TJMG 19/11/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 19 de Novembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Do Presídio de Ituiutaba, em Ituiutaba para a Unidade Prisional De Itajá
- GO por ordem judicial datada de:17.10.2019
Decio Miranda Dos Santos - 174749
Itajá - GO
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
naNota Técnica nº 89/SEJUSP/DEPEN/2019,determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicae o prestadorde serviços na função de Agente de Segurança PenitenciárioROGÉRIO SILVA MOURARIA, Masp 13415799,lotado noPRESIDIO
DE MANGA.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
18 1293965 - 1
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Aguinaldo Fernandes G Pereira–537393
Claudinei Francisco da Silva–12823
João Silvestre Marques da Silva–356439
Márcio Oliveira Mazino -235423
Osmindo Oliveira da Costa – 532891
Raimundo Nonato Abreu Cândido–825957
Renato Amaral Teixeira – 129329
Sebastião Gomes Prado – 382615
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Unaí
Ribeirão das Neves
Carlos Chagas
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Três Pontas
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de sanidade mental:
Almerindo de Carvalho – 485376
José Catarino Ferreira da Silva – NC
Luanda Aparecida de Oliveira – NC
Lima Duarte
Leopoldina
Cambuí
Transferências:
Da Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, para o
Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame
de sanidade mental:
Carlos Eduardo Alves – 160990
Ribeirão das Neves
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, para o Centro de Apoio Médico
e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Cássio Emílio Barbosa – 206754
Igarapé
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
exame de sanidade mental:
José Oliveira dos Santos – 835411
Vespasiano
Da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
tratamento psiquiátrico temporário:
Rafael Amaro Dias – 467141
Muriaé
Da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
exame de sanidade mental:
Marcelo José Moraes Pinto – 16314
Ruan Gonçalves de Oliveira Barros-537405
Muriaé
Muriaé
Da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
exame de sanidade mental:
Rudson Aragão Guimarães – 309216
Paracatu
Do Presídio de Curvelo, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Ozeias Ismael Pereira de Lacerda–75410
Curvelo
Do Presídio de Diamantina, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico temporário:
Juliana Eclésia Aparecida Francisco–349722 Diamantina
Do Presídio de Salinas, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Jean Carlos Santos de Souza – 853064
Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º,
do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em vista o
disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, bem como considerando o Decreto Estadual nº 47.686,
de 26 de julho de 2019,
RESOLVE:
Para exame de sanidade mental:
Alessandro Vitor Castelari – 198746
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 73, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Salinas
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2019.
Paulo Ribeiro dos Santos Junior
Superintendente
18 1294391 - 1
EXTRATO DA PORTARIADEPENN° 112/2019,
DE11DENOVEMBRODE2019.
PORTARIA DEPEN N° 224/2019, BELO
HORIZONTE, 11 DE NOVEMBRODE 2019.
Descumprimento de itenselencados no inciso VIII, do art. 3°, da Resolução SEAP n°. 49/2017, Art. 7º, caput e §2º, no Art. 9º, inc. IV e X
ambos do decreto 46051/12 (que regulamenta a lei 16.299/06) pela
EmpresaCiterol - Comércio E Industria De Tecidos E Roupas S/A,
CNPJ: 17.183.666/0001-25,com sedenaAv. das Américas, 38 – Bairro
Kennedy, Contagem - MG, CEP: 32145-000,durante suas atividades
enquanto empresa credenciada na SEDS/MG. Sujeitas as sanções previstas no artigo 4º da lei 16.299/06, e no artigo 10º do decreto supracitado. Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº
006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 11de novembrode 2019.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral -DEPEN/MG
18 1294246 - 1
DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
naNota Técnica nº 90/SEJUSP/DEPEN/2019,determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicae o prestadorde serviços na função de Agente de Segurança PenitenciárioRODRIGO RODRIGUES ROSA, Masp 13109525, lotado noPRESIDIO
DE CONSELHEIRO PENA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas por meio desta Resolução as normas
para remoção do servidor público pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução considera-se:
I - unidade administrativa: todas as unidades da Sejusp que não tenham
natureza prisional ou socioeducativa;
II- unidade prisional: todas as unidades da Sejusp destinadas à custódia
do(s) indivíduo(s) privado(s) de liberdade;
III- unidade socioeducativa: as unidades da Sejusp destinadas às medidas socioeducativas de semiliberdade, internação, internação provisória
e internação-sanção;
IV– gestor da unidade: o Diretor Geral no caso das unidades prisionais e socioeducativas e a chefia formal imediata no caso das unidades
administrativas.
Art. 3º - A remoção é a movimentação do servidor público entre unidades desta Secretaria, podendo esta ser ex officio ou a pedido, respeitada
a conveniência e oportunidade da Administração Pública em ambas as
modalidades.
§ 1o - Para fins do disposto no caput, entende-se por modalidades de
remoção:
I – ex officio é a alteração da lotação e do local de exercício do servidor público por iniciativa, conveniência e oportunidade da Administração Pública.
II – a pedido é a alteração da lotação e do local de exercício do servidor
público por sua iniciativa, observada a conveniência e oportunidade da
Administração Pública, podendo ser:
a) por interesse pessoal;
b) por permuta;
c) para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) removido (a)
exoffício.
§ 2o - É condição para a solicitação da remoção prevista no inciso II,
alínea ‘a’, do parágrafo anterior, o cumprimento do estágio probatório
na data do requerimento de remoção e não ter sido removido na mesma
modalidade nos últimos 2 (dois) anos, contados a partir da data da
publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
§3º É condição para a solicitação da remoção prevista no inciso II,
alínea ‘b’, do parágrafo anterior, o servidor não ter sido removido na
mesma modalidade nos últimos 2 (dois) anos, contados a partir da data
da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
§ 4º- As remoções por força de decisão júdicial se darão nos moldes da
remoção ex officio.
CAPÍTULO II
DAS REMOÇÕES
Seção I
Das Remoções Ex Officio
Art. 4º - São autoridades competentes para solicitar a remoção ex
officio:
I – Secretário;
II - Secretário Adjunto;
III – Subsecretários;
IV - Diretor Geral do Departamento Penitenciário - Depen.
Art. 5º - A remoção ex officio deverá ser formalizada por meio do preenchimento do “Formulário de Remoção Ex Officio” e encaminhado
exclusivamente para Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP - da Superintendência de Recursos Humanos – SRHU.
Seção II
Das Remoções a Pedido
Subseção I
Por Interesse Pessoal
Art. 6º - A remoção por interesse pessoal deverá ser formalizada por
meio do preenchimento do “Formulário de Remoção a Pedido - Interesse pessoal”, e caberá ao servidor público que a requereu anexar
documentação complementar, caso julgue necessário.
Art. 7º - Após o preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção a Pedido – Interesse Pessoal” pelo servidor público requerente, este
deverá ser assinado pelo gestor da unidade de exercício atual e enviado,
exclusivamente, para a DGP.
Parágrafo Único – Caso o gestor sugira o indeferimento, deverá instruir
o formulário com a devida justificativa.
Subseção II
Por Permuta
Art. 8º - A remoção por permuta deverá ser requerida pelos servidores
públicos interessados, mediante o preenchimento e assinaturas no “Formulário de Remoção a Pedido – Permuta.
Art. 9º - A remoção por permuta dar-se-á somente nos casos em que os
servidores públicos:
I - pertençam à mesma carreira;
II- possuam vinculo equivalente;
III- desde que não haja prejuízo para a Administração Pública.
Art. 10 - Após o preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção a Pedido – Permuta” pelos interessados, este deverá ser assinado
também pelos gestores das unidades de exercício e encaminhado exclusivamente para a DGP.
Parágrafo Único – Caso o gestor sugira o indeferimento, deverá instruir
o formulário com a devida justificativa.
Subseção III
Para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a)
Removido(a) Ex Offício
Art. 11 - A remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) deverá
ser formalizada por meio do preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção a Pedido - Acompanhar cônjuge ou companheiro(a)”.
Parágrafo Único - É de responsabilidade do servidor público interessado anexar os documentos comprobatórios da remoção ex offício do
cônjuge ou companheiro(a) e da condição matrimonial, qual seja, certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório.
Art. 12 - Após o preenchimento do “Formulário de Remoção a Pedido Acompanhar cônjuge ou companheiro(a)” pelo solicitante, este deverá
ser assinado pelo gestor da unidade de exercício atual e enviado, exclusivamente, para a DGP.
Parágrafo Único – Caso o gestor sugira o indeferimento, deverá instruir
o formulário com a devida justificativa.
Seção III
Da Análise, Decisão e Comunicação
Art. 13 – Caberá à DGP proceder com a análise de quadro de pessoal
e remetê-la para manifestação das autoridades competentes acerca da
remoção.
Art. 14 – A competência para manifestar acerca da remoção será das
seguintes autoridades:
I- Chefe do Gabinete do Secretário, no caso de servidores públicos lotados no próprio Gabinete, na Assessoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Estratégica, Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e outras Parcerias, Assessoria de Acompanhamento
Administrativo, Controladoria Setorial, Gabinete Integrado de Segurança Pública, Comissão Processante Permanente, Conselho Penitenciário Estadual, Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social,
Conselho de Criminologia e Política Criminal.
II- Subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada, no caso de servidores lotados em unidades na própria Subsecretaria;
III- Subsecretário de Prevenção à Criminalidade, no caso de servidores
lotados em unidades na própria Subsecretaria;
IV- Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, no
caso de servidores lotados em unidades na própria Subsecretaria;
V- Diretor Geral do Depen, no caso de servidores lotados em unidades
prisionais e no próprio Depen;
VI- Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, no caso de servidores lotados em unidades socioeducativas ou na própria Subsecretaria.
§ 1o - Nos casos dos pedidos que envolverem mais de uma Subsecretaria
ou uma Subsecretaria e o Depen, as autoridades de ambas as pastas
deverão manifestar-se quanto ao pleito e remetê-los para o Chefe de
Gabinete do Secretário realizar a manifestação final.
§ 2º - A autoridade competente apreciará o “Formulário de Remoção”
e o remeterá à DGP, acompanhado da respectiva manifestação devidamente justificada.
Art. 15 – Caso o pedido de remoção seja deferido, a DGP gerará o ato
de remoção, o qual será submetido ao dirigente máximo da Pasta que
irá proferir decisão final.
Parágrafo Único – Sendo deferida a remoção pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, a DGP providenciará o envio do ato
para publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 16 - Compete ao servidor realizar o acompanhamento das publicações referentes aos Atos de Remoções no Diário Oficial de Minas
Gerais.
Seção IV
Do Exercício na Unidade
Art. 17 - Após a publicação da remoção no Diário Oficial de Minas
Gerais, o servidor público deverá entrar em exercício na unidade de
destino no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
data da referida publicação, observado o interesse da Administração
Pública, podendo o prazo ser prorrogado a juízo da autoridade competente, desde que a prorrogação não exceda a trinta dias.
§1º - O servidor público que não entrar em exercício dentro do prazo
previsto neste artigo estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº
869/1952 em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na
referida norma.
§2º - Caso o servidor público removido esteja em gozo de licença ou
férias na data da referida publicação no Diário Oficial de Minas Gerais,
este terá até 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo de licença
ou férias para se apresentar na unidade de destino,exceto no caso de
licença para tratar de interesses particulares.
§3º - A chefia imediata da unidade de origem, que mantiver o servidor público removido por período superior ao previsto no caput, estará
sujeita às penalidades previstas na Lei nº 869/1952 em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na referida norma.
Seção V
Do Termo de Exercício
Art. 18 - Compete à chefia imediata da unidade para a qual o servidor
público for removido enviar à DGP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados do início do exercício, o “Termo de Exercício da Remoção”,
juntamente com cópia da publicação da remoção no Diário Oficial de
Minas Gerais.
Parágrafo Único - A regularização junto ao Sistema de Administração
de Pessoal do Estado de Minas Gerais – SISAP – fica condicionada à
entrega do “Termo de Exercício da Remoção”.
Art. 19 - A não regularização da remoção por meio do “Termo de Exercício da Remoção” poderá ensejar a suspensão do pagamento do servidor público e a responsabilização da chefia imediata.
Parágrafo Único - A liberação do pagamento do servidor público ficará
condicionada ao envio do referido “Termo de Exercício da Remoção”.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - É vedada a remoção de Agente de Segurança Penitenciário
para Unidades Socioeducativas e do Agente de Segurança Socioeducativo para Unidades Prisionais considerando as atribuições do cargo
da carreira.
Art. 21 - Nos casos em que o(s) documento(s) anexado(s) ao processo
de remoção acusar(em) possível irregularidade, caberá às autoridades
descritas nos incisos do art. 16 remeter o processo de remoção aos setores competentes para apuração de possíveis ilícitos administrativos.
Art. 22 - O pedido de remoção que não atender aos requisitos dispostos
nas Seções I e II, do Capítulo II, desta Resolução, será automaticamente
desconsiderado e arquivado.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
Art. 24 - Ficam revogadas a Resolução nº 31/2017 – GAB. SEAP, de 23
de agosto de 2017, Resolução nº 37/2017 - GAB. SEAP, de 13 de setembro de 2017, e Resolução SESP nº 03, de 16 de fevereiro de 2018.
Art. 25 - Os “Formulários de Remoção” e o “Termo de Exercício da
Remoção” serão disponibilizados nos sistemas eletrônicos de informações da Sejusp.
Art. 26 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2019.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 1294370 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Rio Pomba Energética S.A (CNPJ 08.375.696/0003-04) – Para:
Lagoa Azul Energética S.A (CNPJ: 09.629.959/0002-46) - PA/N°
447/1998/001/2009.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
18 1294044 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendimento abaixo identificado:
*Peixoto e Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda./Loteamento
Ouro Verde – Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominante residenciais; Canais para drenagem - Governador Valadares/
MG – PA/Nº 30122/2016/001/2017 – Classe 3. Vigência: 24 (vinte e
quatro) meses, contados da data da assinatura: 14/11/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
18 1294389 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata, torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/RAS do empreendimento abaixo identificado:
*Cássio Luis Ferreira da Costa – Aterro para resíduos não perigosos
– classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil – Pirapetinga/MG – PA nº 05427/2018/002/2019. Motivo:
a pedido do empreendedor.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
18 1294128 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em
face do indeferimento do Licenciamento Ambiental Simplificado do
empreendimento abaixo identificado:
1) Manuel Elizio Mageste – Fazenda Boa Vista – Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Santa Margarida/
MG – PA/N° 13998/2012/002/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM ZONA DA MATA.
18 1294126 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Vicente de Paula Lopes e Outros – Abate de animais de médio porte
(suínos, ovinos, caprinos, etc); Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais; Culturas anuais, semireperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
sementes; Suinocultura - Canaã/MG – PA/Nº 2917/2004/004/2019. 2.
Carlos Fábio Nogueira Rivelli e Outro – Culturas anuais, semireperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Avicultura – Alfredo Vasconcelos/MG – PA/Nº 36875/2016/001/2019.
3. Miguel Eurico de Campos – ME – Extração de rocha para produção
de britas – Dores de Campos/MG – PA/Nº 13359/2019/001/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
18 1294043 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Frederico Pereira Ferraz – Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris; Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Veredinha/MG. PA/Nº 36135/2016/003/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
18 1294042 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.: 1. Beatriz Junqueira Vilela
Resende/Fazenda Jacobina Estancia Renascer - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Aquicultura
convencional- Ituiutaba/MG – PA nº 160/2019. 2. Decio Transportadora Retalhista De Combustiveis Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Uberlândia/MG - PA nº 157/2019. 3. Antonio Carlos Rodrigues-CPF 579.094.826-04 - Fabricação de móveis de
madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Fabricação de
madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não revestida- Araxá/MG - PA nº 15/2019. 4.
New Agro Industria E Comercio Ltda - Formulação de adubos e fertilizantes- Uberlândia/MG – PA Nº 150/2019.
(a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
18 1294332 - 1
Pauta da 35ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 28 de novembro de 2019, às 9h.
Local: Rua Espirito Santo, 495, 4º Andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, Dr.
Antônio Augusto Melo Malard.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 34ª RO CAP de 24/10/2019.
5. Processos Administrativos para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
5.1 Murilo Donisete Hordones/Fazenda Boa Vista, Mat. 7376, Faz.
Tejuco, Mats. 14039 e 14040 e Fazenda da Cana, Mat. 2287 - Suinocultura - Prata/MG - PA/Nº 90128/2004/004/2019 - Classe 4 (conforme
Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
TMAP.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191118211344017.