TJMG 09/06/2020 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Rony Rodrigues Pinheiro -509757
Warley Fernando Alves De Assis - 537019
Sebastião Satiro
Sebastião Satiro
DoPresídio Sebastião Satiro para oPresídio Sargento Jorge:
Rodrigo Dos Santos Luxo - 608205
Wendel Gouveia Machado - 893967
Sebastião Satiro
Sebastião Satiro
III – Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
IV – Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
TRANSFERÊNCIAS:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC1): *MIB - Mineração Ibirité Ltda. - Lavra a céu
aberto - minério de ferro - Brumadinho/MG - ANM/Nº 30.476/1986
- PA/Nº 00437/2007/016/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Contados da data da
concessão: 08/06/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
08 1362930 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora, em
Juiz de Fora/MG para a Cadeia Pública José Frederico Marques – RJ,
por ordem judicial datada de 14.01.2020:
Jose Roberto Da Cunha Bastos – 845444
Queimados – RJ
Do Presídio de Janaúba, em Janaúba/MG, para a Carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Brumado – BA, por ordem judicial datada
de 01.06.2020:
Deuslirio Alves – 892863
Brumado – BA
V - Autorizar o internamento da custodiada abaixo nominada, no estabelecimento médico-penal conforme parecer da Diretoria de Atenção
ao Paciente Judiciário:
Transferências:
Da Penitenciária de Três Corações, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico
temporário:
Flaviane de Paula Correia - 511380
Três Corações
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas,
em Belo Horizonte, aos 09 de Junho de 2020.
Paulo Ribeiro dos Santos Júnior
Superintendente
08 1362918 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, do dia 27/05/2020, pag. 11)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 40ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Industriais - CID, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.
youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 25 de
maio de 2020, às 14h, a saber:
Onde se lê:
(...)
“8. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
- “Ampliação”:
(...)
8.2. Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A.- Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido e resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
fluido- Antônio Carlos/MG - PA/N° 00346/2000/010/2019- Classe 4
(conforme Lei n° 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 30/02/2030.”
(...)
Leia-se:
“8. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
- “Ampliação”:
(...)
8.2. Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A.- Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido e resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
fluido- Antônio Carlos/MG - PA/N° 00346/2000/010/2019- Classe 4
(conforme Lei n° 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 07/02/2030.
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
08 1362888 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
De: Nestle Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda. - CNPJ:
33.062.464/0019-00 - Para: Nestle Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda.
- CNPJ: 08.334.818/0011-24. PT/Nº 04224/2004. Validade: Prazo
remanescente.
De: Nestle Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda. - CNPJ:
33.062.464/0018-20 - Para: Nestle Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda.
- CNPJ: 08.334.818/0010-43. PT/Nº 00070/1982. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1362622 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1. Licença de Instalação: * Pirapora II Energias Renováveis S.A./UFV
Pirapora 2, UFV Pirapora 3 e UFV Pirapora 4 - Usina solar fotovoltaica
- Pirapora/MG - PA/Nº 01349/2017/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 11/07/2016. Informa, ainda que
foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental *Corte ou aproveitamento de árvores isoladas vivas - Pirapora/MG - Fitofisionomia:
Cerrado. Válida durante o prazo de vigência da Licença.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1362619 - 1
PORTARIA IEF Nº 65, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a autorização de visita guiada e de pesquisa científica de
campo em unidades de conservação estaduais e em instalações sob gestão do Instituto Estadual de Florestas, durante a situação de emergência
em saúde pública, observadas as medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (Covid-19).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, nouso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto
NE nº 113, de 12 de março de 2020, e na Portaria IEF nº 130, de 19 de
dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Durante a situação de emergência em saúde, nos termos do
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, serão avaliadas somente
as solicitações para a realização de pesquisa científica e visita técnica
nas unidades de conservação sob gestão do Estado de Minas Gerais,
observados os procedimentos de autorização da Portaria IEF nº 130, de
19 de dezembro de 2017.
Parágrafo único – No período a que se refere o caput não será autorizada a realização de aulas de campo, ficando suspensas as autorizações
emitidas anteriormente à publicação desta portaria.
Art. 2º – O limite máximo de pesquisadores que poderão ter acesso à
unidade de conservação, nos termos do que dispõe o art. 16 da Portaria
IEF nº 130, de 2017, enquanto durar a situação de emergência, será de
dois membros constantes do Cadastro de Pesquisa.
Art. 3º – Os alojamentos e áreas de hospedagem da unidade de conservação, incluindo as áreas de camping, somente poderão ser utilizadas
por dois pesquisadores, simultaneamente, a critério do gestor da unidade, devendo ser observadas as seguintes condições:
I – manter o distanciamento físico previsto no inciso III do art. 5º desta
portaria;
II – atribuir aos usuários da hospedagem a responsabilidade por todos
os serviços de limpeza e conservação das áreas utilizadas;
III – manter desocupado por sete dias o local de hospedagem após este
ter sido utilizado.
Art. 4º – Durante a situação de emergência fica vedada a prestação de
apoio logístico, transporte em veículos e apoio de pessoal da unidade
de conservação, conforme previsto no art. 20 da Portaria IEF nº 130,
de 2017.
Art. 5º – Cada pesquisador, durante o período em que permanecer na
unidade de conservação, além das disposições específicas da autorização de pesquisa concedida, deverá observar as seguintes medidas
preventivas:
I – lavar frequentemente as mãos, com água e sabão (costas e palmas,
dedos, unhas, esfregando-as na palma da mão oposta);
II – providenciar, às suas expensas, máscaras, luvas, álcool 70%
(setenta por cento) em gel e outros equipamentos e produtos que propiciem a adoção das medidas adequadas e periódicas de higiene pessoal;
III – obedecer a distância mínima de dois metros em relação aos servidores da unidade de conservação;
IV – não compartilhar itens pessoais, como telefone celular, fone de
ouvido, equipamentos de proteção individual (EPI), GPS, máquina
fotográfica, capacete, colete, quando pertinentes;
V – realizar de forma regular a limpeza e a desinfecção dos objetos, das
superfícies e dos instrumentos da unidade de conservação a que tiver
acesso durante o período em que permanecer na unidade, incluindo
lavabos, vaso sanitário e móveis dos alojamentos, utilizando os produtos registrados e recomendados para o controle do COVID-19.
Parágrafo único – As medidas previstas neste artigo poderão ser revistas, de acordo com as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento que vierem a ser determinadas pelo Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do
COVID-19 –Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 6º – Durante a situação de emergência em saúde será permitida a
realização de visita guiada nas unidades de conservação sob gestão do
Estado de Minas Gerais e inseridas no Programa de Concessões de Parques Estaduais de Minas Gerais – PARC.
§ 1º – A visita guiada deverá ser acompanhada por servidor público ou
outro representante especialmente designado pelo Instituto Estadual de
Florestas – IEF – e deverá seguir as medidas preventivas descritas nos
incisos I a IV do art. 5º.
§ 2º – Será permitida, para evitar aglomeração, a participação de no
máximo quatro pessoas, as quais deverão estar relacionadas no requerimento para a visita guiada, respeitadas eventuais impossibilidades de
ordem técnica, devidamente justificadas ao IEF.
Art. 7º – As autorizações de acesso emitidas com base nesta portaria
podem ser revogadas ou alteradas a critério exclusivo do IEF, a qualquer tempo, em razão das determinações do Comitê Extraordinário
COVID-19, e não incluem a adoção pelo IEF de medidas protetivas dos
visitantes autorizados, que assumem por si toda e qualquer responsabilidade pela preservação de suas condições de saúde, isentando os órgãos
estaduais de qualquer responsabilidade em caso de contaminações.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF
08 1362889 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Arquiva-se o processo nº. 20321/2015 de 17/07/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano – CNPF/CPF:
24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete
Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 09555/2016 de 14/04/2016. Requerente: Prefeitura Municipal de Cordisburgo – CNPF/CPF: 18.116.137/0001-71
- Curso d’água: Lagoa Grande – Motivo: Considerando os termos do
artigo 36, inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Cordisburgo – MG.
Arquiva-se o processo nº. 06891/2016 de 18/03/2016. Requerente:
Gerdau Açominas S/A – CNPF/CPF: 17.227.422/0140-76 - Curso
d’água: Córrego Buraco dos Lobos – Motivo: Considerando os termos
do artigo 36, inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Ouro
Preto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 10110/2016 de 18/04/2016. Requerente:
Turismo Santa Helena Ltda – CNPF/CPF: 18.115.527/0002-08 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 21039/2016 de 20/06/2016. Requerente: 4º
Grupo de Artilharia Antiaérea – CNPF/CPF: 09.622.067/0001-32 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 04733/2016 de 25/02/2016. Requerente:
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – CNPF/CPF:
07.758.228/0001-94 - Curso d’água: Córrego Teixeira – Motivo: Foram
descumpridos os três primeiros itens das informações complementares e mesmo que fosse respondido o questionamento, as informações
complementares não seriam suficientes para dar continuidade à análise.
Município: Ouro Preto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 40054/2016 de 08/11/2016. Requerente:
Mart Minas Distribuição Ltda – CNPF/CPF: 04.737.552/0009-95 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16467/2016 de 17/05/2016. Requerente: Tec
Racing Parque Ltda – CNPF/CPF: 09.205.817/0001-70 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Desativação permanente do poço tubular.
Município: Curvelo – MG.
Arquiva-se o processo nº. 04914/2016 de 26/02/2016. Requerente:
Cleberson Antônio de Souza – CNPF/CPF: 298.468.116-91 - Curso
d’água: Córrego dos Bambus – Motivo: Considerando os termos do
artigo 36, inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Esmeraldas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 39550/2016 de 31/10/2016. Requerente:
Renato Souza Rodrigues – CNPJ/CPF: 101.990.936-60 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 35392/2016 de 30/09/2016. Requerente:
Ricardo Pereira Belvino Nascimento e Sergio Araujo Picorelli Massa
– CNPJ/CPF: 943.570.486-72 e 005.019.126-81- Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Corinto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 13264/2011 de 09/09/2011. Requerente:
Marcio Rafael Dias Brochado – CNPJ/CPF: 902.567.946-34 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando as regras previstas nos
Artigos 16 e 17 da Resolução Conama nº 237 de 19/12/1997; Considerando o Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Nova
Lima – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
08 1362753 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1504098/2020 publicada dia 14/05/2020.
Usuário: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
CNPJ: 24.380.651/0001-12. Município: São Gonçalo do Rio Abaixo/
MG. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Lat 33°19’48”S e Long
02°43’21”W. Leia-se: Lat.: 19°48’32.94”S Long 43°21’2.04W”.
Retifica-se a portaria nº 1503457/2020 publicada dia 24/04/2020. Usuário: Maria Tereza Batista Murta. CPF: 075.931.286-95. Município:
Governador Valadares/MG. Onde se lê: Coordenadas Geográficas:
Lat 24°50’18”S e Long 30°47’41”W. Leia-se: Lat.: 18º 50’24” Long
41°47’30”.
Retifica-se a portaria nº 1504097/2020 publicada dia 14/05/2020. Usuário: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães. CNPJ:
21.250.048/0001-28. Município: Guanhães/MG. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Lat 10°28’44,18”S e Long 00°27’58,42”W. Leia-se:
Lat.: 18º44’ 28,10” Long 42º58’27,00”.
Retifica-se a portaria nº 1504099/2020 publicada dia 14/05/2020.
Usuário: Morada do Lago Incorporadora SPE Ltda. CNPJ:
34.075.475/0001-69. Município: Ipanema/MG. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Lat 39°19’49”S e Long 00°41’42”W. Leia-se: Lat.:
19º49’39” Long 41°42’00”.
Retifica-se a portaria nº 1504104/2020 publicada dia 14/05/2020.
Usuário: Magalhães Comércio e Serviço Ltda ME. CNPJ:
04.941.389/0001-20. Município: Caratinga/MG. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Lat 17°19’47”S e Long 09°42’08”W. Leia-se: Lat.:
19º47’17” Long 42°08’09”.
Retifica-se a portaria nº 1504111/2020 publicada dia 14/05/2020. Usuário: Raimundo Afonso de Araújo Lima. CPF: 074.454.826-87. Município: São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Lat 12°19’43”S e Long 17°43’23”W. Leia-se: Lat.: 19º43’12”
Long 43°23’17”.
Retifica-se a portaria nº 1504112/2020 publicada dia 14/05/2020.
Usuário: Hermógenes Ferreira da Silva Neto. CPF: 265.584.756-34.
Município: Guanhães/MG. Onde se lê: Coordenadas Geográficas:
Lat 17°18’42”S e Long 01°43’02”W. Leia-se: Lat.: 18º42’17” Long
43°02’01”.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 08 de junho de 2020.
08 1362781 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº. 05512/2013 de 01/04/2013. Requerente:
RBC – Preparação de Motores Ltda – CNPF/CPF: 65.122.053/0001-20
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Vespasiano – MG.
Arquiva-se o processo nº. 23427/2014 de 24/09/2014. Requerente:
SPE Flora Barreiro Incorporação e Empreendimentos Imobiliários
Ltda – CNPJ/CPF: 15.267.501/0001-06 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019;
Considerando o Artigo 54-A, Inciso II da Portaria Igam nº 48/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03638/2015 de 12/02/2015. Requerente:
Belkiss França Paiva – CNPJ/CPF: 898.165.796-34 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º do Decreto nº
47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 07582/2015 de 23/03/2015. Requerente:
Aulus Augustus L. B. Alvares de Souza – CNPF/CPF: 014.042.246-37
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o Artigo 24, § 3º
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
PORTARIA IGAM Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2020
Institui a Comissão Gestora Local – CGL – no âmbito do processo de
outorga coletiva de direito de uso de recursos hídricos superficiais em
áreas declaradas de conflito pelo uso dos recursos hídricos.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre
a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;
Considerando que, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.199, de 1999,
a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle,
pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em
quantidade, qualidade e regime satisfatórios;
Considerando que a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
tem por objetivo assegurar os controles quantitativos e qualitativos dos
usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água (art. 17
da Lei nº 13.199, de 1999);
Considerando o Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, que
estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de
recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a ocorrência do conflito pelo uso dos recursos hídricos superficiais se dá quando há a situação de indisponibilidade hídrica
aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas, em que a demanda
pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica seja superior
à vazão outorgável e, caso seja confirmado, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – emitirá uma Declaração de Área de Conflito –
DAC –, mediante elaboração de parecer técnico prévio (art.6º c/c art. 7º
do Decreto nº 47.705, de 2019);
Considerando, ainda, que nos termos do art.8º do Decreto nº 47.705, de
2019, o Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH – com atuação na área
declarada de conflito convocará os usuários para elaboração de proposta de Termo de Alocação de Água, para fins de regularização por
meio de processo único de outorga,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – composta por
todos os usuários de recursos hídricos superficiais consuntivos, outorgados ou outorgáveis, inseridos na área da respectiva DAC, ou de sua
porção, cuja missão será representar os usuários junto ao CBH e ao
Igam, propor o Termo de Alocação de Água e gerenciar a alocação dos
usos de recursos hídricos na sua área de abrangência.
Art. 2º – A CGL tem a seguinte estrutura:
I – Secretaria Executiva;
II – Plenário.
§ 1º – A escolha dos membros da Secretaria Executiva deverá ser realizada durante a reunião de instalação da comissão, mesma oportunidade
em que deverá ser definida a duração do mandato da Secretaria Executiva, que não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) anos.
§ 2º – Qualquer reunião deverá ser convocada com pauta definida e
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
§ 3º –As Reuniões Plenárias serão instaladas em primeira convocação
com a maioria de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, com qualquer número de presentes, registrando em ata
a relação dos ausentes.
§ 4º – O quórum de deliberação corresponderá ao da maioria simples
dos presentes.
Art. 3º – A Secretaria Executiva tem por finalidade promover a organização administrativa da Comissão, possuindo as seguintes atribuições:
I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões;
II – Elaborar e arquivar as atas das reuniões e demais documentos;
III – Representar a comissão junto aos entes do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH;
IV – Coordenar e conduzir o processo de elaboração e retificação da
proposta de Termo de Alocação de Água;
V – Formalizar proposta de Termo de Alocação de Água junto ao Igam,
bem como os pedidos de retificação e/ou renovação da Portaria de
Outorga Coletiva.
Art. 4º – O Plenário possui as seguintes atribuições:
I – Deliberar sobre a proposta de Termo de Alocação de Água;
II – Estabelecer critérios de alocação dos usos de recursos hídricos, respeitadas as vazões mínimas definidas pelo Igam, o disposto no Plano
Diretor de Recursos Hídricos – PDRH – e legislação vigente, bem
como critérios de priorização de uso nos casos de restrição e escassez;
III – Responsabilizar-se pela realização dos programas de monitoramento de vazões residuais, de caráter comum;
IV – Responsabilizar-se, quando for o caso, pela manutenção, operação
e segurança das obras de infraestrutura hídrica de uso comum;
V – Custear, por meio de rateio entre os usuários, todas as despesas
associadas à elaboração dos estudos hidrológicos, projetos, formalização de processos e monitoramento de caráter comum;
VI – Definir critérios de rateios dos custos, bem como estabelecer medidas a serem aplicadas aos usuários inadimplentes quanto às obrigações
assumidas no âmbito da comissão.
Art. 5º – A CGL poderá delegar as suas atribuições definidas pele presente portaria para uma associação de usuários legalmente constituída,
mediante a anuência de todos os seus membros.
§ 1º – O ato de delegação indicará prazo para o seu exercício e as decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade, nos termos dos arts. 42, §1º e 43 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002.
§ 2º – A manutenção da delegação de que trata o caput dependerá de
nova anuência nos casos de alteração da comissão, mediante a inclusão
de novo usuário.
§ 3º – Qualquer usuário integrante da comissão poderá, a qualquer
tempo, solicitar a revogação da anuência, bastando formalizar o pedido
junto à associação e à Secretaria Executiva da CGL.
§ 4º – A ausência de anuência ou a sua revogação, no todo ou em partes, suspenderá os efeitos de delegação de competência, restaurando as
atribuições originárias da CGL.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam
05 1362478 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 66998/2019, Empreendedor: Francisco Marins Palácio,
Município: Itutinga, Status: Indeferido, Portaria: 00850/2020. *Processo: 67527/2019, Empreendedor: Afrânio José Ferreira de Paiva,
Município: Machado, Status: Indeferido, Portaria: 00851/2020. *Processo: 67007/2019, Empreendedor: Francisco Marins Palácio, Município: Itutinga, Status: Indeferido, Portaria: 00852/2020. *Processo:
63375/2019, Empreendedor: Alberto Sebastião Reis, Município: Carmo
da Cachoeira, Status: Indeferido, Portaria: 00853/2020. *Processo:
02794/2020, Empreendedor: Antônio Magno Gil, Município: Itajubá,
Status: Indeferido, Portaria: 00854/2020. *Processo: 34857/2019,
Empreendedor: Ronaldo Roberto de Moura, Município: Munhoz, Status: Indeferido, Portaria: 00855/2020. *Processo: 37683/2019, Empreendedor: Rubens Henrique de Rezende, Município: Congonhal, Status:
Indeferido, Portaria: 00856/2020. *Processo: 54275/2019, Empreendedor: Ernesto Carvalho Dias, Município: Poços de Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 00857/2020. *Processo: 54276/2019, Empreendedor:
Ernesto Carvalho Dias, Município: Poços de Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 00858/2020. *Processo: 60680/2019, Empreendedor:
Fabiano Sebastião Taroco, Município: São João Del Rei, Status: Indeferido, Portaria: 00859/2020. *Processo: 66988/2019, Empreendedor:
Francisco Marins Palácio, Município: Itutinga, Status: Indeferido, Portaria: 00860/2020. *Processo: 49952/2019, Empreendedor: Juvenil
Soares de Oliveira, Município: Extrema, Status: Indeferido, Portaria:
00861/2020. *Processo: 54127/2019, Empreendedor: Posto JR Faisão
X Ltda, Município: Extrema, Status: Indeferido, Portaria: 00862/2020.
*Processo: 56758/2019, Empreendedor: Comexim Ltda, Município: Ouro Fino, Status: Indeferido, Portaria: 00863/2020. *Processo:
66936/2019, Empreendedor: Francisco Marins Palácio, Município: Itutinga, Status: Indeferido, Portaria: 00864/2020. *Processo: 69896/2019,
Empreendedor: Rocca Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 00865/2020. *Processo: 05343/2018, Empreendedor: Adailton Francisco Freire, Município: Lassance, Status: Indeferido, Portaria: 00866/2020. *Processo:
04947/2018, Empreendedor: Afrânio Pinheiro Damasceno, Município:
Serranópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00867/2020. *Processo: 02327/2018, Empreendedor: Antônio da Paixão Santana, Município: Serranópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00868/2020.
*Processo: 05342/2018, Empreendedor: Cleiton Gonçalves de Sales,
Município: Lassance, Status: Indeferido, Portaria: 00869/2020. *Processo: 00267/2018, Empreendedor: Delza Mendes Teles, Município: Porteirinha, Status: Indeferido, Portaria: 00870/2020. *Processo:
08208/2018, Empreendedor: Danilo Max Landim Rabelo, Município:
Santa Fé de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00871/2020. *Processo:
07863/2018, Empreendedor: Espólio de Alvimar Alves Cardoso, Município: Serranópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00872/2020.
*Processo: 09420/2018, Empreendedor: Paulo Roberto Gonçalves,
Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 00873/2020. *Processo: 00266/2018, Empreendedor: Delza Mendes Teles, Município:
Porteirinha, Status: Indeferido, Portaria: 00874/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e NORTE DE MINAS. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 08 de Junho de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006082329270114.
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