TJMG 03/06/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Quinquênio Administrativo
Torna sem efeito quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MG – 02/06/2020.
MASP.668.124-1, Willian Carneiro Da Silva,
Torna sem efeito 5º quinquênio administrativo a contar de 28/05/2020.
MASP. 1.458.371-0, Michelle Gomes Dias, Investigadora de Polícia,
lotada em Vespasiano, 30 dias a partir de 22/5/20.
MASP. 1.479.948-0, Érika Senra de Castro Maia, Investigadora de Polícia, lotada em Fronteira, 10 dias a partir de 20/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.480.010-6, Wellington Peres Alvim Júnior, Investigador de
Polícia, lotado em Ituiutaba, 14 dias a partir de 18/5/20.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 02 de junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 349.273-3, Marcelo Varela Araújo, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 30 dias a partir de 29/5/20.
MASP. 946.948-7, Pedro José Leite, Escrivão de Polícia, lotado em
Barroso, 60 dias a partir de 14/5/20.
MASP. 1.016.248-5, Homero Augusto Righi, Perito Criminal, lotado na
Capital, 90 dias a partir de 26/5/2020.
MASP. 1.237.870-9, José Marcelo de Paula Loureiro, Delegado de
Polícia, lotado em Teixeiras, 90 dias a partir de 28/5/20.
MASP. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 26/5/20.
MASP. 1.366.228-3, Rita Adriana da Cássia Martins Soares, Analista
da Polícia Civil, lotada em Montes Claros, 120 dias a partir de 14/5/20,
em prorrogação.
MASP. 1.479.948-0, Érika Senra de Castro Maia, Investigadora de
Polícia, lotada em Fronteira, 60 dias a partir de 30/5/20.
02 1361022 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 23/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 341.921-5, Jacqueline Neves de Matos, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 13 dias a partir de 22/5/20, em prorrogação.
MASP. 349.252-7, Job Camargo Júnior, Investigador de Polícia, lotado
em Frei Inocêncio, 5 dias a partir de 28/5/20.
MASP. 349.266-7, Manoel Wilton Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Almenara, 14 dias a partir de 27/5/20.
MASP. 349.273-3, Marcelo Varela Araújo, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 2 dias a partir de 27/5/20.
MASP. 352.148-1, Raul de Souza Dias, Investigador de Polícia, lotado
em Guaxupé, 15 dias a partir de 20/5/20.
MASP. 366.520-5, Maria Gorethe Lopes, Auxiliar da Polícia Civil,
lotada em Sarzedo, 30 dias a partir de 17/5/20, em prorrogação.
MASP. 371.122-3, Maria Aparecida Silva Fernandes, Investigadora de
Polícia, lotada em Governador Valadares, 30 dias a partir de 29/5/20,
em prorrogação.
MASP. 386.218-2, Lilia Aparecida Moreira Mendes, Escrivã de Polícia,
lotada em Sete Lagoas, 60 dias a partir de 10/5/20, em prorrogação.
MASP. 386.089-7, Marilda Aparecida Rocha da Silva, Investigadora de
Polícia, lotada em Aerado, 15 dias a partir de 21/5/20.
MASP. 386.275-2, Roseane da Silva Batista dos Santos, Escrivã de
Polícia, lotada em Unaí, 45 dias a partir de 17/5/20.
MASP. 387.500-2, Susane Aparecida Sabino, Investigadora de Polícia,
lotada em Paracatu, 7 dias a partir de 18/5/20.
MASP. 387.561-4, Geovane Estevão Vieira de Freitas, Médico Legista,
lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 26/5/20.
MASP. 457.929-8, Janaína Urzedo de Oliveira, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberaba, 15 dias a partir de 23/05/20.
MASP. 547.009-1, Vladimir Soares Guimarães, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 21/5/20.
MASP. 572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro, Delegado de Polícia, lotado
na Capital, 28 dias a partir de 29/5/20, em prorrogação.
MASP. 667.649-8, Sônia Unsonst de Freitas, Investigadora de Polícia,
lotada em Uberlândia, 5 dias a partir de 20/5/20.
MASP. 667.707-4, Jonas Pereira de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Várzea da Palma, 3 dias a partir de 14/5/20.
MASP. 667.724-9, Marco Antônio Falcucci, Investigador de Polícia,
lotado em Alfenas, 30 dias a partir de 20/5/20.
MASP. 870.373-8, Tânia Geralda de Souza Silva, Analista da Polícia
Civil, lotada na Capital, 35 dias a partir de 5/5/20, em prorrogação.
MASP. 929.000-8, Stanisley Guedes Alves, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado em Uberlândia, 12 dias a partir de 27/4/20.
MASP. 1.060.890-9, João Silvio Matos de Araújo, Investigador de Polícia, lotado em Barbacena, 7 dias a partir de 22/5/20.
MASP. 1.064.016-7, Karine Aparecida Maia Costa de Faria, Delegada
de Polícia, lotada em Montes Claros, 10 dias a partir de 28/5/20.
MASP. 1.108.074-4, Hellen Cristina Borges Pires, Escrivã de Polícia, lotada em Uberlândia, 5 dias a partir de 19/5/20; 9 dias a partir de
25/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.111.578-9, Gabriel Bacelette Gonçalves de Jesus, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 14 dias a partir de 25/5/20.
MASP. 1.111.689-4, Wellington Carlos Azambuja, Investigador de
Polícia, lotado em Araguari, 30 dias a partir de 21/5/20.
MASP. 1.112.347-8, Robert Alexandre de Oliveira, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 12 dias a partir de 28/5/20.
MASP. 1.113.435-0, Lorena Araújo de Oliveira Silva do Carmo, Investigadora de Polícia, lotada em Barbacena, 14 dias a partir de 27/5/20.
MASP. 1.144.147-4. Amanda Pereira Campana Venditti, Investigadora
de Polícia, lotada em Unaí, 7 dias a partir de 27/05/20.
MASP. 1.145.235-6, Isabela Linhares de Oliveira, Perita Criminal,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 27/5/20.
MASP. 1.145.243-0, João Henrique Lopes de Moura, Perito Criminal,
lotado na Capital, 14 dias a partir de 20/5/20.
MASP. 1.145.335-4, Gustavo de Carvalho Silveira, Perito Criminal, lotado em Governador Valadares, 40 dias a partir de 19/5/20, em
prorrogação.
MASP. 1.148.225-4, André Jacome Monteiro de Oliveira, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 28/5/20.
MASP. 1.166.512-2, Andreia Kerly Silva Martins, Escrivã de Polícia,
lotada em Montes Claros, 12 dias a partir de 26/5/20.
MASP. 1.174.089-1, Fernanda Christina Fernandes, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 11 dias a partir de 28/5/20.
MASP. 1.188.508-4, Mariana Grassi Ceolin, Delegada de Polícia,
lotada em Teófilo Otoni, 7 dias a partir de 26/5/20.
MASP. 1.188.692-6, Rodrigo César Soares, Delegado de Polícia, lotado
na Capital, 11 dias a partir de 25/5/20.
MASP. 1.237.860-0, Lucas Daniel Martins, Delegado de Polícia, lotado
em Uberaba, 7 dias a partir de 27/5/20.
MASP. 1.241.673-1, Anderson Almeida Oliveira, Perito Criminal,
lotado em Paracatu, 7 dias a partir de 18/5/20.
MASP. 1.242.712-6, Janaína Fabris, Investigadora de Polícia, lotada
em Vespasiano, 30 dias a partir de 24/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.242.774-6, Wesley Carlos Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Araguari, 10 dias a partir de 19/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.255.888-8, Jockastha Custódio Teixeira Jorge, Investigadora
de Polícia, lotada em Pirapora, 13 dias a partir de 14/5/20.
MASP. 1.255.959-7, Lázaro Manoel Franco Filho, Investigador de
Polícia, lotado em Ituiutaba, 10 dias a partir de 26/5/20.
MASP. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 12 dias a partir de 14/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.256.849-9, Éder Manoel Rodrigues Dias, Investigador de
Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 3 dias a partir de 17/2/20.
MASP. 1.317.038-6, Marcus Vinícius de Aguiar Costa, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 20 dias a partir de 22/5/20.
MASP. 1.317.852-0, Ernesto Alves Thibau, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 14 dias a partir de 28/5/20.
-Masp. 1.318.122-7, Lidiane Cristina Carrilho de Castro, Escrivã de
Polícia, lotada em Patos de Minas, 15 dias a partir de 25/5/20.
MASP. 1.332.131-0, Leonardo Spínola de Oliveira, Delegado de Polícia, lotado em Ituiutaba, 7 dias a partir de 25/5/20.
MASP. 1.332.228-4, Ariane Lira de Alcântara Pimenta, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 29/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.332.507-1, Dulcilaine Alcântara Gonçalves, Delegada de
Polícia, lotada em Governador Valadares, 30 dias a partir de 25/5/20.
MASP. 1.332.942-0, Ione Maria Moreira Dias Barbosa, Delegada de
Polícia, lotada em Juiz de Fora, 15 dias a partir de 25/5/20.
MASP. 1.340.564-2, Lucélia Salles Barbosa, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 14 dias a partir de 28/5/20, em prorrogação.
MASP. 1.340.841-4, Bruno Fernandes Vasconcellos, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 21/5/20.
MASP. 1.352.052-3, Robert Evangelista Faria Santos, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 40 dias a partir de 1/6/20.
MASP. 1.354.398-8, Rafael Martins Alves, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 7 dias a partir de 10/5/20.
MASP. 1.360.159-6, Michele Cristiane Reis, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 3 dias a partir de 25/5/20; 2 dias a partir de 28/5/20,
em prorrogação.
MASP. 1.411.792-3, Helber Bertolin do Carmo, Investigador de Polícia, lotado em Conselheiro Lafaiete, 8 dias a partir de 15/5/20.
Masp. 1.412.160-2, Bárbara Viviane Ferreira Batista, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 12 dias a partir de 21/5/20.
MASP. 1.412.616-3, Lígia Melina Fernandes Tomé, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 12 dias a partir de 27/5/20.
MASP. 1.455.457-0, Alyson Santos Ferreira, Investigador de Polícia,
lotado em Lavras, 5 dias a partir de 27/5/20.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 340.590-9, Carlos Roberto Gama de Faria, Escrivão de Polícia,
lotado em Congonhas, licença indeferida em 27/5/20, por documentação inadequada.
MASP. 341.050-3, Leomar Anderson Dias, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 28/5/20, por documentação
insuficiente.
MASP. 370.168-7, Castelo Wartemberg Fernandes Ursine, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 28/5/20, por documentação insuficiente.
MASP. 387.641-4, Wandson Kenedi Santana, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, licença indeferida em 26/5/20, por documentação insuficiente.
MASP. 457.235-0, Adriana Bianchini Galliac, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, licença indeferida em 26/5/20, por não constatação
da incapacidade laboral.
MASP. 626.612-6, Mirene Maia Ferreira, Técnica Assistente da Polícia
Civil, lotada em Sete Lagoas, licença indeferida em 26/5/20, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 929.000-8, Stanisley Guedes Alves, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado em Uberlândia, licença inferida em 26/5/20, por prescrição de prazo.
MASP. 1.111.459-2, Adriane Holfman da Silva Villeneuve, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida, por necessidade
de perícia presencial.
MASP. 1.113.994-6, Cássio Ferreira de Santana, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, licença indeferida em 27/5/20, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.174.384-6, Herbert Wagner Mascarenhas Almeida, Escrivão
de Polícia, lotado em Cordisburgo, licença indeferida em 28/5/20, por
necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.189.318-7, Matheus Mozelli Lima, Escrivão de Polícia,
lotado em Capelinha, licença indeferida em 29/5/20, por documentação insuficiente.
MASP. 1.214.245-1, Arthur Matta e Sousa, Investigador de Polícia,
lotado em São João Del Rei, licença indeferida em 27/5/20, por documentação inadequada.
MASP. 1.237.606-7, Giomara Soares de Oliveira, Delegada de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 28/5/20, por documentação insuficiente.
MASP. 1.257.229-3, Mary Lúcia Gomes dos Reis, Investigadora de
Polícia, lotada em Sabará, licença indeferida em 28/5/20, por prescrição de prazo.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 458.156-7, Maximiniano Assereuy Pedroso, Investigador de
Polícia, lotado em Manhumirim, retificando licença publicada na Portaria 13/2020. Onde se lê 3 dias a partir de 4/3/20, leia-se 60 dias a
partir de 4/3/20.
MASP. 1.145.335-4, Gustavo de Carvalho Silveira, Perito Criminal,
lotado em Governador Valadares, retificando licença publicada na Portaria 21/2020. Onde se lê 30 dias a partir de 17/5/2020, leia-se 2 dias
a partir de 17/5/20.
MASP. 1.233.251-6, Flávia Aparecida da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Governador Valadares, retificando licença publicada na Portaria 20/2020. Onde se lê 42 dias a partir de 20/4/20, leia-se 39 dias a
partir de 20/4/20.
MASP. 1.242.734-0, Guilherme Botelho Sobrinho, Investigador de
Polícia, lotado em Januária, retificando licença publicada na Portaria
20/2020. Onde se lê 30 dias a partir de 30/4/20, leia-se 25 dias a partir
de 30/4/2020.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 349.273-3, Marcelo Varela Araújo, Investigador de Polícia, lotado em Governador Valadares, alta a partir de 29/5/20, com
restrições.
MASP. 1.242.734-0, Guilherme Botelho Sobrinho, Investigador de
Polícia, lotado em Januária, alta a partir de 25/5/20, sem restrições.
MASP. 1.242.774-6, Wesley Carlos Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Araguari, alta a partir de 29/5/20, sem restrições.
MASP. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 26/5/20, com restrições.
Belo Horizonte, 2 de junho de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
02 1361020 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.110, DE 27 DE MAIO DE 2020
Determina a instauração do Processo Administrativo Indenizatório para apuração dos débitos com a empresa Logiguarda Guarda de
Veículos e Equipamentos Ltda, relativos às liberações de veículos
por determinação judicial e/ou policial, objeto do processo SEI Nº
1510.01.0099846/2019-69
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, Dr.
Kleyverson Rezende, no uso de suas atribuições legais e considerando
o contido no Processo SEI nº 1510.01.0099846/2019-69, determina a
imediata apuração dos fatos para posterior efetivação do pagamento, no
caso devido, e, deslindar eventual responsabilidade administrativa,
Resolve:
Art. 1º Determinar, nos termos dos artigos 218 e 220, da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Indenizatório para apuração de responsabilidade no pagamento
por indenização à Empresa Logiguarda Guarda de Veículos e Equipamentos LTDA, em razão dos débitos relativos às liberações de veículos por determinação judicial e/ou policial, objeto do Processo SEI n°
1510.01.0099846/2019-69, constando da documentação angariada o
montante de R$1.336.995,25;
Art. 2º Designar a presente Comissão Processante destinada a apuração
dos objetos descritos no artigo 1º desta exordial: 1 - Presidente: Reinaldo Felício Lima, Delegado de Polícia, Masp 458.057-7: I - Membro: Luciano César Gomes Baroni, Investigador de Polícia, Masp
341.052-9; II - Secretário: Guilherme Fernandes Pessoa, Técnico Assistente da Policia Civil, Masp 1.352.847-6;
§1º A Comissão Processante que trata o caput deste artigo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação do extrato desta Portaria, podendo ser ampliado mediante
pedido fundamentado dirigido ao Diretor do DETRAN, por igual
período;
§2º Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.116, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Remy Jose Vieira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 024174328-11, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
24/01/2015, conforme AIT AA04688960 e em 10/12/2015, conforme
AIT AF01058190.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.117, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Barreto Corgozinho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 015498196-66, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00316810, lavrado em 05/09/2017, e processo
administrativo n.º 134/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.118, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rodrigo De Alencar Santana, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 056166190-91, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
27/05/2017, conforme AIT AF00545755 e em 29/07/2016, conforme
AIT AF01472121.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/16;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.119, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Sandro Alcantara Eleuterio, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004183222-00, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00318229, lavrado em 08/10/2017, e processo
administrativo n.º 135/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.120, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Tarcisio Ferreira Nascimento Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 045913620-68, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AJ00383592, lavrado em 13/09/2017, e
processo administrativo n.º 087/2019, instaurado em 28/03/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Minas Gerais - Caderno 1
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.121, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Tatiana Condessa De Salles Winning, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 042234778-07, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AJ00452851, lavrado em 02/12/2017, e
processo administrativo n.º 142/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.122, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wagner Eustaquio De Melo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 020066969-89, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AC00777886, lavrado em 14/10/2017, e processo administrativo n.º 116/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 21/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.123, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wagner Paulo Soares Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 062944872-58, categoria
“A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
13/09/2017, conforme AIT AF00627555 e em 23/12/2016, conforme
AIT B157143422.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.124, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wenderson Souza Azevedo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028437415-46, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AJ00318405, lavrado em 11/10/2017, e processo administrativo n.º 138/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 23/24;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200602225525014.