TJMG 31/10/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 30/10/2019:
ATO AGE N° 2.535
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado,
no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004,
nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de
2005, e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNAEMERSON MADEIRA VIANA, Masp 1.203.804-8, para responder
pela Advocacia Regional de Contagem, no período de 04/11/2019 a
08/11/2019, em que o Procurador do Estado Wendell de Moura Tonidandel, Masp. 1.182.181-6, se encontrará afastado para gozo de folgas
compensativas.
30 1288288 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 34, DE 29 DE OUTUBRO 2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos
XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16
de janeiro de 2003, designa o Defensor Público ADHEMAR DELLA
TORRE NETO, MADEP nº 0782, para atuar, voluntariamente, na
sessão plenária do Tribunal do Júri, referente aos autos nº 012779708.2018.8.13.0707, na defesa do réu L.F.R., no dia 7 de novembro de
2019, na Comarca de Varginha.
Fica autorizada ao defensor público em epígrafe a compensação de 01
(um) dia útil de serviço pela sessão plenária do Tribunal do Júri realizada. A respectiva certidão de crédito será emitida pela Coordenação
Criminal da Capital.
Institui as Comissões de Recursos para fins de atuação nos processos de
Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na AdvocaciaGeral do Estado.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1288252 - 1
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, no art. 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no
art. 6º, XXIX, do Decreto n.º 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no
art. 15 da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 001, de 30 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos
de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores da AdvocaciaGeral do Estado ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado e de Advogado Autárquico, nos períodos avaliatórios
de 2019 e 2020.
Parágrafo único. A Comissão de Recursos de que trata este artigo será
composta pelos seguintes servidores:
I – Antônio Olímpio Nogueira, Masp 355.696-6, que a presidirá;
II – Eduardo de Mattos Paixão, Masp 278.483-3;
III - Rafael Rezende Faria, Masp 1.181.946-3;
IV – Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, Masp 373.251-8, suplente;
V – Carlos Alberto Rohrmann, Masp 1.051.104-6, suplente.
Art. 2º Fica reinstituída, para os períodos avaliatórios de 2019 e 2020,
a Comissão de Recursos de que trata Resolução AGE n.º 03, de 18 de
janeiro de 2018, para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores
administrativos em exercício na Advocacia-Geral do Estado.
PORTARIA PIA N. 013/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
013/2019, em razão dos fatos informados no Memo. nº 0105/2019/
SRLI, de 14/10/2019, subscrito pelo Superintendente de Recursos
Logísticos e Infraestrutura, Sr. Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto extravio dos bens registrados no patrimônio sob n. 28325761, 54147417, 62040189, da unidade
da Defensoria Pública da Comarca de Ponte Nova/MG, constantes do
Memo. nº 105/2019/SRLI.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2019.
30 1288358 - 1
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
30 1288278 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 562/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo
9º, incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º
65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. Wilson Hallak Rocha, MADEP nº 642-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 04 de dezembro de 2019, nos autos
nº 0408.18.000.241-7, na defesa do réu R.M.C que a ser realizado na
Comarca de Matias Barbosa/MG.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1288362 - 1
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 561/2019
PORTARIA PIA N. 014/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
014/2019, em razão dos fatos informados no Memo. nº 0104/2019/
SRLI, de 14/10/2019, subscrito pelo Superintendente de Recursos
Logísticos e Infraestrutura, Sr. Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto extravio dos bens registrados no patrimônio sob n. 35461780, 35463007, 35463406, da unidade da Defensoria Pública da Comarca de Alfenas/MG, constantes do
Memo. nº 104/2019/SRLI.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
30 1288359 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO N. 4852 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, a que se referem os incisos VIII, X e XI do art.
1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 16 da referida Lei.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
(R 100), e à vista do disposto no art. 16 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar relacionados no Anexo Único desta resolução, ocupantes de cargo
de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em
Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que os servidores possam receber
os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar a Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal (CAP), os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser
efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de conclusão do estágio probatório de cada
servidor.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA , CORONEL PMComandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO ÚNICO
( - a que se refere o art. 1º da Resolução n. 4852 de 30 de outubro de 2019 - )
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOVO
SEQ.
POSICIONAMENTO
UNIDADE
NUMERO CARGO CARGO
NOME
CONFORME ART. 16
DA LEI N. 15.301/04
18º BPM
164.927-6
ASPM
1
AMANDA CASSIA VIEIRA TAVARES
I
B
20º BPM
165.812-9
ASPM
1
ANA PAULA DOS SANTOS MAIA
I
B
20º BPM
165.473-0
ASPM
1
SIMAO FAUSTINO LAUDINO
I
B
20º BPM
165.809-5
ASPM
1
ROSANE MARTINS DA SILVA
I
B
10ª CIA PM RV
167.387-0
ASPM
1
ISLA DE MELO PORTO SENA
I
B
CTPM/IPATINGA 169.799-4
ASPM
1
LUCIANO GONCALVES SOARES
I
B
RCAT
167.144-5
ASPM
1
PATRICIA ARAUJO RIBEIRO VITARELLI
I
B
16ª CIA PM RV
167.138-7
ASPM
1
MARCOS DOS REIS LARA
I
B
EFO/APM
165.312-0
ASPM
1
EDITE VIEIRA SOUZA FONSECA
I
B
RETROAÇÃO
06/07/2017
29/06/2017
03/05/2017
29/06/2017
16/03/2019
10/07/2019
30/04/2019
29/10/2018
30/03/2017
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
ARGENTINO
MADEIRA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/
BARBACENA
CTPM/BOM
DESPACHO
CTPM/BOM
DESPACHO
CTPM/
DIAMANTINA
CTPM/
DIAMANTINA
CTPM/
GOVERNADOR
VALADARES
NOVO
POSICIONAMENTO
CONFORME ART. 16 RETROAÇÃO
DA LEI N. 15.301/04
NUMERO
CARGO
SEQ.
CARGO
133.118-0
PEBPM
4
LUCIANE CAVALCANTI SILVA
I
B
05/04/2019
128.897-6
PEBPM
5
VERALUCIA CANGUCU P. DE MESQUITA
I
B
15/03/2019
169.194-8
PEBPM
1
PLINIO DE PAULA CRUZ
I
B
13/03/2019
160.874-4
PEBPM
2
JULIANA PEREIRA DE LIMA
I
B
14/03/2019
167.896-0
PEBPM
2
JOAO VICTOR JESUS NOGUEIRA
I
B
13/03/2019
167.905-9
PEBPM
2
CARMEM DE CARVALHO GUIMARAES
I
B
13/03/2019
167.853-1
PEBPM
2
RODRIGO FLAVIO DE MELO FALEIRO
I
B
14/03/2019
164.828-6
PEBPM
2
ROBSON DE ANDRADES PEREIRA
I
B
30/03/2019
167.966-1
PEBPM
2
VERGILIO SILVA DE ALVARENGA
I
B
21/03/2019
167.859-8
PEBPM
2
ANA CARLA DUMONT
I
B
17/03/2019
167.843-2
PEBPM
2
ADRIANA VALERIA PESSOA
I
B
15/03/2019
167.753-3
PEBPM
2
FERNANDA FRANCA ABREU MATOS
I
B
21/03/2019
167.980-2
PEBPM
2
RICARDO JENNER DUARTE
I
B
20/03/2019
123.125-7
PEBPM
5
LUCIANA DE PINHO TAVARES SOUSA
I
B
13/03/2019
167.744-2
PEBPM
2
CARLOS VINICIUS TEIXEIRA PALHARES
I
B
21/03/2019
167.854-9
PEBPM
2
MARCOS ROBERTO OLIVEIRA COSTA
I
B
16/03/2019
169.180-7
PEBPM
1
HELBERT
WAGNER
NASCIMENTO
I
B
15/03/2019
153.114-4
PEBPM
3
CAROLINA ROSSI GOUVEA SILVA
I
B
14/03/2019
169.193-0
PEBPM
1
MARLON CESAR DIAS NASCIMENTO
I
B
14/03/2019
168.134-5
PEBPM
2
HELINTON ANDRE LOPES BARBOSA
I
B
13/03/2019
161.149-0
PEBPM
3
ARIELLY
ALMEIDA
I
B
16/03/2019
167.932-3
PEBPM
2
ALEXANDRE CARVALHO DE ALMEIDA
I
B
17/03/2019
128.761-4
PEBPM
5
SYLMARA VIRGINIA PAES SILVA
I
B
13/03/2019
168.014-9
PEBPM
2
ANA BEATRIZ RIBEIRO SILVA
I
B
14/05/2019
169.584-0
PEBPM
1
TULIUS MENDONCA DE LOURDES
I
B
13/04/2019
153.205-0
PEBPM
3
EDUARDO LEITE BARBOSA
I
B
13/03/2019
129.412-3
PEBPM
2
JANAINA
RIBEIRO
I
B
15/03/2019
169.126-0
PEBPM
1
CLAUDIA
ROCHA
I
B
15/03/2019
169.175-7
PEBPM
1
PABLO NELSON LACERDA
I
B
30/03/2019
164.353-5
PEBPM
2
ALINE FERREIRA VIDAL CAMPOS
I
B
24/03/2019
166.803-7
PEBPM
2
ALINE SANTIAGO MARTINS MARQUES
I
B
11/03/2019
167.586-7
PEBPM
2
ANA LUIZA MARQUES VASCONCELOS
VIEIRA
I
B
11/03/2019
158.219-6
PEBPM
2
ANA MARIA CAPPELE SENNA
I
B
12/03/2019
167.641-0
PEBPM
2
ANDREIA DE CASSIA CAMPOS
I
B
11/03/2019
167.602-2
PEBPM
2
CRISTIANE MENDES DE OLIVEIRA
I
B
11/03/2019
167.635-2
PEBPM
2
ANDERSON HESPANHOL
I
B
12/03/2019
167.657-6
PEBPM
2
KELEN ROBERTA GARCIA OLIVEIRA
BARRETO
I
B
13/03/2019
168.958-7
PEBPM
1
KATIA ALEXSANDRA FERREIRA
I
B
26/03/2019
167.591-7
PEBPM
2
HERNANE GUEDES JAQUES
I
B
21/04/2019
143.404-2
PEBPM
3
LUIZ FERNANDO BRUNELLI RIBAS
I
B
20/03/2019
167.616-2
PEBPM
2
MARIA CRISTINA COSTA MELO
I
B
11/03/2019
167.629-5
PEBPM
3
MARCIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA
I
B
11/03/2019
152.354-7
PEBPM
2
RAFISA DIAS PAULA
I
B
19/04/2019
167.661-8
PEBPM
2
ROSINHA DE MELLO ALMEIDA
I
B
12/03/2019
153.084-9
PEBPM
2
RENATA APARECIDA ANTUNES
I
B
11/03/2019
164.362-6
PEBPM
2
SANDRA HELENA SOARES DA SILVA
MELO
I
B
10/07/2019
164.861-7
PEBPM
3
THAIS APARECIDA VIEIRA REIS
I
B
10/07/2019
167.686-5
PEBPM
2
NESTOR FERREIRA DA SILVA
I
B
05/05/2019
128.382-9
PEBPM
5
LILIA CRISTINA DA MOTA
I
B
10/07/2019
136.769-7
PEBPM
4
DANTE SOUTO ROCHA
I
B
24/02/2019
129.123-6
PEBPM
3
CAMILA DA MOTA RIBEIRO
I
B
24/02/2019
143.027-1
PEBPM
3
ANA CLAUDIA BAHIA
I
B
17/03/2019
NOME
MIRANDA
RAMALHO
PUJONI
APARECIDA
GISELLE
DE
CARNEIRO
BALDONI
DIAS
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