TJMG 05/03/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 05 de Março de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos I, IV e XIII, do Decreto n.
47.176, de 18 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 218
a 220 da Lei n. 869/1952, e considerando a possível inércia de agentes
públicos na realização de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consultoria Ltda., a necessidade de apurar os fatos e a eventual responsabilidade dos agentes envolvidos e os motivos apresentados pela Presidente
da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 10/03/2020,
o prazo para que a Comissão Sindicante, instaurada pela Portaria PRE
n. 02/2020, conclua os trabalhos para apuração de responsabilidade na
omissão do dever de cobrança à empresa G4 Arquitetura e Consultoria Ltda., acerca da multa e do ressarcimento decorrentes do Processo
Administrativo Punitivo n. 01/2013, em face do descumprimento de
cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n. 2.416/2009.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura 04/03/2020.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG.
04 1330913 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM/MG Nº 08, 02 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece o cronograma de execução de verificação metrológica dos
taxímetros em Uberlândia e dá outras providências. O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, no exercício da direção superior da autarquia conforme previsto no art. 7º, I, Decreto
45.836/2011, em vigor, DETERMINA: Ficam submetidos à verificação
metrológica anual prevista na Portaria Inmetro nº 201/2002, os taxímetros em uso no Município de Uberlândia/MG, de 23 a 27 de março de
2020, independentemente da placa do veículo táxi respectivo. O proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no dia,
hora e local determinado, será autuado e ficará sujeito às penalidades
previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e, no que couber, na Resolução CONMETRO nº 08/2016. A
íntegra da PORTARIA IPEM-MG Nº 08,02 de MARÇO DE 2020, está
disponível no link: http://www.ipem.mg.gov.br/publicacoes/taximetro.
Roberto Geraldo da Silva - DIRETOR GERAL DO IPEM/MG.
04 1330479 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Retifica o ato de publicação da Resolução SEDESE Nº 05/2020, publicada em 11 de fevereiro de 2020.
Onde se lê:
1.366.955-1 FERNANDO DE PAULA CARVALHO
ASGPD
929.389-5
MARIA DE LOURDES REQUEIJO DE CARVALHO LIMA
ANGPD
I
IV
B
B
I
IV
C
C
01/01/2020
28/10/2019
Leia-se:
1.366.955-1
929.389-5
I
IV
B
B
I
IV
C
C
01/01/2020
28/10/2019
FERNANDO DE PAULA CARVALHO
MARIA DE LOURDES REQUEIJO DE CARVALHO LIMA
ANGPD
ASGPD
04 1330812 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5346, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de março de
2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de março de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1330866 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 3 DE 4 DE MARÇO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.341, de 4 de
fevereiro de 2020,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de fevereiro de 2020, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.976.168,24
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
23.831,76
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.551
24/06/2019
17:23:56
Concedido
7.552
04/07/2019
09:57:07
Concedido
7.553
04/07/2019
10:00:35
Concedido
7.554
04/07/2019
10:02:42
Concedido
7.555
04/07/2019
10:04:18
Concedido
7.556
04/07/2019
10:11:07
Concedido
7.557
04/07/2019
10:15:32
Concedido
7.558
04/07/2019
10:17:21
Concedido
7.559
04/07/2019
10:18:35
Concedido
7.560
04/07/2019
10:19:47
Concedido
7.561
04/07/2019
10:21:11
Concedido
7.562
04/07/2019
10:22:21
Concedido
7.563
04/07/2019
10:23:29
Concedido
7.564
04/07/2019
10:24:35
Concedido
7.565
04/07/2019
10:25:46
Concedido
7.566
04/07/2019
10:27:18
Concedido
7.567
04/07/2019
10:28:43
Concedido
7.568
04/07/2019
10:30:13
Concedido
7.569
04/07/2019
10:31:56
Concedido
7.570
04/07/2019
10:33:30
Concedido
7.571
04/07/2019
10:35:08
Concedido
7.572
04/07/2019
10:37:37
Concedido
7.573
04/07/2019
10:38:50
Concedido
7.574
04/07/2019
10:40:23
Concedido
7.575
12/07/2019
14:25:46
Concedido
7.576
12/07/2019
14:47:09
Concedido
7.577
12/07/2019
14:50:07
Concedido
7.578
12/07/2019
14:53:31
Concedido
7.579
12/07/2019
14:55:26
Concedido
7.580
7.581
7.582
7.583
12/07/2019
12/07/2019
12/07/2019
12/07/2019
14:57:14
14:59:03
15:14:20
15:16:21
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
7.995
7.996
7.997
7.998
7.999
8.000
8.001
8.002
8.003
8.004
8.005
8.006
8.007
8.008
8.009
8.010
8.011
8.012
8.013
8.014
8.015
8.016
8.017
8.018
8.019
8.020
8.021
8.022
8.023
8.024
8.025
8.026
8.027
8.028
8.029
8.030
8.031
8.032
8.033
8.034
8.035
8.036
8.037
8.038
8.039
8.040
8.041
8.042
8.043
8.044
8.045
8.046
8.047
8.048
8.049
8.050
8.051
8.052
8.053
8.054
8.055
8.056
8.057
8.058
8.059
8.060
8.061
Data
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
04/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
05/02/2020
11/02/2020
11/02/2020
11/02/2020
Hora
14:54:53
15:05:22
15:10:15
15:12:25
15:16:08
15:18:59
15:21:36
15:24:02
15:31:36
16:13:22
16:15:55
16:18:10
16:20:22
16:22:39
16:24:53
16:27:58
16:30:44
16:37:22
16:39:54
16:42:19
16:44:33
16:46:49
16:48:48
16:50:52
16:52:55
16:55:17
17:00:09
17:02:04
17:04:53
17:06:52
17:08:57
10:21:12
10:25:37
10:34:58
10:37:20
10:39:47
15:17:09
15:21:51
16:15:27
16:18:08
16:21:19
16:24:00
16:27:02
17:23:19
17:28:54
17:31:22
17:33:52
17:36:16
17:38:31
17:41:44
17:44:01
17:46:16
17:48:35
17:50:39
17:53:01
17:55:19
17:57:39
17:59:57
18:02:07
18:04:15
18:06:47
18:09:06
18:11:38
18:13:57
15:48:41
15:53:34
15:58:08
Situação
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Nulo
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
8.062
8.063
8.064
8.065
8.066
8.067
8.068
8.069
8.070
8.071
8.072
11/02/2020
17/02/2020
17/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
15:59:54
16:36:37
16:42:32
08:34:40
08:40:44
08:42:58
08:46:41
08:49:03
08:51:18
08:53:15
08:55:44
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1330870 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE – FBH/2.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-5,nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Da. Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro. De Lourdes Belo Horizonte M.G.
Cep.30.160011.
PTA Nº: 01.001463027.01.
Sujeito Passivo: Magno Soares Da Silva.
CPF. 092.024.506/41.
Endereço:Rua.Dos Tupinambás, nº169
Centro Belo Horizonte MG. Cep.30.120070.
Belo Horizonte, 04 de marco de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva.
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
04 1330871 - 1
SRF I - Ipatinga
ATO Nº 243
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de 16 de outubro de 2019, o servidor Éder José Mota, Servidor Municipal no município de São José do Jacuri/SRF Ipatinga, a partir de 17/02/2020.
Ipatinga, 04 de março de 2020
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 244
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, o servidor Wilton Halley Coelho Costa Gomes,
Servidor Municipal no município de São José do Jacuri/SRF Ipatinga,
a partir de 17/02/2020.
Ipatinga, 04 de março de 2020
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001448163-32 DE 14/02/2020.
Sujeito Passivo: FABIANO DA SILVA LIMA EIRELI
Inc. Estadual: 002.565610.0014
End.: Avenida Getúlio Vargas, 764 – Bairro Coqueiro
CEP 36.900-350 – Manhuaçu – Minas Gerais
Sujeito Passivo: FABIANO DA SILVA LIMA
CPF: 340.040.058-09
End.: Rua Serafim Tibúrcio, 45 – Bairro Coqueiro
CEP 36900-165 – Manhuaçu – Minas Gerais
Sujeito Passivo: MAIKON DE PONTES
CPF: 332.383.798-36
End.: Rua Serafim Tiburcio, 45 – Bairro Coqueiro
CEP 36900-353 – Manhuaçu – Minas Gerais
Manhuaçu, 04 de março de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
04 1330874 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 01.000944039.60
BAR E RESTAURANTE DIAMANTINA LTDA
IE: 001.505356.00-56, CNPJ: 11.355.026/0001-79, Rua Pitangui, 3544,
Horto, Belo Horizonte – MG.
Comunicamos o desmembramento do PTA supracitado, para fins de
separação da responsabilidade tributária dos sujeitos passivos em função
dos períodos de referência do crédito tributário exigido. Desta forma,
para o crédito tributário exigido de 09/2015 a 10/2015, fica mantido
no polo passivo da peça fiscal original, o sócio Edson Antonio Amaral
de Oliveira Júnior, CPF: 075.029.736-05, excluindo-se a sócia Sabrina
Aparecida da Costa, CPF: 044.804.836-16. Em função da corresponsabilidade distinta identificada no PTA, por períodos de referência, emitiu-se Peça Fiscal Complementar, de nº 01.001450319.67, em nome do
contribuinte Bar e Restaurante Diamantina Ltda, IE: 001.505356.00-56
e Sabrina Aparecida da Costa, CPF: 044.804.836-16, para o período de
12/2015 a 06/2017.
Procede-se, também, à retificação do crédito tributário em referência,
adequando a multa isolada aos limites estabelecidos no art. 55, § 2º,
inciso I, da Lei 6763/75.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 04 de março de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000033453.08, de 03/02/2020, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CUPERFLA PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI
IE: 002650252.00-81
CNPJ: 23.548.411/0001-11
PROFESSOR MARIO WERNECK, 2700/LOJA 4 BURITIS - BELO
HORIZONTE
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/01/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 04 de março de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
autos de infração por parte, respectivamente da Delegacia Fiscal de
Ubá nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial,
inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
a Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333
– centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000057862-81 - CPF: 783.112.096-34
SUJEITO PASSIVO: ORLANDO CRETON– Fazenda Bom Jardim,
S/N – Zona Rural – Dores do Rio Preto– ES CEP: 29580.000
Considerando assim sem efeito a publicação anterior.
Carangola, 03 de fevereiro de 2020.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
04 1330878 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000033830.99, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 72(setenta e duas) horas, dos documentos relacionados
abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar
– Centro - Uberlândia/MG:
1. PGDAS de abril/2015 a dezembro/2019.
Intimado: ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
IE: 002.472324.00-12
Endereço: Raulino Cotta Pacheco, nº 1.589 – sala 34 – Bairro Martins CEP: 38.400-372 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 4 de março de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 02.000217394-43
Sujeito Passivo: José Carlos Borges
IE/CPF/CNPJ: 351.822.886-20
End: Rua Rui Barbosa, nº 222, Coromandel/MG.
Uberlândia, 04 de março de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1330879 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos-lhe que o Termo de Autodenúncia abaixo identificado, de
sua responsabilidade, foi reformulado incluindo Ueder Ferreira da Silva
CPF: 048.480.946-66 e Ademir Ferreira da Silva CPF: 397.299.666-72,
no polo passivo como coobrigados, de acordo com o art. 21, § 2º, inciso
II da lei Estadual 6.763/75 c/c art. 135, III, do CTN.
Em consonância com a Lei Complementar 123/2006 e a Resolução
CGSN 140/18, lavrou-se o Termo de Exclusão do Simples Nacional
12638598/11479720/030220.
Informamos que, a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, bem como
para impugnação do Termo de Exclusão com as reduções previstas na
Lei 6763/75.
O Termo de Autodenúncia em referência permanecerá pelo prazo de
30 (trinta) dias a contar do recebimento deste, nesta repartição fazendária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro,
Passos/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n.º 05.000294870.65.
Sujeito Passivo: Império Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda.
CNPJ/IE: 001.672901.00-53.
Endereço: Rua Doutor Carvalho, 2200 – Novo Horizonte.
Passos MG – CEP: 37.901-508.
Passos, 04 de março de 2020.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
04 1330881 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1238354-3,
KELLY CRISTINA COSTA PRATES, cargo ANGRE, nível II, grau A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2020.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1330688 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003042213320111.