TJMG 19/03/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 19 de Março de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 134/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados: L.P.N – MASP:
1.223.496-9, M.D.S – Masp: 1.437.046-4, A.F.R – MASP: 1.435.437-7,
P.R.C – MASP: 1.330.167-6, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante Presidente: Marcelo Rabelo Membros: Antônio
Marcos Campos e Flávio Lúcio Santos
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 133/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processada: S.C – MASP
1.379.061-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante Presidente: Marcelo Rabelo Membros: Antônio Marcos Campos
e Flávio Lúcio Santos
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 131/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado: D. P. C. – MASP.
1.186.533-4 e M. S. M. – MASP. 1.081.651-0, Agentes de Segurança
Penitenciário. Comissão Processante Presidente: Virginia Fernandes
Reis Membros: Sany dos Santos Fonseca e Robson Monteiro dos
Santos
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 132/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados: servidores A.G.O,
MASP: 1.221.217-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante Comissão Processante Presidente:
Virginia Fernandes Reis Membros: Sany dos Santos Fonseca e Robson
Monteiro dos Santos
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 0136/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados: F. C. R., MASP:
1.445.660-2 e P. S. S., MASP: 1.198.369-9, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Segurança Penitenciário; Comissão Processante Presidente: Teodorico Assis Silveira Junior Membros: Márcio da Silva Pinto
e Reginaldo Cotta Miorini
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 137/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados: F. I. D., MASP.
1.380.431 – 5 e J.Q.F. – MASP. 1.379.683-4, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Segurança Penitenciário; Comissão Processante Presidente: Marlúcio Magno dos Santos Membros: Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros e Alexandre Magno do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 138/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado F. M. F. O., MASP:
1.446.450-7, ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário Comissão Processante Presidente: Virginia Fernandes Reis
Membros: Sany dos Santos Fonseca e Robson Monteiro dos Santos
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi CANCELADA a Autorização
Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
1) Masao Yamamoto/Fazenda Yamamoto/Rocha ou Bonfim - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº
00929/2005/003/2016 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisão pelo indeferimento:
1) Zincomin Mineracao Ltda - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Guarda-Mor/MG. Processo: 847/2020. Motivo: Impossibilidade
técnica.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1) Cerâmica Saffran Ltda - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento - Paracatu/MG. Processo:
919/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
18 1336801 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos: 1. Aparecida Carneiro dos Santos Resende
FI. / Fazenda Veados Denominado Mata - Mat. 16.316 – DNPM
831.231/2018. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil. – Santa Juliana/MG. – PA nº 17186/2018/001/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Pavidez Engenharia Ltda
- Usinas de produção de concreto asfáltico. – Patos de Minas/MG. – PA
nº 11177/2019/001/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
3. Joao Demétrio Jorge/Fazenda Cachoeirinha - Mat. 1.621 e 1.470
1º SRI Ituiutaba-MG. – Suinocultura; criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Ituiutaba/
MG. – PA nº 521/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 4.
Pedro Henrique Montes Godoy / Fazenda Campo Alegre – Mat. 69.333.
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime de confinamento. - Araguari/MG.– PA nº 940/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 5. CET - Central Energética
Tupaciguara Ltda. - Sistema de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil. – Tupaciguara/MG. – PA nº 1002/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE
(a) Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
18 1336895 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 0139/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado: L. C. A. Masp.
1.378.399-8, ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante Presidente: Virginia Fernandes Reis,
Sany dos Santos Fonseca e Robson Monteiro dos Santos Membros:
Sany dos Santos Fonseca e Robson Monteiro dos Santos
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Hilda Helena Guimaraes Lopes e Cia Ltda. - Serviço galvanotécnico - Guaranésia/MG. PA nº 787/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei Estadual 869/1952 c/c
a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 147/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do dia 27/10/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade
administrativa de REPREENSÃO, à Agente de Segurança Penitenciário, K.M.M - MASP 1.219.540-0, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante, por infringência ao disposto no art. 216,
inciso VII c/c art.245 caput, da Lei 869/1952. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 1336974 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as prorrogações das Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Renovação da Licença de Operação: *Souza & Cambos Confecções
Ltda. - Facção e confecção de roupas, peças de vestuário e artefatos
diversos de tecidos com lavagem, tingimento e outros acabamentos Elói Mendes/MG - PA/Nº 00229/1998/007/2014 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Validade da Licença: 01/12/2022.
*Vidrominas Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação e elaboração de
vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem - Alfenas/MG - PA/Nº
00533/2001/008/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Validade da Licença: 23/12/2024.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
ATO DE DELEGAÇÃO CHEFIA DE GABINETE
Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência para avaliar e identificar as
atividades passíveis de execução pelo regime especial de teletrabalho e os servidores aptos a exercê-lo. A CHEFE DE GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no §1º do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, RESOLVE: Art.
1º – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e
Finanças, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, no âmbito de suas respectivas unidades e das unidades a eles subordinadas, a competência para avaliar e identificar as
atividades passíveis de execução pelo regime especial de teletrabalho
e os servidores aptos a exercê-lo, nos termos do disposto no §1º do
art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de
16 de março de 2020.Parágrafo único – A competência a que se refere
o caput, no que diz respeito às Superintendências Regionais de Meio
Ambiente e demais unidades administrativas da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, fica mantida na
Chefia de Gabinete. Art. 2º – A delegação prevista neste ato produzirá
efeitos enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública
no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Art. 3º – Este ato de delegação entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelos delegatários desde
a publicação da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
02, de 2020.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Daniela Diniz Faria, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
18 1336947 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS/Cadastro do empreendimento abaixo identificado:
*Boa Vista Agro-Industrial Ltda. - Secagem e salga de couros e
peles - Estiva/MG - PA/Nº 316/2019. Classe 2. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
18 1336915 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Município de Mário Campos - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade
de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação
- Mário Campos/MG - Processo nº 1024/2020. 2) Vale S.A. - Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou
rejeito - minério de ferro - Ouro Preto/MG - ANN Nº 6499/1961 - Processo nº 1031/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) J.J.C. Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto
- minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Ouro Preto/MG - DNPM/ANN 119.301/1936 - PA/Nº
00102/1993/008/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
18 1336734 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Aranãs Construções e Empreendimentos Ltda. – Extração de rocha
para produção de britas; Britamento de pedras para construção – Água
Boa/MG - PA/Nº 999/2020. 2. Comercial Reciclaminas Ltda. – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos –
Itabira/MG – PA/Nº 1034/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF): *Posto Comercial Santa Rita Ltda. – Posto revendedor de combustíveis – Governador
Valadares/MG – PA/Nº 01558/2003/004/2016 – Classe 1. Motivo: não
atendimento de informação solicitada pelo órgão.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) LAC 1(LP+LI+LO): *Mineração São Sebastião Ltda. – Lavra a céu
aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento; Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Santa Rita do Itueto/MG – PA/Nº 05487/2006/005/2018 e
AIA PA/Nº 05206/2018 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC1 (LP+LI+LO): *ITB Comércio de Areias Ltda. – Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Lavra a
céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento – Alvinópolis/MG – PA/Nº 1035/2020 – Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
18 1336899 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi(ram) requerida(s) a(s) Licenças
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) DR CAR Transportes Ltda. -Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento– Arcos/MG - Processo nº 01017/2020 - SLA. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) FR Metais Comércio Atacadista de Sucatas Ltda. – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens
plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante;
Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins,
vazias ou contendo resíduos; Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação
de componentes que implique exposição de resíduos perigosos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros
resíduos não listados ou não classificados; Central de armazenamento
temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos; Central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de pilhas e baterias; ou baterias automotivas e Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos,
sem a separação de componentes, que não implique exposição de resíduos perigosos – Santo Antônio do Monte/MG - Processo n°: 965/2020,
a partir de 17/03/2020. 2) Antônio Fernando Gomes/ Fazenda Socorro
- Avicultura – Capitólio/MG – Processo nº 1020/2020, a partir de
17/03/2020.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi(ram) requerida(s) a(s) Licença
Ambiental(is) Simplificada(s) na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada(s) com decisão pelo indeferimento:
1) V & M Mineradora Ltda. – Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Pimenta/MG – Processo Nº 775/2020 SLA. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação em caráter corretivo: *Areia Irmãos Ribeiro
Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Itaúna/MG – PA Nº: 13337/2010/003/2016 – Classe 3. Motivo:
A pedido do empreendedor. 2) Licença de Operação : *Suinfree Atacado de Carne Ltda ME - Abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.)
– Carmo do Cajuru/MG - PA Nº: 08801/2006/002/2009 – Classe 5.
Motivo: Não apresentação de informação complementar.
(a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM do Alto São Francisco.
18 1336897 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Diretor Regional de Administração e Finanças SUPRAM Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 1º do Ato de
Delegação Semad/Supram Noroeste de Minas n° 01, de 30/12/2019,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02129 publicada dia 18/05/2018. Onde se lê:
Outorgada: Palestina Agronegócios Ltda. CNPJ: 29.686.016/0001-81.
Leia-se: Outorgadas: Palestina Agronegócios Ltda e Simões Agronegócios Ltda. CNPJs: 29.686.016/0001-81 e 29.355.274/0001-85. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02109 publicada dia 17/05/2018. Onde se lê:
Outorgada: Palestina Agronegócios Ltda. CNPJ: 29.686.016/0001-81.
Leia-se: Outorgadas: Palestina Agronegócios Ltda e Simões Agronegócios Ltda. CNPJs: 29.686.016/0001-81 e 29.355.274/0001-85. Município: Paracatu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Março de 2020.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01865 publicada dia 14/06/2017. Outorgada:
Fazenda Sertãozinho Ltda. CNPJ: 01.593.963/0001-09. Onde se lê:
Curso d’água: Córrego Sem Denominação, Afluente do Ribeirão Bom
Pasto. Ponto de captação: Lat. 21º38’16’’S e Long. 46º20’52’’W.
Vazão Autorizada (l/s): 12,5. Finalidade: Irrigação de uma área de 48
ha, através do método de gotejamento, com o tempo de captação de
22:00 horas/dia, 15 dias/mês, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 14850 m³. Art. 7º- 1. Comprovar a instalação de sistema de
medição e horímetro conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2302 através de relatório técnico-fotográfico no prazo máximo de 30
dias a contar da data de publicação da portaria da outorga. 2. Realizar
leituras diárias da vazão e do tempo de captação armazenando-as na
forma de planilhas conforme modelos disponíveis no site do IGAM e
da SEMAD. Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como serem apresentadas à SUPRAM Sul de Minas quando
da renovação da outorga. 3. Solicitar retificação da outorga no que diz
respeito ao número de meses de captação tão logo o café atinja o estágio maduro sob pena de multa. Leia-se: Curso d’água: Sem Denominação. Ponto de captação: Lat. 21º39’02,74’’S e Long. 46º18’07,77’’W.
Vazão Autorizada (l/s): 13,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 89
ha, através do método de gotejamento, com o tempo de captação de
10:00 horas/dia nos meses de fevereiro, março e junho, 15:00 horas/
dia nos meses de novembro a janeiro, abril e maio, 21:00 horas/dia nos
meses de setembro e outubro, sendo 15 dias nos meses de novembro a
junho, 30 dias nos meses de setembro e outubro e volumes máximos
mensais de 7500 m³ nos meses de fevereiro, março e junho, 11250 m³
nos meses de novembro a janeiro, abril e maio, 31500 m³ nos meses de
setembro e outubro. Art. 7º- 1. Registrar as informações sobre o uso
dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do
referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad).
Prazo: 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Comprovar
a instalação de sistema de medição e horímetro conforme Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302 através de relatório técnico-fotográfico no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação
da portaria da outorga. 3. Realizar leituras diárias da vazão e do tempo
de captação armazenando-as na forma de planilhas em excell e digital.
Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como
serem apresentadas à SUPRAM Sul de Minas quando da renovação da
outorga. Município: Botelhos - MG.
Retifica-se a portaria nº 02139 publicada dia 07/07/2017. Outorgada:
Fazenda Sertãozinho Ltda. CNPJ: 01.593.963/0001-09. Onde se lê:
Ponto de captação: Lat. 21º40’14’’ S e Long. 46º20’05’’ W. Vazão
Autorizada (l/s): 27,78. Finalidade: Irrigação de uma área de 132,08
ha, através do método de gotejamento, com o tempo de captação de
20:00 horas/dia, 24 dias/mês, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 48003,84 m³. Validade: 05 (cinco) anos. Art. 7º- 1. Comprovar
a instalação de sistema de medição e horímetro conforme Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302 através de relatório técnico-fotográfico no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação da
portaria da outorga. 2. Realizar leituras diárias da vazão e do tempo
de captação armazenando-as na forma de planilhas conforme modelos
disponíveis no site do IGAM e da SEMAD. Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como serem apresentadas
à SUPRAM Sul de Minas quando da renovação da outorga. 3. Solicitar retificação da outorga no que diz respeito ao número de meses de
captação tão logo o café atinja o estágio maduro sob pena de multa.
Leia-se: Ponto de captação: Lat. 21º39’02,74’’ S e Long. 46º18’46’’ W.
Vazão Autorizada (l/s): 37,8. Finalidade: Irrigação de uma área de 145
ha, através do método de gotejamento, com o tempo de captação de
21:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 80015
m³ no mês de fevereiro, 85730 m³ nos meses de março a janeiro. Validade: 10 (dez) anos. Art. 7º- 1. Registrar as informações sobre o uso
dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do
referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad).
Prazo: 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Comprovar
a instalação de sistema de medição e horímetro conforme Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302 através de relatório técnico-fotográfico no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação
da portaria da outorga. 3. Realizar leituras diárias da vazão e do tempo
de captação armazenando-as na forma de planilhas em excell e digital.
Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como
serem apresentadas à SUPRAM Sul de Minas quando da renovação da
outorga. Município: Botelhos - MG.
Retifica-se a portaria nº 02206 publicada dia 22/05/2018. Outorgado: Comercial MC & A Ltda. CNPJ: 03.271.110/0001-86. Onde se
lê: Bacia Hidrográfica: Rios das Mortes e Jacaré. Ponto de intervenção: Início: Lat. 20º59’10,71’’ S e Long. 45º10’17,38” W e Final: Lat.
20º59’07,62’’ S e Long. 45º10’11,31” W - Dragagem de curso de água.
Art. 7º- 1. As Autorizações para intervenções em recursos hídricos só
produzirão efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado
- LAS. 2. Realizar semestralmente e enviar anualmente durante a validade da outorga laudos de análise para os parâmetros óleos e graxas e
sólidos em suspensão na saída do sistema de decantação. 3. Realizar
semestralmente e enviar anualmente laudo de análise, realizada a montante e a jusante do ponto da dragagem para o parâmetro sólidos em
suspensão. Leia-se: Bacia Hidrográfica: Rio das Mortes. Ponto de captação: Início: Lat. 20º59’43,15’’ S e Long. 45º11’43,15” W e Final: Lat.
20º58’39,24’’ S e Long. 45º09’24,39” W - Dragagem de curso de água.
Vazão Autorizada (l/s): 1,9. Finalidade: Extração mineral, com o tempo
de captação de 04:00 horas e 25 minutos/dia, 22 dias/mês, 12 meses/
ano e volumes máximos mensais de 680,16 m³. Art. 7º- 1. Instalar coletores de óleo e graxa nas bases das dragas onde estão localizados os
motores à diesel, a fim de evitar o derramamento dos mesmos na água
e/ou no solo. Apresentar ao Órgão Ambiental um relatório fotográfico
evidenciado a instalação dos coletores. Prazo: 30 (trinta) dias a contar
da instalação do empreendimento. 2. Apresentar relatório técnico fotográfico que comprove a instalação dos sistemas de decantação de sólidos. Prazo: 30 (trinta) dias a contar da instalação do empreendimento. 3.
Efetuar o monitoramento conforme tabela abaixo e enviar anualmente
a Urga SM os resultados das análises efetuadas. A amostragem deverá
ser realizada durante a operação da atividade de dragagem. O relatório
deverá ser de laboratórios em conformidade com as legislações vigentes e deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura
do responsável técnico pelas análises. Deverá ser anexado ao relatório o laudo de análise do laboratório responsável pelas determinações.
Local de amostragem: Saída das bacias de decantação, ou outro sistema
de tratamento do retorno da água; Parâmetros: Óleos e graxas (óleos
minerais); e sólidos em suspensão totais; Frequência de Análise: Anual.
Local de amostragem: 50 metros à montante do ponto de captação da
polpa; Parâmetros: Cor; turbidez; e sólidos em suspensão totais; Frequência de Análise: Anual. Local de amostragem: 50 metros à jusante
do ponto de lançamento; Parâmetros: Cor; turbidez; e sólidos em suspensão totais; Frequência de Análise: Anual. Na ocorrência de qualquer
anormalidade nos resultados nas análises realizadas, o órgão ambiental
deverá ser imediatamente informado. Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas no Standard Methods for
Examination of Water and Wastewater, APHA-AWWA, última edição.
Método de amostragem: Normas ABNT, CETESB ou Environmental
Protection Agency - EPA. 4. Caso seja realizada intervenção em área
de preservação permanente, observar o disposto no artigo 5º do Decreto
nº 47.705, de 4 de setembro de 2019: Art. 5º- Os atos administrativos autorizativos ou de outra natureza necessários para a regularização da atividade exercida pelo usuário dos recursos hídricos, que forem
de competência de órgãos ou entidades de direito público diversas do
Igam, são de responsabilidade exclusiva do usuário. 5. As Autorizações para intervenções em recursos hídricos só produzirão efeitos de
posse do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS. Município:
Cana Verde - MG.
Retifica-se a portaria nº 03105 publicada dia 19/07/2018. Outorgado:
Renato Queiroz de Castro. CPF: 049.903.816-96. Onde se lê: Ponto
de captação: Lat. 21º32’30,20’’ S e Long. 44º24’16,29’’ W. Finalidade:
Irrigação de uma área de 23,708 ha, através do método de aspersão,
com o tempo de captação de 24:00 horas/dia, nos meses de março a
outubro e volumes máximos mensais de 7257,6 m³. Art. 7º- 1. Comprovar a instalação de sistema de medição e horímetro conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302 através de relatório técnicofotográfico no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação
da portaria da outorga. 2. Realizar leituras mensais da vazão e do tempo
de captação armazenando-as na forma de planilhas conforme modelos
disponíveis no site do IGAM e da SEMAD. Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como serem apresentadas
à SUPRAM Sul de Minas quando da renovação da outorga. Leia-se:
Ponto de captação: Lat. 21º32’32’’ S e Long. 44º24’17’’ W. Finalidade:
Irrigação de uma área de 02,37 ha, através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 13:00 horas/dia, 12 meses/ano
e volumes máximos mensais de 3669 m³ no mês de fevereiro, 3931 m³
nos meses de abril, junho, setembro e novembro, 4062 m³ nos meses de
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Art. 7º- Não
se aplica. Município: Madre de Deus de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº 03111 publicada dia 19/07/2018. Outorgada:
Indústria de Cal SN Ltda. CNPJ: 22.069.603/0004-25. Onde se lê: Com
NE de 3,0 m e ND de 75,0 m. Bacia Hidrográfica: Rios das Mortes e
Jacaré. Ponto captação: Lat. 21º14’06,8’’S e Long. 45º00’04’’W. Validade: 08 (oito) anos. Art. 7º- 1. As Autorizações para intervenções em
recursos hídricos só produzirão efeitos de posse do Licenciamento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200318223830017.