TJMG 25/03/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 25 de Março de 2020 Diário do Executivo
72.976 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Gabriella Nascimento Tirapelli Costa, MASP 1.458.560-8, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de São João Del Rei/13º Depto Barbacena, procedente de Lagoa Dourada.
72.977 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Alyson Santos Ferreira, MASP 1.455.457-0, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil
de Itumirim/1ª DRPC/6º Depto Lavras, procedente de Lavras.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.894.563-6, Glauber Araujo Silva, 1º quinquênio a contar de 22/07/2001, em retificação ao MG de 01/09/2001, que o concedeu a contar de
17/11/2000.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 3º quinquênio a contar de 03/01/2005, em retificação ao MG de 20/08/2005, que o concedeu a contar de 03/07/2005.
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 4º quinquênio a contar de 02/01/2010, em retificação ao MG de 07/08/2010, que o concedeu a contar de 02/07/2010.
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 5º quinquênio a contar de 03/01/2015, em retificação ao MG de 24/08/2016, que o concedeu a contar de 03/07/2015.
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 6º quinquênio a contar de 02/01/2020.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, a contar de 02/01/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 23 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
Servidor(a)
Cargo
Filho(a)
1.257.225-1 Fabiano Santos do Nascimento
IP
Davi Luiz de Oliveira Nascimento
1.111.892-4 José Luiz Gonzaga Neto
PR
Isabela Gonzaga
1.242.637-5 Leonardo Anselmo Alves Dantas
IP
Arthur Soares Dantas
1.111.478-2 Afrânio Márcio Ferreira Soares
DL
Ruan Ferreira Soares
1.112.497-1 Tauer Jordani Gusmão do Couto
PR
Theo Gatti Gusmão do Couto
1.332.324-1 Verenna Laurenn Vidal de Assis Veloso
DL
Antonella Vidal de Assis Veloso
1.318.238-1 Thiago Rossi Montezano Ribeiro
EP
Maria Alice Diniz Montezano
1.112.805-5 Elton Ramalho da Costa
IP
Mateus Vieira Ramalho
1.340.809-1 Roberto Francisco da Silva Nascimento
EP
Luísa Santos Nascimento
1.368.373-5 Ana Carolina Ferreira da Silva
TPOL
Manuela Silva
1.182.991-8 Arcilene da Mata Ferreira
IP
Arthur Francisco Ramalho Miranda
1.163.795-6 Mohramady Vinícius Cordeiro Semões
IP
Pietro Nogueira Cordeiro
1.145.276-0 Renato Alexandre Amaral
PR
Pedro Paiva Amaral
1.145.046-7 Clauber Marcel Moura Santos
DL
Isaque Teixeira Moura Santos
1.317.974-2 Rodrigo Rocha dos Santos
EP
Sávio Rodrigues Rocha
1.229.259-5 Suelen Cristina de Araújo Braz
PR
Samuel Braz de Lima
1.233.959-4 Rosane Ismael de Araújo
EP
Ryan Araújo de Miranda
1.479.847-4 André Ferreira Milton
IP
Pedro Duarte Milton
349.040-6
Geraldo Noé Fonseca
IP
Pedro Zago Fonseca
1.356.780-5 Fabíola Adriane Sousa Oliveira Gonçalves
ANPOL
Maria Oliveira Gonçalves
1.145.125-9 Marcos Fernando Moreno
DL
Leonardo Prado Moreno
1.113.473-1 Kassyano Rycardo Rodrigues Caldeira
IP
João Rycardo Almeida Caldeira
1.359.301-7 Aline Amorim Ferreira
TPOL
João Paulo Amorim de Santa Rita
1.418.890-8 Sara Rocha de Almeida Costa
PR
Heitor Rocha Weber Vidon
1.188.613-2 Thales Gontijo de Queiroz Cançado Júnior
DL
João Henrique Cimetta Cançado
668.105-0
Cláudio Irênio de Souza Silva
IP
Arthur Gonçalves da Silva
1.330.220-3 Gabriel Belchior João
DL
Théo Furlan João
1.414.079-2 Daniel do Amaral Bispo
IP
Luísa Martins dos Reis Amaral Bispo
1.174.108-9 Hugo Leonardo Magalhães Florentino
IP
Eloá Maria Afonso de Souza Florentino
1.111.481-6 Leandro Cesar Romano Reis
IP
Laura Benini Romano
386.324-8
Túlio Morais Colares
EP
João Pedro Oliveira Colares
1.288.698-2 Luiz Henrique Paolinelli Silveira
IP
Olívia Maria de Avelar Paolinelli
1.469.785-8 Leandro Nunes de Paula
IP
Isabella Costa Nunes de Paula
349.140-4
Vilmar Antônio de Sousa
IP
Sofia Nunes Lemos
Nascimento
11/02/2020
16/12/2019
13/02/2020
12/02/2020
21/02/2020
12/02/2020
06/02/2020
03/03/2020
09/03/2020
11/02/2020
18/02/2020
28/02/2020
02/03/2020
09/03/2020
10/03/2020
10/03/2020
15/03/2020
17/02/2020
14/06/2019
05/03/2020
12/03/2020
10/03/2020
04/03/2020
16/03/2020
02/03/2020
13/03/2020
06/03/2020
15/03/2020
18/01/2019
14/03/2020
27/01/2019
13/03/2020
17/03/2020
10/03/2020
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
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Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
- CG- PORTARIA Nº 41, DE 23 DE MARÇODE 2020
APROVA A INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/20201ª Edição -Estabelecimentos destinados à restrição deliberdade; incorpora erratas de correção àIT Nº 04/2014; ITNº 15/2006; ITNº 08/2017; ITNº 11/2006;IT
Nº 16/ 2017;IT Nº17/2006; ITNº18/2006; aprova a emenda nº 01/2020,
que altera a ITNº 40/2019; revoga aCircular Nº 05/2007 – DAT,a Circular Nº 16/2014 - DATe dá outras providências. O CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de
13 de dezembro de 1999, e considerando:I - o previsto no inciso III,
art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais; II
- a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008,
que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;III - que
a matéria tratada pela Circular Nº05/07 é objeto da IT 23 (2ª Edição),
não havendo avaliação de mérito pelo CBMMG quanto à destinação do
GLP; IV - que a NBR 17.505-7 (2015) estabeleceu critérios de exigência de extintores para tanques de armazenagem de líquidos inflamáveis
e combustíveis; V- a necessidade de atualização da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a Instrução
Técnica Nº 42/20201ª Edição -Estabelecimentos destinados à restrição e
liberdade. Art. 2º -Incorporar a ERRATACBMMG/DAT Nº. 1/2020,que
corrige o conteúdo do seguinte item daInstrução Técnica 04 -Acesso de
viaturas nas edificações e áreas de risco (2ª Edição): item 5.1.2. Art. 3º
-Incorporar aERRATACBMMG/DAT Nº. 2/2020, que corrige o conteúdo do seguinte item daInstrução Técnica 15 -Sinalização de Emergência (1ª Edição): 1. Mensagens Escritas,alínea II - Sinalização Complementar do ANEXO B. Art. 4º-Incorporar aERRATACBMMG/DAT Nº.
3/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica
08 -Saídas de Emergência em Edificações (2ª Edição):item3.3.4, Figura
1, item 5.5.4.3,alínea ‘i’ do item 5.7.1.1, item5.7.4.2, alínea ‘b’ do item
5.7.8.3, alínea ‘b’ do item 5.7.9.1, alínea ‘a’ do item 5.7.10.1,alínea ‘d’
do item 5.7.14.1ealínea ‘a’ doitem 5.9.1.1. Art. 5º-Incorporar a ERRATACBMMG/DAT nº. 5/2020, que corrige o conteúdo do seguinteitem
daInstrução Técnica 11 -Plano de Intervenção de Incêndio (1ª Edição):
item5.3.9. Art. 6º-Incorporar a ERRATACBMMG/DAT Nº. 7/2020, que
corrige o conteúdo do seguinte item da Instrução Técnica 16 -Sistema
de Proteção por Extintores de Incêndio (3ª Edição): item5.2.2.12. Art.
7º-Incorporar a ERRATACBMMG/DAT Nº. 8/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 17 - Sistema de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio (1ª Edição): item5.1.2,item
5.2.1,item 5.6.1.2, item5.5.6.1.3,item 5.18.1,item 5.18.5 eitem B.4.
Art. 8º-Incorporara ERRATACBMMG/DAT Nº. 9/2020, que corrige o conteúdo do seguinte item da Instrução Técnica18 -Sistema
de Chuveiros Automáticos (1ª Edição): item 5.10. Art. 9º-Aprovar a
EMENDACBMMG/DAT Nº. 1/2020, que complementa aInstrução
Técnica 40/2019 -Adequação de Medidas de Segurança para Edificações (2ª Edição),acrescentando os itens 6.2.1.2 e 6.6.2.1e alterando o
conteúdo dos seguintes itens:item5.2.1, item6.10.2, item6.12, item6.13,
item6.18.2.1 eAnexo A. Art. 10-Revogar aCircular Nº 05/2007 – DAT
e a Circular Nº 16/2014 – DAT. Art. 11-Esta Portaria entra em vigor no
atode sua publicação.
Edgard Estevo da Silva, Coronel BM- Comandante-Geral
24 1338878 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Expediente
DELIBERAÇÃO COPEFIC Nº 01/2020
A Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de
Minas Gerais – Copefic, no uso de suas atribuições conferidas na Lei
Estadual nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, do Decreto Estadual nº
47.427, de 18 de junho de 2018, e, considerando o Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 47.890, de 19 de março
de 2020, conforme Reunião Extraordinária do Colegiado da Copefic
realizada em 19 de março de 2020, estabelece que:
Art. 1º Serão prorrogados, automaticamente e por 60 dias, os prazos
de:
I. Execução de todos os projetos de Lei de Incentivo à Cultura de Minas
Gerais e do Fundo Estadual de Cultura que se encontram vigentes na
data de publicação do Decreto NE nº 113/2020;
II. Autorização de captação dos projetos de Lei de Incentivo à Cultura
de Minas Gerais que se encontram vigentes na data de publicação do
Decreto NE nº 113/2020;
III. Entrega de prestações de contas de todos os projetos da Lei de
Incentivo à Cultura de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Cultura na
data de publicação do Decreto NE nº 113/2020
Art. 2º O prazo de prorrogação automática mencionada no Art. 1º será
reavaliado periodicamente durante todo o período em que a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, declarada pelo
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, estiver vigente.
Art. 3º Não será necessária nenhuma comunicação por parte do empreendedor cultural ou beneficiário que se enquadrar nos incisos do Art. 1º,
para que seja efetivada a prorrogação supramencionada.
Art. 4º A Copefic reforçar ser fundamental que os empreendedores culturais ou beneficiários registrem suas ações durante este período, de
forma que as ações que sofrerem impactos em razão do Covid-19 e das
diretrizes do Estado e municípios devem ser devidamente documentadas, fundamentadas e ajustadas, sempre que possível, para que danos
e efeitos possam ser amenizados, de acordo com as especificidades de
cada expressão cultural.
Art. 5º Destaca-se a orientação de seguir as diretrizes de acessibilidade
e democratização de acesso previsto na Instrução Normativa (IN) em
vigor.
Art. 6º Para os casos em que não for possível a aplicação da IN, ou
ainda para aqueles que tenham penalidades previstas, o ideal é entrar
em contato, via email, para verificação das possibilidades de cada projeto, por meio do endereço [email protected].
Art. 7º Para os projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura destaca-se a possibilidade de ser permitido ao Empreendedor Cultural promover, sem a necessidade de autorização da Copefic, o remanejamento
de valores entre as rubricas aprovadas no projeto original, no limite de
até, no máximo, 15% (quinze por cento) para mais ou para menos no
valor de cada item, desde que não altere o valor total da planilha orçamentária aprovada, como também o objeto, os objetivos e abrangência
geográfica do projeto, nos termos do Art. 33 da Instrução Normativa
nº 03/2012.
Art. 8º Para os projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura destaca-se, nos termos do Art. 59 do Decreto Estadual nº 47.427/2018, a possibilidade de o empreendedor cultural apresentar solicitação especial à
Copefic para a execução do projeto:
I. quando o projeto artístico-cultural tiver comprovadamente captação
inferior a 20% (vinte por cento) do valor aprovado para o Projeto;
II. quando o projeto artístico-cultural tiver captação superior a 20%
(vinte por cento), e, na data prevista para início de sua execução, não
possuir na conta-corrente do projeto valor correspondente ao percentual mínimo exigido.
Art. 9º Para os projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura destaca-se, nos termos do Art. 57 do Decreto Estadual nº 47.427/2018, a
Copefic irá avaliar a prorrogação do prazo de repasse previsto do incentivo, mediante solicitação conjunta do incentivador e do empreendedor
cultural, sendo tal solicitação apresentada por e-mail, por meio do endereço [email protected].
Art. 10 Esta deliberação entra em vigor a partir de 12 de março de
2020.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Presidente da Comissão Paritária Estadual de Fomento
e Incentivo à Cultura de Minas Gerais
24 1338748 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEDE N°
13, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Na Resolução SEDE nº 13, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 64, terça-feira, 24 de março de 2020, caderno
1, páginas 9 e 10:
Em seu anexo I:
ONDE-SE LÊ:
Residencial Individual (RIND-01)
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº1923/2019
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859,
de 07/02/2020, vistos e examinados os autos do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria IMA nº 1923/2019, conforme
extrato publicado no IOF em 04/06/2019, DECIDE: 1) pela aplicação
da pena de suspensão de 10 dias ao servidor Gilmar Rosa de Souza –
masp. 1.304.959-8, fiscal assistente agropecuário, lotado na Barreira
Sanitária de Espinosa – ESEC Espinosa – CR Janaúba e 2) encaminhamento do servidor Gilmar Rosa de Souza – masp. 1.304.959-8, fiscal assistente agropecuário, lotado na Barreira Sanitária de Espinosa
– ESEC Espinosa – CR Janaúba para realização de perícia médica “ex
officio” para avaliação da condição de saúde atual objetivando a possibilidade de readaptação funcional nos quadros do IMA.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral – IMA
24 1339034 - 1
ATO Nº 145/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de
5-7-1952, por 8(oito) dias ao servidor:
MASP
NOME
VIGENCIA
1304619-8 MARCONI FERNANDO JUNIOR
12/03/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
24 1338702 - 1
Faixas de consumo em m³
0
1
2
7
8
16
17
41
42
200
201
9.999.999
Fixo (R$)
8,2932
9,0230
11,3942
13,1740
23,8882
43,2326
Variável
(R$/m³)
0,0000
4,5018
3,7075
3,6308
3,4433
3,3244
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
EXTRATO DE PORTARIA IPEM-MG Nº 014/2020.
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: G.S.C., Masp
1.052.801-6. Comissão Processante: Max Rodrigo Falcão, Masp
667.565-6, Débora Porto Barbosa, Masp 1.365.917-2 e Regina Souza
de Paula Aquino, Masp 1.159.755-6.
Contagem, 24 de agosto de 2020.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor Geral
24 1338938 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 907346-1, José Henrique Alves Rosa, Anal.gestão pol.
públ.desenv. V C, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
18/3/2020; Masp 929516-3, Maria Iris Mendonça Perdigão, Aux.Serv.
Operac. I J, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 20/3/2020; Masp
929254-1, Albino Lages Porto, Aux.serv.Operacionais I J, por 1 mes,
ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 23/3/2020; Masp 929599-9,
Caio Márcio Correia Júnior, Aux.serv.Operacionais III J, por 1 mês,
ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de 23/3/2020, Masp 929397-8,
Idelvane Batista Petronilho, Aux.serv.operacionais IV I, por 1 mês ref.
ao 6º quinq. de exercício a partir de 23/3/2020; Masp 356074-5, Cássio Moura Tameirão, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv.III J, por 1 mês
ref. ao 7º quinq. de exercício, a partir de 23/3/2020; Masp 9295015,Anísio Eustáquio da Silva, Aux.serv.operacionais I J, por 1mês, ref.
ao 6º quinq. de exercício, a partir de 23/3/2020; Masp 929539-5, Lúcio
Mário da Silva, Aux.serv.operacionais I J, por 1 mês, ref. ao 6º quinq.
de exercício, a partir de 23/3/2020; Masp 385392-6,Valmira Augusto
Eduardo, Aux.serv.operacionais I J, por 1 mês, ref. ao 8º quinq. de exercício, a partir de 23/3/2020; Masp 929348-1, Antônio Cristino Viana,
Aux.serv.operacionais III J, por 1 mês, ref. ao 7º quinq. de exercício,
a partir de 23/3/2020; Masp 929715-1, Paulo Rodrigues da Cruz, Aux.
serv.operacionais I J, por 1 mês ref. ao 5º quinq de exercício a partir de 23/3/2020; Masp 903872-0, Paulo Silva, Aux.serv.operacionais
I J,por 1 mês ref. ao 6º quinq de exercício a partir de 25/3/2020; Masp
929611-2, Espedita Geni dos Reis, Aux.serv.operacionais III B, por 1
mês ref. ao 4º quinq exercício a partir de 18/3/2020; Masp905950-2,
Adão Aparecido da Silva, Aux.ser.operacionais I J, por 1 mês ref. ao 6º
quinq de exercício a partir de 18/3/2020; Masp 382725-0, José Marcondes Neto, Aux.serv.operacionais I J, por 1 mês ref. ao 6º quuinq exercício a partir de 18/3/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, das servidoras: MASP
929640-1, Maria da Conceição Marques, a partir de 23.03.2020, referente ao cargo Auxiliar de Serviços Operacionais I J; MASP 371084-5,
Lucimar Medeiros da Silveira Amaral, a partir de 30.03.2020, referente
ao cargo Assistente de Gestão e Políticas Publicas em Desenvolvimento
V C.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, àsservidoras: Masp 929640-1, Maria da Conceição Marques, referente ao saldo de 02 meses, do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais I J e Masp 371084-5, Lucimar Medeiros da Silveira
Amaral, referente ao saldo de 02 meses, do cargo Assistente de Gestão
e Políticas em Desenvolvimento V C.
Belo Horizonte, 24 de Março de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos- Diretoria de Recursos Humanos.
24 1338708 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 12, 17 DE MARÇO DE 2020.
Cria a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria 49/2020, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com interveniência da Secretaria de Estado de Educaçãoe a Federação de Esportes
Estudantis de Minas Gerais, qualificada como OSCIP nos termos da
Lei 23.081/2018.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei nº.
23.081 de 10/08/2018 e, também, na Cláusula Décimado Termo de Parceria 49/2020, celebrado com a OSCIP Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria 049/2020, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com
a execução, conforme Sistemática de Avaliação, prevista no referido
Termo de Parceria, celebrado em 07/03/2020e nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º -Para atender aos objetivos da presente Resolução fica estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
I – Sofia Benfica Blaso de Souza,MASP 1.469.194-3, representante
indicado pelo OEP, que será asupervisora do termo de parceria;
II – Luiz Felipe Silva Gonçalves, MASP 753.233-6, representante indicado peloOEI;
III – Éverson Ciccarini,CPF 605.051.256-68, representante indicado
pela Oscip;
IV – Deise Silva de Oliveira Nilles,MASP 752.317-8, representante
indicado pela Seplag,;
V– Luiz Henrique Porto Vilani,CPF 028.959.806-08, especialista da
área em que se enquadrao objeto do termo de parceria, não integrante
da administração pública estadual.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de março de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
24 1338693 - 1
LEIA-SE:
Residencial Individual (RIND-01)
Faixas de consumo em m³
0
1
2
7
8
16
17
41
42
200
201
9.999.999
Fixo (R$)
16,1083
11,3988
17,3152
20,5986
29,8696
58,5478
Variável
(R$/m³)
0,0000
4,7094
3,8643
3,6590
3,4330
3,2896
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
24 1338951 - 1
ATO DO SENHOR DIRETOR
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CF/1988 à servidora Jerusa Ribeiro Gamarano, MASP
1.476.983-0, admissão 01, por um período de 120 (cento e vinte) dias,
a partir de 09/03/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1338891 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5353, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o
horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 3.452, de 24 de
junho de 2003, acrescido pela Resolução nº 5.019, de 9 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
Parágrafo único – As Superintendências Regionais da Fazenda poderão, excepcionalmente, implantar horário de atendimento ao público
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530110.