TJMG 03/09/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 127 – Nº 170 – 85 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 03 de Setembro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa o servidor ao qual está atribuída a chefia do Gabinete para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
seus afastamentos legais e regulamentares, durante o exercício de
2019, sem prejuízo de suas atribuições.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança
nº 1.0000.19.018322-8/000, nomeia em caráter definitivo, em virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SES
nº 02/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo relacionada.
Técnico De Gestão Da Saúde – Nível I - Grau A
Administrativo
Uberlândia
CPF
Nome
Classificação
Vaga
20º
SA 87
087.854.696-02 Glenda Muniz Silva
ControladoriaGeral do Estado
02 1267864 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício das atribuições do SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,
e no uso da competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do
Estado, observado o disposto no § 1º do art. 18 do Decreto nº 46.830,
de 14 de setembro de 2015, acolhe os fundamentos da Nota Jurídica
AJ/SEGOV nº 985/2019, conhece do recurso aviado por FERNANDO
DE ALENCAR ALMEIDA e o julga improcedente, tornando definitiva a decisão de reprovação da prestação de contas do Convênio nº
576/2012/SEGOV/PADEM, bem como o Auto de Apuração de Dano
ao Erário nº 028/2016, devendo ser adotadas as providências constantes
no artigo 14 do Decreto nº 46.830, de 2015.
JOSÉ GERALDO PRADO
Secretário de Estado Adjunto de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2019.
02 1267579 - 1
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR o Despacho publicado no Diário Oficial do Executivo
em 28/08/2019, à fl. 2, coluna 1, Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 130/2017, onde se lê: “... e
praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso I, da Lei nº 869/52”,
leia-se: “...e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso II, da Lei
nº 869/52.”
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 90/2019, de 22/08/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por MÁRCIA MARTINS RAMALHO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 92/2018,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 05/04/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 77/2019, de 13/08/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por ROBERTA MÁRCIA MARQUES DOS SANTOS, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 31/2016, DECIDE:
Dar provimento ao Pedido de Reconsideração para declarar extinta
a punibilidade em face da ocorrência da prescrição, tornando sem
efeito a pena de suspensão de 20 (vinte) dias, aplicada por meio de
decisão publicada no Diário Oficial de 30/08/2018, em desfavor da
processada.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 79/2019, de 13/08/2019, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por CARLOS ALBERTO
PEREIRA GOMES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 31/2016, DECIDE:
Dar provimento ao Pedido de Reconsideração para declarar extinta
a punibilidade em face da ocorrência da prescrição, tornando sem
efeito a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, aplicada por meio de
decisão publicada no Diário Oficial de 30/08/2018, em desfavor do
processado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere o art. 252,
inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 35/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 07 de abril de 2016, bem
como o teor do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 183/2019, determina
o ARQUIVAMENTO dos autos, por ausência de provas.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 02 de setembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
02 1267740 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.466/CAP/19
BETHÂNIA BEZERRA CAMPOS – Masp. 457.354-9 – Processo SEI
nº 1080.01.0043128/2018-69 – Conselheira Danuza Aparecida. Julgamento 09/05/2019.
REPOSIÇÃO DE DIAS DE GREVE – AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO FORMAL AO ÓRGÃO DE ORIGEM – RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora em virtude da inexistência nos autos de ato de indeferimento e de
reclamação formal ao órgão de origem, circunstância que caracteriza a
reclamação como originária.
DELIBERAÇÃO Nº 27.467/CAP/19
MARIA LÚCIA DOS SANTOS – Masp. 323.650-2 – Conselheira
Danuza Aparecida. Julgamento 04.07.2019.
APOSENTADORIA – EXONERAÇÃO E POSSE NO NOVO
CARGO PÚBLICO NO MESMO DIA- INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DO VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO - DIREITO À INTEGRALIDADE E A PARIDADE - PROVIMENTO.
Impõe-se a garantia da integralidade e a paridade no cargo de Professor
de Educação Básica (PEB-3), desde que completados os requisitos para
a Aposentadoria, uma vez que inexistiu quebra de vínculo no Serviço
Público Estadual, pois a Reclamante foi exonerada e tomou posse no
novo cargo público no mesmo dia.
Vv. Configura rompimento de vínculo jurídico estatal o fato da Reclamante desvincular do primeiro cargo efetivo (PEB-3), e ser investida
em segundo cargo público (P5) com investidura, nomeação, posse e
exercício em datas diversas uma das outras.
DELIBERAÇÃO Nº 27.468/CAP/19
JOSIENE BARROSO DA SILVA – Masp – 1033.892-9– Processo nº
SEI 1080.01.0021825/2019-37– Conselheira Aline Cunha. Julgamento
11/07/2019.
REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO, CONVERSÃO DE FÉRIAS
-PRÊMIO EM ESPÉCIE E DO 7º QUINQUÊNIO - AUSÊNCIA DE
NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo servidor
em virtude da inexistência nos autos de ato de indeferimento e de cópia
de pedido formulado em primeira instância administrativa, circunstância que caracteriza a reclamação como originária
1-Súmula da (2040ª) segunda milésima quadragésima reunião ordinária realizada em 29 de agosto de 2019, presidida pelo Presidente,
Dr. Paulo da Gama torres e secretaria pela Srta. Lucilene Custódia
Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Bárbara Nascimento Martins, Carolina Angelo Montolli e Luciana Cristina Tibães Mota.1.Iana Pettersen-Negaram provimento.2.Francisco
Teixeira Toledo-Não conheceram.3.Fátima de Souza Amantéia-Não
conheceram..4.Flávio Ubaldo de Carvalho-Não conheceram.5.Francisca
Nascimento Santos-Não conheceram.6.Efigênio Soares de OliveiraNão conheceram. 7.Fernando do Carmo Rodrigues-Não conheceram.
02 1267839 - 1
PORTARIA Nº 08/2019
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28 de
janeiro de 2005, bem como na Ordem de Serviço - OS Nº 03, de 20 de
março de 2017, instituída pelo Advogado-Geral da Advocacia-Geral do
Estado, RESOLVE:
Instaurar Correição Ordinária na Consultoria Jurídica - CJ, a se realizar
durante o mês de setembro/2019.
B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor e
será composta pelos Procuradores do Estado Paulo de Tarso Jacques de
Carvalho (presidente), Dario de Castro Brant Moraes e Rodolpho Barreto Sampaio Júnior que se encarregarão dos trabalhos, a serem concluídos até o dia 30/09/2019.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo
Horizonte, 02 de setembro de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
02 1267770 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO N. 450/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando o convite para participar de agenda com o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça,
Dr. Arnaldo Hossepian, no dia 03 de setembro de 2019, na Sede do
mesmo, situada em Brasília/DF, onde serão tratados assuntos relacionados à saúde; considerando, o grande interesse institucional no assunto,
AUTORIZA o afastamento do Defensor Público BRUNO BARCALA
REIS, Madep. 573-D/MG, para participar do referido evento, sem ônus
para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação e mediante prévio
entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a
continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 30 de agosto 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1267814 - 1
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 445/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
ADRIANO OTÁVIO ROCHA TEIXEIRA, MASP 1.127.895-9, do
cargo de provimento em comissão CAD-9, Código DP0902, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 446/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia, nos termos
do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19
da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 70 de 11
de março de 2019, FLÁVIO JÚLIO ALVES DA SILVA, para o cargo
de provimento em comissão CAD-9 Código DP0902, de recrutamento
amplo, para dirigir a Superintendência de Tecnologia da Informação
desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 447/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia, nos termos
do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19
da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 70 de 11
de março de 2019, ADRIANO OTAVIO ROCHA TEIXEIRA, Masp
1.127.895-9, para o cargo de provimento em comissão CAD-2 Código
DP0202, de recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
ATO Nº 448/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e em conformidade
ao disposto no art. 6º da mesma Lei, com redação dada pela Lei Complementar nº 141, de 13 de dezembro de 2016, designa, ADRIANO
OTAVIO ROCHA TEIXEIRA, Masp 1.127.895-9, para responder pela
Superintendência de Tecnologia da Informação, até o provimento efetivo do cargo.
30 1267358 - 1
ATO N. 451/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que será realizado o
III Congresso Nacional dos Defensores Públicos do Tribunal do Júri;
considerando que a matéria tratada é de interesse institucional, AUTORIZA o afastamento dos Defensores Públicos VINÍCIUS BRAGA
SOBRAL, Madep 892, e ANTONIO CARLOS MONI DE OLIVEIRA,
Madep 864, dos respectivos órgãos de execução, sem prejuízo de suas
atribuições, para participarem do referido evento, no período compreendido entre os dias 11/09/2019 a 13/09/2019, na cidade de Maceió/AL,
sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação local e regional, de forma a assegurar a continuidade
e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 02 de setembro 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1267816 - 1
ATO N.449/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando se tratar de afastamento de Defensor Público para capacitação em evento de interesse
para a Instituição que trará benefícios para o exercício das atribuições
por parte do Defensor Público; considerando, também, que o afastamento não implicará em prejuízo da carga processual e nem ao andamento dos trabalhos no Órgão de atuação, conforme acorde do Coordenador do DESITS Cível, AUTORIZA o afastamento do Defensor
Público ALFREDO EMANUEL FARIAS DE OLIVEIRA, Madep.
437-D/MG, no período compreendido entre os dias 13/01/2020 a
17/01/2020 para comparecer aos seminários de pós-doutorado, realizados pelo Programa de Postdoctorado em los Retos Actuales del
Derecho Público, organizado por el Centro de Estudios de Seguridad
de la Universidad de Santiago de Compostela em colaboración com la
Universidad de LAs Palmas de Gran Canaria, Campus de Santiago de
Compostela na Espanha, sem ônus para a Defensoria Pública, mediante
prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 30 de agosto 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190902212533011.
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