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TJMG - 2 – quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 - Página 2

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TJMG 06/02/2020 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
FISHER PISCICULTURA LTDA.
CNPJ/ME: 14.072.489/0001-11 - NIRE: 31.2.0919798-1
(NIRE anterior à transformação em sociedade anônima fechada)
3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ALEXANDRE MASOCATTO PULINO, brasileiro, casado no
regime de comunhão parcial de bens, engenheiro ambiental, nascido
em 16/10/1982, portador do RG nº. MG – 10.595.211, emitido pela
SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº. 059.588.286-22, residente e
domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Padre Severino, nº. 481, apto. 701, bairro São Pedro, CEP:30.330150, doravante denominado “Alexandre Pulino”; 1. DAVID PRADO
PULINO, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro civil, nascido em 10/05/1954, portador do RG
nº. 6.275.389-7, emitido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº.
872.877.738-72, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua Cristina, nº. 807, apto. 801, bairro
São Pedro, CEP: 30.330-130, doravante denominado “David Pulino”;
2. SERGIO SOLINO RAMOS, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, engenheiro civil, nascido em 08/11/1956,
portador do RG nº. 8.654.360, emitido pela SSP/SP, inscrito no CPF/
ME sob o nº. 010.019.078-25, residente e domiciliado na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua República Argentina,
nº. 44, apto. 301, bairro Sion, CEP: 30.315-490, doravante denominado
“Sergio Solino”; 3. HÉLIO DE SOUSA BARBOSA, brasileiro, casado
no regime de comunhão universal de bens, aposentado, nascido em
04/05/1951, portador do RG nº. 5.366.017 - 1, emitido pela SSP/SP,
inscrito no CPF sob o nº. 546.396.628-15, residente e domiciliado na
cidade de Jales, Estado de São Paulo, na Rua Sete, nº. 3152, bairro
Centro, CEP: 15.700-100, doravante denominado “Hélio Barbosa”; e
4. ROBERTO ANTÔNIO MARTINS, brasileiro, casado no regime
de comunhão de bens, engenheiro eletricista, nascido em 31/10/1949,
portador do RG nº. MG-5.380.292, emitido pela SSP/MG, inscrito
no CPF sob o nº. 749.315.398-15, residente e domiciliado na cidade
de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Almirante Giachetta, nº.
60, apto. 11, bairro Parque Campolim, CEP: 18.048-000, doravante
denominado “Roberto Martins”; Únicos sócios da FISHER
PISCICULTURA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Av. João Pinheiro, nº. 146, sala 303, bairro Centro, no
município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.130927, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 14.072.489/0001-11 e
registrada perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(“JUCEMG”) sob o NIRE n° 31.2.0919798-1, tendo os seus atos
constitutivos arquivados naquele órgão em 4 de agosto de 2011
(“Sociedade”), resolvem, de mútuo e comum acordo, promover a 3ª
(terceira) Alteração ao Contrato Social da Sociedade e consolidá-lo,
nos termos e condições a seguir: Primeira Alteração – Transformação
de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima de Capital Fechado
e Outras Deliberaçõe 1.1. Os sócios decidem, de mútuo e comum
acordo, o seguinte: (i) transformar a Sociedade de sociedade limitada,
independentemente de dissolução ou liquidação, para sociedade
anônima de capital fechado, passando a se reger pela Lei n° 6.404,
de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), em
conformidade com o disposto nos artigos 220 a 222 do referido
diploma legal; (ii) converter as quotas representativas do capital social
da Sociedade em ações à proporção de 1 (uma) quota para 1 (uma)
ação ordinária; (iii) alterar o objeto social da Sociedade; (iv) aprovar
o aumento de capital da Sociedade com a emissão de novas ações
ordinárias; (v) alterar a denominação social da Sociedade; (vi) aprovar
o Estatuto Social que regerá a Sociedade; (vii) eleger os membros da
Diretoria; (viii) instaurar o Conselho de Administração da Sociedade
H HOHJHU RV VHXV PHPEURV H L[  ¿[DU D YHUED JOREDO GHVWLQDGD j
remuneração da Administração. A transformação ora deliberada não
importa qualquer solução de continuidade, permanecendo em vigor
todos os direitos e obrigações sociais, o mesmo patrimônio e a mesma
HVFULWXUDomR¿VFDOHFRPHUFLDO$VGHOLEHUDo}HVDFLPDVmRWRPDGDV
em conformidade com a Ata de Assembleia Geral de Transformação,
a seguir transcrita:
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM
SOCIEDADE ANÔNIMA DA FISHER PISCICULTURA S.A.
(Nova denominação de FISHER PISCICULTURA LTDA)
CNPJ 14.072.489/0001-11 - NIRE (sociedade em processo de
transformação para sociedade anônima fechada)
DATA, HORA E LOCAL: Em 20 de setembro de 2019, às 10:00
horas, na sede da sociedade, na Av. João Pinheiro, nº. 146, sala 303,
bairro Centro, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP 30.130-927. PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO:
Dispensada a convocação em virtude do comparecimento da totalidade
dos sócios/acionistas da Sociedade, nos termos do art. 1.072, §2º, do
Código Civil Brasileiro. MESA: Foi indicado para presidir a Mesa
da reunião o Sr. David Prado Pulino, e como secretário o Sr. Roberto
Antônio Martins. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) transformar
a Sociedade de sociedade limitada, independentemente de dissolução
ou liquidação, para sociedade anônima de capital fechado, passando
a se reger pela Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das
Sociedades por Ações”), em conformidade com o disposto nos
artigos 220 a 222 do referido diploma legal; (ii) converter as quotas
representativas do capital social da Sociedade em ações à proporção
de 1 (uma) quota para 1 (uma) ação ordinária; (iii) alterar o objeto
social da Sociedade; (iv) aprovar o aumento de capital da Sociedade
com a emissão de novas ações ordinárias; (v) alterar a denominação
social da Sociedade; (vi) aprovar o Estatuto Social que regerá a
Sociedade; (vii) instaurar o Conselho de Administração da Sociedade
e eleger os seus membros; (viii) eleger os membros da Diretoria; e,
L[  ¿[DU D YHUED JOREDO GHVWLQDGD j UHPXQHUDomR GD $GPLQLVWUDomR
DELIBERAÇÕES: instalada a Assembleia, os Acionistas decidem
tomar as seguintes deliberações de maneira unânime, sem ressalvas
ou restrições: (i) Aprovar a transformação do tipo societário da
FISHER PISCICULTURA LTDA, de sociedade empresária limitada
para sociedade anônima de capital fechado, sem implicar interrupção
na existência da Sociedade e nos negócios ora em curso, ou qualquer
mudança quanto aos ativos e obrigações existentes e que compõem
o seu patrimônio, de acordo com o disposto no art. 1.113 do Código
Civil Brasileiro e no art. 220 da Lei das Sociedades por Ações. (ii)
Acordar expressamente, em decorrência da transformação aprovada
no item (i) acima, que o total de 1.000.000 (um milhão) de quotas
representativas do capital social da Sociedade, totalmente subscritas
e integralizadas, são convertidas em 1.000.000 (um milhão) de ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, distribuídas entre
os acionistas na exata proporção de suas participações anteriores na

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Sociedade, conforme quadro a seguir:
Acionista
Ações
%
Valor (R$)
Alexandre Pulino
60.000
06,00%
60.000,00
David Pulino
280.000
28,00% 280.000,00
Hélio Barbosa
280.000
28,00% 280.000,00
Sergio Solino
280.000
28,00% 280.000,00
Roberto Martins
100.000
10,00% 100.000,00
Total
1.000.000
100,00% 1.000.000,00
(iii) Aprovar, à unanimidade, a alteração do objeto social da Sociedade,
de forma a incluir as seguintes atividades: (i) a participação no capital
social de outras sociedades; e (ii) o desenvolvimento e comercialização
de produtos e tecnologias voltadas para a atividade de piscicultura. (iv)
Aprovar, sem ressalvas, um aumento do capital social da Sociedade
no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), passando este
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais) mediante a emissão de 250.000 (duzentas e cinquenta
mil) ações ordinárias, sem valor nominal, ao preço de emissão
de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) cada uma, a serem subscritas e
integralizadas na forma descrita no Boletim de Subscrição presente no
Anexo II do presente ato; (v) Os acionistas, em razão da transformação
da Sociedade, decidem por alterar a denominação social da Sociedade
para FISHER PISCICULTURA S.A.; (vi) Os acionistas aprovam, neste
ato, por unanimidade, o Estatuto Social da Sociedade, que constitui o
Anexo I ao presente ato; (vii) Ainda, de acordo com o Estatuto Social
da Sociedade aqui aprovado, os acionistas decidem por instaurar o
Conselho de Administração da Sociedade, que será composto por no
mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) conselheiros eleitos para
XP PDQGDWR XQL¿FDGR GH  GRLV  DQRV $WR FRQWtQXR RV VHJXLQWHV
indivíduos foram eleitos para compor o Conselho de Administração da
6RFLHGDGHL '$9,'35$'238/,12MiTXDOL¿FDGRQRSUHkPEXOR
LL  $/(;$1'5( 0$62&$772 38/,12 Mi TXDOL¿FDGR QR
preâmbulo; iii) HÉLIO DE SOUSA BARBOSA, Mi TXDOL¿FDGR QR
preâmbulo; iv) MICHAEL JOHANNES ANTONIUS VELINGS,
holandês, casado, empresário, nascido em 04/06/1970, portador do
passaporte de número BM582R078, emitido pelas autoridades dos
Países Baixos, residente na Rua Achter Sint Pieter, nº 7, 3512HP,
cidade de Utrecht, na Holanda (Países Baixos), que nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 146, da Lei das Sociedades por Ações, aponta
como seu representante legal o Sr. Conrado Vital Viana, brasileiro,
contador, inscrito no CPF/ME sob o nº 070.683.626-05, portador da
FDUWHLUD GH LGHQWLGDGH SUR¿VVLRQDO Qž 2 H[SHGLGD SHOR
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais
(CRC/MG), residente na Rua São Jorge, nº 125, apartamento 302,
bairro Carlos Prates, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP: 30.710-110. Os membros do Conselho de Administração
ora eleitos tomarão posse mediante a assinatura, no prazo legal, dos
competentes Termos de Posse a serem lavrados no Livro de Atas
das Reuniões do Conselho de Administração da Sociedade, nos
termos do art. 149 da Lei das Sociedades por Ações, que compõem
o Anexo III do presente ato. (viii) Os acionistas decidem eleger os
seguintes membros da Diretoria da Companhia, eleitos para um
PDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRVDFRQWDUGDSUHVHQWHGDWDRTXDO
VHUi UDWL¿FDGR SHOR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR HP DWR FRPSHWHQWH
L  'LUHWRU 3UHVLGHQWH '$9,' 35$'2 38/,12 Mi TXDOL¿FDGR QR
preâmbulo; ii) Diretor Financeiro: ROBERTO ANTÔNIO MARTINS,
Mi TXDOL¿FDGR QR SUHkPEXOR LLL  'LUHWRU GH 2SHUDo}HV '$9,'
35$'2 38/,12 Mi TXDOL¿FDGR QR SUHkPEXOR 2V PHPEURV GD
Diretoria ora eleitos tomarão posse mediante a assinatura, no prazo
legal, dos competentes Termos de Posse a serem lavrados no Livro de
Atas das Reuniões da Diretoria da Sociedade, nos termos do art. 149 da
Lei das Sociedades por Ações, que compõem o Anexo IV do presente
DWR L[ $LQGDRVDFLRQLVWDVGHFLGHPSRU¿[DUDUHPXQHUDomRJOREDO
anual dos conselheiros e diretores da Sociedade em R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). PUBLICAÇÕES E ARQUIVAMENTO:
3RU ¿P RV $FLRQLVWDV GHOLEHUDUDP D SXEOLFL]DomR GHVWD $WD QRV
termos da legislação vigente, bem como seu arquivamento perante
D -XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV SDUD RV GHYLGRV ¿QV
OHJDLV 2V 'LUHWRUHV GD 6RFLHGDGH ¿FDUmR HQFDUUHJDGRV GH WRPDU DV
providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações
formalizadas nesta Ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, foram suspensos os trabalhos, para lavratura desta Ata, que lida,
conferida e aprovada por unanimidade, sem restrições ou ressalvas,
foi assinada pelos Acionistas presentes. ACIONISTAS: (i) Alexandre
Masocatto Pulino, (ii) David Prado Pulino, (iii) Sergio Solino Ramos;
(iv) Hélio de Sousa Barbosa; (v) Roberto Antônio Martins; (vi) AquaSpark Coöperatieve U.A., representada por Conrado Vital Viana.
ASSINATURAS: Mesa: David Prado Pulino – Presidente da Mesa;
Roberto Antônio Martins – Secretário da Mesa. Belo Horizonte,
20 de setembro de 2019. MESA: David Prado Pulino - Presidente
de Mesa - CPF/ME nº 872.877.738-72; Roberto Antônio Martins Secretário de Mesa - CPF/ME nº 749.315.398-15. ACIONISTAS:
Alexandre Masocatto Pulino - CPF/ME nº 059.588.286-22, David
Prado Pulino - CPF/ME nº 872.877.738-72; Sergio Solino Ramos CPF/ME nº010.019.078-25; Hélio De Sousa Barbosa - CPF/ME nº
546.396.628-15; Roberto Antônio Martins - CPF/ME nº 749.315.39815; Aqua-Spark Coöperatieve U.A. - Conrado Vital Viana - CPF/
ME nº 070.683.626-05. Visto da Advogada: Paula Andrade Ribeiro
Chaves - OAB/MG 96.197 - CPF/ME nº 040.569.676-01. ANEXO
I - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA FISHER
PISCICULTURA S.A. (Sociedade limitada em transformação
para sociedade anônima) - CNPJ: 14.072.489/0001-11 - NIRE:
31.2.0919798-1(NIRE anterior à transformação em sociedade anônima
fechada). CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO
E DURAÇÃO: Artigo 1º. A FISHER PISCICULTURA S.A.
(“Companhia”) é uma sociedade por ações de capital fechado, com
prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto no presente
Estatuto Social, pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei
n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”), e pelo acordo de acionistas arquivados na
sede da Companhia (“Acordo de Acionistas”), nos termos do artigo
118 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 1º. A Companhia
SRGHUi FULDU RX H[WLQJXLU ¿OLDLV HP TXDOTXHU ORFDOLGDGHGR %UDVLO RX
do exterior, mediante deliberação da Conselho de Administração.
Parágrafo 2º. A Companhia iniciou as suas atividades em 04/08/2011,
e seu prazo de duração é indeterminado. Artigo 2º. A Companhia tem
sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Av. João Pinheiro, n. 146, sala 303, bairro Centro, CEP 30.130-927.
Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social: (i) a participação no

capital social de outras sociedades; (ii) a prestação de serviços de
assessoria e consultoria técnica para empreendimentos de piscicultura;
e, (iii) o desenvolvimento e comercialização de produtos e tecnologias
voltadas para a atividade de piscicultura. CAPÍTULO II - CAPITAL
SOCIAL E AÇÕES: Artigo 4º. O capital social da Companhia,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), dividido em 1.250.000 (um
milhão, duzentas e cinquenta mil) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal. Artigo 5º. Cada ação ordinária confere ao seu
titular o direito a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Acionistas,
cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável e do
Acordo de Acionistas. Artigo 6º. A propriedade de ações presumir-se-á
pela inscrição do nome do acionista no livro de Registro de Ações da
Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da
assinatura do respectivo termo no livro de Transferência de ações da
Companhia. Artigo 7º. Os acionistas terão preferência, na proporção
das respectivas participações, para subscrição de ações nos aumentos
de capital da Companhia nos termos da Lei das Sociedades por Ações
e observado o disposto no Acordo de Acionistas. Artigo 8º. Qualquer
alienação de ações e/ou direitos a elas inerentes que viole o disposto
neste Estatuto Social e/ou no Acordo de Acionistas, especialmente no
TXHVHUHIHUHDRGLUHLWRGHSULPHLUDUHFXVDVHUiQXODHLQH¿FD]SHUDQWH
os acionistas, a Companhia e terceiros. CAPÍTULO III ASSEMBLEIA GERAL DE ACIONISTAS: Artigo 9º. As
Assembleias Gerais de Acionistas serão realizadas, ordinariamente,
uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao
HQFHUUDPHQWRGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOD¿PGHTXHVHMDPGLVFXWLGDVDV
matérias do artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações.
Adicionalmente, uma Assembleia Geral Extraordinária será realizada,
sempre que solicitado por acionistas que detenham conjuntamente pelo
menos 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia, de acordo
com o artigo 123 da Lei das Sociedades Anônimas. Artigo 10. As
Assembleias Gerais da Companhia serão convocadas e realizadas de
acordo com as disposições da Lei das Sociedades por Ações, do
Estatuto Social e do Acordo de Acionistas. As Assembleias Gerais
deverão ser realizadas sempre em dias úteis, durante o horário
comercial, na sede da Companhia, salvo se de outra forma
expressamente acordada entre os acionistas. Parágrafo 1º. Observado
o disposto na Lei das Sociedades por Ações e no Acordo de Acionistas,
as Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer membro da
Diretoria ou do Conselho de Administração, por acionistas ou pelo
&RQVHOKR)LVFDOVHKRXYHUPHGLDQWHQRWL¿FDomRHVFULWDDRVDFLRQLVWDV
encaminhada em mãos, via correio físico ou eletrônico, devendo a
primeira convocação ser feita, com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco)
dias de antecedência, e a segunda com antecedência mínima de 5
(cinco) dias. Independentemente das formalidades previstas neste
parágrafo, será considerada regular a Assembleia Geral a que
comparecerem todos os acionistas da Companhia. Parágrafo 2°. As
Assembleias Gerais de Acionistas somente se instalarão, em primeira
convocação, com a presença dos acionistas que representem no
mínimo ¼ (um quarto) do capital social com direito a voto, e, em
segunda convocação, por qualquer número. Parágrafo 3°. As
Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de
Administração, e, na sua ausência, os acionistas presentes na
Assembleia Geral indicarão, por maioria de votos dos presentes, quem
exercerá a função de presidente da respectiva assembleia, podendo ser
acionista da Companhia ou não. O presidente da Assembleia Geral
deverá nomear um dos presentes para atuar na qualidade de secretário,
sendo que a mesa será responsável por anotar as discussões e
deliberações em atas. Parágrafo 4°. Será admitida a participação dos
acionistas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros
meios de comunicação remota e tal participação será considerada
como presença, desde que tais acionistas possam expressar seus votos
pelo meio de comunicação remota, o que constará do Livro de Atas das
Assembleias Gerais e respeitando o disposto no Acordo de Acionistas.
Parágrafo 5°. Nenhuma deliberação válida será aprovada a respeito de
assuntos se não expressamente incluídos na ordem do dia, conforme
estabelecido no edital de convocação, salvo deliberações aprovadas
por 100% (cem por cento) dos acionistas da Companhia. Artigo 11.
Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral dependerão do
YRWR D¿UPDWLYR GD PDLRULD VLPSOHV GR FDSLWDO YRWDQWH SUHVHQWH
considerando os votos dos representados, não se computando os votos
em branco, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei das Sociedades
por Ações, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas. Artigo 12.
Os acionistas deverão exercer seu direito de voto no interesse da
Companhia. Considerar-se-á impedido de votar o acionista que tenha
FRQÀLWRGHLQWHUHVVHVQDPDWpULDHPGHOLEHUDomRFRPRGD&RPSDQKLD
na forma da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 13. As deliberações
tomadas em Assembleia Geral de Acionistas serão lavradas sob a
forma de ata sumária, nos termos do artigo 130, §1º da Lei das
Sociedade por Ações, que vinculará todos os acionistas, presentes ou
ausentes, para todos os efeitos de direito, obrigando os administradores
da Companhia, que deverão seguir estritamente as deliberações
tomadas em Assembleia Geral de Acionistas. CAPÍTULO IV ACORDO DE ACIONISTAS: Artigo 14. O Acordo de Acionistas,
celebrado pelos acionistas em 20 de setembro de 2019 e devidamente
arquivado na sede da Companhia, disciplina o relacionamento entre os
acionistas, incluindo a compra e venda de ações, o direito de
preferência e outras restrições à sua transferência ou o exercício do
direito de voto e do poder de controle, devendo ser sempre observado
pela Companhia. Todas as ações da Companhia estão sujeitas ao
Acordo de Acionistas, incluindo ações e outros valores mobiliários
emitidos pela Companhia no futuro. Artigo 15. As obrigações e
responsabilidades resultantes do Acordo de Acionista serão oponíveis
a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados
nos livros de registro da Companhia. Os Administradores da
Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da
Assembleia Geral não poderá computar o voto proferido pelo acionista
em contrariedade com os termos de tais acordos. Artigo 16. Havendo
dissonância entre as disposições contidas neste Estatuto Social e no
Acordo de Acionista, deverá prevalecer o quanto disposto no Acordo
de Acionista. CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA: Artigo 17. A Companhia será administrada por um
Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, sendo
privativo dos membros da Diretoria os poderes de representação da
Companhia. Parágrafo 1º. &DEH j $VVHPEOHLD *HUDO ¿[DU D
remuneração dos membros do Conselho de Administração e da
Diretoria. A remuneração poderá ser votada em verba individual – para

cada membro – ou global, cabendo então ao Conselho de Administração
deliberar sobre a sua distribuição. Parágrafo 2º. Os membros do
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRHGD'LUHWRUD¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDU
caução como garantia de sua gestão. Parágrafo 3°. Os membros da
Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos correspondentes
termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até
a posse de seus sucessores. CAPÍTULO VI - CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO: Artigo 18. O Conselho de Administração é o
órgão de deliberação colegiada da Companhia, e será composto por no
mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos
(denominados em conjunto “Conselheiros”), eleitos pela Assembleia
*HUDO QRV WHUPRV GH¿QLGRV GR$FRUGR GH$FLRQLVWDV FRP PDQGDWR
XQL¿FDGR GH  GRLV  DQRV SRGHQGR VHU UHHOHLWRV LQGH¿QLGDPHQWH
LQGH¿QLGDPHQWHParágrafo Único. O Conselho de Administração terá
um Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões, sendo eleito
pelo próprio Conselho de Administração. Artigo 19. O Conselho de
Administração reunir-se-á trimestralmente e sempre que convocado
por qualquer de seus membros, por escrito com antecedência de pelo
menos 60 (sessenta) dias. Salvo se acordado diferentemente pelos
Conselheiros, a convocação deve conter o dia, hora e local da reunião,
bem como, resumidamente, as matérias que serão objeto da reunião.
Artigo 20. O quórum para aprovação das matérias constantes da ordem
do dia será de simples maioria, observado o disposto no Acordo de
Acionistas. CAPÍTULO VII - DIRETORIA EXECUTIVA: Artigo
21. A Diretoria é o órgão de representação da Companhia e seus
membros são investidos com todos os poderes de gestão e
representação, bem como os direitos e obrigações estabelecidos por
este Estatuto Social ou pela lei, competindo-lhes praticar os atos
necessários ao regular funcionamento da Companhia, observadas as
limitações deste Estatuto, da Lei e do Acordo de Acionistas. Artigo 22.
A Diretoria é composta por 3 (três) Diretores, acionistas ou não, todos
eleitos pela maioria dos membros do Conselho de Administração para
XPPDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRVVHQGRXP'LUHWRU3UHVLGHQWH
um Diretor Financeiro e um Diretor de Operações. Artigo 23. A
Companhia será representada, ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele e perante qualquer terceiro, mediante assinatura (i) conjunta de 02
(dois) Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente; ou (ii) de 01
(um) Diretor em conjunto com 01 (um) Procurador, constituído com
PDQGDWRFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVHSUD]RGHWHUPLQDGRSRU GRLV 
Diretores em conjunto, sendo um deles o Diretor Presidente. Artigo
24. São expressamente vedados, sendo considerados nulos e
inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor que
a envolverem em obrigação relativa a negócios ou operações estranhos
ao objeto social, ou que tenham sido praticados em desconformidade
ao estabelecido no presente Estatuto ou ao Acordo de Acionistas
arquivado na sede da Companhia, os quais acarretarão responsabilidade
dos Diretores por quaisquer eventuais perdas e danos delas decorrentes.
CAPÍTULO VIII - CONSELHO FISCAL: Artigo 25. O Conselho
Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for
convocado mediante deliberação dos acionistas, conforme previsto em
lei. Artigo 26. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por
no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número
de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo
permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos
em lei.Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho
Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os
CAPÍTULO
IX
EXERCÍCIO
SOCIAL,
eleger.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS
RESULTADOS: Artigo 27. O exercício social terá início em 1º de
MDQHLURHWpUPLQRHPGHGH]HPEURGHFDGDDQR$R¿QDOGHFDGD
exercício social deverá ser preparado um balanço geral, bem como as
GHPDLV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV REVHUYDGDV DV GLVSRVLo}HV OHJDLV
vigentes, as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de
Acionistas. Artigo 28. Do lucro líquido apurado no exercício, será
deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da
reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital
social. Artigo 29. $&RPSDQKLDGLVWULEXLUiTXDQGRRÀX[RGHFDL[D
SHUPLWLU H KRXYHU OXFURV OtTXLGRV VX¿FLHQWHV SDUD GHFODUDU H SDJDU
dividendos, nos termos da lei aplicável, pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) desses lucros líquidos como forma de dividendos aos
acionistas. Parágrafo 1º. O saldo remanescente, após atendidas as
disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia
Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo 2º. A
Assembleia Geral poderá distribuir dividendos em valor superior ao
previsto neste artigo, bem como, poderá durante o exercício social,
distribuir dividendos com base na conta de reserva de lucros existentes
no último balanço anual. Parágrafo 3º. O dividendo mínimo
obrigatório poderá deixar de ser distribuído aos acionistas quando
KRXYHU LQFRPSDWLELOLGDGH FRP D VLWXDomR ¿QDQFHLUD GD &RPSDQKLD
conforme declarada pela maioria do capital social da Companhia.
Artigo 30. A Companhia poderá levantar balanços semestrais,
trimestrais ou em períodos inferiores, podendo com base neles
declarar, dividendos intermediários e intercalares e, ainda, o crédito de
juros sobre o capital próprio. Os dividendos intermediários e
intercalares, bem como os juros sobre capital próprio poderão ser
imputados ao dividendo mínimo obrigatório. CAPÍTULO X SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: Artigo 31. Todo e qualquer
litígio, questão, e divergências em geral relacionadas com este Estatuto
Social será solucionado por meio de arbitragem de acordo com as
Regras de Arbitragem administrado e conduzido pela CAMARB –
Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (“CAMARB”)
em procedimento a ser administrado pela CAMARB, exceto por
situações de não execução de obrigações envolvendo valores certos e
líquidos que sejam passíveis de execução judicial, sendo certo que o
procedimento obedecerá às regras previstas no Acordo de Acionistas.
(Página de assinaturas do Anexo I à Ata de Assembleia Geral de
Transformação em Sociedade Anônima da FISHER PISCICULTURA
S.A., datada de 20 de setembro de 2019). MESA: DAVID PRADO
PULINO - Presidente de Mesa - CPF/ME nº 872.877.738-72.
ROBERTO ANTÔNIO MARTINS - Secretário de Mesa - CPF/ME
nº 749.315.398-15. ACIONISTAS: Alexandre Masocatto Pulino
- CPF/ME nº 059.588.286-22; David Prado Pulino - CPF/ME nº
872.877.738-72; Sergio Solino Ramos - CPF/ME nº010.019.07825; Hélio De Sousa Barbosa - CPF/ME nº 546.396.628-15; Roberto
Antônio Martins - CPF/ME nº 749.315.398-15; Aqua-Spark
Coöperatieve U.A. - Conrado Vital Viana - CPF/ME nº 070.683.62605. Visto da Advogada: Paula Andrade Ribeiro Chaves - OAB/MG
96.197 - CPF/ME nº 040.569.676-01
96 cm -05 1320533 - 1

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA – FHOMUV
AVISO DE REDESIGNAÇÃO
AVISO –AFundação Hospitalar do Município de Varginha –
FHOMUV,torna público que os procedimentos relativos aLICITAÇÃO
Nº 197/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2019, cujo objeto constitui-se daContratação de Serviços Especializados para Fornecimentode
Gases Medicinais,com Comodatode Tanque Criogênico, Painel, CilindroseCentrais Manifold, Incluindo InstalaçãoeManutenção PreventivaeCorretivados Mesmos,o qual estava suspenso“sine die”, conforme
publicado nos jornais: Órgão Oficial do Município, nº 1263, página 24,
edição de 09/01/2020, Hoje em Dia, página 6 e Minas Gerais, caderno
2, ambos do dia 10/01/2020 ficaREDESIGNADApara21/02/2020, às
8h. Retirada do Edital Retificado:www.fhomuv.com.br.Informações:
(035) 3690-1008/1009/1010/1011 – [email protected]

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TEÓFILO OTONI/MG – SISPREV/TO
- Extrato da Ata de Registro de Preços nº 001/2020 - Órgão Gerenciador: SISPREV/TO. Fornecedor: Bruno de Oliveira Silva 0838419636
ofertou menores preços para os itens: 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10,
totalizando R$ 7.980,00. Data: 14/01/2020. Vigência: 12 meses. Referência: Pregão nº 002/2019. Objeto: registro de preços para futura e
eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática. Teófilo Otoni, 14/01/2020. Claudionice Siqueira Chaves – Diretora Presidente do SISPREV/TO.
3 cm -05 1320318 - 1

INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE
SOCIAL DE PASSA QUATRO MG
Contrato n. 01/2020 ; Dispensa nº 01/2020 ; Objeto prestação de serviços advocatícios ; Contratada : Géssyca Aparecida dos Santos Ribeiro
Miyashiro ; CPF: 089.461.136-42; V alor Global: R$ 16.200,00 ;
Rubrica Orçamentária: 04.122.0052.6.001.3390.36.00 Reduzido: 753 ;
Vigência: 03/02/2020 a 03/11/2020. Antonio da Silva Carvalho Costa
– Diretor Presidente.

ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade pregão presencial, tipo menor preço por item, cujo objeto na contratação
de Posto de combustíveis para fornecimento de Óleo Diesel Comum
B S500 e Gasolina Comum para abastecimento da sua frota de veículos pesados, máquinas e veículos leves, na cidade de Itabira/MG, conforme termo de referência. Recebimento dos envelopes de propostas e
habilitação: dia 18/02/2020 às 8h (oito horas) no Escritório Central da
ITAURB, situado na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº. 350,
Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço
acima, pelo site www.itaurb.com.br, ou poderá ser solicitado através do
e-mail [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (31) 3833-4014 e 3833-4013. Itabira - MG,
05 de fevereiro de 2020. Cláudio Lisboa Bicalho - Pregoeiro.

2 cm -04 1320256 - 1

4 cm -05 1320323 - 1

4 cm -05 1320646 - 1

SAAE /FORMIGA / MG
torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº0004/2020
–Pregão Presencial Nº002/2020 – Registro de Preço. Tipo: Menor
Preço Global. Objeto:RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO. A
abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 19/02/2020. Local: Rua
Antônio José Barbosa, 723 – B. Santa Luzia. Aos interessados, informações, bem como o edital completo está à disposição no site: www.
saaeformiga.com.br. Záira Rangel – Pregoeira.
2 cm -05 1320449 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EXTRATO REFERENTE AO 3º. ADITIVO AO CONTRATO Nº.
09/2018, firmado em 27.01.2020, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e Leonardo Pereira Silva Costa. Prorroga
vigência entre 06.02.2020 a 05.08.2020. Com fundamento na Lei nº.
11.788/08. Signatários: pela Contratante: Geraldo Antônio de Oliveira;
pelo estagiário: Leonardo Pereira Silva Costa e pela entidade interveniente UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros, sendo
representada neste ato pela Srª. Keli Cristiane Eugênio Souto.
3 cm -05 1320320 - 1
LEILOEIRO JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA
Prefeitura Municipal de Pedra Dourada-Edital de Leilão 01/2020-Torna
público que levará a leilão simultâneo,16/03/2020,13:00 hs, Clube M.
de Pedra Dourada-R:São João, s/n, Pedra Dourada/MG, seus bens
inservíveis:veículos diversos, máquinas outros.Inf: 37-3402-2001
1 cm -05 1320474 - 1

SAAE – ITAGUARA/MG.
Publicação: Continuação de sessão de pregão - Pregão n.º 030/2019 –
objeto: Aquisição de Materiais Hidráulicos – Disputa de lances e abertura do(s) envelope(s) de habilitação, dia 13/02/2020, às 9h. Esclarecimentos: http://www.saaeitaguara.com.br/ ou saaecompras@conqnet.
com.br. Carlos Henrique Neto - Pregoeiro.
2 cm -03 1319438 - 1
SAAE – ITAGUARA/MG
Edital de Licitação modalidade Pregão n.º 003/2020 – objeto: Aquisição de produtos químicos - credenciamento dia 20/02/2020, às 9h,
de acordo com as disposições das Leis 8666/93 e 10.520/2002. Edital completo no e-mail: [email protected] e no site http://
www.saaeitaguara.com.br/. Dotação Orçamentária 17.512.0047.208233.90.30-11. Carlos Henrique Neto - Pregoeiro.
2 cm -04 1319996 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO NORTE DE MINAS - CISNORTE
Pregão Presencial 001/2020. O CISNORTE/MG torna público o
Proc. Licitatório para contratação de serviços gráficos em geral. Proc.
002/2020. Pregão Presencial 001/2020, Tipo Menor Preço por Item.
Pregão Presencial 18/02/2020. Edital encontra disponível das 07:00h
até 17:00h na sede do consórcio. Inf. via e-mail: licitacao@cisnorte.
com.br. Edital publicado na íntegra no site www.cisnorte.com.br. Anésio Botelho Neto - Pregoeiro Oficial.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200205194038022.

2 cm -05 1320541 - 1

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