TJMG 05/05/2020 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Maio de 2020 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
7
8
9
10
2,10
2,40
2,70
3,00
17
18
19
20
5,10
27
5,40
28
5,70
29
6,00
30
Após o 30º dia
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
04 1350909 - 1
COMUNICADO Nº 014/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até maio/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do
Mês do
Ano Mês
venc Multa Juros (%) Ano venc Multa Juros (%)
2015 Jan
12% 48,639244 2018 Jan
12% 13,759489
Fev
12% 47,816833
Fev
12% 13,293887
Mar
12% 46,776866
Mar
12% 12,761542
Abr
12% 45,825074
Abr
12% 12,243247
Maio
12% 44,839752
Maio
12% 11,724952
Jun
12% 43,773076
Jun
12% 11,206657
Jul
12% 42,594878
Jul
12% 10,663615
Ago
12% 41,485913
Ago
12% 10,095819
Set
12% 40,376948
Set
12% 9,627001
Out
12% 39,267983
Out
12% 9,083959
Nov
12% 38,212103
Nov
12% 8,590406
Dez
12% 37,050024
Dez
12% 8,096853
2016 Jan
12% 35,994144 2019 Jan
12% 7,553811
Fev
12% 34,991322
Fev
12% 7,060258
Mar
12% 33,829243
Mar
12% 6,591440
Abr
12% 32,773363
Abr
12% 6,073145
Maio
12% 31,664398
Maio
12% 5,530103
Jun
12% 30,502319
Jun
12% 5,061285
Jul
12% 29,393354
Jul
12% 4,493489
Ago
12% 28,178134
Ago
12% 3,991770
Set
12% 27,069169
Set
12% 3,528010
Out
12% 26,020327
Out
12% 3,048746
Nov
12% 24,982041
Nov
12% 2,668360
Dez
12% 23,858726
Dez
12% 2,293656
2017 Jan
12% 22,772606 2020 Jan
12% 1,917023
Fev
12% 21,907522
Fev
12% 1,623294
Mar
12% 20,855466
Mar
(*)
1,284925
Abr
12% 20,068885
Abr
(*)
1,000000
Maio
12% 19,141753
Maio
(*)
Jun
12% 18,332884
Jun
Jul
12% 17,534961
Jul
Ago
12% 16,732672
Ago
Set
12% 16,094212
Set
Out
12% 15,450282
Out
Nov
12% 14,882094
Nov
Dez
12% 14,343694
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia
de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
04 1350908 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001467004-55 de 17/01/2020.
- Sujeito Passivo: Ricardo Campos dos Santos Mourão., CPF:
055.670.226-38, Rua Irma Eufemia, n.º.350 – Apartamento 304, –
Santa Rosa – Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16848387/05367210/170120, lavrado em 17/01/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001467004-55. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de novembro de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 04 de maio de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001485257.74 de 03/03/2020.
- Sujeito Passivo: Toledo & Villela Ltda., IE: 499.119630-0006, CNPJ
17.875.873/0001-40, Praça Leopoldo Dias, n.º. 22 a 26, – Centro – Perdões - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17875873/05367210/030320, lavrado em 03/03/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001485257.74. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 04 de maio de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
04 1351264 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
O objetivo desta publicação é comunicar que o Processo Tributário
Administrativo – PTA n.º 16.001475215.01, de responsabilidade de
Churrascaria Roda Branca Ltda, o qual V.Sa. consta como coobrigado
obteve manifestação final proferida pelo Conselho de Contribuinte –
CC/MG, texto publicado no Diário Eletrônico de Minas Gerais em
11/03/2020 sob n.º 10/20.
O processo encontra-se na Administração Fazendária de Passos, setor
de Processo Administrativo Tributário - SPTA, situada à Rua Deputado
Lourenço de Andrade, n.º 135, centro.
Informamos ainda que o mesmo será arquivado após a publicação
desta.
PTA n.º 16.001475215.01
Coobrigado: Leandro Alves de Queiroz.
CPF: 064.123.306-07.
Endereço: Rua Sebastião Benedito de Andrade, 253 – Jd. Itália.
Cidade: Passos/MG – CEP 37.901-564.
Passos, 04 de maio de 2020.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
04 1351266 - 1
Nível Atual
I
Grau Atual
C
Novo Grau
D
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte para o Presídio de Vespasiano:
Elaine Barbara Da Cunha-888209
Glaucia Pereira Da Silva-855808
Jaenes Pereira De Souza-563617
Jessica Moreira-737983
Jessica Rodrigues Santos-300365
Julia Ramos Caldeira-888353
Lais Kathleen Apolinario Da Silva-888276
Patrícia De Fatima Rodrigues-326970
Rafaela Regina Souza Da Silva-888867
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte para o Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo:
Cinthia Campos Pereira-501405
Belo Horizonte
Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond:
Jackson Vinicios Alves Dos Reis-794366
Contagem
Jefferson Oliveira De Sa Campos-368269
Contagem
Wellington Jackson Morais Oliveira-326845 Contagem
Da Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves para o
Presídio de Cataguases:
Luiz Fernando Da Silva -367637
Ribeirão Das Neves
Da Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria, em São Joaquim de Bicas para o Presídio de São Joaquim de Bicas 1:
Erick Ferreira Santos-236678
Igarapé
Da Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria, em São Joaquim de Bicas para o Presídio Promotor José Costa:
Jonathan Martins Andrade Santos - 182976
Igarapé
Do Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves para o
Complexo Penitenciário Nelson Hungria:
Resolve:
Do Presídio de Brumadinho, em Brumadinho para o Presídio de São
Joaquim de Bicas II:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Belo Horizonte
II - Autorizar as transferências dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte,
em Belo Horizonte para o Presídio de São Joaquim de Bicas I:
Alexandre De Jesus Da Silva - 891220
Belo Horizonte
Arthur Alexandre Motta P. Paixão - 584902
Belo Horizonte
Luiz Ricardo
- 891224
Gonçalves
De
Almeida Belo Horizonte
Patric Da Silva Silva - 891221
Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim, em
Betim para a Penitenciária José Maria Alkimin:
Daniel Oscar Barbosa-834178
Betim
Rogerio Damasceno Da Silva-10847
Betim
Rodrigo Pains Dos Santos-416524
Vigência
29/04/2020
Adeilson De Freitas Rocha-43830
Adiel Romulo Soares De Melo-228897
Amauri Rocha Ferreira Junior- 119330
Anderson Clayton Dos Santos--237110
Breno Junio Silva Dos Santos-339751
Carlos Aminadabie Ferreira Wendling539361
Edmilson Ribeiro De Souza- 387446
Esdras Dos Santos Alves-301282
Igor Richard De Oliveira Silva -586647
Ivan Mardoniel Coimbra Da Silva -47533
Jeferson Silveira Silvano- 563344
Joao Pedro Figueiredo Rocha-472042
Johnny Kairo Jesus Dos Santos-674130
Jordanio Dos Santos Soares-95557
Leandro Alves Da Cruz-547863
Lucas Martins Cordeiro Gomes- 299684
Lucas Otoni Guimaraes-751189
Luiz Henrique Martins De Oliveira-64073
Maciel Ferreira Henrique Lage-327042
Marcio Da Silva Ribeiro-45736
Marcio Pereira Lage- 200908
Pablo Goncalves Dos Reis-486674
Pablo Matheus De Sousa Gonzaga-658026
Patrick Renan Alves Da Silva -601897
Paulo Nunes Almeida-628513
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, em
Contagem para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de
Belo Horizonte:
PORTARIA Nº.P/038/2020.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo descrito no quadro abaixo. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de vigência informada no referido quadro. Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
Carreira
TGRE
Expediente
QUINQUÊNIO – ATO Nº 184/2020
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
MASP 3769304, ANGELO JOSE MARTINS, ASP, III/I, referente ao
5° quinquênio, a contar de 02/03/2020.
MASP 3781036, CLAUDIO BARRETO DE SOUZA, ASP, IV/C, referente ao 5° quinquênio, a contar de 26/03/2020.
MASP 3777943, DARCY RIBEIRO COSTA, ASP, IV/D, referente ao
5° quinquênio, a contar de 11/03/2020.
MASP 3770211, ERMES GOMES ROCHA, ASP, IV/D, referente ao
5° quinquênio, a contar de 18/03/2020.
MASP 3786209, HILTON SOARES JULIEVA, ASP, IV/C, referente
ao 5° quinquênio, a contar de 23/03/2020.
MASP 3778438, JOAO BATISTA BARBOSA SANTOS, ASP, V/A,
referente ao 5° quinquênio, a contar de 15/03/2020.
MASP 9055716, JOSE DONATO MADEIRA, ASP, III/A, referente ao
7° quinquênio, a contar de 04/03/2020.
MASP 9017757, JOSE RIVADAVIA DE OLIVEIRA, ASEDS, III/J,
referente ao 8° quinquênio, a contar de 21/03/2020.
MASP 3788767, JOSE SOARES RODRIGUES FILHO, ASP, I/J, referente ao 5° quinquênio, a contar de 08/03/2020.
MASP 9051681, JUDSONIA PEREIRA DOS SANTOS CURTE,
ANEDS, II/B, referente ao 6°
quinquênio, a contar de 08/03/2020.
MASP 3800570, JULIO CESAR DE SOUZA, ASP, II/J, referente ao 5°
quinquênio, a contar de 23/03/2020.
MASP 3778057, LEONARDO AGANETTI PESSOA, ASP, IV/D,
referente ao 5° quinquênio, a contar de 29/02/2020.
MASP 3670346, LIBERIO DA COSTA NETO, AEDS, II/J, referente
ao 8° quinquênio, a contar de 21/03/2020.
MASP 9056029, LUIZ CARLOS NEVES, ASP, III/J, referente ao 7°
quinquênio, a contar de 29/03/2020. MASP 3770336, MARCELO FEU
SUTIL, ASP, III/I, referente ao 5° quinquênio, a contar de 02/03/2020.
MASP 3770344, MARCELO MARTINS DA ROCHA, ASP, III/J, referente ao 5° quinquênio, a contar de 03/03/2020.
MASP 3785904, MARIA DO ROSARIO BRAGA, ASP, IV/D, referente ao 5° quinquênio, a contar de 18/03/2020.
MASP 3484912, MOUSA ALTAIR CANELHAS FONTES, AEDS,
IV/J, referente ao 6° quinquênio, a contar de 23/03/2020.
MASP 3786316, ODETE DOS SANTOS, ASP, II/F, referente ao 5°
quinquênio, a contar de 15/03/2020. MASP 9055203, OSCAR HENRIQUES SOBRINHO, ASP, II/J, referente ao 7° quinquênio, a contar
de 01/03/2020.
MASP 3778156, RAFAEL DONIZETE DA SILVA, ASP, III/I, referente ao 5° quinquênio, a contar de 15/03/2020.
MASP 3770849, REINALDO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS,
ASP, III/J, referente ao 5° quinquênio,
a contar de 17/03/2020.
MASP 3800489, REJANE MARA SOARES, ASP, III/I, referente ao 5°
quinquênio, a contar de 20/03/2020.
MASP 3795200, SERGIO RODRIGUES RIBEIRO, ASP, I/A, referente ao 5° quinquênio, a contar de 26/03/2020.
MASP 3778537, VALERIA DA SILVA ESTANISLAU, ASP, II/H,
referente ao 5° quinquênio, a contar de 12/03/2020.
MASP 9056284, VALTEIR FIRMINO, ASP, I/J, referente ao 6° quinquênio, a contar de 25/03/2020. MASP 13801188, VENICIUS COELHO DE MORAIS, ASP, I/C, referente ao 2° quinquênio, a contar de
06/03/2020.
MASP 3794641, WALTER GROSSI FERREIRA ROCHA, ASP, III/J,
referente ao 5° quinquênio, a contar de 30/03/2020.
MASP 9057258, WLADIMIR TOME DA SILVA, ASP, II/J, referente
ao 7° quinquênio, a contar de 31/03/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1350947 - 1
Geraldo Antônio dos Santos Júnior-244459
SRF II - Varginha
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
Masp
1319203-4
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves:
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Servidor(a)
Antônio Varlei Ferreira Silva
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Do Complexo Penitenciário da Parceria Público Privado, em Ribeirão
das Neves para a Penitenciária Jason Soares Albergaria:
Contagem
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, em
Contagem para o Presídio Antônio Dutra Ladeira:
Bruno Ranieri Furtado-885979
Contagem
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, em
Contagem para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond:
Douglas Richard De Lourdes - 203653
Tiago De Moura Simões - 10858
Contagem
Contagem
Luciano Cardoso Dos Anjos-587539
Raphael Costa De Andrade-168911
Ribeirão Das Neves
Brumadinho
Do Presídio de Juatuba, em Juatuba para o Presídio de São Joaquim
de Bicas II:
Douglas Rosa De Jesus-672291
Leonardo Soares Dos Santos -70516
Helbert Lima De Oliveira-253517
Herlan Tássio Pereira De Jesus - 701834
Júnior Félix Da Costa - 124419
Wellington Jones Fernandes Souza - 550603
Juatuba
Juatuba
Juatuba
Juatuba
Juatuba
Juatuba
Do Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas para a
Penitenciária de Formiga:
Cleber Teixeira De Araújo - 453811
Daniel Sócrates Cruz Correa - 102817
Marcelo Dos Santos Junior - 798591
Ranieli Romário Cardoso Fontes - 587101
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas para
a Penitenciária José Maria Alkimin:
Aldrin Ney Dos Santos De Brito-146321
Alex Mendes Nogueira-46990
Alexsandro Gonçalves Dos Santos-7802
Alfredo Ferreira Cabral-32927
Altaid José Esteves Cardoso-598454
Andres Vieira Viana-119376
Clever Roberto Fonseca Dos Anjos-653053
Elivelton Bruno De Oliveira -279156
Euler Mendes Julio-44418
Gabriel Douglas Barbosa B. Costa -551474
Genilson Pereira Dos Santos-816530
Helbert Mazala De Paula-7093
João Evangelista Do Carmo-41076
João Luiz Sales Scaler-388366
Lucas Ferreira Rodrigues Coutinho-739653
Lucas Santos De Oliveira-915776
Paulo Henrique Benjamin De Novais-313117
Paulo Rodrigues Filho-553954
Rafael Da Silva Souza-171885
Rogério Klauss Dias Silva-101117
Thiago Suman Da Silva Alves-72815
Wanderson Souza Dos Santos-773027
Wesley Rosa Rezende-575022
Wislley Brumana De Morais-803068
04 1351145 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005050110270117.
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé