TJMG 12/12/2019 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2019
A Diretora da Superintendência Central de Saúde de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional – SCPMSO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro 2002, da Resolução nº 37, de 12 de setembro de 2005 e do
Decreto nº 46.061, de 09 de outubro de 2012, DECIDE QUE, após
regular tramitação do Processo Administrativo nº 29/2019, foi verificado vício de legalidade em concessão de Licença para Tratamento
de Saúde – LTS, decorrente das inspeções médicas realizadas nos dias
17.08.2017 e 09.04.2019, para as quais se submeteu Wenderson Francisco dos Santos – MASP 1.132.047-0, anulando-se os atos administrativos de concessão das LTS e tornando-se sem efeito os períodos
concedidos, referente às inspeções citadas.
Arquive-se o presente Processo Administrativo, com resolução do
mérito.
11 1303559 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA 057/19
Concede progressão à servidora que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivoda carreira do Grupo de Atividade de Ciência e Tecnologia,
regida pela Lei Estadual 15.466/2005e integrante do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30 de junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, e
considerando o Memorando oriundo da Gerência de Recursos Humanos da Fundação João Pinheiro – Memorando.FJP.GRH nº 122/2019 e a Nota
Jurídica 297/2019, RESOLVE: Art. 1º. Conceder progressão por conclusão de estágio probatório, nos termos do art. 20da Lei 15.466, de 13 de janeiro
de 2005, para servidora do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro abaixo relacionada:
ANTES DA PROGRESSÃO
APÓS PROGRESSÃO
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAQUEL DE MATTOS VIANA
1291766-2
PCT
III
A
III
B
03/12/2019
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
11 1303232 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
72307-0
Maria Jose Rabello de Azevedo
Eli Franco de Azevedo
03/12/2019
06/12/2019
72309-6
Ione Prates Barbosa Teixeira
Joao Teixeira de Sousa
14/11/2019
06/12/2019
72310-0
Sebastiao Bento
Maria de Lourdes Bento
28/11/2019
09/12/2019
72312-6
Antônio Sebastiao da Rocha
Maria Rosana Rodrigues da Rocha
27/11/2019
09/12/2019
72313-4
Luzia da Conceição Silva
Delvart Marques da Silva
29/11/2019
09/12/2019
65966-5
Francisco Esteves Rodrigues
Angela Maria Rocha dos Reis
18/07/2016
18/11/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
72306-1
Jose Aloisio Juste
Sonia Maria Massardi Juste
11/10/2019
06/12/2019
72308-8
Joaquim Goncalves Mendes
Valdiney Braga Goncalves
09/11/2019
06/12/2019
Revisão de Valor Inicial de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
71045-8
Maria Beatriz de Oliveira Faria Rodrigues da Rocha
João Batista Rodrigues da Rocha
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
11 1303586 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– AFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE
nº 84 de 22/12/2010, com vencimentointegral e com direito a paridade
aos servidores:
Valmir Alves, MASP 1071299-0, a partir de 08/12/2019, referente ao
cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, nível II, grau E.
Alícia Braga Araújo Cury, MASP 1071494-7, a partir de 09/12/2019,
referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, nível VI,
grau C.
João Alberto de Barros RIbeiro, MASP 1071748-6, a partir de
25/11/2019, referente ao cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível IV, grau A.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
11 1303585 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– QUINQUÊNIO
Concede Adicional por Tempo de Serviço (Quinquenio), nos termos do
art. 112 da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Vigência
Alberto de Barros
1071748-6 João
7º
23/11/2019
Ribeiro
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– FÉRIAS PRÊMIO
Concede 3 (três) meses de Férias prêmio, nos termos do §4º do art.31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Quinquênio/ Vigência
Masp
Nome
Ref.
1376003-8 Adriana de Moraes Adao
1º
23/11/2019
1378692-6 Alberto Claudio
1º
27/11/2019
1377511-9 Aline Batista Lopes Anastacio
1º
13/11/2019
Ana
Paula
Gouveia
Duarte
1377741-2 Pessoa
1º
24/11/2019
1376386-7 Andressa Fagundes Jacome
1º
14/11/2019
Cristina
Lopes
1377602-6 Fernanda
1º
16/11/2019
Rosignoli
1329836-9 Giselle Alves Pinto
1º
19/11/2019
1181434-0 Ivanete dos Santos
1º
09/11/2019
1377659-6 Karine Cardoso Pego Barbosa
1º
16/11/2019
Aparecida
Pereira
1088779-2 Maria
1º
11/11/2019
Portela
Cecilia Tomaz de
1370610-6 Maria
1º
11/11/2019
Aguiar
Helena Ribeiro de
1377724-8 Maria
1º
17/11/2019
Oliveira
da Conceição Moreira
1376396-6 Marli
1º
08/11/2019
Araujo
1377720-6 Neilson Constantino Silvanio
1º
16/11/2019
1375495-7 Valdênia dos Santos Silva
1º
17/11/2019
1377544-0 Valeria Costa Dias
1º
16/11/2019
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
11 1303584 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora: Masp 1377686-9, Juçara Gonçalves de Matos,
a partir de 26/11/2019.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
11 1303617 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Marilene Ruth Salgado de Brito Nide Alves de Brito
Elizabete Bernardes Rocha
João Andrade Rocha e outra
Elvira de Assis Martins Pertence Paulo Fernando Pertence
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Ângela Maria dos Santos
Mario Geraldo da Silva
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
11 1303589 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 384484-2, HELIDA DE RESENDE COELHO
CAMPOS, publicado em 31/05/2019, por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 16/12/2019.
11 1303560 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6967 DE 09 DE DEZEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a Delegação de Competência relativa às chefias imediatas
no processo de Avaliação de Desempenho 2019/2020 dos servidores em
exercício na Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
o Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta
a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de
cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
- o Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do
servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em
virtude de aprovação em concurso público da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
a Resolução SEPLAG/MG nº 001, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação
de Desempenho por Competências dos servidores da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; e
a Resolução SEPLAG/MG nº 002, de 10 de janeiro de 2014, que altera
a Resolução nº 001, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho
por Competências dos servidores da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos servidores, relacionados no Anexo Único desta
Resolução, a competência para responderem pela chefia imediata, para
fins de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício nas unidades administrativas desta Secretaria para o período de 2019/2020.
quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 – 13
Parágrafo único –O Anexo Único desta Resolução será disponibilizado
na página da intranet/SES/MG, na área destinada ao Recursos Humanos no link:http://intranet.saude.mg.gov.br/e ou quadros de avisos.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados a partir de1º de novembro de 2019.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 5875, de 15 de setembro de 2017.
Art. 4º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, xx de Dezembro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6967, DE 09 DE
2019 será disponibilizado na página da intranet/SES/MG, na área destinada ao Recursos Humanos no link:http://intranet.saude.mg.gov.br/e
ou quadros de avisos
11 1303530 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6968 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Torna público o credenciamento do Hospital Municipal de Nova Ponte
para a realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
a Lei Estadual nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Portaria nº 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal
para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;
a Resolução CES-MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2939, de 22 de maio de 2019, que
aprova os critérios de credenciamento dos serviços de saúde para realização de contracepção cirúrgica (laqueadura/ vasectomia), os requisitos necessários para a execução destes procedimentos, e dá outras
providências;
a solicitação de credenciamento do Hospital Municipal de Nova Ponte
para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia,
pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Ponte;
a Nota Técnica nº 15/SES/URSUDI-NRAS/2019, acerca do credenciamento do Hospital Municipal de Nova Ponte para realização de contracepção cirúrgica (laqueadura/vasectomia);
a Pactuação da Comissão Intergestores Uberlândia/Araguari nº 308, de
27 de junho de 2019, referente ao credenciamento do Hospital Municipal de Nova Ponte para realização de contracepção cirúrgica (laqueadura/vasectomia), homologada na 255º Reunião Ordinária da CIBSUS/MG, ocorrida em 21 de agosto de 2019;
o Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DATE/CASMC nº 31/2019, favorável ao credenciamento no Hospital Municipal de Nova Ponte, para a
realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia; e
a conformidade processual e documental relativa à solicitação de credenciamento da instituição para a prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde – SUS – com a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o credenciamento do Hospital Municipal de
Nova Ponte, do Município de Nova Ponte, CNES 2775964, para a
realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 5º da Portaria nº
48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, e da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2939, de 22 de maio de 2019.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11deDezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
11 1303526 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6965, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Designar, no período de 10/12/2019 a 01/01/2020, RAQUEL
APARECIDA BATISTA RODRIGUES, MASP 1249950-5, para responder pela Diretoria de Compras, no âmbito da Superintendência de
Gestão, por motivo de férias regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte aos 11 de dezembro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
11 1303455 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: Processo Administrativo Sanitário SRSPAS/ nº 002/2019
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Passos, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Ind. e Com. De Produtos Alimentícios
Santa Rita Ltda ME foi notificado da Decisão de 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário Nº 002/19 em 11 de setembro de 2019 e
não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
Art. 123 da Lei Estadual 13.317/99. O processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único, da Lei Estadual 13317/99), quais sejam
advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente por
meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 32/2018/DVA/SVS publicada em 24 de outubro de
2018.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Passos, 6 de dezembro de 2019.
João Geraldo Formágio de Lima, Passos, 6 de dezembro de 2019.
MASP: 367586-5
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Passos
11 1303344 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 12/11/2019, pág.27, col.01
Referente à RESOLUÇÃO SES Nº 6883, acerca da dispensa da servidora JULIA VIEIRA DE CARVALHO, MASP 375490-0.
Onde se lê: MASP 669447-5
Leia-se: MASP 375490-0
11 1303306 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 1207358-1, MARIA LUIZA PRATES DOS
SANTOS, a partir de 29/11/2019.
11 1303630 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 6966 DE 09,DE DEZEMBRODE 2019.
Institui as Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho 2019/2020, no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde - SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Complementar Estadual nº 71, de 30 de julho de 2003, que institui a avaliação periódica de desempenho individual, disciplina a perda
de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho
do servidor público estável e do detentor de função pública na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual;
- o Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do
servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em
virtude de aprovação em concurso público da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
- a Resolução SEPLAG/MG nº 001, de 03 de janeiro de 2013, que
dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual; e
- a Resolução SEPLAG/MG nº 002, de 10 de janeiro de 2014, que altera
a Resolução nº 001, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho
por Competências dos servidores da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
RESOLVE:
Art.1º – Ficam instituídas as Comissões de Avaliação, conforme composição constante no Anexo Único desta Resolução, para atuarem no
processo de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e Avaliação
Especial de Desempenho (AED) dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG.
§1º – A relação dos membros das Comissões previstano Anexo Único
desta Resolução será disponibilizada na página da intranet SES/MG
na área destinada ao Recursos Humanos no link:http://intranet.saude.
mg.gov.br/e quadros de avisos.
§2º – Cada Comissão de Avaliação é formada paritariamente por, no
mínimo, dois membros, sendo a chefia imediata membro obrigatório, observando-se as regras para composição contidas nos art.14 do
Decreto nº 44.559/2007 e art.30 do Decreto nº 45.851/2011.
§3º – Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado
para atuar, caracterizar-se-á a formação de nova Comissão.
Art.2º – Os membros das Comissões de Avaliação de Desempenho
devem atuar de acordo com o estabelecido no Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto Estadual nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011.
Art. 3º – O mandato dos membros das Comissões de que trata esta
Resolução terá vigência de 02 (dois) períodos Avaliatórios, compreendendo 2019/2020.
Art. 4º – Ficam convalidados os atos praticados a partir de1º de novembro de 2019.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução SES nº 5878 de 15 de dezembro
de 2017.
Art. 6º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, xx de xxxxx de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6966 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2019DISPONIBILIZADO NO SITE; intranet SES/
MG na área destinada ao Recursos Humanos no link:http://intranet.
saude.mg.gov.br/e quadros de avisos
11 1303376 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES,
DISPENSA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp1473679-7 Fabrine Juliana Fabricio Costa, do Cargo em Comissão DAI-16 CH1100162.
DESIGNA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, os servidores:
Masp1473679-7 Fabrine Juliana Fabricio Costa, para o Cargo em
Comissão DAI-18 CH11001115, para responder pela Coordenação do
Serviço de Infraestrutura Tecnológica, da Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Fundação Hemominas.
Masp1398322-6 Daniel Eustáquio Coutinho, para o Cargo em Comissão DAI-16 CH1100162, para exercício na Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Fundação Hemominas.
Masp1040345-9 Lúcia Helena Cordeiro de Paula, para a Função Gratificada FGI-4 CH1100434 para responder pelos processos de Evolução
e Desenvolvimento na Carreira da Gerência de Recursos Humanos da
Fundação Hemominas.
Masp1278935-0 Andréia Álvares Tângari, para o Cargo em Comissão
DAI-18 CH1100133, para responder pelo Laboratório NAT, da Gerência de Laboratório da Fundação Hemominas.
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A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES,
DESIGNA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, o servidor:
Masp1174986-8 Thiago Sindeaux Figueira, para o Cargo em Comissão
DAI-18 CH1100134, para responder pelo Setor de Cadastro de Doadores e Registro de Pacientes, da Gerencia de Captação e Cadastro da
Fundação Hemominas.
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PORTARIA PRE Nº459, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Substitui membro e Reconduz comissão designada.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45. 822, de 19 de dezembro de 2011, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados Comunicação Interna CGE/CSEC_HEMOMINAS nº. 86/2019, com relação
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria PRE
372/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 29/11/2018,
resolve:
Art. 1º. Designar a servidora Marliete Camargo Souza Davi, MASP
1.035.835-6, para exercer a função de Presidente, em substituição ao
servidor Gustavo Ribeiro Bedran, MASP 1.205.928-3.
Art. 2º. Designar a servidora Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte,
MASP 1.050.579-0, para compor a Comissão Processante.
Art. 3º. Reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912112111050113.