TJMG 09/04/2020 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Parágrafo Único: Os conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria
Executiva, caso a gravação tenha ocorrido.
Art. 29– Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 5 (cinco) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista.
Parágrafo Único:Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes
que se entender que as manifestações não são afetas à matéria em
discussão.
Art. 30– Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião.
§1º – Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da
diligência a que se refere ocaputdeste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§2º – No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 31– Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§1º – A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§2º – Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§3º – A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica.
Art. 32– Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§1º – O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida
à votação/manifestação ou na forma de destaque, desde que fundamentado e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato
novo, devidamente comprovado.
§2º – Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º – O parecer de vista deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria
Executiva em até5 (cinco) dias úteis antes da reunião.
§4º – O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de manifestação, desde que não implique na apresentação de fato novo.
§5º – A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante.
Art. 33– As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único:As moções serão datadas, numeradas sequencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 34– Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer
uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º – Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º – Ultrapassado o prazo fixado nocaputdeste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão
da manifestação.
§3º – Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não
excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 35– Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo Único. Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 36– O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º – Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador,
cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato
de sua criação pela Secretária Executiva.
§2º – O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 37– Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão.
§1º – O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o
qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º – O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os
eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto
no §3º deste artigo.
§3º – Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 38– Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 39–Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 40– O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições
e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a que
se refere o artigo anterior.
§1º – Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados.
§2º – Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à
eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Art. 41– As organizações não governamentais – ONGs deverão estar
cadastradasperante a Semad, nos termos do Decreto nº 44.667/07,
para fins de eleição de representantes do segmento como membros do
Conselho.
§1º – Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica
e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob efeitos
da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas, ressalvadas outras exigências previstas em norma específica.
§2º – O cadastro de que trata ocaputdeste artigo é isento de qualquer
ônus para o pleiteante ao cadastramento.
Art. 42– A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros.
Parágrafo Único:A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado
de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de
ausência ao trabalho.
Art. 43– O membro do Conselho, no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que:
I- Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II- Tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa física
ou jurídica envolvida na matéria;
III- Tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV- Esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V- Esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 44– O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá
comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de
atuar.
Parágrafo único:A falta de comunicação do impedimento constitui falta
grave para efeitos disciplinares.
Art. 45–Pode ser arguida a suspeição de membro que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único: A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso,
sem efeito suspensivo.
Capítulo VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 46– O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante
proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente.
Art. 47– O disposto no artigo 41somente será aplicado quando existir
cadastro formalmente instituído há 1 (um) ano na data de entrada em
vigor deste Regimento Interno.
Art. 48– Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do
Conselho,ad referendumdo Plenário.
Art. 49– Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo conselho, registrada emAta que será posteriormentemotivo
de publicação por meio de Portaria Especifica do IEF, ficando revogada
as demais disposições em contrário.
Marcus Vinicius de Freitas –Gerente APA Parque Fernão Dias.
08 1344067 - 1
Santa Juliana; 29) Santa Rosa da Serra; 30) São Gonçalo do Abaeté;
31) São Gotardo; 32) Serra do Salitre; 33) Tapira; 34) Tiros; 35) Varjão de Minas.
PORTARIA IEF Nº 45, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do
Instituto Estadual de Florestas, seus Núcleos de Apoio Regional e respectivas áreas de abrangência.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e considerando o disposto no inciso
IV do art. 55,naalínea “i” do inciso IIIdo art. 7ºdo do Decreto nº 47.892,
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º–Ficam estabelecidas, no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas,as seguintes Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio – e respectivos Núcleos de Apoio Regional – NAR:
I - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São
Francisco;
a) Núcleo de Apoio Regional de Januária;
b) Núcleo de Apoio Regional de São Francisco;
II -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba;
a) Núcleo de Apoio Regional de Araxá;
b) Núcleo de Apoio Regional de Patos de Minas;
c) Núcleo de Apoio Regional de Patrocínio;
III -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte;
a) Núcleo de Apoio Regional de Curvelo;
b) Núcleo de Apoio Regional de Pompéu;
IV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste;
a) Núcleo de Apoio Regional de Arcos;
b) Núcleo de Apoio Regional de Pará de Minas;
c) Núcleo de Apoio Regional de Oliveira;
V -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul;
a) Núcleo de Apoio Regional de Conselheiro Lafaiete;
b) Núcleo de Apoio Regional de Tiradentes;
VI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha;
a) Núcleo de Apoio Regional de Capelinha;
b) Núcleo de Apoio Regional de Serro;
VII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata;
a) Núcleo de Apoio Regional de Carangola;
b) Núcleo de Apoio Regional de Juiz de Fora;
c) Núcleo de Apoio Regional de Manhuaçu;
d) Núcleo de Apoio Regional de Muriaé;
e) Núcleo de Apoio Regional de Viçosa;
VIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana;
IX -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste;
a) Núcleo de Apoio Regional de Almenara;
b) Núcleo de Apoio Regional de Divisa Alegre;
X -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste;
a) Núcleo de Apoio Regional de Arinos;
b) Núcleo de Apoio Regional de João Pinheiro;
c) Núcleo de Apoio Regional de Paracatu;
XI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte;
a) Núcleo de Apoio Regional de Janaúba;
b) Núcleo de Apoio Regional de Pirapora;
c) Núcleo de Apoio Regional de Taiobeiras;
XII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce;
a) Núcleo de Apoio Regional de Caratinga;
b) Núcleo de Apoio Regional de Guanhães;
c) Núcleo de Apoio Regional de Timóteo;
XIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul;
a) Núcleo de Apoio Regional de Caxambu;
b) Núcleo de Apoio Regional de Lavras;
c) Núcleo de Apoio Regional de Passos;
d) Núcleo de Apoio Regional de Poços de Caldas;
e) Núcleo de Apoio Regional de Pouso Alegre;
XIV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo;
a)Núcleo de Apoio Regional de Frutal;
b)Núcleo de Apoio Regional de Ituiutaba;
c)Núcleo de Apoio Regional de Iturama;
d)Núcleo de Apoio Regional de Uberaba;
e) Núcleo de Apoio Regional de Uberlândia.
§ 1º–Os municípios que integram as áreas deabrangência das URFBio e
dos NAR estão relacionadosno Anexo Único.
§ 2º– Asdemandas referentes aempreendimento ou atividade localizado
em município não abrangido por um NAR serão atendidas pela URFBio correspondente.
Art. 2º –No caso de empreendimento ou atividade que abranja duas
ou mais URFBio, a competência de análise e decisãocaberáàquela em
cuja circunscrição estiver a maior porção da área objeto do respectivo
processo, podendo as demais URFBio prestarapoio técnico e operacionalquando solicitado.
Art. 3º – O Diretor-Geral, mediante ato específico, poderá deslocar as
competências de análise e de decisão dos processos administrativos
entre URFBios e respectivos NARs.
Art. 4º – Ficam convalidadosos atos praticadospelos Supervisores e
Coordenadores das UnidadesRegionais de Florestas e Biodiversidade
e pelos Coordenadores dos Núcleos de Apoio Regionalconforme estrutura organizacional, competências e áreas de abrangênciaprevistas no
Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018,até a data imediatamente
anterior à de início de vigência desta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral
III) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte, com
sede em Sete Lagoas e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Sete Lagoas; 2) Abaeté; 3) Araçaí; 4) Augusto de Lima; 5) Baldim;
6) Biquinhas; 7) Cachoeira da Prata; 8) Caetanópolis; 9) Capim Branco;
10) Cedro do Abaeté; 11) Confins; 12) Cordisburgo; 13) Corinto; 14)
Curvelo; 15) Felixlândia; 16) Fortuna de Minas; 17) Funilândia; 18)
Inhaúma; 19) Inimutaba; 20) Jaboticatubas; 21) Jequitibá; 22) Lagoa
Santa; 23) Matozinhos; 24) Monjolos; 25) Morada Nova de Minas;
26) Morro da Garça; 27) Paineiras; 28) Papagaios; 29) Paraopeba; 30)
Pedro Leopoldo; 31) Pompéu; 32) Presidente Juscelino; 33) Prudente
de Morais; 34) Quartel-Geral; 35) Santo Hipólito; 36) Santana de Pirapama; 37) Santana do Riacho; 38) São José da Lapa; 39) Três Marias.
ANEXO ÚNICO
I) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São
Francisco, com sede em Januária e abrangência sobre os seguintes
municípios:
1) Januária; 2) Bonito de Minas; 3) Brasília de Minas; 4) Campo Azul;
5) Chapada Gaúcha; 6) Cônego Marinho; 7) Ibiracatu; 8) Icaraí de
Minas; 9) Itacarambi; 10) Jaíba; 11) Japonvar; 12) Juvenília; 13) Lontra; 14) Luislândia; 15) Manga; 16) Matias Cardoso; 17) Mirabela; 18)
Miravânia; 19) Montalvânia; 20) Patis; 21) Pedras de Maria da Cruz;
22) Pintópolis; 23) Ponto Chique; 24) Santa Fé de Minas; 25) São
Francisco; 26) São João da Ponte; 27) São João das Missões; 28) São
Romão; 29) Ubaí; 30) Varzelândia; 31) Verdelândia.
I-a) Núcleo de Apoio Regional de Januária, com abrangência sobre os
seguinte municípios:
1) Januária; 2) Bonito de Minas; 3) Cônego Marinho; 4) Ibiracatu; 5)
Itacarambi; 6) Jaíba; 7) Juvenília; 8) Lontra; 9) Manga; 10) Matias Cardoso; 11) Miravânia; 12) Montalvânia; 13) Pedras de Maria da Cruz;
14) São João da Ponte; 15) São João das Missões; 16) Varzelândia;
17) Verdelândia.
I-b) Núcleo de Apoio Regional de São Francisco, comabrangência
sobre os seguintes municípios:
1) São Francisco; 2) Brasília de Minas; 3) Campo Azul; 4) Chapada
Gaúcha; 5) Icaraí de Minas; 6) Japonvar; 7) Luislândia; 8) Mirabela;
9) Patis; 10) Pintópolis; 11) Ponto Chique; 12) Santa Fé de Minas; 13)
São Romão; 14) Ubaí.
II) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba, com
sede em Patos de Minas e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Patos de Minas; 2) Abadia dos Dourados; 3) Arapuá; 4) Araxá; 5)
Campos Altos; 6) Carmo do Paranaíba; 7) Cascalho Rico; 8) Coromandel; 9) Cruzeiro da Fortaleza; 10) Douradoquara; 11) Estrela do
Sul; 12) Guimarânia; 13) Grupiara; 14) Ibiá; 15) Iraí de Minas; 16)
Lagoa Formosa; 17) Lagoa Grande; 18) Matutina; 19) Monte Carmelo;
20) Patrocínio; 21) Pedrinópolis; 22) Perdizes; 23) Pratinha; 24) Presidente Olegário; 25) Rio Paranaíba; 26) Romaria; 27) Sacramento; 28)
II-a) Núcleo de Apoio Regionalde Araxá, comabrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Araxá; 2) Campos Altos; 3) Ibiá; 4) Pedrinópolis; 5) Perdizes; 6)
Pratinha; 7) Sacramento; 8) Santa Juliana; 9) Santa Rosa da Serra, 10)
Tapira.
II-b) Núcleo de Apoio Regional de Patrocínio, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Patrocínio; 2) Abadia dos Dourados; 3) Cascalho Rico; 4) Coromandel; 5) Cruzeiro da Fortaleza; 6) Douradoquara; 7) Estrela do Sul; 8)
Grupiara; 9) Guimarânia; 10) Iraí de Minas; 11) Monte Carmelo; 12)
Romaria, 13) Serra do Salitre.
II-cNúcleo de Apoio Regional de Patos de Minas, com abrangência
sobre os seguintes municípios:
1) Patos de Minas; 2) Arapuá; 3) Carmo do Paranaíba; 4) Lagoa Formosa; 5) Lagoa Grande; 6) Matutina; 7) Presidente Olegário;8) Rio
Paranaíba; 9) São Gonçalo do Abaeté; 10) São Gotardo; 11) Tiros; 12)
Varjão de Minas.
III-a Núcleo de Apoio Regionalde Curvelo, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Curvelo; 2) Augusto de Lima; 3) Cordisburgo; 4) Corinto; 5) Felixlândia; 6) Inimutaba; 7) Monjolos; 8) Morro da Garça; 9) Presidente
Juscelino; 10) Santo Hipólito; 11) Três Marias.
III-b) Núcleo de Apoio Regionalde Pompéu, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Pompéu; 2) Abaeté; 3) Biquinhas; 4) Cedro do Abaeté; 5) Morada
Nova de Minas; 6) Paineiras; 7) Quartel-Geral.
IV) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste, com
sede em Divinópolis e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Divinópolis;2) Aguanil; 3) Araújos; 4) Arcos; 5) Bambuí; 6) Bom
Despacho; 7) Bom Sucesso; 8) Camacho; 9) Campo Belo; 10) Cana
Verde; 11) Candeias; 12) Capitólio; 13) Carmo da Mata; 14) Carmo
do Cajuru; 15) Carmópolis de Minas; 16) Cláudio; 17) Conceição do
Pará; 18) Córrego Danta; 19) Córrego Fundo; 20) Cristais; 21) Dores
do Indaiá; 22) Doresópolis; 23) Estrela do Indaiá; 24) Formiga; 25)
Ibituruna; 26) Igaratinga; 27) Iguatama; 28) Itaguara; 29) Itapecerica; 30) Itaúna; 31) Japaraíba; 32) Lagoa da Prata; 33) Leandro Ferreira; 34) Luz; 35) Maravilhas; 36) Martinho Campos; 37) Medeiros;
38) Moema; 39) Nova Serrana; 40) Oliveira; 41) Onça de Pitangui;
42) Pains; 43) Pará de Minas; 44) Passa Tempo; 45) Pedra do Indaiá;
46) Pequi; 47) Perdigão; 48) Perdões; 49) Pimenta; 50) Piracema; 51)
Pitangui; 52) Piumhí; 53) Santana do Jacaré; 54) Santo Antônio do
Amparo; 55) Santo Antônio do Monte; 56) São Francisco de Paula;
57) São Gonçalo do Pará; 58) São José da Varginha; 59) São Roque de
Minas; 60) São Sebastião do Oeste; 61) Serra da Saudade; 62) Tapiraí;
63) Vargem Bonita.
IV-a) Núcleo de Apoio Regionalde Arcos, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Arcos; 2) Bambuí; 3) Bom Despacho; 4) Capitólio; 5) Córrego
Danta; 6) Córrego Fundo; 7) Dores do Indaiá; 8) Doresópolis; 9)
Estrela do Indaiá; 10) Formiga; 11) Iguatama; 12) Japaraíba; 13) Lagoa
da Prata; 14) Luz; 15) Medeiros; 16) Moema; 17) Pains; 18) Pimenta;
19) Piumhi; 20) Santo Antonio do Monte; 21) São Roque de Minas; 22)
Serra da Saudade; 23) Tapiraí; 24) Vargem Bonita.
IV-b) Núcleo de Apoio Regionalde Pará de Minas, com abrangência
sobre os seguintes municípios:
1) Pará de Minas; 2) Araújos; 3) Conceição do Pará; 4) Igaratinga;
5) Itaúna; 6) Leandro Ferreira; 7) Maravilhas; 8) Martinho Campos;
9) Nova Serrana; 10) Onça de Pitangui; 11) Perdigão; 12) Pequi; 13)
Pitangui; 14) São Gonçalo do Pará; 15) São José da Varginha.
IV-c) Núcleo de Apoio Regional de Oliveira, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Oliveira; 2) Aguanil; 3) Bom Sucesso; 4) Camacho; 5) Campo Belo;
6) Cana Verde; 7) Candeias; 8) Carmo da Mata; 9) Carmo do Cajuru;
10) Carmópolis de Minas; 11) Cláudio; 12) Cristais; 13) Divinópolis; 14) Itaguara; 15) Itapecerica; 16) Ibituruna; 17) Passa-Tempo; 18)
Pedra do Indaiá; 19) Perdões; 20) Piracema; 21) Santa do Jacaré; 22)
Santo Antônio do Amparo; 23) São Francisco de Paula; 24) São Sebastião do Oeste.
V) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul, com
sede em Barbacena e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Barbacena; 2) Alfredo Vasconcelos; 3) Alto Rio Doce; 4) Andrelândia; 5) Antônio Carlos; 6) Aracitaba; 7) Arantina; 8) Barroso; 9) Belo
Vale; 10) Bias Fortes; 11) Bom Jardim de Minas; 12) Capela Nova; 13)
Caranaíba; 14) Carandaí; 15)Casa Grande; 16) Catas Altas da Noruega;
17) Cipotânea; 18) Conceição da Barra de Minas; 19) Congonhas; 20)
Conselheiro Lafaiete; 21) Coronel Xavier Chaves; 22) Cristiano Otoni;
23) Desterro de Entre Rios; 24) Desterro do Melo; 25) Diogo de Vasconcelos; 26) Dores de Campos; 27) Entre Rios de Minas; 28) Ibertioga; 29) Itabirito; 30) Itaverava; 31) Jeceaba; 32) Lagoa Dourada;
33) Madre de Deus de Minas; 34) Mariana; 35) Mercês; 36) Moeda;
37) Nazareno; 38) Oliveira Fortes; 39) Ouro Branco; 40) Ouro Preto;
41) Paiva; 42) Piedade do Rio Grande; 43) Prados; 44) Queluzito; 45)
Resende Costa; 46) Ressaquinha; 47) Ritápolis; 48) Santa Bárbara do
Tugúrio; 49) Santa Cruz de Minas; 50) Santa Rita do Ibitipoca; 51)
Santana do Garambéu; 52) Santana dos Montes; 53) Santos Dumont;
54) São Brás do Suaçuí; 55) São João del Rei; 56) São Tiago; 57) São
Vicente de Minas; 58) Senhora dos Remédios; 59) Silveirânia; 60)
Tiradentes.
V-a) Núcleo de Apoio Regional de Conselheiro Lafaiete, com abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Conselheiro Lafaiete; 2) Belo Vale; 3) Caranaíba; 4) Casa Grande;
5) Catas Altas da Noruega; 6) Congonhas; 7) Cristiano Otoni; 8) Desterro de Entre Rios; 9) Diogo de Vasconcelos; 10) Entre Rios de Minas;
11) Itabirito; 12) Itaverava; 13) Jeceaba; 14) Mariana; 15) Moeda; 16)
Ouro Branco; 17) Ouro Preto; 18) Queluzito; 19) Santana dos Montes;
20) São Brás do Suaçuí.
V-b) Núcleo de Apoio Regional de Tiradentes, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Tiradentes; 2) Alfredo Vasconcelos; 3) Alto Rio Doce; 4) Andrelândia; 5) Antônio Carlos; 6) Aracitaba; 7) Arantina; 8) Barbacena; 9) Barroso; 10) Bias Fortes; 11) Bom Jardim de Minas; 12) Capela Nova;
13) Carandaí; 14) Cipotânea; 15) Conceição da Barra de Minas; 16)
Coronel Xavier Chaves; 17) Desterro do Melo; 18) Dores de Campos;
19) Ibertioga; 20) Lagoa Dourada; 21) Madre de Deus de Minas; 22)
Mercês; 23) Nazareno; 24) Oliveira Fortes; 25) Paiva; 26) Piedade do
Rio Grande; 27) Prados; 28) Resende Costa; 29) Ressaquinha; 30)
Ritápolis; 31) Santa Bárbara do Tugúrio; 32) Santa Cruz de Minas; 33)
Santa Rita do Ibitipoca; 34) Santana do Garambéu; 35) Santos Dumont;
36) São João del Rei; 37) São Tiago; 38) São Vicente de Minas; 39)
Senhora dos Remédios; 40) Silveirânia.
VI) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha, com
sede em Diamantina e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Diamantina; 2) Água Boa; 3) Angelândia; 4) Alvorada de Minas;
5) Aricanduva; 6) Berilo; 7) Capelinha; 8) Carbonita; 9) Chapada do
Norte; 10) Coluna; 11) Conceição do Mato Dentro; 12) Congonhas do
Norte; 13) Couto de Magalhães de Minas; 14) Datas; 15) Dom Joaquim; 16) Felício dos Santos; 17) Francisco Badaró; 18) Frei Lagonegro; 19) Gouveia; 20) Itamarandiba; 21) Jenipapo de Minas; 22) José
Gonçalves de Minas; 23) José Raydan; 24) Leme do Prado; 25) Minas
Novas; 26) Morro do Pilar; 27) Presidente Kubitschek; 28) Rio Vermelho; 29) Santa Maria do Suaçuí; 30) Santo Antônio do Itambé; 31)
São Gonçalo do Rio Preto; 32) São José da Safira; 33) São Sebastião
do Maranhão; 34) Senador Modestino Gonçalves; 35) Serra Azul de
Minas; 36) Serro; 37) Setubinha; 38) Turmalina; 39) Veredinha.
quinta-feira, 09 de Abril de 2020 – 21
VI-a) Núcleo de Apoio Regional de Capelinha, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Capelinha; 2) Água Boa; 3) Angelândia; 4) Aricanduva; 5) Berilo; 6)
Carbonita; 7) Chapada do Norte; 8) Coluna; 9) Frei Lagonegro; 10) José
Gonçalves de Minas; 11) Francisco Badaró; 12) Jenipapo de Minas; 13)
Leme do Prado; 14) Minas Novas; 15) Itamarandiba; 16) Setubinha;
17) Turmalina; 18) Veredinha; 19) Santa Maria do Suaçuí; 20) São José
da Safira; 21) São Sebastião do Maranhão; 22) José Raydan.
VI-b) Núcleo de Apoio Regional de Serro, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Serro; 2) Alvorada de Minas; 3) Conceição do Mato Dentro; 4)
Congonhas do Norte; 5) Couto de Magalhães de Minas; 6) Datas; 7)
Diamantina; 8) Dom Joaquim; 9) Felício dos Santos; 10) Gouveia; 11)
Morro do Pilar; 12) Presidente Kubitschek; 13) Rio Vermelho; 14) São
Gonçalo Rio Preto; 15) Santo Antônio do Itambé; 16) Senador Modestino Gonçalves; 17) Serra Azul de Minas.
VII) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata, com sede
em Ubá e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Ubá; 2) Abre Campo; 3) Acaiaca; 4) Além Paraíba; 5) Alto Caparaó; 6) Alto Jequitibá; 7) Amparo da Serra; 8) Antônio Prado de Minas;
9) Araponga; 10) Argirita; 11) Astolfo Dutra; 12) Barão do Monte
Alto; 13) Barra Longa; 14) Belmiro Braga; 15) Bicas; 16) Braz Pires;
17) Caiana; 18) Cajuri; 19) Canaã; 20) Caparaó; 21) Caputira; 22)
Carangola; 23) Cataguases; 24) Chácara; 25) Chalé; 26) Chiador; 27)
Coimbra; 28) Coronel Pacheco; 29) Descoberto; 30) Divinésia; 31)
Divino; 32) Dom Silvério; 33) Dona Euzébia; 34) Dores do Turvo; 35)
Durandé; 36) Ervália; 37) Espera Feliz; 38) Estrela Dalva; 39) Eugenópolis; 40) Ewbank da Câmara; 41) Faria Lemos; 42) Fervedouro;
43) Goianá; 44) Guaraciaba; 45) Guarani; 46) Guarará; 47) Guidoval; 48) Guiricema; 49) Itamarati de Minas; 50) Jequeri; 51) Juiz de
Fora; 52) Lajinha; 53) Lamim; 54) Laranjal; 55) Leopoldina; 56) Lima
Duarte; 57) Luisburgo; 58) Manhuaçu; 59) Manhumirim; 60) Mar de
Espanha; 61) Maripá de Minas; 62) Martins Soares; 63) Matias Barbosa; 64) Matipó; 65) Miradouro; 66) Miraí; 67) Muriaé; 68) Olaria;
69) Oratórios; 70) Orizânia; 71) Palma; 72) Passa Vinte; 73) Patrocínio
do Muriaé; 74) Paula Cândido; 75) Pedra Bonita; 76) Pedra do Anta;
77) Pedra Dourada; 78) Pedro Teixeira; 79) Pequeri; 80) Piau; 81) Piedade de Ponte Nova; 82) Piranga; 83) Pirapetinga; 84) Piraúba; 85)
Ponte Nova; 86) Porto Firme; 87) Presidente Bernardes; 88) Raul Soares; 89) Recreio; 90) Reduto; 91) Rio Casca; 92) Rio Doce; 93) Rio
Espera; 94) Rio Novo; 95) Rio Pomba; 96) Rio Preto; 97) Rochedo
de Minas; 98) Rodeiro; 99) Rosário da Limeira; 100) Santa Bárbara
do Monte Verde; 101) Santa Cruz do Escalvado; 102) Santa Margarida; 103) Santa Rita do Jacutinga; 104) Santana de Cataguases; 105)
Santana do Deserto; 106) Santana do Manhuaçu; 107) Santo Antônio
do Aventureiro; 108) Santo Antônio do Grama; 109) São Francisco do
Glória; 110) São Geraldo; 111) São João do Manhuaçu; 112) São José
do Mantimento; 113) São João Nepomuceno; 114) ão Miguel do Anta;
115) São Pedro dos Ferros; 116) São Sebastião da Vargem Alegre; 117)
Sem-Peixe; 118) Senador Cortes; 119) Senador Firmino; 120) Senhora
de Oliveira; 121) Sericita; 122) Simão Pereira; 123) Simonésia; 124)
Tabuleiro; 125) Teixeiras; 126) Tocantins; 127) Tombos; 128) Urucânia; 129) Vermelho Novo; 130) Viçosa; 131) Vieiras; 132) Visconde do
Rio Branco; 133)Volta Grande.
VII-a) Núcleo de Apoio Regional de Carangola, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Carangola; 2) Alto Caparaó; 3) Caiana; 4) Caparaó; 5) Divino; 6)
Espera Feliz; 7) Faria Lemos; 8) Fervedouro; 9) Orizânia; 10) Pedra
Dourada; 11) São Francisco do Glória; 12) Tombos.
VII-b) Núcleo de Apoio Regional de Juiz de Fora, com abrangência
sobre os seguintes municípios:
1) Juiz de Fora; 2) Belmiro Braga; 3) Bicas; 4) Chácara; 5) Chiador;
6) Coronel Pacheco; 7) Descoberto; 8) Ewbank da Câmara; 9) Goianá;
10) Guarani; 11) Guarará; 12) Lima Duarte; 13) Mar de Espanha; 14)
Maripá de Minas; 15) Matias Barbosa; 16) Olaria; 17) Pedro Teixeira; 18) Passa Vinte; 19) Pequeri; 20) Piau; 21) Rio Novo; 22) Rio
Pomba; 23) Rio Preto; 24) Rochedo de Minas; 25) Santa Bárbara do
Monte Verde; 26) Santa Rita do Jacutinga; 27) Santana do Deserto;
28) São João Nepomuceno; 29) Senador Cortes; 30) Simão Pereira;
31) Tabuleiro.
VII-c) Núcleo de Apoio Regional de Manhuaçu, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Manhuaçu; 2) Abre Campo; 3) Alto Jequitibá; 4) Caputira; 5) Chalé;
6) Durandé; 7) Lajinha; 8) Luisburgo; 9) Manhumirim; 10) Matipó; 11)
Martins Soares; 12) Reduto; 13) Pedra Bonita; 14) Raul Soares; 15) Rio
Casca; 16) Santa Margarida; 17) Santana do Manhuaçu; 18) São João
do Manhuaçu; 19) São José do Mantimento; 20) São Pedro dos Ferros;
21) Sericita; 22) Simonésia; 23) Vermelho Novo.
VII-d) Núcleo de Apoio Regional de Muriaé, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Muriaé; 2) Além Paraíba; 3) Antônio Prado de Minas; 4) Argirita;
5) Astolfo Dutra; 6) Barão do Monte Alto; 7) Cataguases; 8) Dona
Euzébia; 9) Estrela Dalva, 10) Eugenópolis; 11) Itamarati de Minas;
12) Laranjal; 13) Leopoldina; 14) Miradouro; 15) Miraí; 16) Palma;
17) Patrocínio do Muriaé; 18) Pirapetinga; 19) Piraúba; 20) Recreio;
21) Rosário da Limeira; 22) Santana de Cataguases; 23) Santo Antônio do Aventureiro; 24) São Sebastião da Vargem Alegre; 25) Vieiras;
26) Volta Grande.
VII-e) Núcleo de Apoio Regional de Viçosa, com abrangência sobre os
seguintes municípios:
1) Viçosa; 2) Acaiaca; 3) Amparo da Serra; 4) Araponga; 5) Barra
Longa; 6) Braz Pires; 7) Cajuri; 8) Canaã; 9) Coimbra; 10) Divinésia;
11)Dom Silvério; 12) Dores do Turvo; 13) Ervália; 14) Guaraciaba;
15) Guidoval; 16) Guiricema; 17) Jequeri; 18) Lamim; 19) Oratórios;
20) Paula Cândido; 21) Pedra do Anta; 22) Piedade de Ponte Nova; 23)
Piranga; 24) Ponte Nova; 25) Porto Firme; 26) Presidente Bernardes;
27) Rio Doce; 28) Rio Espera; 29)Rodeiro; 30) Santa Cruz do Escalvado; 31) São Geraldo; 32) São Miguel do Anta; 33) Sem-Peixe; 34)
Senador Firmino; 35) Senhora de Oliveira; 36) Teixeiras; 37) Tocantins; 38) Ubá; 39) Urucânia; 40) Visconde do Rio Branco; 41) Santo
Antônio do Grama.
VIII) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana, com sede em Belo Horizonte e abrangência sobre os seguintes
municípios:
1) Belo Horizonte; 2) Betim; 3) Bom Jesus do Amparo; 4) Bonfim; 5)
Brumadinho; 6) Caeté; 7) Contagem; 8) Crucilândia; 9) Esmeraldas;
10) Florestal; 11) Ibirité; 12) Igarapé; 13) Itatiaiuçu; 14) Juatuba; 15)
Mário Campos; 16) Mateus Leme; 17) Nova Lima; 18) Nova União;
19) Piedade dos Gerais; 20) Raposos; 21) Ribeirão das Neves; 22) Rio
Acima; 23) Rio Manso; 24) Sabará; 25) Santa Luzia; 26) São Joaquim
de Bicas; 27) Sarzedo; 28) Taquaraçu de Minas; 29) Vespasiano.
IX) Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste, com
sede em Teófilo Otoni e abrangência sobre os seguintes municípios:
1) Teófilo Otoni; 2) Almenara; 3) Águas Formosas; 4) Águas Vermelhas; 5) Ataléia; 6) Araçuaí; 7) Bandeira; 8) Bertópolis; 9) Cachoeira
de Pajeú; 10) Carlos Chagas; 11) Catuji; 12) Caraí; 13) Comercinho;
14) Coronel Murta; 15) Crisólita; 16) Curral de Dentro; 17) Divisa Alegre; 18) Divisópolis; 19) Felizburgo; 20) Franciscópolis; 21) Frei Gaspar; 22) Fronteira dos Vales; 23) Itaipé; 24) Itambacuri; 25) Itaobim;
26) Itinga; 27) Jacinto; 28) Jequitinhonha; 29) Joaíma; 30) Jordânia;
31) Ladainha; 32) Machacalis; 33) Malacacheta; 34) Mata Verde; 35)
Medina; 36) Monte Formoso; 37) Nanuque; 38) Novo Cruzeiro; 39)
Novo Oriente de Minas; 40) Ouro Verde de Minas; 41) Padre Paraíso;
42) Palmópolis; 43) Pavão; 44) Pedra Azul; 45) Ponto dos Volantes;
46) Poté; 47) Rio do Prado; 48) Rubim; 49) Salto da Divisa; 50) Santa
Cruz de Salinas; 51) Santa Helena de Minas; 52) Santa Maria do Salto;
53) Santo Antônio do Jacinto; 54) Serra dos Aimorés; 55) Umburatiba;
56) Virgem da Lapa.
IX-a) Núcleo de Apoio Regional de Almenara, com abrangência sobre
os seguintes municípios:
1) Almenara; 2) Bandeira; 3) Felizburgo; 4) Jacinto; 5) Jequitinhonha;
6) Joaíma; 7) Jordânia; 8) Mata Verde; 9) Monte Formoso; 10) Palmópolis; 11) Rio do Prado; 12) Rubim; 13) Salto da Divisa; 14) Santa
Maria do Salto; 15) Santo Antônio do Jacinto.
IX-b) Núcleo de Apoio Regional de Divisa Alegre, com abrangência
sobre os seguintes municípios:
1) Divisa Alegre; 2) Águas Vermelhas; 3) Araçuaí; 4) Cachoeira de
Pajeú; 5) Comercinho; 6) Coronel Murta; 7) Curral de Dentro; 8) Divisópolis; 9) Itaobim; 10) Itinga; 11) Medina; 12) Pedra Azul; 13) Santa
Cruz de Salinas; 14) Virgem da Lapa.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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