TJMG 24/04/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Abril de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903337/2020. *Processo n°
05255/2018, Usuário: Top Fertilizantes Ltda, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903339/2020. *Processo n° 04586/2018,
Usuário: Avelino Donizeti Tondin, Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903341/2020. *Processo n° 08437/2018, Usuário: Romildo Tomas De Oliveira, Abadia dos Dourados, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903343/2020. *Processo n° 08436/2018,
Usuário: Carlos Trevisan, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903348/2020. *Processo n° 08556/2018, Usuário: Associação dos Proprietários do Residencial Estancia Dos Ipês, Uberaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903367/2020. *Processo
n° 08367/2018, Usuário: Agropecuaria Rio Pardo Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903368/2020. *Processo n°
17835/2019, Usuário: Marcelo Faria De Lima, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903373/2020. *Processo n°
08306/2018, Usuário: Francisco De Sales Resende Carvalho, Abadia
dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903374/2020.
*Processo n° 08369/2018, Usuário: Luciano José Centenaro, Ibiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903375/2020. *Processo n°
08540/2018, Usuário: Francisco Rodrigues Da Silva Filho, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903376/2020. *Processo n°
08435/2018, Usuário: Carlos Trevisan, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903377/2020. *Processo n° 05217/2018, Usuário: Julismar Divino Da Silva, Centralina, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903378/2020. *Processo n° 08368/2018, Usuário: Agropecuaria Rio Pardo Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903379/2020. *Processo n° 08481/2018, Usuário: Colorado Atividades Rurais S/C Ltda, Comendador Gomes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903380/2020. *Processo n° 00025/2019, Usuário: Enezio Davi De Resende, Grupiara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903352/2020. *Processo n° 00067/2019, Usuário: Distribuidora Rio
Branco De Petroleo Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903354/2020. *Processo n° 01067/2019, Usuário: Ronaldo
Von Ancken Gaspar, Limeira do Oeste, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903359/2020. *Processo n° 01252/2019, Usuário:
Francisca Aparecida De Menezes, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903361/2020. *Processo n° 15346/2019, Usuário:
Celma Inácio França, Comendador Gomes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903363/2020. *Processo n° 24282/2019, Usuário:
Milton Divino Camargo, Tupaciguara, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903381/2020. *Processo n° 20191/2019, Usuário: Carmen
Silva, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903382/2020.
*Processo n° 15324/2019, Usuário: Eugênio Nunes Mamede, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903383/2020. *Processo n° 01952/2018, Usuário: Antônio Eustáquio Ribeiro, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903048/2020. *Processo
n° 07916/2018, Usuário: João Antônio de Deus Vieira, Carmo do
Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903085/2020.
*Processo n° 02315/2018, Usuário: Antônio José Simões, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902970/2020. *Processo n° 06799/2018, Usuário: Inácio Carlos Urban, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903127/2020.*Processo
n° 06790/2018, Usuário: Inácio Carlos Urban, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903115/2020.*Processo n°
06784/2018, Usuário: Inácio Carlos Urban, Coromandel, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903110/2020.*Processo n° 06792/2018,
Usuário: Inácio Carlos Urban, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903117/2020.*Processo n° 06788/2018, Usuário: Inácio Carlos Urban, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903113/2020.*Processo n° 06798/2018, Usuário:
Inácio Carlos Urban, Coromandel, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903125/2020.*Processo n° 06789/2018, Usuário: Inácio Carlos Urban, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903114/2020. *Processo n° 12966/2017, Usuário: Halex
Silva Athayde, Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903263/2020.*Processo n° 17878/2017, Usuário: Leonardo Rodrigues da Rocha, Indaiabira, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903268/2020.*Processo n° 02904/2017, Usuário: Cambira Agropecuária Ltda, Guaraciama, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903265/2020.*Processo n° 01237/2017, Usuário: Carlos Humberto Moraes, Rio Pardo de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903267/2020.*Processo n° 01236/2017, Usuário: Carlos
Humberto Moraes, Rio Pardo de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903270/2020. *Processo n° 18175/2017, Usuário:
Denerval Germano da Cruz, Taiobeiras, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903272/2020.*Processo n° 17828/2019, Usuário: Antonio Paulo Simon Pereira, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903257/2020.*Processo n° 17827/2019, Usuário: Antonio
Paulo Simon Pereira, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903256/2020.*Processo n° 04232/2018, Usuário: Wagner Tofanello,
Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903253/2020.
*Processo n° 07281/2020, Usuário: CRV Industrial LTDA, Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903105/2020. *Processo n° 11691/2020, Usuário: Paulo Fernando Cavalcanti de Morais,
Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903104/2020.
*Processo n° 02457/2020, Usuário: Inácio Carlos Urban, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903109/2020. *Processo n°
05568/2018, Usuário: José Jorge Rage, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902952/2020. *Processo n° 43386/2016, Usuário:
Universidade Federal De Viçosa - UFV, Capinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903460/2020. *Processo n° 08145/2018,
Usuário: Alemar Roge Salomão, Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903452/2020. *Processo n° 05823/2018, Usuário: Jair Rodrigues, São Francisco de Sales, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903436/2020. *Processo n° 43385/2016, Usuário:
Universidade Federal De Viçosa - UFV, Capinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1903454/2020. *Processo n° 07013/2018,
Usuário: Alonso Adolfo Pezzuti de Aguiar, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903462/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 23 de Abril de 2020.
23 1348149 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04457/2017, Usuário: CAC Empreendimentos Ltda,
Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303464/2020.
Arquiva-se o processo nº. 16713/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16714/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16715/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16718/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16719/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16720/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16726/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16727/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16731/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16732/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16734/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16737/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16742/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16744/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16746/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16747/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16749/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16752/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16754/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 16758/2015 de 15/06/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 31190/2015 de 20/10/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 33065/2015 de 05/11/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas
– CNPJ/CPF: 24.996.845/0001-47 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Considerando o artigo 24, § 3º do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2020.
23 1348041 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 27064/2017, Usuário: Siderúrgica Santo Antônio Ltda, Itaúna,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1203459/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 23 de Abril de 2020
23 1347943 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
12953/2020, Usuário: Maria Tereza Batista Murta, Governador Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503457/2020. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 23 de Abril de 2020.
23 1348108 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 04920/2017, Empreendedor: Conceição Aparecida Cruz,
Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 00585/2020. *Processo: 08193/2017, Empreendedor: Ézio de Queiroz Filho, Município:
Campina Verde, Status: Indeferido, Portaria: 00586/2020. *Processo:
18415/2017, Empreendedor: José Batista Queiroz, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 00587/2020. *Processo: 16923/2017,
Empreendedor: Osvaldo Alberto Franco, Município: Ipiaçu, Status:
Indeferido, Portaria: 00588/2020. *Processo: 15465/2017, Empreendedor: Cacildo de Andrade Júnior, Município: Capinópolis, Status:
Indeferido, Portaria: 00589/2020. *Processo: 08192/2017, Empreendedor: Ézio de Queiroz Filho, Município: Campina Verde, Status:
Indeferido, Portaria: 00590/2020. *Processo: 22678/2017, Empreendedor: João Fabio Cortez Melo, Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria: 00591/2020. *Processo: 21608/2017, Empreendedor:
Mário José Correia, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria:
00592/2020 *Processo: 13241/2017, Empreendedor: Gerson Marques Mamede Costa, Município: Cachoeira Dourada, Status: Indeferido, Portaria: 00593/2020. *Processo: 18502/2017, Empreendedor:
Cláudia Marcia de Queiroz Freitas Grzyb, Município: Iturama, Status:
Indeferido, Portaria: 00594/2020. *Processo: 17164/2017, Empreendedor: Nelson Luís Krastel, Município: Campo Florido, Status: Indeferido, Portaria: 00595/2020. *Processo: 17185/2017, Empreendedor:
Adilson dos Santos, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00596/2020. *Processo: 01619/2018, Empreendedor:
Otacílio Pessoa, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00597/2020. *Processo: 21544/2017, Empreendedor: Elida Viviane
Menezes Benine, Município: Carneirinho, Status: Indeferido, Portaria:
00598/2020. *Processo: 00863/2018, Empreendedor: Edivaldo Vieira
Arantes, Município: Prata, Status: Indeferido, Portaria: 00599/2020.
*Processo: 05402/2018, Empreendedor: Carlos Olímpio Aguiar, Município: Abadia dos Dourados, Status: Indeferido, Portaria: 00600/2020.
*Processo: 01281/2018, Empreendedor: Elio Pereira de Souza, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 00601/2020. *Processo:
04120/2018, Empreendedor: Ronaldo Alves dos Santos, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00602/2020. *Processo: 01114/2018,
Empreendedor: Alonso Adolfo Pezzuti de Aguiar, Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 00603/2020. *Processo: 01131/2018, Empreendedor: Jane Tornelli Correa Neves, Município: Verissimo, Status:
Indeferido, Portaria: 00604/2020. *Processo: 24049/2015, Empreendedor: Maria Moraes Ferreira, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 00605/2020. *Processo: 10762/2015, Empreendedor: Sociedade Educacional Uberabense, Município: Uberaba, Status:
Indeferido, Portaria: 00606/2020. *Processo: 00166/2019, Empreendedor: Takayuki Tamekuni, Município: Campos Altos, Status: Indeferido, Portaria: 00607/2020. *Processo: 00167/2019, Empreendedor:
Takayuki Tamekuni, Município: Campos Altos, Status: Indeferido,
Portaria: 00608/2020. *Processo: 21747/2017, Empreendedor: Leonel Rodrigues Pereira, Município: Coromandel, Status: Indeferido,
Portaria: 00609/2020. *Processo: 01711/2018, Empreendedor: Elton
Borges Resende, Município: Capinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00610/2020. *Processo: 01693/2018, Empreendedor: Hélio Milton Alves Araújo, Município: Gurinhatã, Status: Indeferido, Portaria:
00611/2020. *Processo: 00276/2018, Empreendedor: Holding Dois
Irmãos Ltda, Município: Campina Verde, Status: Indeferido, Portaria:
00612/2020. *Processo: 00665/2018, Empreendedor: Silvio Saraiva
Sampaio, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 00613/2020.
*Processo: 01830/2018, Empreendedor: Imobiliária Ki Negócios Eireli,
Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 00614/2020. *Processo: 01373/2018, Empreendedor: Luiz Fujinami, Município: Capinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00615/2020. *Processo: 24632/2017,
Empreendedor: Maximiano da Silva, Município: Campina Verde, Status: Indeferido, Portaria: 00616/2020. *Processo: 10891/2012, Empreendedor: Triângulo Mix Ltda - ME, Município: Patos de Minas, Status:
Indeferido, Portaria: 00617/2020. *Processo: 00105/2012, Empreendedor: Neuza Maria do Carmo Chitarra Rodrigues, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00618/2020. *Processo: 00302/2012,
Empreendedor: Construtora Ápia Ltda, Município: Patos de Minas,
Status: Indeferido, Portaria: 00619/2020. *Processo: 08750/2018,
Empreendedor: Gilmar Borges da Silva, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00620/2020. *Processo: 12477/2012, Empreendedor: Sebastião Teixeira de Souza, Município: Patrocínio, Status:
Indeferido, Portaria: 00621/2020. *Processo: 04022/2012, Empreendedor: Hermogênio Dorázio Júnior, Município: Araguari, Status:
Indeferido, Portaria: 00622/2020. *Processo: 15294/2012, Empreendedor: Tradicional Ltda, Município: Itapagibe, Status: Indeferido, Portaria: 00623/2020. *Processo: 05249/2018, Empreendedor: Valdemir
Rondi, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00624/2020.
*Processo: 07372/2018, Empreendedor: Nael Silveira Faria, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00625/2020. *Processo: 05005/2018, Empreendedor: Sueli Maria Alves de Melo Landim, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00626/2020.
*Processo: 01410/2018, Empreendedor: Geraldino José da Cruz, Município: Limeira do Oeste, Status: Indeferido, Portaria: 00627/2020. *Processo: 22204/2017, Empreendedor: Luiz Antônio Meireles Vasconcelos, Município: Santa Vitória, Status: Indeferido, Portaria: 00628/2020.
*Processo: 01422/2018, Empreendedor: Filomeno Martins De
Miranda, Município: Limeira do Oeste, Status: Indeferido, Portaria:
00629/2020. *Processo: 04996/2018, Empreendedor: Posto Arw Ltda,
Município: Uberaba, Status: Indeferido, Portaria: 00630/2020. *Processo: 02037/2015, Empreendedor: Oduvaldo Miguel Pereira, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00631/2020. *Processo: 44466/2016, Empreendedor: Sérgio Naves Rodrigues da Cunha,
Município: Prata, Status: Indeferido, Portaria: 00632/2020. *Processo:
05452/2018, Empreendedor: Johny Silva Soares, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 00633/2020. *Processo: 18718/2017,
Empreendedor: Urias Rufino, Município: Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00634/2020. *Processo: 27707/2015, Empreendedor: Ivâ
José da Silva, Município: Santa Juliana, Status: Indeferido, Portaria:
00635/2020. *Processo: 00588/2017, Empreendedor: Sandra Shigemi
Inoue, Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 00636/2020. *Processo: 21357/2015, Empreendedor: Benilton dos Santos Rodrigues,
Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 00637/2020. *Processo:
26223/2017, Empreendedor: Elio Pereira de Sousa, Município: Nova
Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 00638/2020. *Processo: 03054/2018,
Empreendedor: Abel Alves de Castro Junior, Município: Araxá, Status:
Indeferido, Portaria: 00639/2020. *Processo: 02745/2018, Empreendedor: Gilberto Luiz Ferrarini, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00640/2020. *Processo: 58923/2019, Empreendedor:
Célio Yoshiyuki Tamekuni, Município: Campos Altos, Status: Indeferido, Portaria: 00641/2020. *Processo: 29482/2015, Empreendedor:
Vicente Roxo Nobre Dias, Município: Perdizes, Status: Indeferido,
Portaria: 00642/2020. *Processo: 13278/2016, Empreendedor: Maria
Cleusa Queiroz Karan, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria:
00643/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 23 de Abril de 2020.
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Art. 3º O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme art. 4º desta Resolução Conjunta.
§1º A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:
I - de reputação ilibada;
II - residentes no Brasil;
III - que tenham participado de discussões sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, e
IV - preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
§2º A comissão de heteroidentificação será composta por três membros
e seus respectivos suplentes.
§3º Em caso de impedimento ou suspeição, o membro da comissão de
heteroidentificação será substituído por seus respectivos suplentes.
§4º Em caso excepcional de empate, o membro da comissão que estiver
presidindo o procedimento terá voto de minerva.
§5º A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender
ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e cor.
§6º Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que
tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
Art. 4º A comissão de heteroidentificação será composta pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:
titular MAX MELQUÍADES DA SILVA – MASP 1.388.492-9, suplente
LETÍCIA GODINHO DE SOUZA – MASP 1.212.835-1
titular KELLY CRISTINA DE SOUZA – MASP 1.228.322-2, suplente
JÚLIA MARA PERDIGÃO ALVES – MASP 1.251.741-3
titular MATHEUS ARCELO FERNANDES SILVA – MASP 752.932-4,
suplente THIAGO ZORDAN MALAGUTH – MASP 752.861-5
Art. 5º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente
para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
§1º O procedimento de heteroidentificação será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer no dia marcado para confirmação da sua autodeclaração, não podendo se fazer
representar por procuração, correspondência ou qualquer outro meio
digital.
§2º O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público regido pelo Edital Seplag/
FJP nº 001/2020.
§ 3º A fase específica do procedimento de heteroidentificação é pré-requisito para matrícula dos candidatos autodeclarados negros nas vagas
que lhes forem destinadas no curso de graduação em Administração
Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves
de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, segunda etapa do Concurso
Público, regido pelo Edital Seplag/FJP nº 001/2020.
Art. 6º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato
no concurso público.
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros
ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.
Art. 7º O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
Art. 8º. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação terão seu nome excluído da lista
específica da reserva de vagas e passarão a ocupar apenas a classificação em ampla concorrência.
Art. 9º. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos
seus membros, sob forma de parecer motivado.
§1º As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo
para outras finalidades.
§2º É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
Art. 10. O candidato que discordar da deliberação da comissão de heteroidentificação poderá interpor recurso à própria comissão de heteroidentificação, que levará em consideração para sua decisão o parecer
emitido e o conteúdo do recurso elaborado, e deliberará pela maioria
dos seus membros distintos da primeira composição.
Parágrafo único. A decisão do recurso terá caráter terminativo e não
será objeto de reexame.
Art. 11. As informações prestadas durante o procedimento de heteroidentificação pelos candidatos são de inteira responsabilidade do próprio candidato, devendo ele responder por qualquer falsidade, mediante
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, assegurados o contraditório e
a ampla defesa.
Art. 12. Homologado o concurso público, esta comissão se extinguirá
automaticamente.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 abril de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
HELGER MARRA LOPES
Presidente da Fundação João Pinheiro
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº
10.159, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar às
autodeclarações dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às
pessoas autodeclaradas negras do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e regulamenta, constitui e regulamenta comissão especial encarregada de promover o procedimento.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente da
Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
autorização da Câmara de Orçamento e Finanças realizada por meio do
Of. Cofin n.º 0557/2019 para a realização do Concurso Público EPPGG
2021, visando ao provimento de cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de
pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme
artigo 32, do Decreto Estadual nº 42.899/2002, e nos termos do §9º
do art. 8ª-A, da Lei Estadual nº 18.974/2010 e do item 7.6 do Edital
Seplag/ FJP nº 001/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º. Disciplinar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, previsto no Edital Seplag/FJP
nº 001/2020, que visa o provimento de cargos públicos da carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro
de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. O procedimento de heteroidentificação submete‐se
aos seguintes princípios e diretrizes:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III - garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os
candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público;
IV - garantia da publicidade e do controle social do procedimento de
heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas nesta
Resolução Conjunta;
V - atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
VI - garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a
candidatos negros nos concursos públicos.
Art. 2º Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelos candidatos.
23 1348232 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº
10.158, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Constitui comissão especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do
quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente da
Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a autorização da Câmara de Orçamento e Finanças para a realização
do Concurso Público EPPGG 2021, visando ao provimento de cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, conforme artigo 32, do Decreto Estadual nº
42.899/2002, e considerando o disposto no item 17.2 do Edital Seplag/
FJP nº 001/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º. Constituir comissão especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
composta pelos seguintes membros:
BÁRBARA BARBOSA DIAS DOS ANJOS – MASP 752.414-3
RAPHAELA ARAGÃO VIEIRA – MASP 1.373.094-0
THIAGO ZORDAN MALAGUTH – MASP 752.861-5
JORGE NEI WILSON LOPES – MASP 1.403.385-6
FABIANO RODRIGUES MARX – MASP 664.160-9
Parágrafo único. Fica designado para presidir a comissão o servidor
THIGO ZORDAN MALAGUTH, que em caso de impedimento será
substituído pela servidora BÁRBARA BARBOSA DIAS DOS ANJOS
e, na sua ausência, pela servidora RAPHAELA ARAGÃO VIEIRA.
Art. 2º. Homologado o concurso público, estas comissões se extinguirão automaticamente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HELGER MARRA LOPES
Presidente da Fundação João Pinheiro
23 1348231 - 1
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da competência delegada pela RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº 027, publicada em 13 de março de 2020, CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,nos termos do art. 27, II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº
182, de 21/01/2011, à servidora Fernanda Peixoto Petrocchi da Costa,
Masp 753003 -3,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental,Nível I, Grau I,acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-6,
código PH 1100479, a partir de 22/04/2020.À servidora Bruna de Paula
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200423233005019.