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TJMG - 18 – sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Diário do Executivo - Página 18

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TJMG 11/10/2019 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
23/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor:
Bom Sucesso, E.E. Benjamim Guimarães, MaSP 824.273-7/01, Clarisse Borges Nunes Barros, a partir de 07/10/19, referente ao cargo de
PEB2J, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
nº 41/03 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a, com média de 10 h/a mensal de extensão de carga
horária.

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
28/19
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, da servidora:
Itaú de Minas – E.E. Ary Pimenta Bugelli, MaSP 369.161-5, Luciana
Silva de Oliveira, a partir de 11/10/19, ref. ao PEBI-N (Adm.02), a vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 117 h/a (009h/a de Exigência Curricular).

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
12/2019 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de
05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao servidor: São João delRei, SRE de São João del-Rei, MaSP 1.319.495-6/01, Cláudia Maria
Cabral de Souza, TDE2C(FGD-5), a partir de 20/09/19.

ANULAÇÃO – ATO Nº 35/19
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, MaSP 936.931-5, Michelli
Aparecida Carina Calzavara, TDEV-I (Adm.01), Férias-Prêmio/Afastamento, Ato nº 28/19, publicado em 05/07/19, por não ser mais de
seu interesse.

FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 136/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de julho de
2018, ao servidor: São João del-Rei, SRE de São João del-Rei, MaSP
277.798-5/02, Jânea Clara da Silva Santos, PEB1E (FGD-5), por 01
mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/19.

LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 11/19
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art.39 da CR/88 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CF/88, por cinco dias consecutivos, ao servidor: Claraval – E.E.
de Iarbas Rodrigues, MaSP 1.302.112-6, Willian Donizete de Freitas,
PEBI-A (Adm.03), a partir de 06/09/19.

FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 135/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8.656 de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Conceição da Barra de Minas,
E.E. Adílio José Borges, MaSP 882.772-7/01, Kelly Patrícia Dahur
Rocha, PEBIIM, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 21/10/2019; Coronel Xavier Chaves, E.E. Coronel Xavier
Chaves, MaSP 953.564-2/01, Flávia Chaves Magalhães, PEB3F, por
02 meses, sendo 01 mês referente ao 3º quinquênio e 01 mês referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 21/10/19; MaSP 1.013.0136/02, Benedita Isabel Maia Pinto, PEB1E, por 02 meses, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; Ijaci, E.E. Maurício Zákhia, MaSP 1.107.805-2/01, João Luís Martins Nogueira,
PEBIIF, por 02 meses, sendo 01 mês referente ao 1º quinquênio e 01
mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 21/10/2019;
MaSP 1.130.518-2/01, Arlete Gregório da Silva, PEB2E, por 02 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/19; Itumirim, E.E. de Macuco de Minas, MaSP 1.102.080-7/04, Suzana Rosária Leite Silva, PEBIA, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 21/10/2019; Itutinga, E.E. Jaime Ferreira Leite,
MaSP 976.294-9/01, Kennedy Alemar da Silva, PEB2G, por 02 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; MaSP
1.065.467-01/01, Camila Antonela de Carvalho, PEB1F, por 02 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; Nazareno, E.E. Professor Basílio de Magalhães, MaSP 615.735-8/03, Isabel
Regina do Couto Aguiar, EEB2B, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; MaSP 951.229-4/01,Viviane
Teixeira Barbosa Junqueira, PEB2F, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; MaSP 953.591-5/01, Maria
Elzira Braga Resgala, PEB3N, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; Prados, E.E. Dr. Viviano Caldas, MaSP 451.342-0/05, Fabiana Luiza Alves Barbosa, PEBIA, por 02
meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019;
Ritápolis, E.E. Padre Crispiniano, MaSP 872.011-2/04, Paulo César
Gimenez de Resende, PEBIA, por 02 meses, sendo 01 mês referente
ao 1º quinquênio e 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 21/10/2019; São João del-Rei, E.E. Cônego Osvaldo Lustosa, MaSP 1.064.517-4/01, Ádano Drumond Teixeira, PEB1F, por 02
meses, sendo 01 mês referente ao 1º quinquênio e 01 mês referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; E.E. Dr. Garcia de
Lima, MaSP 556.739-1/02, Arnaldo Lourenço Jaques, PEB3G, por 02
meses, sendo 01 mês referente ao 1º quinquênio e 01 mês referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; MaSP 1.106.5257/01, Marcus Vinícius França Teixeira, PEB1F, por 02 meses, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/19; MaSP 1.014.7882/03, Marilda Lucimeire de Oliveira Santos, PEB1A, por 02 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/19; MaSP
1.250.278-7/02, Kátia Aparecida Lacerda Reis, PEB1A, por 02 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/19; E.E.
Governador Milton Campos, MaSP 1.059.828-2/01, Márcia das Mercês
Silveira, PEBIA, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 21/10/2019; MaSP 1.128.477-5/03, Cidilene Elisabete Silva
da Costa, PEB1A, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; E.E. Idalina Horta Galvão, MaSP 572.5536/03, Andréia da Fonseca Oliveira, PEBIA, por 02 meses, sendo 01 mês
referente ao 1º quinquênio e 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; MaSP 1.272.131-2/02, Patrícia de Oliveira, EEBIC, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 21/10/2019; E.E. Inácio Passos, MaSP 851.968-8/01, Fábio
José Gonçalves de Abreu, PEB2I, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2019; São Tiago, E.E. Afonso
Pena Júnior, MaSP 1.320.898-8/02, Greice Kélen Amaral do Rosário
Caputo, PEB1B, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 21/10/2019.

LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 15/19
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/10, às servidoras: Ibiraci – E.E. de Ibiraci, MaSP 1.468.807-1, Mayara Pereira de Carvalho Paulino, PEBI-A
(Adm.01), a partir de 03/10/19; Monte Santo de Minas – E.E. Américo
de Paiva, MaSP 1.323.840-7, Daiana da Silva Estevam Franco, ATBI-B
(Adm.02), a partir de 01/10/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 41/19
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865, de 03
julho de 2018, à servidora: São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de Ensino, MaSP 1.064.183-5, Maria Regina Ricci Rodrigues, TDEV-G (Adm.01), por 01 mês, ref. ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14/10/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 63/19
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º art.31, da CE/89, à servidora: São Sebastião do Paraíso – E.E.
Profª. Inês Miranda Almeida, MaSP 860.270-8, Sonia Maria Firmo
Alves, ATBIII-I (Adm.01), ref. ao 5º quinquênio de exercício a partir de 20/07/19.
LOTAÇÃO – ATO Nº 17/19
LOTA, nos termos do inciso I, art.75 da Lei nº 7.109, de 13/10/77, os servidores: Jacuí, na E.E. Profª. Maria Leonor Nasser, MaSP 1.269.380-0,
Leandro Reis de Souza, PEBI-A, Filosofia, 10h/a (Adm.03) a contar
de 20/09/19; São Sebastião do Paraíso, na E.E. Cel. José Cândido,
MaSP 1.472.772-1, Vera Lúcia Machado, PEBI-A, Matemática, 16h/a
(Adm.02), a contar de 20/09/19.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
09 1281209 - 1

SRE de Sete Lagoas
Diretora: Claudio Renato Souza Abreu
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 507/2019
RETIFICA, NO ATO de LOTAÇÃO, referente à servidora: Matozinhos, E.E. Visconde do Rio das Velhas, MaSP 558.783-7, Adriana
de Cássia Mendes Romagnoli, PEBIA, admissão 04, Ato n.º 505/2019
publicado em 10/10/2019, por incorreção na publicação, onde se lê: a
contar de 23/11/2017, leia-se: a contar de 19/12/2017.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
10 1281612 - 1

SRE de Uberlândia
Diretora: Onília Maria de Oliveira Borges
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
138/19

FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 137/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos do § 4°
do art. 31 da CE/1989, ao servidor: São João del-Rei, E.E. Deputado
Mateus Salomé, MaSP 1.194.119-2/02, Vicentina de Oliveira Santos,
PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/02/2019
e referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 10/09/2019 (data
da Averbação de tempo).

Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, E.E. Messias Pedreiro, Masp 941214.9.1, Maristela de Oliveira Tavares, PEB1B, Ato nº 68/19, publicado em 04/10/2019, na parte
em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, a pedido da servidora.

Fabiana Magalhães da Silva - Superintendente
10 1281663 - 1

Anula o Ato de Anulação de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 369210.0.2, Cleide Naves de Souza,
ANEI2C, Ato nº 135/19, publicado em 04/10/2019, na parte em que
anulou Férias-Prêmio Afastamento, a pedido da servidora.

SRE de São Sebastião do Paraíso
Diretora: Maísa Claudia de Mello Barreto
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
09/19
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP Nº 01/12, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: São Sebastião do Paraíso – E.E. Cel. José
Cândido, MaSP 1.343.299-2, Robson de Oliveira Souza, PEBDI-A
(Adm.01), a partir de 27/09/19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10/19
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até
oito dias consecutivos, ao (s) servidores: Pratápolis – E.E. Cel. Neca
Lemos, MaSP 1.279.467-3, Cimere Talita Morais, PEBI-A (Adm.03),
exercendo o cargo em comissão de Diretor de Escola D-VI, a partir de
27/09/19; E.E. Dr. Farid Silva, MaSP 1.343.299-2, Robson de Oliveira
Souza, PEBI-A (Adm.03), a partir de 27/09/19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 37/19
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/12, por até oito dias consecutivos, aos servidores: Arceburgo – E.E. Cel. Lucas Magalhães, MaSP
1.270.552-1, Cleiton Fernando Maravelli, PEBDI-A (Adm. 02), a partir
de 21/09/19; Monte Santo de Minas – E.E. Dr. Wenceslau Braz, MaSP
1.270.552-1, Cleiton Fernando Maravelli, PEBDI-A (Adm. 01), a partir de 21/09/19; São Sebastião do Paraíso – E.E. Cel. José Cândido,
MaSP 983.163-7, Cláudia Donata Alvarenga, ATBDI-A (Adm.02), a
partir de 23/09/19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 38/19
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: Juruaia-E.E. Eduardo Senedese, MaSP
1.092.964-4, Elaine Cristina Donizetti de Lima, PEBI-A (Adm.03), a
partir de 26/08/19; São Sebastião do Paraíso – E.E. São José, MaSP
1.320.733-7, Suzane Aparecida dos Santos, PEBI-A (Adm.03), a partir
de 21/09/19; Superintendência Regional de Ensino, MaSP 934.616-4,
Adriana Donizete dos Reis Murari Prata, ANEIIII-I (Adm.01), a partir
de 20/09/19.

ANULAÇÃO DE ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 139/19

FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 71/19
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do § 2º
do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012,
ao servidor: - Araguari, E.E. Madre Maria Blandina, Masp 295909.6.2,
Edson Luiz Aleixo, PEB3P, por 02 meses referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 22/10/2019; - Uberlândia, E.E. Messias Pedreiro,
Masp 329397.4.2, Lázara Idalina de Pádua, PEB1I, por 02 meses referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21/10/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 72/19
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução CONJUNTA
SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia,
E.E. Teotônio Vilela, Masp 691202.6.1, Luiz Humberto Zacharias,
PEB1P, por 02 meses referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 21/10/2019 em razão de aposentadoria; E.E. Tubal Vilela da Silva,
Masp 811155.1.1, Marilene Rufino Damaso de Morais, PEB2J, por 03
meses referente ao 4º quinquênio de exercício e 06 dias referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 29/10/2019, conforme MS nº
5014035-07.2019.8.13.0702.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 91/19
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Costa Sena, Masp 1360065.5.1,
Ariadne Sartori Alfenas Ferrari, PEB1B, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 04/03/2019; Masp 1323885.2.2, Keila Cristina Pinto, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
25/02/2019; - Uberlândia, E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras, Masp
1203319.7.2, Daniel França Santos, EEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/12/2018; E.E. Hortêncio Diniz, Masp
1074806.9.1, Aline Rodrigues Oliveira, PEB1F, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 04/08/2018; SRE, Masp 296159.7.1,
Glycério Sisterolli, PEB2N, referente ao 6º quinquênio de exercício
a partir de 26/02/2012; Masp 346764.4.1, Vicência dos Reis Silva
Santos, PEB2G, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
05/10/2013; E.E. Teotônio Vilela, Masp 1047781.8.1, Neilton Vieira
da Costa, PEB2H, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
10/10/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 62/19
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia,
E.E. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, Masp 295991.4.2, Márcia Helena de Carvalho Caetano, PEB2G, a partir de 27/09/2019; E.E.
Dona Alexandra Pedreiro, Masp 445854.3.3, Fabiana Martins Barbosa

Minas Gerais - Caderno 1

dos Santos, PEB1A, a partir de 03/09/2019; E.E. Messias Pedreiro,
Masp 371619.8.1, Ines Naves Cunha de Oliveira, PEB2H, a partir de
27/09/2019; SRE, Masp 369210.0.2, Cleide Naves de Souza, ANEI2C,
a partir de 06/10/2019.

Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da
Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 63/19

CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 30/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 292281.3.1,
R.C.L., PEB4G, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio com
reposicionamento de PEB4G para PEB4B, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu o
prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração
perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Jerônimo Arantes,
Masp 1477088.7.1, Dellcymar Alves dos Santos, ASBD1A, a partir de
26/09/2019; E.E. Padre Mário Forestan, Masp 841858.4.1, Gerusia de
Menezes Silva, EEBD1A, a partir de 24/09/2019; E.E. Professor Paulo
Freire, Masp 1449299.5.1, Meire Lucia da Costa Marques, ATBD1A,
a partir de 12/09/2019; E.E. Segismundo Pereira, Masp 1406851.4.1,
Maria Raquel da Silva, ASBD1A, a partir de 29/09/2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
49/19
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor:
- Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp 352632.4.1, Neiva Margareth
Coelho Alves Carvalho, a partir de 07/10/2019, referente ao PEB1O, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, percepção de 11 h/a de
extensão de carga horária; E.E. Professor José Ignácio de Sousa, Masp
374970.2.1, Raul Marcos Pereira de Oliveira, a partir de 07/10/2019,
referente ao PEB1P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC nº 41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a, e a percepção de 24 h/a de extensão de carga horária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 21/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296190.2.1,
M.M.A., PEB4G, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com reposicionamento de PEB5D para PEB4G, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 22/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296125.8.1,
W.J.S., PEB1F, decidindo pela manutenção da retificação do Adicional
por Tempo de Serviço Ato 195/11 de 11/06/2011, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 23/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296125.8.1,
W.J.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da retificação do 1º, 3º, 4º,
5º e 6º quinquênios – Ato 260/11 de 30/07/2011, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 24/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296119.1.1,
V.L.F., PEB5A, decidindo pela manutenção da retificação do Afastamento Preliminar à Aposentadoria Ato 219/11 de 23/06/2011, sem a
restituição dos valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
pois já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual
a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de
má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art.
71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 25/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296083.9.1,
R.M.R.M., PEB4B, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com reposicionamento, passando de PEB4F para PEB4B, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois
já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a
Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de
má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art.
71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 26/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296035.9.1,
M.V.S., PEB3D, decidindo pela manutenção da retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria de 11 h/a para 08 h/a de exigência
curricular, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente, aos
cofres públicos, pois já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)
anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus
atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 27/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 296034.2.1,
M.F.S.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com reposicionamento de PEB2P para PEB2J, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 28/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 295992.2.1,
M.K.B., PEB4A, decidindo pela manutenção da retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria de 13 h/a para 11 h/a de aulas
facultativas, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, pois já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)
anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus
atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 29/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 295919.5.1,
E.A.S.R.C., PEB1L, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com reposicionamento de PEB1L para PEB1H, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 31/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 292259.9.2,
E.G.B., PEB2I, decidindo pela manutenção da retificação do 1º, 2º, 3º e
4º quinquênios Ato 390/09 de 08/08/2009, sem a restituição dos valores
recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu o prazo
prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 32/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289910.2.1,
S.A.C., EEB2G, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com reposicionamento de EEB2G para EEB4E, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 33/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289835.1.1,
T.L.M., PEB2G, decidindo pela retificação do 1º, 2º, 3º e 4º quinquênio Atos 24/89, 01/94, 94/98 e 196/03 de 20/07/1988, 25/07/1993,
09/08/1998 e 26/08/2003, para 22/07/1988, 28/07/1993, 15/08/1998
e 03/09/2003, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, pois já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)
anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus
atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 34/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289807.0.1,
S.A.S.O., PEB4D, decidindo pela manutenção da retificação do 1º, 2º,
3º, 4º e 5º quinquênios Ato 328/11 de 24/09/2011, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 35/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289703.1.1,
O.M.S., PEB2O, decidindo pela manutenção do Afastamento Preliminar à Aposentadoria, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu o prazo prescricional
de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de
rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14184/02 e art. 21 da
Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 36/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289693.4.1,
N.H.M., PEB3G, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com Anulação de reposicionamento de PEB3G para PEB3E, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois
já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a
Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de
má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art.
71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 37/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289676.9.1,
N.M.A.S., PEB4H, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com reposicionamento de PEB4H para PEB4C, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 38/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289666.0.1,
N.L.S.B., PEB4D, decidindo pela manutenção da revisão de subsídio
com reposicionamento de PEB4D para PEB2H, sem a restituição dos
valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu
o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 39/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289647.0.1,
M.M.M., PEB1N, decidindo pela manutenção da retificação de Adicional por Tempo de Serviço Ato 41/12 de 18/02/2012, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois
já decorreu o prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a
Administração perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de
má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art.
71 da Lei 14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 40/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
08/06/2019 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289614.0.1,
M.C.F., PEB1M, decidindo pela manutenção da retificação do 2º, 4º, 5º
e 6º quinquênio Ato 220/10 de 29/05/2010, sem a restituição dos valores recebidos indevidamente, aos cofres públicos, pois já decorreu o
prazo prescricional de 05(cinco)anos, razão pela qual a Administração
perdeu o direito de rever seus atos sem ocorrência de má-fé. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910102203230118.

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