TJMG 03/12/2019 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
INDICAÇAO
PARLAMENTAR
33229
33570
33257
33808
33809
33222
25867
33220
33369
33299 / 33300
33807
33139
33363
33141
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
CNPJ do FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANDAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM CAVATI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAMPRUCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAVÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FIRME
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANHUACU
ANEXO II – LISTA DE VEÍCULOS
Item
VEÍCULO PASSEIO
LUGARES)
TOTAL
13.008.416/0001-06
12.111.691/0001-80
12.099.136/0001-80
19.405.762/0001-04
11.402.809/0001-66
10.428.106/0001-44
11.409.503/0001-31
12.936.294/0001-47
13.621.027/0001-43
12.243.423/0001-11
11.331.925/0001-31
11.679.054/0001-41
01.122.377/0001-86
14.296.477/0001-70
TIPO DE VEÍCULO
VALOR
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Van (15 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Veículo (SES) Van (15 lugares)
Veículo (SES) Ambulância
Veículo (SES) Minivan (7 lugares)
Especificação
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
90.000,00
70.355,50
73.000,00
73.000,00
73.000,00
45.000,00
150.000,00
73.000,00
73.000,00
90.000,00
73.000,00
150.000,00
164.000,00
73.000,00
1.270.335,50
Complementação da Especificação
AUTOMOVEL SERVICO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: HATCH; NUMERO LUGARES: 5 LUGARES; NUMERO PORTA: 4 PORTAS; POTENCIA MINIMA:
(5 MINIMA DE 88 CV E MAXIMA DE 120 CV; CILINDRADA MINIMA: MINIMA DE 1290 CC A 1598 CC; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSORIOS INCLUSOS: AR
CONDICIONADO.
4527
4490
4490
4490
4490
4527
4490
4490
4490
4527
4490
4490
4491
4490
Tipologia
Atenção Especializada
UBS
Valor
R$ 45.000,00
PPI
Atenção Especializada
SERVICO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: MONOVOLUME, STANDARD; NUMERO LUGARES: 7 LUGARES; NUMERO PORTA: 4 PORTAS; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,
VEICULO MINI VAN 7 AUTOMOVEL
POTENCIA MINIMA: 106CV; CILINDRADA MINIMA: 1747CC; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPEN- HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS CAPS
LUGARES
SAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSORIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO.
OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGIS- PPI
LACAO EM VIGOR.
AMBULANCIA
PORTE:
PEQUENO
PORTE;
AR
CONDICIONADO
NA
CABINE
E
SALAO;
FINALIDADE:
SIMPLES
REMOCAO,
TIPO
A;
NUMERO
DE
MACAS:
01
MACA,
VEÍCULO AMBULÂNCIA MINIMO 1750MM COMPRIMENTO; MOTORIZACAO: 1300CC A 1800CC; COR: BRANCA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL).
UPA
Atenção Especializada
VAN - CARROCERIA: FECHADA; NUMERO LUGARES: MINIMO 15 LUGARES; NUMERO PORTA: 03 PORTAS LATERAIS; POTENCIA MINIMA: 127CV; CILINDRADA
VEÍCULO
VAN
15 MINIMA:
1990CC;
DIRECAO:
CONFORME
LINHA
DE
PRODUCAO;
TRACAO:
CONFORME
LINHA
DE
PRODUCAO;
SUSPENSAO:
CONFORME
LINHA
DE
PRODUCAO;
CAPS
LUGARES
COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO.
PPI
R$ 73.000,00
R$ 82.000,00
R$ 150.000,00
ANEXO III – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO: /
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL:
VALOR PAGO PELA SES:
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços Hospitalares, etc.)
ITEM
(Descrever os bens e serviços realizados)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
Valor utilizado
(valor empreendido)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CNES do estabelecimento beneficiado
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO
Tipo de Atendimento
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
02 1299839 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
381859-8 Liana Agostini de Resende Assis
13/12/2018 3m vig. 08/04/2019 ref. 1° e 2°QQ
383641-8 Gilmar Sebastiao Candido
22/12/2001 1m vig. 02/01/2002 ref. 1°QQ
Leia-se:
3m vig. 08/04/2019 ref. 6°QQ
1m vig. 02/01/2002 ref. 3°QQ
02 1299744 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº0275, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº 17/2019, publicado em 26/11/2019, que prevê a disponibilização de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para campanha publicitaria de Prevenção HIV/AIDS, no intuito de conscientizar a população com ações permanentes com foco nas orientações sobre transmissão, sintomas e prevenção combinada, nos termos previstos neste TDCO; e
- o OFÍCIO SEGOV/NPDC Nº 29/2019, datado de 26 de novembro de 2019, do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação – Secretaria
Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO n.º 17/2019;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme
discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02deDezembro de 2019.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS N.º 0275, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2019 Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291
N.º DO TDCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO nº
4291.10.305.173.4536.0001- 3390- Roberto Bastianetto, MASP: 1.476.748-7, CPF: Cláudio
Márcio
Guisoli
MASP:
17/2019
10.3
030.953.186-18
356.215-4 CPF: 464.506.536-04
02 1299656 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 348834-3, MARIA DE FATIMA SOARES, a partir de 09/11/2019; MASP. 371989-5, LAURO SERGIO AMARAL, a
partir de 25/10/2019.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora MASP. 382458-8, NILZA LUIZA JONAS, para NILZA LUIZA
JONAS DA SILVA;
02 1299829 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6937 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução SES/MG nº. 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária nº 23.304, de
30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012,
que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras
providências;
- a Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014;
- a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS), aprovados pela a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera o
art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde
contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados
pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.610, de 18 de dezembro de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.761, de 4 de maio de 2015, que altera os
arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.158, de 24 de fevereiro de 2016, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.673, de 29 de março de 2017, que altera o
art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde
contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados
pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
a Resolução SES/MG nº 6.039, de 21 de dezembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.523, de 5 de dezembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação de incentivo financeiro para construção de unidades básicas
de saúde (UBS) e dá outras providências;
o
Memorando.SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS.nº
794/2019, emitido em 21 de novembro de 2019 pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que instrui o processo SEI nº
1320.01.0020885/2018-70, por meio do qual se justifica a necessidade
de prorrogação do prazo de conclusão da construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº 3.561/2012;
- a necessidade e interesse público de ampliar a infraestrutura de atenção primária à saúde e garantir uma expressão arquitetônica adequada
aos processos de trabalho desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde;
- o projeto arquitetônico elaborado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a planilha de custos divulgada pela Diretoria
de Gestão da Rede Física (DGRF); e
- as solicitações de prorrogação de prazo para conclusão das obras
encaminhadas via ofício pelos Municípios beneficiários;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 5º,caput, da Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de
dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O incentivo financeirodeverá ser executado pelos Municípios
constantes no Anexo III desta Resolução para a construção de Unidade
Básica de Saúde, cujo prazo máximo para conclusão é 5 de dezembro
de 2020.” (nr)
Art. 2º – A prorrogação do prazo de execução do incentivo financeiroserá formalizada por meio de Termo Aditivoentre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da SES- MG, e os Municípios relacionados no
Anexo III da Resolução SES/MG nº 3.561, de2012, a ser firmado via
Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiGRES).
Art. 3º – Ficam excluídos das regras desta Resolução os Municípios de
Itatiaiuçu e Turmalina, que já concluíram as obras das Unidades Básicas de Saúde (UBS) contempladas pelo incentivo financeiro previsto na
Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Dezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
02 1299654 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6.935, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução SES/MG nº 6.822/2019 que “Autoriza o repasse
de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais
que menciona” e a Resolução SES/MG n 6.820/2019 que “Autoriza o
repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do
Sistema Único de Saúde (SUS)”.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.365, de 25 de julho de 2019, que autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito orçamentário suplementar em decorrência do
remanejamento de dotações orçamentárias de emendas parlamentares
individuais constantes no Orçamento Anual vigente para o exercício
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912022252270122.