionais efetuadas de modo irretratável e irrevogável, sem ônus,
encargos, contrapartidas ou contraprestações.
§ 1º – O disposto nesta portaria não se aplica:
I – quando o doador for:
a) órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) consórcio público;
II – nas hipóteses de doação:
a) de bens remanescentes de termos de parceira com organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação;
b) de medicamentos;
III – às doações e ao recebimento de bens em comodato destinados às
medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Poder Executivo.
§ 2º – A formalização da doação nas hipóteses previstas nos incisos
I a III do § 1º serão feitas de acordo com as normas estabelecidas no
Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º – Os interessados em doar bens móveis deverão encaminhar
suas propostas à Gerência de Suprimentos e Bens Patrimoniais da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, no âmbito da Administração Central, e às Gerências Administrativas no âmbito das unidades assistenciais vinculadas.
§ 1º - O doador apresentará documento firmado, em que conste a sua
declaração de vontade de doar o bem à unidade, sua identificação, a
especificação do(s) item (s), o estado de conservação e o valor estimado do bem, assim como a nota fiscal ou o documento que comprove
a sua origem.
§ 2º - Caberá à Gerência Administrativa da Unidade cessionária apresentar à Direção, conjuntamente à proposta de doação, avaliação da
quantidade de equipamentos semelhantes disponíveis, com os respectivos números de patrimônio, e avaliação da necessidade do equipamento
para a unidade assistencial com o objetivo de subsidiar a decisão quanto
ao recebimento da doação.
Art. 3° - A manifestação de interesse no recebimento da doação de bens
móveis sem encargo se dará:
I – No âmbito da Administração Central:
Pelo(a) Diretor(a) da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF para mobiliário;
Pelo(a) Diretor(a) da Diretoria Assistencial - DIRASS para equipamentos médico- hospitalares;
Pelo(a) Diretor(a) da Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação - DICGI para equipamentos de informática;
II – No âmbito das Unidades Assistenciais, caberá ao Diretor(a) Geral.
Parágrafo único - a manifestação de que trata este artigo será concedida mediante a apresentação de documentos relacionados no Parágrafo
Único do Art. 2º.
Art. 4° - As Coordenações de Patrimônio ou equivalentes das unidades interessadas na doação de material permanente deverá instruir o
processo de doação contendo a documentação constante no Parágrafo
Único do Art. 2º e nos anexos desta Resolução e realizará o encaminhamento às Diretorias pertinentes;
Art. 5° - A autorização da doação deverá se dará pelas Diretorias
mediante solicitações abaixo relacionadas:
I – Para mobiliário em que não houver necessidade de contrapartida por
parte da FHEMIG para funcionamento, a manifestação será expedida
pela Diretoria da Unidade;
II – Para mobiliário, que seu funcionamento dependa de investimento
financeiro em contrapartida por parte da FHEMIG: manifestação será
expedida pela área competente da DPGF.
III – Para equipamentos médico- hospitalares: a unidade deverá solicitar manifestação técnica expressa pela Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais – GAPMA /
DIRASS;
IV – Para equipamentos de informática: a unidade deverá solicitar
manifestação técnica expressa da Gerência de Tecnologia e Gestão da
Informação – GTGI/DICGI;
Parágrafo Único - Os processos deverão mencionar o local de pretensão de instalação e se o equipamento atende a uma necessidade
nova, melhoria de tecnologia instalada, substituição por necessidade
de novos procedimentos/atividades, ou ainda se será em substituição
a algum outro.
Art. 6° - O bem objeto de doação deverá ser cadastrado, identificado e
incorporado ao patrimônio da unidade recebedora, mediante a formalização do processo de doação, devidamente instruído pelos documentos
comprobatórios, inclusive pelos constantes nos anexos desta Resolução, manifestação de interesse e a autorização de doação.
Parágrafo Único - As Coordenações de Patrimônio ou equivalentes procederão ao cadastro do bem no Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviço – SIAD e afixará a plaqueta no bem, em local adequado, que possibilite fácil visualização.
Art. 7° - O documento autorizador do recebimento da doação, assinado pelo titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, no
âmbito da ADC, ou pelo titular da Unidade Assistencial, deverá seguir
o modelo constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 8° - Para doação feita por pessoa física, a aceitação será de acordo
com o modelo constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 9° - Para doação feita por pessoa jurídica, a aceitação será de
acordo com o modelo constante do Anexo III desta resolução.
Art. 10 - O bem doado será avaliado, devendo constar na avaliação,
as suas características, o estado de conservação e o valor de mercado,
utilizando-se para a avaliação, o modelo constante do Anexo IV desta
resolução.
Art. 11 – Caberá à Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio GSLP, encaminhar às Unidades da Fhemig o fluxo a ser utilizado, no
prazo máximo de 30 dias.
Art. 12 – Os anexos dessa Portaria encontram-se disponíveis no link:
http://www.fhemig.mg.gov.br/sistemas/fomularios-fhemig.
Art. 13 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
18 1365764 - 1
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aservidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses/Dias
Quinquênio(s)
A partir de
HRJP
1.041.355-7
01
Leila Maria de Almeida Oliveira
3
5º e6º
11/05/2020
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
18 1365993 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEENº 4.350, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto nos artigos 6º e 37 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido novo reposicionamento na carreira aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE: CAXAMBU
POSICIONAMENTO REPOSICIONAMENTO
NOVO
Nº
EM 31/05/2015
EM 01/06/2015
REPOSICIONAMENTO
MASP
NOME DO SERVIDOR
ADM. CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
8767972 MARCELO BLANCO DO VALLE
1
PEB
T2
F
I
B
F
01/06/2015
SRE: DIVINÓPOLIS
MASP
NOME DO SERVIDOR
Nº
ADM.
CARREIRA
1
PEB
3793403 NELSON LACERDA BATISTA
POSICIONAMENTO REPOSICIONAMENTO
NOVO
EM 31/05/2015
EM 01/06/2015
REPOSICIONAMENTO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
T2
P
I
L
P
31/12/2016
SRE: METROPOLITANA B
MASP
Nº
ADM. CARREIRA
NOME DO SERVIDOR
5984679 VARLEINE MOREIRA PINTO
10440980 MARCONI JOSE DE CARVALHO
1
1
PEB
PEB
POSICIONAMENTO REPOSICIONAMENTO
NOVO
EM 31/05/2015
EM 01/06/2015
REPOSICIONAMENTO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
T2
I
I
E
I
01/06/2015
T2
F
I
B
F
01/06/2015
SRE: METROPOLITANA C
MASP
NOME DO SERVIDOR
DE
2635084 DORICELIA
SILVA GONTIJO
Nº ADM. CARREIRA
FATIMA
1
POSICIONAMENTO REPOSICIONAMENTO
NOVO
EM 31/05/2015
EM 01/06/2015
REPOSICIONAMENTO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
T1
M
I
F
H
31/08/2016
PEB
SRE: OURO PRETO
MASP
NOME DO SERVIDOR
Nº ADM. CARREIRA
AUXILIADORA
3390481 WANDA
PIMENTA
1
POSICIONAMENTO
EM 31/05/2015
PEB
REPOSICIONAMENTO
EM 01/06/2015
NOVO
REPOSICIONAMENTO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
T2
F
I
B
F
05/02/2016
SRE: UBERABA
NOME DO
SERVIDOR
MASP
3450111 VANDA
CAMPOS
Nº ADM. CARREIRA
ARAUJO
1
POSICIONAMENTO
EM 31/05/2015
NÍVEL
GRAU
PEB
T2
REPOSICIONAMENTO
EM 01/06/2015
NÍVEL
GRAU
N
I
NOVO
REPOSICIONAMENTO
GRAU
VIGÊNCIA
I
N
08/07/2015
SRE: UBERLÂNDIA
MASP
NOME DO SERVIDOR
BARBOSA DE
2827418 ALDEMIRA
AQUINO
Nº ADM. CARREIRA
2
PEB
POSICIONAMENTO REPOSICIONAMENTO
NOVO
EM 31/05/2015
EM 01/06/2015
REPOSICIONAMENTO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
T2
G
I
C
G
01/06/2015
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências previstas.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte,aos 18 de junho de 2020.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 718/2020
A Secretária de Estado de Educação retificano Ato nº 588/2016 de designação para o cargo em comissãode Secretário de Escola, publicado no “MG” 15/3/2016, por motivo deincorreçãono cargo e admissãovinculados ao cargo em comissão,a partereferente à servidora:
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
MASP
Nome
Onde se lê
Cargo
adm
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES JUSTINOPOLIS
317349
EE ITALIA CAUTIERO FRANCO
SE-IV
961972-7 NILDA ALVES RODRIGUES MOREIRA
ATB
2
ATBIE ADMISSÃO 1
18 1366076 - 1
Leia-se
ATBDIA ADMISSÃO 2
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1365664 - 1
ATO Nº: 730/2020
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21058, de 26 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
MUNICÍPIO
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ARACUAI
ALESSANDRA DE SOUZA E SILVA
9528746
1
MEDINA
PEB
T2
A
T2
B
01/01/2014
ARACUAI
ANTONIO ORNELAS FILHO
6320162
2
ARACUAI
PEB
I
F
I
G
31/12/2017
ARACUAI
ARETUZA ANDRADE E FERRAZ
10000529
1
ITAOBIM
PEB
II
E
II
F
31/01/2017
ARACUAI
EDNA REGINA DE AGUILAR
3815289
2
ARACUAI
PEB
II
G
II
H
31/12/2017
ARACUAI
ELIANE GERALDA SANTOS CASTRO
4363339
1
CHAPADA DO NORTE
PEB
I
A
I
B
31/08/2014
ARACUAI
ELIANE GERALDA SANTOS CASTRO
4363339
2
CHAPADA DO NORTE
ATB
IV
F
IV
G
31/12/2015
ARACUAI
ELIENE ALVES PEREIRA
9414954
1
ITAOBIM
PEB
I
B
I
C
01/01/2014
ARACUAI
MARGARETH SILVA ARAUJO
3268794
2
ARACUAI
PEB
II
I
II
J
31/12/2016
ARACUAI
MARITSA FABIANY FORTUNATO COSTASOUZA
9764283
1
ITAOBIM
PEB
I
E
I
F
02/03/2017
ARACUAI
NEEDA GIANNA CALDEIRA VILELA E LIMA
8045890
1
INDAIABIRA
PEB
II
J
II
L
31/12/2016
ARACUAI
SONIA LUCIA AFONSO ARAUJO
3641420
2
ARACUAI
ANE
I
C
I
D
31/12/2014
ARACUAI
WILZA TANIA DE SOUZA VELOSO
9611609
1
SALINAS
PEB
II
A
II
B
01/01/2014
BARBACENA
DARA RAQUEL DE FREITAS FOLLY
8419889
1
BARBACENA
ATB
IV
E
IV
F
31/12/2016
BARBACENA
LILIAN TELMA NETO
10018059
1
BARBACENA
PEB
I
E
I
F
21/03/2017
BARBACENA
MARGARETHI KATHY BASSALO FERREIRA
3786852
1
BARBACENA
ATB
III
G
III
H
31/12/2015
BARBACENA
RENATA DAMASCENO RIOS
10632602
1
BARBACENA
PEB
I
B
I
C
31/12/2016
CARANGOLA
ADRIANA MULLER DIMAS E SOUZA
9360850
1
ESPERA FELIZ
PEB
I
E
I
F
07/04/2018
CARANGOLA
MARILIA TAVARES DE MATTOS
8676900
1
ESPERA FELIZ
PEB
I
M
I
N
01/04/2016
CARATINGA
JADIR JOSE DA SILVA
10598654
1
CARATINGA
TDE
III
D
III
E
19/01/2019
CARATINGA
JOSE GERALDO DE ASSIS PEREIRA
9809443
1
SAO DOMINGOS DAS DORES
PEB
I
B
I
C
31/12/2014
CARATINGA
LUZIA VIANA PIRES
8027369
1
IPABA
PEB
I
F
I
G
31/12/2015
CARATINGA
LUZIA VIANA PIRES
8027369
2
IPABA
PEB
I
F
I
G
31/12/2015
CARATINGA
MARGARETE FREITAS DOS SANTOS
3206786
1
CARATINGA
ANE
II
H
II
I
31/12/2017
CAXAMBU
ANTONIO SERGIO MACIEL PENHA
3890043
2
CRUZILIA
PEB
III
L
III
M
31/12/2016
CORONEL FABRICIANO
JOSE AFONSO ALVES
5532890
2
IPATINGA
PEB
II
O
II
P
31/12/2015
DIVINOPOLIS
CLAUDENIR JOSE DE MELO
3883808
1
ARCOS
PEB
II
E
II
F
18/05/2017
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006182324590129.