TJMG 15/01/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1379109-0
1378972-2
1379725-3
1089227-1
1381161-7
Simone dos Anjos Brito
Tatiane Pereira Delfino
Valdirene Edwiges Machado
Vanilda Costa Peroni
Wesleiana Isla Pereira dos Reis
1º
1º
1º
1º
1º
16/12/2019
16/12/2019
30/12/2019
16/12/2019
14/12/2019
ATOS DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
ANULA CONCESSÃO DE QUINQUENIO DE FÉRIAS PREMIO Masp 1376748-8, Poliane Cristina Moreira do Carmo de Souza, referente
ao 1º quinquênio de férias premio, publicado em 14/12/2019, tendo em vista sua exoneração em 11/11/2019, publicado no “Minas Gerais” de
06/12/2019.
Maria das Dores Mendes dos Santos
- Gerente de Recursos Humanos
14 1312662 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
a partir de 10/01/2020: Masp 1072125-6, Silvana Maria Lage Soares,
Analista de Seguridade Social, por 03 meses, referente ao 6º quinquênio; a partir de 20/01/2020: Masp 833274-4, Eliana Moreira Silva,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1073162-8, Patrícia Guimarães C. de M. Afonso, Analista
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1073339-2, Flávio Vieira Marques, Médico da Área de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
do servidor: Masp 1073221-2, Geovani José V. Gonçalves, a partir de
23/12/2019.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
14 1312654 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.043, de 13 de novembro de 2019, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.111, DE 14
DE JANEIRO 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br/cib).
14 1312689 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no processo
SIGED Nº 00024469-1321-2019, determina notificar a servidora
Márcia Lúcia do Socorro Teixeira Rocha, Masp 288712-3, da decisão proferida em 19/12/2019, informando da possibilidade de recurso
administrativo.
14 1312409 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.110,
DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Expediente
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 2ª
(segunda) parcela do exercício de 2020.
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 1480116-1, ROBERTA CRISTINE SANTOS.
14 1312626 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 378.096-2 Maria Madalena, a partir de 05/12/2019, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - IV-F
14 1312691 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 383486 -8, ELENICE FERREIRA DE SOUZA,
publicado em 03/12/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 7º quinquênio
a partir de 10/02/2020.
14 1312721 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.111,
DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.043, de 13 de novembro de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que Altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043, de 13 de novembro de 2019,
que aprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUSMG, as diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.908, de 13 de novembro de 2019, que
aprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUSMG, as diretrizes
para a descentralização de recursos e dá outras providências.
- a alteração dos critérios de financiamento do Componente Básico de
Assistência Farmacêutica (CBAF), com efeitos financeiros e de reajuste das populações imediatos, com a publicação da Portaria GM/MS
nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019;
- o Ofício nº 008/2020, de 14 de janeiro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício Circular nº 2/2019/CGPAS/DRAC/SAES/MS de 13 de
dezembro de 2019, sobre o novo procedimento para a operacionalização do Remanejamento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- o Ofício nº 007/2019, de 13 de janeiro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC), registrado pelo protocolo 231697952001.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela do exercício
de 2020.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
14 1312687 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
O Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de
Saúde com base no Relatório e a Decisão publicada em 28/11/2019,
referente a Marilane Márcia Rocha, Masp 913456-0, considerando que
não houve recurso ou a decadência prevista no Art. 19, da Resolução
SEPLAG nº 37/2005, determina providenciar a anulação do 7º quinquênio administrativo, e o posterior desconto na forma da lei, concluindo
o Processo Administrativo SIGED Nº 00025236-1321/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de
Saúde com base no Relatório e a Decisão publicada em 26/11/2019,
referente a Secínio Carvalho dos Santos, Masp 376652-4, considerando
que não houve recurso ou a decadência prevista no Art. 19, da Resolução SEPLAG nº 37/2005, determina providenciar a anulação das vigências do 6º e 7º quinquênios e adicional trintenário, e o posterior desconto na forma da lei, concluindo o Processo Administrativo SIGED
nº 00024471-1321/2019.
14 1312562 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora RENATA BEATRIZ FARIA DE ABREU, MASP 1198538-9,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde– EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-4, SA1101932, a partir de 13/01/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora CAMILA CÃNDIDA ZANON GOMES, MASP 1296890-5,
pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde–
TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-2, SA1100646, a partir de 26/12/2019
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora JOANA D´ARC DA COSTA ZANELLI, MASP 1188925-5,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde– EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-4, SA1102711, a partir de 07/01/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora ANA CRISTINA DIAS CUSTODIO, MASP 1204744-5, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde –EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-2, SA1100717, a partir de 17/12/2019.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, a partir de 24/04/2019, do
servidor PAULO BERNARDES FALCÃO referente ao cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100801, a partir de 16/01/2020.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, a partir de 24/04/2019, da
servidora WILZA APARECIDA SOARES FRANCISCO, referente ao
cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde –EPGS,
a partir de 06/01/2020.
14 1312419 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.006, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Altera o Art. 2º e o anexo único da Resolução SES/MG nº 6.908, de 13
de novembro de 2019, que aprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), no
âmbito do SUSMG, as diretrizes para a descentralização de recursos e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.111, de 14 de janeiro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.043, de 13 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução SES/MG nº 6.908, de 13 de
novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O financiamento do CBAF é de responsabilidade tripartite, respeitadas as normas estabelecidas na Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, e dá a Portaria GM/MS nº 3.193,
de 9 de dezembro de 2019, correspondente aos seguintes valores, no
mínimo:
I – Contrapartida federal: os valores a serem repassados para financiar
a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME
vigente no SUS serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
a) IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por
habitante/ano;
b) IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;
c) IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por
habitante/ano;
d) IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/
ano; e
e) IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos)
por habitante/ano;
II – Contrapartida estadual: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos)
per capita/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos
complementares destinados aos usuários insulinodependentes; e
III – contrapartida municipal: R$ 2,36 (dois reais e trinta centavos) per
capita/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos
complementares destinados aos usuários insulinodependentes.
§ 1º - Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais
utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho
de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União.
§ 2º – Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nos termos do
IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados
de acordo com a população estimada de maior quantitativo populacional, nos termos do IBGE 2016, 2011 ou 2009.
§ 3º – As estimativas populacionais consideradas estão apresentadas no
Anexo I desta Resolução. ” (nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.908, de 13 de
novembro de 2019, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 10 de dezembro de 2019, nos termos da
Portaria GM/MS nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.006, DE 14 DE
JANEIRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
14 1312709 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
Torna sem efeito a publicação do Diário Oficial do Estado, datada
de 09/01/2020, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
004/2018
JULGAMENTO DE PROCESSO
Processo Administrativo Disciplinar nº004/2019
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº04/2019, instaurado pela Portaria PRE/HEMOMINAS nº 141/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado
em 10/04/2019, objetivando apurar a ocorrência dos ilícitos administrativos previstos nos artigos 216, incisos V e VI, e 246, inciso I, da
Lei 869/52, resolve acatar a sugestão da Comissão Processante de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO à servidora A.P.C.M., MASP
1229135-7, por 10 (dez) dias, conforme previsão contida no inciso III
do art. 244 da Lei 869/52.
Determina, ainda, o encaminhamento do expediente à Gerência de
Recursos Humanos da Fundação Hemominas para providências quanto
ao cálculo e a cobrança dos valores recebidos indevidamente pela
servidora.
14 1312659 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 004 DE 08/01/2020
HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.L.S., MASP 1371228-6.
Comissão Processante: Presidente: Leandro Cardoso Pereira. Membros: Lucinete dos Santos Silva Pinho e Herculano Magela Gonçalo
Alves.
14 1312556 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Presidencial (do
Presidente da FHEMIG) nº 1644, de 07-11-2019, tendo em vista a Sindicância Administrativa instaurada por meio da Ordem de Serviço nº
31/2017, publicada no Diário do Executivo de 07/12/2017, alterada
pela Ordem de Serviço nº 09/2018, publicada no Diário do Executivo
de 03/04/2018, alterada pela Ordem de Serviço nº 15/2018, publicada
no Diário do Executivo de 10/05/2018, acatando os termos do Parecer
de Auditoria nº 2270.335.19 determina a aplicação da penalidade de
suspensão por sessenta dias ao servidor Nilo Assis Torres, MASP nº
1380699-7, ocupante do cargo de Médico, Nível I, Grau A, pela cometimento de infração aos deveres previstos no artigo 216, IV e VI da
Lei 869/1952.
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A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018,CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO
Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº 20.518, de 06
de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de
dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador - GSST, dos servidores: Lidia De Fatima Andrade Peraro,
MASP 13564687, lotado no CSSFE, assistente social, a partir de
13/10/2016, adm. 1. Vania Valim Neves Dominitini, MASP 13674593,
lotado no CSSFE, fisioterapeuta, a partir de 25/06/2018, adm.2. Nisaldy
Da Rocha Gomes Ribeiro, MASP 08329310, lotado no CSSFE, psicólogo, a partir de 22/09/2016, adm.2. Paula Fernandes Garcia Szeneszi,
MASP 13688809, lotado no CSSFE, terapeuta ocupacional, a partir
15/07/2014, adm.1. Thiago Nabak Soares, MASP 11487014, lotado
no CSSFE, fisioterapeuta, a partir de 10/09/18, adm. 3. Katia Adriana
Coelho, MASP 14273965, lotado no HRJP, tec. de enfermagem, a partir de 22/06/2016, adm 1. Douglas Dias Teixeira, MASP 13671821,
lotado no HRJP, médico, a partir de 02/09/2018, adm. 4. Juliana Ferreira De Souza, MASP 13204219, lotado no HRJP, medico, a partir de
18/01/2013, adm. 1. Gisele Martins Teixeira Soares, MASP 12990552,
lotado no HRJP, enfermeiro, a partir de 13/02/12, adm. 1. Carla Assraui Fernandes Da Silva, MASP 14566400, lotado no HJK, tec. em
patologia clinica, a partir de 06/10/2017, adm.1. Luciene Do Rosario
Ferreira E Silva, MASP 12955860, lotado no CSSI, enfermeiro, a partir de 19/04/18, adm. 1. Rafael Carvalho Loschi, MASP 13800156,
lotado no HGB-JA, enfermeiro, a partir de 11/07/2019, adm.2. Priscila De Castro Mesquita, MASP 14723514, lotado no HGB-JA, enfermeiro, a partir de 22/01/2019, adm.1. Rosana Machado Alves Andrade,
MASP 12017141, lotado no HRAD, tec. de enfermagem, a partir de
10/12/15, adm.2. Vanessa Lilian Bernardes, MASP 14758833, lotado
no HRAD, enfermeiro, a partir de 02/02/2019, adm. 1. Thays Maria
De Oliveira, MASP 14331102, lotado no HRAD, enfermeiro, a partir
de 20/09/2016, adm. 1. Ana Maria Alves, MASP 14580997, lotado no
HRAD, tec. de enfermagem, a partir de 01/12/17, adm.1. Elaine De
Sousa Neto, MASP 14435952, lotado no HRAD, tec. de enfermagem,
a partir de 14/03/2017, adm. 1. Glaucia De Almeida Pacheco, MASP
12044210, lotado no HRJP, tec. de enfermagem, a partir de 23/06/17,
adm.2. Eliel Cesar Marciano, MASP 14437388, lotado no HRJP, tec. de
enfermagem, a partir de 28/03/2017, adm. 1. Claudemir Cardoso Benedito Mendes, MASP 12397766, lotado no HRJP, tec. de enfermagem,
a partir de 04/05/2017, adm.2. Hamana Santos De Almeida Ribeiro,
MASP 13963376, lotado HGB-JÁ, enfermeiro, a partir de 28/07/2015,
adm. 1. Alda Marcia Carminate Ferreira, MASP 14566459, lotado no
HRJP, tec. de enfermagem. a partir de 10/10/2017, adm. 1.
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A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº Nº. 1479
de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REVISÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE, de GRAU MEDIO PARA
GRAU MAXIMO nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro
de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro
de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores: Eduardo Santos Soares, MASP 12531059,
lotado no HRAD, médico, a partir de 29/12/2010, adm. 3.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001142152110111.