TJMG 15/10/2019 -Pág. 57 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELEGACIA FISCAL /1º NÍVEL- JUIZ DE FORA 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031960-60,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 28/07/2017 a 30/07/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal /1º nível -Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 72 (setenta e duas) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
GERAIS FRUTI EIRELI
IE: 003012951.00-76 CNPJ: 28.284.955/0001-37
Rua Josué Martins de Souza, 676, Loja, Lagoa, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 14 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal em exercício
DF/1º nível-Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL /1º NÍVEL- JUIZ DE FORA 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031979-61,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 11/08/2017 a 12/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal /1º nível -Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 72 (setenta e duas) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ROSEMARY GRAVINA E CIA LTDA
IE: 003022608.00-13 CNPJ: 28.401.908/0001-26
Rua São Sebastião, 429, lj, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 14 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal em exercício
DF/1º nível-Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCA/1º NÍVEL/ JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031808-72, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento da antecipação tributária, conforme art.13, § 1º. Inc. XIII,
alínea g, item 2 da Lei complementar nº 123/06 c/c art. 42 do RICMS/
para o período a ser fiscalizado de 01/11/2014 a 28/02/2019.
Em face das inconsistências apontadas por meio do Portal SIARE
AUTORREGULAÇÂO não terem sido solucionadas, requisitamos a
apresentação no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal/ 1º nível –
Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz
de Fora-MG, a seguinte documentação:
Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes as NF-e eletrônicas relacionadas ao período fiscalizado
PANDOLELE COMERCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
EIRELI
IE: 002359451.00-00 CNPJ: 20.255.572/0001-29
Rua Dos Engenheiros, 564, loja 01, Castelo, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 14 de outubro de 2019
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA
Delegado Fiscal em exercício
DF/1º nível, Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001386734.52
Autuados: VETIVER CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
I.E.: 062.567155.00-24, CNPJ: 23.788.698/0001-57, Av. Dos Andradas, 3000 Loja 2024, 2º Piso, Santa Efigenia, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, Resolução 3.708/2005 e tendo em
vista a tramitação final do processo junto ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s), intimado(s) a promover(em), no prazo de 10 (dez) dias,
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena do PTA
seguir para Inscrição em Dívida Ativa.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000997418-80 - PTA lavrado pela DFT/Muriaé, localizada
na Rua Cel. Domiciano, 170-Centro-Muriaé-MG.
Sujeito Passivo: Indústria e Comércio de Bebidas Nova Friburgo Ltda
CNPJ: 09.286.461/0001-47 - Endereço: Av. Júlio Antônio Thurler, 141
– Olaria – Nova Friburgo - RJ - CEP 28620-000
Muriaé, 14 de outubro de 2019
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
14 1282704 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001373953-60
Sujeito Passivo: Fernanda Rodrigues dos Santos
IE/CPF/CNPJ: 033.151.046-46
End: Av. Araguari, nº 725, Frente, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 11 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
30/08/2019, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para
cobrança judicial.
Parcelamento: Nº: 12.075860900-88
Sujeito Passivo: ANTONIO MARCOS SILVA GIANEZI EIRELI
CNPJ: 05.212.862/0002-82
Endereço: Av. Gov. José de Magalhães Pinto, nº 1012 - Ituiutaba/MG
CEP: 38301-078
Ituiutaba, 14 de outubro de 2019
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
14 1282705 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/132/2019.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza
o procedimento de matrícula de EVANDRO VENICIO DE FREITAS
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2019. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
14 1282366 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
O Diretor-Geral do DEER/MG, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores desta Autarquia, referente
aos meses de JULHO/2019 a SETEMBRO/2019, conforme Artigo 73 § 3º da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional de nº 61,
de 23 de dezembro de 2003 e Artigo 44 da Lei 14.684, de 30 de julho de 2003.
JULHO 2019
AGOSTO 2019
SETEMBRO 2019
Cargo Função
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Efetivo
1.119
6.420.298,93 1.116
6.116.835,07 1.104
6.060.424,21
Recrutamento amplo
126
686.811,69
126
657.666,85
125
646.936,29
Aposentado
7.312
17.330.013,30 7.292
17.222.522,85 7.265
17.439.698,06
Pensionista
125
198.333,31
125
198.910,31
123
196.724,75
Membro acadepol/org.del.colet.
1
267,97
1
267,97
1
89,74
TOTAL
8.683
24.635.725,20 8.660
24.196.203,05 8.618
24.343.873,05
Fonte: SEPLAG
14 1282759 - 1
PORTARIA DEER-MG Nº 3799 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a avaliação de imóveis para fins de desapropriação no âmbito
do DEER-MG DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso
VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016,
e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 19 do Decreto Estadual nº
46.467, de 28 de março de 2014, DETERMINA: Art. 1º – A avaliação de imóveis para fins de desapropriação, no âmbito do DEER-MG,
será realizada por Comissão de Avaliação, composta por 3 (três) servidores. Parágrafo único – Cada Comissão contará com um membro
suplente, que atuará nos casos de afastamentos ou impedimentos de
um dos membros titulares. Art. 2º – A avaliação de imóvel é o levantamento técnico que estabelece o valor de mercado de referência do imóvel, considerando suas características físicas e econômicas, a partir de
análise de documentos, vistorias e pesquisas, assinado por profissional
competente. Art. 3º – A elaboração de laudo técnico de avaliação de
imóvel é atribuição privativa dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com registro nos respectivos conselhos profissionais,
e deve observar as resoluções dos conselhos, as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas, o disposto na Lei Federal nº 5.194, de
24 de dezembro de 1966, na Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro
de 2010 e demais normas aplicáveis. Art. 4º – Em cada Coordenadoria
ou Regional do DEER-MG será constituída uma Comissão de Avaliação, com a participação obrigatória do chefe da respectiva unidade e 2
(dois) servidores por ele indicados. Art. 5º – As Comissões serão vinculadas à Gerência de Desapropriação da Diretoria de Projetos. Art. 6º
– As Comissões serão instituídas mediante Termo de Designação, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, formalizado pelo
Chefe da Gerência de Desapropriação. Art. 7º – Nas desapropriações
vinculadas às concessões, a Comissão será composta pelo Chefe da
Gerência de Desapropriação, pelo Chefe da Assessoria de Concessões
e outro servidor indicado por este último, designada conforme modelo
contido no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único – A Comissão contará com um membro suplente, que atuará nos casos de afastamentos ou
impedimentos de um dos membros titulares, indicado por qualquer um
dos Chefes das unidades constantes no caput. Art. 8º – Fica revogada a
Portaria nº 1.629, de 6 de setembro de 2001. Art. 9º – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA Nº 3799
Termo de Designação
O Gerente de Desapropriação, no uso de suas atribuições e nos termos
da Portaria nº____/_____, designa Comissão de Avaliação, no âmbito
da (Coordenadoria ou Regional), com incumbência de promover a avaliação de imóveis para fins de desapropriação, composta pelos seguintes servidores:
1) Nome, Masp - Titular.
2) Nome, Masp - Titular.
3) Nome, Masp - Titular.
4) Nome, Masp - Suplente.
Assinatura
Chefe da Gerência de Desapropriação
ANEXO II À PORTARIA Nº 3799
Termo de Designação
O Gerente de Desapropriação, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº____/_____, designa Comissão de Avaliação, com
incumbência de promover a avaliação de imóveis para fins de desapropriação vinculada a contrato de concessão rodoviária gerenciado pelo
DEER-MG, composta pelos seguintes servidores:
1) Nome, Masp – Chefe da Gerência de Desapropriação.
2) Nome, Masp – Chefe da Assessoria de Concessões.
3) Nome, Masp.
4) Nome, Masp – Suplente.
Assinatura
Chefe da Gerência de Desapropriação
PORTARIA DEER-MG Nº 3804 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera os anexos da Portaria nº 3.527, de 03 de agosto de 2016 e da Portaria nº 3.632, de 21 de julho de 2017, e concede progressão na carreira.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro
de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados os Anexos da Portaria nº 3.527, de 03 de agosto de 2016 e da Portaria nº 3.632, de 21 de
julho de 2017, que concederam progressão na carreira, para exclusão
da servidora Maria Selma Freitas Schwab, MASP 1074496-9. Art. 2º
– Ficam concedidas progressões na carreira à servidora Maria Selma
Freitas Schwab, MASP 1074496-9, ocupante de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, alterando seu posicionamento na Carreira de Gestor de Transportes e Obras Públicas - GTOP:
I – do Nível V, Grau C, para o Nível V, Grau D, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 1º de janeiro de 2015; II – do Nível V, Grau D, para o
Nível V, Grau E, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro
de 2017; e III – do Nível V, Grau E, para o Nível V, Grau F, retroagindo
seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DEER-MG Nº 3805 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera os Anexos da Portaria nº 3.527, de 3 de agosto de 2016, da Portaria nº 3.707, de 19 de julho de 2018 e concede progressão na carreira.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DEER-MG, no uso de competência que lhe atribui o inciso VII do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo
em vista o disposto no artigo 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de
janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão do servidor Raimundo Santana Barros, MASP 1033279-9, os Anexos: I – da Portaria nº 3.527, de 3 de agosto de 2016, que concedeu
progressão na carreira; e II – da Portaria nº 3.707, de 19 de julho de
2018, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida
progressão na carreira ao servidor Raimundo Santana Barros, MASP
1033279-9, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira de
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas – AUTOP: I – do Nível IV,
Grau E, para o Nível IV, Grau F, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 1º de janeiro de 2015; II – do Nível IV, Grau F, para o Nível IV, grau
G, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017; e III
– do Nível IV, Grau G, para o Nível IV, grau H, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DEER-MG Nº 3808 DE 9 DE OUTUBRO DE 2019. Altera
os anexos da Portaria nº 3.315, de 1º de julho de 2014, da Portaria n°
3.632, de 21 de julho de 2017 e da Portaria nº 3.707, de 19 de julho
de 2018, e concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso de
competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto no art.
16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA:
Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão do servidor Laudiceu Nunes
Ferreira, MASP 1032740-1, os Anexos: I – da Portaria nº 3.315, de 1º
de julho de 2014, que concedeu progressão na carreira; II – da Portaria nº 3.632, de 21 de julho de 2017, que concedeu progressão na carreira; e III – da Portaria nº 3.707, de 19 de julho de 2018, que concedeu
progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida progressão na carreira
ao servidor Laudiceu Nunes Ferreira, MASP 1032740-1, ocupante de
cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira de Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas – AUTOP: I – do Nível IV, Grau D, para o Nível IV,
Grau E, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2013;
II – do Nível IV, Grau E, para o Nível IV, Grau F, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2015; III – do Nível IV, Grau F,
para o Nível IV, Grau G, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de
janeiro de 2017; e IV – do Nível IV, Grau G, para o Nível IV, Grau H,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º
– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DEER-MG Nº 3812, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Anexo da Portaria nº 3.527, de 3 de agosto de 2016, e concede
progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso de competência que lhe atribui
o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro
de 2016, e tendo em vista, o disposto no artigo 16 da Lei Estadual nº
15.469, de 13 de janeiro de 2005,DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado,
para exclusão do servidor Jorge Maria Barcaro, MASP 1032311-1, o
Anexo da Portaria nº 3.527, de 3 de agosto de 2016, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida progressão na carreira ao
servidor Jorge Maria Barcaro, MASP 1032311-1, ocupante de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, alterando-se
seu posicionamento da carreira de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas – AUTOP, do Nível I, Grau F, para o Nível I, Grau G, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 3º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias à servidora(s):
MASP 1366786-0, MARIA MARTA PEREIRA DUARTE, a partir de
25/09/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033546-1, José Marcio de Oliveira,
referente ao 8º quinquênio a partir de 07/10/2019; Masp 1033846-5,
Leida Maria Camatta Santana, referente ao 9º quinquênio a partir de
14/10/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1033915-8, Eduardo Marinho de Oliveira,
referente ao 1º quinquênio a partir de 30/06/1991, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 03/06/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033565-1 Fabiano Dias da Silva,
referente ao 5º quinquênio a partir de 31/07/2008, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 14/08/2008.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1034842-3, Antônio Carlos Torres, referente ao 6º quinquênio a partir de 02/08/2006,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 02/11/2007;
7º quinquênio a partir de 09/07/2012, ficando, assim, retificado a
publicação no Minas Gerais de 07/01/2011; 8º quinquênio a partir de
07/07/2017, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 01/07/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1033819-2, Jacqueline Marise Barros Bernardes, de 11/11/2019 a
11/12/2019, referente ao 4º quinquênio.
14 1282758 - 1
terça-feira, 15 de Outubro de 2019 – 57
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
MATRÍCULAS:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves:
Antonio Vinicius da Silva Carioca-668918
Ribeirão das Neves
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte, em Belo Horizonte:
Mauro Assunção-624147
Belo Horizonte
Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité, em Ibirité:
Almir Paulo Da Silva-204235
Carlos Henrique Gonçalves Ramos-695608
Carlos Henrique Ramos De Oliveira-862068
Diego Hernique Ramalho Saude-511511
Douglas Moreira de S. Nascimento-260882
Everson Francisco De Lima-861769
Feliciano Machado Da Mota-861956
Giliarde De Souza Silva-862308
Guilherme Ribeiro Antunes-527704
Leonardo Junio Vieira Flores-710493
Leonardo Marcio Xavier-641564
Lucas Daniel De Souza Rocha-574399
Marcone Freitas Assunção-68473
Marcos Vericimo Dos Reis-651410
Marcos Vinicius Rodrigues Ferreira-659772
Maricelso Pinheiro Batista-418552
Paulo Martins Da Silva-304884
Ricardo Junio Andrade Alves-861488
Thiago Alves Dos Santos-452017
Tiago Silva De Paula-862141
Uilian Dos Santos Silva-578442
Vagner Dias Nunes-861774
Vanderlei José Da Silva-463459
Varney Catarino De Jesus-861779
Yuri Felipe Ramos-748882
Ibirité
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Ratificar a matrícula no Presídio de Nova Lima, em Nova Lima:
Anndreu Ritchelli R. S. Valadares-862302
Breno Rafael Ribeiro-173876
Charles Agripino Guimarães-862345
Cidiel Dias da Rocha-700478
Damil Maria da Silva-861625
Edivaldo da Silva Saldanha-862233
Fábio Adriano Martins-22240
Leandro Vasconcelos Glicerio-384117
Lúcio Damasceno Amaro-75697
Marco Antônio Jesus Seixas-860322
Marco Rezende Sousa-632916
Marcos Hernane Silva-586285
Wagner Magalhães Filho-860547
Weverton Lopes Barreto-624345
Wilian Fonseca de Aguiar-862277
Willian Junio Corlaite-408046
Nova Lima
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Ratificar a matrícula no Presídio de Vespasiano, em Vespasiano:
Elaine Rodrigues Da Silva-15003
Maria Aparecida Dos Santos-770162
Andreia Cristina Pereira Prado-861806
Adriza Leoncio De Salles-861664
Jessika Carolaine De Souza Santos-861762
Cintia Cristina da Paixão Salgado-861498
Ester Lucia De Oliveira-681088
Francislaine Helena Da Costa-857641
Lavinea Martins Gurgel-861446
Priscila Guedes Andrade Ferreira-861349
Roberta Carvalho Fidelis de Paula-538345
Thatiana Aparecida Coelho-861431
Jane Natalia Gonçalves Dos Santos-483155
Larissa Fernandes De Souza-860534
Francisleida Gusmão Amaral-730091
Debora Almeida Pereira-208737
Regiane Rodrigues Da Silva-797140
Danielle Ketany Oliveira Amaral-860476
Liliam Rogeria Alves J. dos Santos-860542
Tatiana Terezinha Braz-860584
Alexandra Marcela R. Ferreira-860580
Glaucia Coeli Nascimento-860579
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NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Ratificar a matrícula no Presídio de Coronel Fabriciano, em Coronel
Fabriciano:
Alysson Danúbio Fagundes-479067
Edelson Alves de Lima-861867
Edelson da Costa Miranda-861840
Jailton Silva dos Santos-515350
Kevin Júnior Pires de Souza-672807
Marcone Alvarenga Reis-484079
Mateus Felipe Severino Gonçalves-862053
Maycon Naid Ferreira Furtado-210007
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910142240100157.
Coronel Fabriciano
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