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TJMG - 4 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 14/05/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 44, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado e dá
outras providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º-B da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19,
de 22 de março de 2020, o seguinte inciso VIII:
“Art. 1º- B – (...)
VIII – consultas, procedimentos e exames às gestantes, inclusive as Casas de Apoio à Gestante e
Puérpera – CAGEP e Casas da Gestante, Bebê e Puérperas – CGBP.”.
Art. 2º – O art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, fica suspensa, em hospital, clínica e local em que seja prestado serviço público de saúde do Sistema Estadual de Saúde, a realização de:
I – cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos;
II – consultas, exames e procedimentos ambulatoriais.
Parágrafo único – Compete à autoridade responsável pela direção de hospital, clínica ou local em
que seja prestado serviço público de saúde avaliar e determinar a realização de cirurgias, procedimentos cirúrgicos eletivos, consultas, exames e procedimentos ambulatoriais considerados indispensáveis.”.
Art. 3º – O § 1ºdo art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
§ 1º – A Secretaria de Estado de Saúde deverá dar ciência à Comissão Intergestores Bipartite
Microrregional – CIB e ao respectivo Comitê Macrorregional – COVID-19 das decisões municipais relacionadas ao Plano Minas Consciente.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020.

Minas Gerais - Caderno 1

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29
de abril de 2020, fica aprovada a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no
Plano Minas Consciente, na forma do Anexo.
Parágrafo único – A reclassificação a que se refere o caput será semanalmente revista, observado,
a qualquer momento, o disposto no inciso III do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 39, de 2020.
Art. 2º – Fica revogada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 42, de 8 de maio
de 2020.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

MARCELO FERNANDES, Coronel
Respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
MARCELO FERNANDES, Coronel
Respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais

de 2020)

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 45, de 13 de maio

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
RECLASSIFICAÇÃO
OU DE REGRESSÃO DE FASE
(DE 16/5/2020 A 23/5/2020)
Onda branca – baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca – baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
(regressão de fase)
Onda branca – baixo risco
Expectativa de progressão para Onda Branca
Onda verde: serviços essenciais
– baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Expectativa de progressão para Onda branca
Onda verde: serviços essenciais
– baixo risco
Onda verde: serviços essenciais

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul

Onda branca – baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca – baixo risco

Nordeste

Onda branca – baixo risco

Noroeste

Onda branca – baixo risco

Norte

Onda verde: serviços essenciais

Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte

Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais

Triângulo-Sul

Onda verde: serviços essenciais

Vale do Aço

Onda verde: serviços essenciais

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200514000518014.

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