TJMG 13/08/2019 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/19
Anula no Ato nº 03/06, referente ao servidor: Laranjal: E.E. Cel.
Francisco Gama, MaSP 244886-8-02 Celma de Freitas Montes
Lima, PEBIP, a parte em que concedeu Férias-Prêmio em dobro/
adicionais, publicado em 13/04/06, por não haver necessidade,
por já possuir implemento de tempo para aposentadoria.
partir de 18.07.19; IGARATINGA / Antunes- EE. Dona Amanda
Pinheiro Senna, MaSP 1.115.777-3, Sirleny Lopes Cançado
Henriques Campos, PEBI A, admissão 06, a partir de 25.06.19;
PITANGUI- EE. Professor José Valadares, MaSP 1.321.497-8,
Gabriela de Castro Campos, ATBI A, admissão 02, a partir de
29.07.19.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 36/19
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, aos servidores: Muriaé: E.E. Pedro Vicente Freitas, MaSP 804730-0-01 Gilcéa Aparecida de Oliveira, PEBIIM,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/07/19; São
Francisco do Glória: E.E. Santo Agostinho, MaSP 615216-9-01
Rosane Luzia de Amorim, PEBIIE, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 08/06/19.
LOTAÇÃO – ATO Nº 12/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei nº 7.109, de
13/10/1977, os servidores: PITANGUI- na EE. Professor José
Valadares, MaSP 210.580-7, Arlete da Silva Louzada, EEBI A,
admissão 03, a contar de 05.08.19; na EE. Monsenhor Artur de
Oliveira, MaSP 485.461-8, Joana D’Arc da Silva Nazar, PEBI A,
admissão 04, Matemática, 16 aulas, a contar de 12.04.16.
LOTAÇÃO – ATO Nº 19/19
Lota, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei 7.109, de 13/10/77,
os servidores: Eugenópolis: E.E. Américo Lopes, MaSP 14710644-01 Fernanda Aparecida Rodrigues da Silva, PEBIA, Língua Portuguesa, a partir de 29/07/19; MaSP 1433087-2-04 Wanessa Aparecida Freitas, PEBIA, Língua Portuguesa, a partir de 29/07/19;
E.E. De Pinhotiba, MaSP 1103853-6-03 Wilson Reis de Souza,
PEBIA Geografia, a contar de 29/07/19; Muriaé: E.E. Antônio
Viçoso Magalhães, MaSP 1321743-5-02 Amanda Cabral Goulart,
PEBIA, a contar de 29/07/19; E.E. Prof. Gonçalves Couto, MaSP
1306724-4-03 João Fontes Mariano, PEBIA, a partir de 29/07/19;
MaSP 1191081-7-03 Nubia Ribeiro de Souza, PEBIA, a partir
de 29/07/19; MaSP 615080-9-04 Micheline Teixeira Resende
Vieira, PEBIA, a partir de 29/07/19; Palma: E.E. Artur Bernardes,
MaSP 1470329-2-01 Fabrício Brum Machado, PEBIA, a contar
de 29/07/19; Patrocínio do Muriaé: E.E. José Bonifácio, MaSP
1470307-8-01 Mauro Sérgio Silva Santos, PEBIA, Educação
Física, removido em “MG”: 09/07/19, Exercício: 29/07/19; MaSP
893377-2-04 Rogério Ribeiro Vilela, PEBIA Educação Física,
removido em “MG”: 09/07/19, Exercício: 29/07/19.
09 1259669 - 1
SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 09/2019
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de
2004, do servidor: BOM DESPACHO- EE. Coronel Egídio Benício de Abreu, MaSP 1.327.627-4, Lincoln Santos Araújo, PEBI
A, admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D V, a
partir de 02.08.19.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 02/2019
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de
2004, da servidora: DORES DO INDAIÁ- EE. Francisco Campos, MaSP 1.330.861-4, Viviane dos Santos, ATBI B, admissão
02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescida
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola - SE IV, a partir
de 05.08.19.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
09 1259279 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 25/2019
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, às servidoras: BOM DESPACHO- EE. Irmã
Maria, MaSP 381.739-2, Amarilza da Silva, PEBI P, admissão 02,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 26.03.2018;
MaSP 936.206-2, Angelita Simões da Mota, PEBI A, admissão 03,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 14.07.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 42/2019
AUTORIZA Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos
termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012 ao servidor, com vista à
aposentadoria: MARTINHO CAMPOS- EE. Dr. José Gonçalves,
MaSP 364.754-2, Rômulo Lino Cançado, PEBIII P, admissão 01,
por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 19.08.2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 20/2019
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: PARÁ
DE MINAS- EE. Fernando Otávio, MaSP 352.278-6, Adriana
Gonçalves Teixeira, a partir de 09.08.19, referente ao cargo de
PEBIII P, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF/1988,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais, mais 11h/a de extensão de carga horária;
PITANGUI- EE. Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP 489.719-5,
Elias José de Paula, a partir de 12.08.19, referente ao cargo de
PEBIII P, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40 § 1º e 5º, inciso III, alínea “a” da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, com direito à média das remunerações
de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a mensais, mais 1h/a de extensão
de carga horária.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N.º
12/2019
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, à servidora: PARÁ DE MINAS- EE. Manoel
Batista, MaSP 1.219.649-9, Tatiane Alves de Morais Santos,
ASBDI A, admissão 01, a partir de 25.04.19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 27/2019
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, à servidora: PITANGUI- EE. Monsenhor Artur de
Oliveira, MaSP 211.415-5, Elisa Maria Severino Faria, PEBIII P,
admissão 01, a partir de 23.07.19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 28/2019
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/ SCAP/Nº 01/2012, por até
oito dias consecutivos, às servidoras: PARÁ DE MINAS- EE.
Manoel Batista, MaSP 1.266.664-0, Reijania de Paula Ribeiro
Silva, ASBDI A, admissão 01, a partir de 01.07.19; QUARTEL
GERAL- EE. Sebastião Campos, MaSP 1.143.833-0, Aparecida
Helena Silva Cruz, PEBDI A, admissão 01, a partir de 11.06.19;
MaSP 1.281.070-1, Geralda Marlene Gomes, ASBDI A, admissão
01, a partir de 11.06.19.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 12/2019
CONCEDE Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais
60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
BOM DESPACHO- EE. Professor Wilson Lopes do Couto, MaSP
1.082.679-0, Débora Gonçalves Elias, PEBII B, admissão 03, a
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
09 1259254 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2019
RETIFICA, NO Ato de Lotação, referente à servidora: SÃO
JOSÉ DA VARGINHA- EE. Dona Antônia Valadares, MaSP
1.060.779-4, Sandra Filomena de Oliveira Barbosa, PEBI A,
admissão 05, Ato nº 11/2019, publicado em 06.08.2019, por incorreção, onde se lê: admissão 01, leia-se: admissão 05.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
09 1259258 - 1
SRE de Teófilo Otoni
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 49/19
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, dos servidores: TEÓFILO OTONI – EE Nossa Senhora
de Fátima, Masp 636071-3-01, Vera Lúcia Areia Menezes, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIIP, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 117 h/a;
12 1260071 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 28.204
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 650/2019
Aprovado em 29.7.2019
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola de Educação Especial Carmelita Lopes, no município de
Santo Antônio do Grama.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação
constante do Parecer nº 339/2019, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Carmelita Lopes, no município de Santo Antônio do Grama, pelo prazo
de 03 (três) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº
21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 23.008
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 652/2019
Aprovado em 29.7.2019
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Cruzília – APAE de Cruzília, mantenedora
da Escola de Educação Especial O Girassol, no município de
Cruzília.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzília – APAE de Cruzília, mantenedora da Escola
de Educação Especial O Girassol, no município de Cruzília, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 42.252
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 656/2019
Aprovado em 29.7.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pela Escola Municipal Deputado Sebastião Patrús de Sousa, no
município de Carandaí.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal Deputado Sebastião Patrús de Sousa, no município de Carandaí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.912
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 659/2019
Aprovado em 29.7.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Santo Antônio, no município de Chapada Gaúcha
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Santo Antônio, no
município de Chapada Gaúcha, pelo período de 12.02.2019 a
31.10.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá
protocolar, neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo permanecerá sob a guarda
deste órgão, até emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 41.824
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 663/2019
Aprovado em 29.7.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Balbina Ribeiro Soares, no município de Passa
Quatro.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação
do Parecer CEE nº 234/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental ministrado pelo Colégio Balbina Ribeiro Soares,
no município de Passa Quatro, pelo prazo de 03 (três) anos, de
acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 40.776
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 665/2019
Aprovado em 29.7.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Amador Aguiar, no
município de Conceição do Mato Dentro.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação
do Parecer nº 304/2019, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Amador
Aguiar, no município de Conceição do Mato Dentro, pelo prazo
de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE
nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.221
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 666/2019
Aprovado em 29.7.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelo Colégio Gama de São Gotardo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio Gama de São Gotardo, no município de São Gotardo, pelo período de 13.3.2019 a 31.10.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá
protocolar, neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo permanecerá sob a guarda
deste órgão, até a emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.795
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 670/2019
Aprovado em 30.7.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio Elitte, no município de Bicas.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação
constante do Parecer nº 374/2019, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Elitte,
no município de Bicas, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo
com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.801
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 671/2019
Aprovado em 30.7.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Cândida Rodrigues, no município
de Contagem.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Cândida Rodrigues, no município
de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir de
23.12.2018.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.454
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 672/2019
Aprovado em 30.7.2019
Reconhecimento do Curso de EJA – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Elias Queiroz Vieira, no município de Prata.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Curso de EJA – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Elias Queiroz Vieira, no município
de Prata, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.407
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 679/2019
Aprovado em 30.7.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Politécnico João Paulo II, no município de
Itamarandiba.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação
constante do Parecer nº 425/2019, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Politécnico João
Paulo II, no município de Itamarandiba, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22 de
agosto de 2018.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processos n° 41.235
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 683/2019
Aprovado em 30.7.2019
Renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro de Educação Especial Passo a Passo – APAE, no município
de Santa Vitória.
Conclusão
Atendidas as exigências legais, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do
terça-feira, 13 de Agosto de 2019 – 25
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pelo Centro de Educação Especial Passo
a Passo – APAE, no município de Santa Vitória, pelo prazo de 04
(quatro) anos, de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21,
de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.297
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 691/2019
Aprovado em 30.7.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal da Vila Ideal/Serra Dourada, no
município de Ibirité.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola Municipal da Vila Ideal/Serra Dourada, no município de
Ibirité, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 22.956
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 710/2019
Aprovado em 01.8.2019
Renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pelo Centro Educacional Rosa Mística – Educação Especial – APAE, de Piraúba.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 113/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrada pelo Centro Educacional Rosa Mística – Educação Especial – APAE, de Piraúba, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
de acordo com o artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 39.596
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer n
º 713/2019
Aprovado em 01.8.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo CELD – Centro Educacional Luci Dalves,
no município de Vespasiano.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, a recomendação do
Parecer nº 178/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo CELD – Centro Educacional
Luci Dalves, no município de Vespasiano, pelo prazo de 02 (dois)
anos, de acordo com a Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 40.321
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 735/2019
Aprovado em 01.8.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Saúde Bucal
a ser ministrado, na modalidade Educação a Distância – EaD, pelo
estabelecimento Estação Ensino, de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em Saúde Bucal a
ser ministrado, na modalidade Educação a Distância – EaD, na
forma concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, pelo estabelecimento Estação Ensino, de Belo Horizonte, pelo prazo de
02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº. 41.889
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 738/2019
Aprovado em 01.8.2019
Reconhecimento das habilitações profissionais de Técnico em
Administração, Técnico em Farmácia e Técnico em Zootecnia
ministradas, de forma concomitante e subsequente ao Ensino
Médio, pela Escola Educare Unidade 02, no município de
Araguari.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento das habilitações profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Farmácia e Técnico em Zootecnia ministradas, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio,
pela Escola Educare Unidade 02, instalada na Rua Padre Gil, nº
51, Bairro Jardim Regina, no município de Araguari, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
12 1259832 - 1
Superintendência de Pessoal
REASSUNÇÃO - LIP - ATO Nº 13/2019
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO
ANTECIPADO DA LIP, nos termos do Art. 183 da Lei 869, de
05/07/1952, da servidora: SRE CARATINGA - IPABA, MASP
1.217.270-6,VERA LUCIA DA SILVA, ATB I A, adm. 02, a contar de 02/08/2019.
12 1259769 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 128 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando: o princípio constitucional da descentralização administrativa; a necessidade de ser agilizada a tramitação e
a execução dos atos administrativos no âmbito da Universidade,o
disposto no Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009, resolve: Art.1ºProrrogar,por 60 (sessenta) dias, o prazo para
conclusão dolevantamento e reavaliação do estado de conservação dos materiais permanentes, instaurada pela Portaria 071/
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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