TJMG 10/03/2020 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – terça-feira, 10 de Março de 2020 Diário do Executivo
Processo nº 36.403
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 41/2020
Aprovado em 29.01.2020
Recredenciamento da entidade M. P. Barros Sena – ME, mantenedora
do Centro Técnico Educacional de Saúde, sediado em Mantena.
Conclusão
Considerando a correta instrução do processo, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade M.
P. Barros Sena – ME, mantenedora do Centro Técnico Educacional de
Saúde, sediado em Mantena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 37.885
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 51/2020
Aprovado em 30.01.2020
Expediente de interesse do Adjetivo – CETEP – Centro Técnico de
Ensino Profissional, sediado em Mariana, contendo pedido de extensão
dos efeitos do ato de reconhecimento de cursos técnicos.
Conclusão
Para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
dos cursos Técnico em Mineração integrado ao Ensino Médio e Técnico em Segurança do Trabalho integrado ao Ensino Médio ministrados pelo Adjetivo – CETEP – Centro Técnico de Ensino Profissional,
sediado em Mariana, pelo período de 24.7.2015 a 18.12.2015.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 37.939
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 56/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento da Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá –
FEPI, mantenedora do Colégio da FEPI, do município de Itajubá.
Conclusão
Considerando que a documentação apresentada pela Fundação de
Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI, mantenedora do Colégio FEPI,
está de acordo com as exigências da legislação, sou por que este Conselho responda afirmativamente a seu recredenciamento, pelo prazo de 04
(quatro) anos, tendo em vista o atraso no protocolo do processo.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 37.717
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 57/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento da entidade Colégio Pilar Ltda – ME, mantenedora
do Colégio Pilar, no município de Ubá.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio Pilar Ltda – ME, mantenedora do Colégio Pilar, de
Ubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 29.983
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 58/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento da Sociedade Educacional G & G Ltda, entidade
mantenedora do Colégio Ágora, de Viçosa.
Conclusão
Cumpridas todas as exigências legais, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Sociedade Educacional
G & G Ltda, entidade mantenedora do Colégio Ágora, de Viçosa, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.111
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 59/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento da entidade CEBE – Centro Batista de Educação Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Batista de Congonhas, município de
Congonhas.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
CEBE – Centro Batista de Educação Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Batista de Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
27.3.2019, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo referido estabelecimento
de ensino, pelo período de 13.3.2018 a 30.4.2020.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do curso, cujo processo permanece sob a guarda deste órgão, até
emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.743
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 60/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento da entidade Núcleo Educacional Castelinho Encantado Ltda, mantenedora do Núcleo Educacional Castelinho Encantado,
de Três Marias.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Núcleo Educacional Castelinho Encantado Ltda., mantenedora do Núcleo Educacional Castelinho Encantado, de Três Marias,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.087
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 64/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Itanhandu – APAE de Itanhandu, mantenedora do Centro de Recuperação Dr. Sylvio de Almeida, de Itanhandu.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Itanhandu – APAE de Itanhandu, mantenedora
do Centro de Recuperação Dr. Sylvio de Almeida, de Itanhandu, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.578
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 71/2020
Aprovação em 30.01.2020
Alteração societária da entidade Colégio Revisão Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Revisão, no município de São João del Rei.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da
empresa Colégio Revisão Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Revisão, sediado em São João del Rei.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 35.830
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 72/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Mato Dentro e renovação de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial Crescer, sediada no mesmo município.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Mato Dentro, pelo prazo de 04 (quatro) anos, e se manifeste favoravelmente à
renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
em oferta na Escola de Educação Especial Crescer, sediada no mesmo
município, com vigência no período de 1º de junho de 2017 a 30 de
abril de 2020.
Antes de esgotado o prazo, ora concedido, caberá, ao representante
legal da APAE de Conceição do Mato Dentro protocolar, diretamente
neste Conselho, a renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), cujo processo ficará sob a guarda deste órgão, até
emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.130
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 73/2020
Aprovado em 30.01.2020
Recredenciamento de entidade Wal Silva Educação Ltda – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Centro Educacional Primeiros Passos, de Cachoeira do Campo, zona
rural do município de Ouro Preto.
Conclusão
Estando o processo devidamente instruído, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Wal
Silva Educação Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) em oferta no Centro Educacional Primeiros Passos, em Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
10.01.2020.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 37.728/A
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 75/2020
Aprovado em 30.01.2020
Alteração societária e recredenciamento da entidade Instituto Educacional Mundo da Imaginação Ltda e renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Mundo da Imaginação, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo está devidamente instruído, sou por que
este Conselho tome conhecimento da alteração societária e responda
afirmativamente ao recredenciamento da entidade Instituto Educacional Mundo da Imaginação Ltda e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Mundo da Imaginação, no município
de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 41.952
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 76/2020
Aprovado em 30.01.2020
Alteração societária da entidade Colégio Olimpo BH Ltda, mantenedora do Colégio Olimpo, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Cumpridas as exigências normativas, sou por que este Conselho tome
conhecimento da alteração societária da entidade Colégio Olimpo
BH Ltda, mantenedora do Colégio Olimpo, no município de Belo
Horizonte.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 35.556
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 96/2020
Aprovado em 05.02.2020
Recredenciamento da entidade Colégio Matter Ltda – ME e renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio
Matter, de Sarzedo.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Colégio Matter Ltda – ME, mantenedora do Colégio Matter, de Sarzedo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 23.4.2019.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio e manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Matter, de
Sarzedo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 23.4.2019.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.290
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 102/2020
Aprovado em 05.02.2020
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional B/B Ltda e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Bernardo e Bianca, de Belo
Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Instituto Educacional B/B Ltda e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Bernardo e Bianca, no
município de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.960
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 112/2020
Aprovado em 17.02.2020
Recredenciamento da entidade Miranda e Oliveira e Cia Ltda – ME e
renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Pingo de Gente, de Formiga.
Minas Gerais - Caderno 1
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Miranda e Oliveira e Cia Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Pingo de Gente, no município de
Formiga, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.240
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 116/2020
Aprovado em 17.02.2020
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Crescer Feliz Ltda
– ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Crescer Feliz, de Itaobim.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Centro Educacional Crescer Feliz Ltda – ME e se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Crescer Feliz, no município
de Itaobim, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 35.417
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 133/2020
Aprovado em 18.02.2020
Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola de Ensino Especial Maria
Paula, de Itapagipe.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela
Escola de Ensino Especial Maria Paula, de Itapagipe, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 27.01.2018.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá apresentar pedido de renovação de reconhecimento.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.405
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 136/2020
Aprovado em 18.02.2020
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Monteiro Lobato, de Almenara.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Monteiro
Lobato, no município de Almenara, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar de 23.02.2016.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.796
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 139/2020
Aprovado em 19.02.2020
Recredenciamento da Fundação Logosófica Em Prol da Superação
Humana, mantenedora dos Colégios Logosóficos González Pecotche
– Unidades Funcionários, Cidade Nova e Uberlândia.
Conclusão
Considerando o cumprimento das exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Fundação
Logosófica Em Prol da Superação Humana, mantenedora dos Colégios Logosóficos González Pecotche – Unidades Funcionários, Cidade
Nova e Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 35.977
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 148/2020
Aprovado em 20.02.2020
Prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Organização
Educacional Século Vinte e Um Ltda – EPP e da renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Abgar Renault
– Unidade II, de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto no Mérito, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Organização Educacional Século Vinte e Um Ltda
– EPP e da renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Abgar Renault – Unidade II, de Belo Horizonte, pelo período de 20.9.2019 a 20.9.2020, a fim de que a entidade promova o saneamento das pendências na rede física, referentes à execução do projeto
de acessibilidade, e as adequações no que diz respeito a escrituração
escolar, equipamentos, material didático e de apoio aos serviços de
secretaria e biblioteca.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara do
Ensino Médio, no que se refere ao recredenciamento da entidade Organização Educacional Século Vinte e Um Ltda – EPP.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
09 1332547 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 8/FHA/2020
Altera os membros da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº22/FHA/2019, modificada pela Portaria nº5, de 9 de fevereiro de 2020 e prorroga o prazo para conclusão
dos trabalhos.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº22.257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto nº 45.826, de 20 de
dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa Investigatória, com a designação da Comissão, através da Portaria nº22, de
8 de novembro de 2019, para apurar as inconformidades apresentadas
no Relatório de Consolidação do Inventário de Material Permanente de
dezembro de 2018, Prestação de Contas Processo nº107.1391, modificada pela Portaria nº5, de 9 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o ofício nº33/2020, no qual a Presidente da Comissão Sr.ª Lidiane Aparecida Caetano Masp1438028-1, solicita a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos,
em razão da grande demanda de documentos para serem avaliados.
CONSIDERANDO o ofício nº35/2020, no qual em que a Presidente da
Comissão, justifica alteração dos membros da Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Regina Duarte Fernandes, Masp1363204-7,
Assistente Técnica em Educação Básica, para substituir a servidora, Lidiane Aparecida Caetano Masp1438028-1 na presidência da
Comissão.
Art. 2º Designar o servidor, Alexandre Daniel Gomes, Masp445764-4,
para substituir a servidora, Sandra Campos Batista, Masp1108298-9
Secretária da Comissão;
Art. 3º A Comissão de Sindicância, passa a ser composta pelos seguintes membros:
a)Regina Duarte Fernandes, Masp1363204-7, (Presidente)
b)Alexandre Daniel Gomes, Masp445764-4, (Secretário);
c)Sandra Campos Batista, Masp1108298-9 (Membro);
d)Vania Maria de Oliveira Amorim, Masp1193393-4 (Membro)
Art. 4º Prorrogar o prazo destinado à Comissão, previsto no art. 4º da
Portaria nº22, de 8 de novembro de 2019, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura desta Portaria, para conclusão dos trabalhos
decorrentes da Sindicância Administrativa Investigatória.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
a disposições em contrário.
Ibirité, 9 de março de 2020.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
09 1332578 - 1
PORTARIA Nº 10/2020
Designa Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio para atuarem em
licitações na modalidade pregão no âmbito da Fundação Helena Antipoff – FHA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº22.257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto nº 45.826, de 20 de
dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação Helena Antipoff, os seguintes
servidores:
I-Cleuza Maria de Lima Castro, Masp 0297902-9, membro titular;
II-Felipe Melquiades Otoni Silva, Masp 1479061-2, membro suplente;
Art. 2º Designar, para atuarem como membros da Equipe de Apoio, em
Licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação Helena Antipoff, os seguintes servidores:
I-Wellington Antonio dos Santos, Masp1487454-9, membro titular;
II-Karine da Silva Martins, Masp1415207-8, membro titular,
III-Ilza Maria Quirino de Souza, Masp1018917-3, membro suplente;
Paragrafo único: Os membros da Equipe de Apoio que atuarão no certame serão, em um número mínimo de 2 (dois) integrantes.
Art. 3º O Pregoeiro, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além
dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou, da documentação apresentada, outros servidores
da Fundação, técnicos da área para auxiliar na análise das propostas
e documentos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº14, de 16 de julho de 2019.
Art.5º Esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação terá
validade até 31/12/2020.
Ibirité, 9 de março de 2020.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
09 1332584 - 1
PORTARIA FHA Nº 9/2020
Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação, para atuarem nos procedimentos Licitatórios no âmbito da Fundação Helena
Antipoff.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº22.257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto nº 45.826, de 20 de
dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei federal nº 8.666,de 21
de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para integrarem a Comissão Permanente de
Licitação os seguintes servidores:
I-Cleuza Maria de Lima Castro, Masp0297902-9, membro titular e Presidente da Comissão;
II-Felipe Melquiades Otoni Silva, Masp 1479061-2, Secretário;
III-Wellington Antonio dos Santos, Masp1487454-9, membro titular;
IV-Luiza Helena de Souza Prado, Masp 11599616-0, membro
suplente;
Parágrafo único. O Presidente e o Secretário da Comissão em seus impedimentos e ausências serão substituídos por integrantes da Comissão,
observada a ordem sequencial estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2º Em cada comissão, as decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, 3 (três) de seus membros.
Art.3º Fica revogada a Portaria nº13, de 16 de julho de 2019.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade até 31/12/2020.
Ibirité, 9 de março de 2020.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
09 1332579 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1174/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
DENISE RIBEIRO TÂME, classificada no Edital do Processo Seletivo
Simplificado para Designação Temporária nº 03/2020, vaga 15, com a
carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1175/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Música, MICHELLE LAURIA
SILVA, MASP n° 1053314-9, com a carga horária de 20 horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1176/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, JOSE DE
PAULA SILVA, MASP n.° 13861562, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020,
vaga 05, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data
da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1177/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Escola de Música, SONIA CRISTINA DE
ASSIS, MASP n.° 10341956, com a carga horária de 20 horas aula
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1178/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
VANESSA PEREIRA TEIXEIRA, MASP n.° 12387627, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 47, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1190/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
DANIEL SANTOS BRAGA, com a carga horária de 20 horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1191/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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