TJMG 29/11/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Meire de Almeida – PEB – 2 - Barao de Cocais - 30 - 21/11/2019 A
20/12/2019 - 158.I, 12431417 Graziele Meire de Almeida – PEB –
4 - Santa Barbara - 30 - 21/11/2019 A 20/12/2019 - 158.I, 12448841
Vanessa Ramos de Freitas – PEB – 3 - Catas Altas - 10 - 25/11/2019 A
04/12/2019 - 158.I, 12448841 Vanessa Ramos de Freitas – PEB – 4 Santa Barbara - 10 - 25/11/2019 A 04/12/2019 - 158.I
14ª SRE - Guanhaes, 08840183 Nelma Alves de Almeida Soares – PEB – 4 - Dores de Guanhaes - 23 - 26/11/2019 A 18/12/2019
- 158.I, 13229042 Isabela Barroso Machado – PEB – 2 - Guanhaes
- 20 - 26/11/2019 A 15/12/2019 - 158.I, 13229042 Isabela Barroso
Machado – PEB – 3 - Guanhaes - 20 - 26/11/2019 A 15/12/2019 - 158.I,
13362355 Irani Martins Vianini Soares – EEB – 3 - Dores de Guanhaes - 10 - 23/11/2019 A 02/12/2019 - 158.I, 13362355 Irani Martins
Vianini Soares – PEB – 4 - Dores de Guanhaes - 10 - 23/11/2019 A
02/12/2019 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 03696499 Monica Aparecida Barros – ATB – 1
- Nova Era - 15 - 22/11/2019 A 06/12/2019 - 158.I, 03696499 Monica
Aparecida Barros – PEB – 3 - Nova Era - 15 - 22/11/2019 A 06/12/2019
- 158.I, 09752536 Valdirene Alves – PEB – 1 - Itabira - 15 - 26/11/2019
A 10/12/2019 - 158.I, 12110144 Fernanda Fonseca Torres Pessoa –
PEB – 3 - Itabira - 3 - 27/11/2019 A 29/11/2019 - 158.I, 13583224
Pabline Clara Machado – PEB – 3 - Nova Era - 13 - 25/11/2019 A
07/12/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14533319 Joao Victor Castro
Falcao – ASP – 1 - Itabira - 19 - 26/11/2019 A 14/12/2019 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 05501879
Jeanne Duarte Lage – PEB – 3 - Itabira - 3 - 26/11/2019 A 28/11/2019
- , 05501879 Jeanne Duarte Lage – PEB – 4 - Itabira - 3 - 26/11/2019
A 28/11/2019 - , 08384950 Amelia Diniz Pena Domingues – ASB – 1
- Sao Domingos do Prata - 5 - 25/11/2019 A 29/11/2019 - , 12493300
Justino da Silva Mota – ASB – 1 - Joao Monlevade - 2 - 25/11/2019 A
26/11/2019 - , 13583224 Pabline Clara Machado – PEB – 1 - Nova Era
- 13 - 25/11/2019 A 07/12/2019 - , 14711014 Gilberto Rosa Simoes –
PEB – 1 - Itabira - 1 - 25/11/2019 A 25/11/2019 - , 14711014 Gilberto
Rosa Simoes – PEB – 2 - Itabira - 1 - 26/11/2019 A 26/11/2019 Avaliação Pericial pela MANUTENÇÃO DA APTIDÃO COM
ACOMPANHAMENTO em estágio probatório, nos termos do §7º do
art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016, combinado com
inciso I do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 68, de 23 de novembro de
2017, do(s) servidor(es) abaixo:
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 12323218
Eliane Gomes da Costa – PEB – 2 - Frei Lagonegro
COMUNICAÇÃO : 4996/2019
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 12213732 Maria
Izabel Ferreira dos Santos – ATB – 2 - Chapada Gaucha - 2 - 18/11/2019
A 19/11/2019 - 158.I, 12965737 Rosimeire Alves de Souza – PEB – 3 Pedras de Maria da Cruz - 5 - 28/10/2019 A 01/11/2019 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 10050995 Andreia Ramos Pimenta – PEB –
1 - Montes Claros - 229 - 08/09/2017 A 24/04/2018 - 158.I, 13568688
Iolanda Marcia de Souza – PEB – 3 - Brasilia de Minas - 2 - 13/11/2019
A 14/11/2019 - 158.I
30ª SRE - Pirapora, 12544631 Neiva Jose Vieira Goncalves – PEB – 3
- Ponto Chique - 1 - 28/10/2019 A 28/10/2019 - 158.I, 13254453 Gracieli Muniz Fonseca – PEB – 2 - Ibiai - 3 - 30/10/2019 A 01/11/2019
- 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 12928776
Camila Mota Pinheiro – PEB – 1 - Bonito de Minas - 2 - 04/11/2019 A
05/11/2019 - , 14118533 Adriano Santos Pereira – PEB – 1 - Chapada
Gaucha - 3 - 12/11/2019 A 14/11/2019 - , 14231427 Sandra Chaves
Araujo – PEB – 1 - Januaria - 4 - 11/11/2019 A 14/11/2019 30ª SRE - Pirapora, 12544631 Neiva Jose Vieira Goncalves – PEB – 1
- Buritizeiro - 1 - 28/10/2019 A 28/10/2019 , 12971669 Karlo Bruce Rezende Cordeiro – – 1 - - 4 - 31/10/2019 A
03/11/2019 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA 056/19
Substituição de membro da Comissão de Inventário Físico e Financeiro
dos Valores na Tesouraria e dos materiais no Almoxarifado relativos ao
encerramento de exercício financeiro de 2019, instituída pela Portaria
054/19, no âmbito da Fundação João Pinheiro. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
inciso I, do Decreto Estadual 47.214, de 30 de junho de 2017, considerando o disposto no art. 51, §1º, inciso I, do Decreto Estadual 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, bem como o disposto no art.3º, do Decreto
Estadual 47.755, de 14 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º.
Substituir o servidor Denilson Rodrigues Martins, MASP 1396993-6,
da Comissão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores na Tesouraria e dos materiais no Almoxarifado relativos ao encerramento de
exercício financeiro de 2019, instituída pela Portaria 054/19, pela servidora Márcia Terezinha Canuto Calais, MASP 1036386-9, a partir de
26/11/2019. Art.2º. Substituir a servidora Junia Alves de Lima MASP
1326028-6, da Comissão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores
na Tesouraria e dos materiais no Almoxarifado relativos ao encerramento de exercício financeiro de 2019, instituída pela Portaria 054/19,
pelo servidor Anderson Martins Pacheco, MASP 1387228-8, a partir de 26/11/2019. Art.3º. As atribuições de Presidente da comissão
serão desempenhadas pela servidora Márcia Terezinha Canuto Calais,
MASP 1036386-9. Art.4º. As atribuições de Secretário-Executivo serão
desempenhadas pelo servidor Davidson Lopes de Figueiredo, MASP
1035422-3. Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 26 de novembro de 2019.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.
Helger Marra Lopes/ Presidente.
28 1298271 - 1
ATO 145/2019
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 9º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 47.214/17, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988, por 120 dias, à servidora: MASP 1215905-9, FLÁVIA
RIGUEIRA ABOU ID, a partir de 18/11//2019.
ATO 146/2019
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 9º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 47.214/17,
autoriza afastamento para GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP1209846- 3, DANIELLE RAMOS DE MIRANDA PEREIRA,
POR 01 MÊS REFERENTE AO 2º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR
DE 10.12.2019;
MASP 1213941 -6, ELIZETH CRISTINA DA COSTA, POR 01
MÊS REFERENTE AO 2º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE
02.12.2019;
MASP 260882-6, FLÁVIA DE PAULA DUQUE BRASIL, POR
01 MÊS REFERENTE AO 8º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE
01.12.2019;
MASP 1035532- 9, JOANA D ARC INÁCIO FERREIRA, POR
01 MÊS REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE
02.12.2019;
MASP 1150098- 0, JULIANA DE LUCENA RUAS RIANI, POR
01 MÊS REFERENTE AO 2º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE
30.12.2019;
MASP 1326028-6, JÚNIA ALVES DE LIMA, POR 01 MÊS REFERENTE AO 1º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE 23.12.2019;
MASP 1319010- 3, LUCIANA PAULA BONFIM, POR 01 MÊS
REFERENTE AO 1º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE16.12.2019;
MASP 1035543-6, NÍCIA RAIES MOREIRA DE SOUZA, POR
01 MÊS REFERENTE AO 3º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR DE
01.12.2019;
MASP 1035616-0, PATRÍCIA ALBANO MAURÍCIO DA ROCHA,
POR 01 MÊS REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO, A PARTIR
DE 09.12.2019.
28 1298253 - 1
28 1298613 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
69792-3
Instituidor
Jair Julião dos Santos
Beneficiário(s)
Sidneya de Freitas
Data de Vigência
20/11/2019
Protocolo
22/08/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
72235-9
72247-2
Instituidor
Ilda Rosa Barros Durães
Maria de Jesus Pereira Barbosa
Beneficiário(s)
Jose Barros Filho
Valdivino Rodrigues Barbosa
Data de Vigência
14/11/2019
31/10/2019
Protocolo
25/11/2019
27/11/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
72177-8
72227-8
Instituidor
Alexandrino Rosa de Souza
Claudio Borges Abate
Beneficiário(s)
Marcilene Moreira Miquelito Rosa
Keila Maria Natalio Borges Abate
Data de Vigência
03/09/2019
12/11/2019
Protocolo
12/11/2019
22/11/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
62405-5
Instituidor
Eva Valderez Cunha Andrade
Beneficiário(s)
Elizete Cunha Andrade
Data de Vigência
27/11/2019
Protocolo
23/05/2019
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 9380/86:
Nº Benefício
31149-9
Instituidor
Anita Magalhaes Guimaraes
Beneficiário(s)
Darcileu Jose Guimaraes
Data de Vigência
25/11/2019
Anula o ato concessório de pensão por determinação judicial, publicado em 22/11/2019:
Nº Benefício
48773-2
Jose Pedro Alexandre
Instituidor
Beneficiário(s)
Magdalia Ferreira de Souza
Anula a retificação do ato de cancelamento de pensão por morte, publicado em 10/01/2019, nos termos da Lei nº 1195/54 e Lei nº 14.184, de 2002
c/c Decreto Estadual nº 46.668/2014:
Nº Benefício
08252-0
Daltro Assunção Ulhoa
Instituidor
Ana Paula Dias Ulhoa
Beneficiário(s)
Marcus Vinícius de Souza – Presidente do Ipsemg
28 1298633 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por
seis meses à servidora: Masp 1052588-9, Cássia Maria Santos Pereira,
a partir de 01/08/2019.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da
servidora Masp 1073139-6, Verônica Aparecida de Resende, a partir
de 16/11/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
a partir de 01/12/2019: Masp 1072571-1, Marlene Oliveira de Araújo,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
28 1298526 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Dyrceu Ferreira de Faria
Mécia Beatriz de Faria
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
28 1298634 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6933, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 .
Divulga dotação orçamentária e define valor do incentivo financeiro do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) destinado ao
custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo
Horizonte, para os exercícios 2019/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de investimento das empresas controladas pelo
Estado para o exercício de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de dezembro de 2011, que
aprova a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para o
município de Belo Horizonte;
a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.578, de 27 de outubro de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de
dezembro de 2011, que aprova a descentralização do Hospital Risoleta
Tolentino Neves para o Município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG nº 5.936, de 27 de outubro de 2017, que altera o
art. 2° da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves
para o município de Belo Horizonte, e dá outras providências;
- NOTA TÉCNICA SUBPAS/SRAS/DPGH 0026/2019, de 25 de
novembro de 2019, que avalia o desempenho da instituição no que se
refere à prestação de serviços de saúde para a população usuária do
SUS, com o intuito de subsidiar decisão do Núcleo de Gestão compartilhada quanto à possível reajuste da parcela mensal a partir da Competência novembro/2019; e
- o Parecer nº 001/2019, por meio do qual o Núcleo de Gestão Compartilhada aprova a recomposição do valor de custeio, nos termos do §2º do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 3.062, de 7 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar dotação orçamentária e definir valor do incentivo
financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada)
destinado ao custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo Horizonte, para os exercícios 2019/2020.
Art. 2º – O valor anual de incentivo financeiro para a execução das
ações do Componente Gestão Compartilhada do PRO-HOSP, destinado
ao Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo Horizonte,
é de até R$ 123.901.880,28 (cento e vinte e três milhões, novecentos e
um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e oito centavos).
§1º – Os repasses dos recursos serão realizados mensalmente, em parcelas homogêneas no valor de até R$10.325.156,69 (dez milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e
nove centavos), a partir da competência novembro de 2019, conforme
aprovação do Núcleo de Gestão Compartilhada, por meio do Parecer
nº 001/2019.
§2º – Para as competências de novembro e dezembro de 2019, os respectivos repasses irão perfazer o total de até R$ 20.650.313,38 (vinte
milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e treze reais e trinta e
oito centavos), gerando um acréscimo de R$ 1.017.005,36 (um milhão,
dezessete mil, cinco reais e trinta e seis centavos) para o exercício de
2019, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001
- 334141 - 10.1
§3º – As dotações orçamentárias referentes aos exercícios financeiros
futuros serão divulgadas por meio de Resoluções específicas.
Art. 3º – O repasse de que trata esta Resolução deverá ser precedido
de assinatura de Termo de Compromisso que conterá os indicadores e
metas a serem monitorados por meio do Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES).
§1º – Para acesso ao sistema informatizado o beneficiário deverá possuir assinatura digital.
§2º – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e
avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 4º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,28 denovembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
28 1298745 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.055,DE
28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS),
do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos
termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente
de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base
na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante
os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete)
Unidades Federadas;
- a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MG nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, que define
os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do
Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e
Municipais de Saúde e dá outras providências;
- a Portaria GM/MG nº 2.962, de 11 de novembro de 2019, que prorroga
o prazo de encaminhamento da Resolução CIB, previsto na Portaria nº
2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais
do Plano de Vigilância em Saúde (PFVS) do Grupo de Vigilância em
Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais Saúde e dá
outras providências;
- o Ofício nº 148/2019/DAEVS/SVS/MS, de 15 de outubro de 2019,
com informações para subsidiar o processo de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, prevista na Portaria n° 2.663/GM/MS, de
09 de outubro de 2019, que define novos valores do PFVS por Unidade Federada;
- a necessidade de incluir os valores oriundos do Incentivo Financeiro
de Custeio para Implantação Manutenção de Ações e Serviços Públicos
Estratégicos de Vigilância em Saúde (IEVS), das ações e serviços de
Registro de Câncer de Base Populacional, de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, de Vigilância Sentinela da Influenza, do Projeto Vida
no Trânsito e do Serviço de Verificação de Óbitos;
- o Ofício nº 170 /2019, de 28 de novembro 2019, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado
de Minas Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de
outubro de 2019.
Art. 2º - O Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Estado de Minas
Gerais, do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante de R$109.640.342,87
(cento e nove milhões, seiscentos e quarenta mil, trezentos e quarenta
e dois reais e oitenta e sete centavos), será composto, nos termos do
art. 2º Portaria GM/MS nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, da seguinte
forma:
I - R$ 32.835.585,46 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e cinco
mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), a
serem repassados do Fundo Nacional para o Fundo Estadual de Saúde;
e
II - R$ 76.804.757,41 (setenta e seis milhões, oitocentos e quatro mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), a serem
repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde.
Art. 3º - Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS)
do Estado e dos municípios descritos no Anexo I desta Deliberação
passarão a vigorar com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro
de 2019, conforme art. 8º, da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de 2019.
Art. 4º - O cálculo do PFVS considerou a População Estimada IBGE
2017, nos termos do art. 3º da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, com base na estratificação das unidades federadas em
função da situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional
para execução das ações de vigilância em saúde, os valores “per capita”
de referência estadual e os valores mínimos “per capita” municipais,
para capitais e municípios que compõem sua região metropolitana,
conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017:
I – “per capita” de referência estadual: R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos);
II - “per capita” para capital e municípios que compõem sua região
metropolitana: R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos); e
III - “per capita” para os demais municípios: R$ 3,11 (três reais e onze
centavos).
Parágrafo único – os municípios cujo valor per capita configurou um
montante abaixo dos critérios acima permaneceram com o mesmo valor
financeiro recebido até outubro de 2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911282152450119.