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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 13

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TJMG 09/08/2019 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tempo de captação de 07:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1.
Fazer rodízio de captações com diferença de no mínimo 03:00
horas, entre as captações dos Poços 09 e 10. 2. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de
relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de
medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.:
Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 5. Realizar medições mensais dos
níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser
apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011
do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal
em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a
mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a
partir do AR do certificado. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda. CNPJs:
01.615.814/0045-14 e 00.245.980/0010-83. Ponto captação: Lat.
22º15’47,00” S e Long. 45º55’30,00” W. Finalidade: Consumo
humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00 horas/
dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre as captações dos POÇOS
09 e 10. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo
de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM em formato digital compatível com excel
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de
outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da instalação dos
sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados em
formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam em formato
digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a
partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias
após a publicação da portaria de outorga. 5. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento
da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00300 publicada dia 25/01/2018.
Onde se lê: Outorgada: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ:
01.615.814/0045-14. Com NE: 03,50 e ND: 112,0. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 07:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações
com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre as captações dos
Poços 01, 10 e 11. 2. Comprovar, através de relatório técnico e
fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade, conforme determinações
do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em
forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com
excel. 5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde
realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se
destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914
de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do
certificado. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e
Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda. CNPJs: 01.615.814/0045-14
e 00.245.980/0010-83. Com NE: 07,31 e ND: 140,0. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações
com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre as captações dos
POÇOS 01, 10 e 11. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada
e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e
serem apresentadas ao IGAM em formato digital compatível com
excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado,
conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de
outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível dinâmico
e nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por
ele delegada e serem apresentadas ao Igam em formato digital
compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a partir da
instalação dos sistemas de medição. 4. Efetuar o cadastro referente
ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de
Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível
por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 5. Realizar periodicamente análises
físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria

de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.:
Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Município: Pouso
Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00301 publicada dia 25/01/2018.
Onde se lê: Outorgada: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ:
01.615.814/0045-14. Finalidade: Consumo humano e industrial,
com o tempo de captação de 07:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art.
7º- 1. Fazer rodízio de captações com diferença de no mínimo
03:00 horas, entre as captações dos Poços 10 e 11. 2. Comprovar,
através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permita a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar,
através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços
tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 4.
Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme
modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas
e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições
mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.:
Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 6. Fazer periodicamente análises
físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à
Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de
2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e Amcor Rigid Plastics do
Brasil Ltda. CNPJs: 01.615.814/0045-14 e 00.245.980/0010-83.
Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre
as captações dos POÇOS 11 e 10. 2. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por
ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM em formato digital
compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da
instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento
do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os
dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam em
formato digital compatível com excel quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível
no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta)
dias após a publicação da portaria de outorga. 5. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento
da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00302 publicada dia 25/01/2018.
Onde se lê: Outorgada: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ:
01.615.814/0045-14. Vazão Autorizada (m³/h): 11,50. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 07:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório
técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos
níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser
apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático
e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido
de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica
da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos
padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre
a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa
acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do
certificado. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e
Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda. CNPJs: 01.615.814/0045-14
e 00.245.980/0010-83. Vazão Autorizada (m³/h): 12,0. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por
ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM em formato digital
compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da
instalação dos sistemas de medição. 2. Realizar monitoramento
do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os
dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam em
formato digital compatível com excel quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível
no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental

documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta)
dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento
da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00303 publicada dia 25/01/2018.
Onde se lê: Outorgada: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ:
01.615.814/0045-14. Vazão Autorizada (m³/h): 4,50. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 07:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permita a
coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório
técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos
níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser
apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático
e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido
de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica
da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos
padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre
a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa
acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do
certificado. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e
Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda. CNPJs: 01.615.814/0045-14
e 00.245.980/0010-83. Vazão Autorizada (m³/h): 9,0. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por
ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM em formato digital
compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da
instalação dos sistemas de medição. 2. Realizar monitoramento
do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os
dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam em
formato digital compatível com excel quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível
no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta)
dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento
da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00304 publicada dia 25/01/2018.
Onde se lê: Outorgada: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ:
01.615.814/0045-14. Vazão Autorizada (m³/h): 15,0. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 07:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações
com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre as captações dos
Poços 01, 03 e 09. 2. Comprovar, através de relatório técnico e
fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade, conforme determinações
do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em
forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com
excel. 5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde
realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se
destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914
de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do
certificado. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e
Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda. CNPJs: 01.615.814/0045-14
e 00.245.980/0010-83. Vazão Autorizada (m³/h): 20,0. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações
com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre as captações dos
POÇOS 01, 03 e 09. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada
e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e
serem apresentadas ao IGAM em formato digital compatível com
excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado,
conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de
outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da instalação dos
sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados em
formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam em formato
digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a

sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 – 13
partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias
após a publicação da portaria de outorga. 5. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento
da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00305 publicada dia 25/01/2018.
Onde se lê: Outorgada: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ:
01.615.814/0045-14. Finalidade: Consumo industrial, com o
tempo de captação de 07:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1.
Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permita a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2.
Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos
dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9°
da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30
dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo
de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas
e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições
mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.:
Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises
físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria
nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água.
6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância
Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano,
para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do
Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo:
30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda.
CNPJs: 01.615.814/0045-14 e 00.245.980/0010-83. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por
ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM em formato digital
compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da
instalação dos sistemas de medição. 2. Realizar monitoramento
do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os
dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam em
formato digital compatível com excel quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível
no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta)
dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento
da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas
pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00306 publicada dia 25/01/2018.
Onde se lê: Outorgada: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ:
01.615.814/0045-14. Vazão Autorizada (m³/h): 13,0. Finalidade:
Consumo industrial, com o tempo de captação de 07:00 horas/dia,
12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de dispositivo que permita a coleta de
água para monitoramento de qualidade, conforme determinações
do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em
forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com
excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Fazer
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde
realizar tratamento da água. Leia-se: Outorgadas: Unilever Brasil Industrial Ltda e Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda. CNPJs:
01.615.814/0045-14 e 00.245.980/0010-83. Vazão Autorizada
(m³/h): 20,0. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o
tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1.
Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao
IGAM em formato digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015.
Prazo: Diariamente a partir da instalação dos sistemas de medição. 2. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático
mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada e
serem apresentadas ao Igam em formato digital compatível com
excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado,
conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de
outubro de 2015. Prazo: Mensalmente a partir da instalação dos
sistemas de medição. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do
recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio
do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908082101410113.

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