TJMG 23/07/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 449.1/19-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21jan11,
DEFERE:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do nº
136820-8, PEB, Izak Monteiro de Carvalho, do CTPM/Betim, a partir de 01ago19.
(a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
COMANDO GERAL
EXTINÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE
PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
RESOLVE:
DECLARAR EXTINTA, a partir de 01jul19, a disposição do nº
160830-6, PEB, Arlete Gregório da Silva, pertencente ao CTPM/
Lavras, para exercer cargo de Diretor na Escola Estadual Maurício
Zákhia, no município de Ijaci, a partir de 01jan17, para regularizar situação funcional.
(a) MARCELO FERNANDES, CEL PM
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL
DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
RESOLVE:
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, a partir de 01/07/2019, até 31/12/2019, o nº 1610161, PEB, Silvia Ferreira da Rocha, pertencente ao CTPM/Governador Valadares,
para exercer o cargo de Diretor na Escola Estadual Quintino Bocaiúva,
no município de Governador Valadares, SEM ÔNUS PARA A PMMG.
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, a partir de 15/07/2019, até 31/12/2019, o nº 1682343, PEB,
Anderson Braga Macedo, pertencente ao CTPM/Nossa Senhora das
Vitórias, para exercer o cargo de Diretor no CESEC Poeta Murilo Mendes, no município de Belo Horizonte, SEM ÔNUS PARA A PMMG.
(a) MARCELO FERNANDES, CEL PM
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 079.106-1, 1º Tenente PM QOR Jeremias Soares de Melo, CPF n.
434.603.996-00, partir de 22/05/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 66, de
22/05/2019;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte praça:
-n. 087.383-6, 3ºSargento PM QPR Euclides Edvar Sampaio Dias,
CPF n. 464.187.506-59, a partir 15/05/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 63, de
15/05/2019;
REFORMANDO POR TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO
(2ª VIA)
1- de conformidade, do artigo 142, parágrafo “c” da Lei n. 1803, de
14/08/1958, o Estatuto de Pessaoal da Policia Militar (EPPM), vigente
à época, resolve reformar por tempo de serviço o seguinte praça:
-n. 014.776-9, 3º Sargento PM QPR Antonio Gomes, CPF:
019.254.746-15, a partir de 15/03/1968, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter completado trinta anos de efetivo serviço. Obs.:
Publicar novamente por motivo de extravio de Ato.
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O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o afastamento para
gozo de férias prêmio dos servidores:
CTPM/Argentino Madeira: nº 092.015-5, AAPM-2L, Neire Maria do
Espirito Santo, pelo período de 1(um) mês , a partir de 01jul19, referente ao 5º lustro; nº 096.421-3, PEB3P-24, Ronaldo Martins, pelo
período de 2(dois) meses, a partir de 15jul19, referente ao 4º lustro, nº
096.421-3, PEB3P-24, Ronaldo Martins, pelo período de 3(três) meses,
a partir de 16set19 referente ao 5º lustro, nº 102.195-5, PEB1P-24,
Lauro Roberto de Resende, pelo período de 3(três) meses, a partir de
05jul19, referente ao 2º lustro, nº 102.195-5, PEB1P-24, Lauro Roberto
de Resende, pelo período de 1(um) mês, a partir de 06out19 referente
ao 3º lustro, nº 102.195-5, PEB1P-24, Lauro Roberto de Resende,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 07nov19 referente ao 4º lustro, nº 103.646-6, PEB3O-24, Marilene César Laranjeira, pelo período de 3(três) meses, a partir de 25ago19, referente ao 4º lustro, nº
124.778-2, ASPM-2H, Patrícia Beatriz Torchia Pereira, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 25set19 referente ao 2º lustro, nº 160.957-7,
ASPM-1C, Leandro da Silva Freitas, pelo período de 1(um) mês, a partir de 14out19 referente ao 1º lustro, nº 161.325-6, ASPM-1C, Mariana
de oliveira Barcelos , pelo período de 1(um) mês, a partir de 27ago19
referente ao 1º lustro,nº 161.465-0, ASPM-1C, Alice Ambrósio Ribas,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 15jul19 referente ao 1º lustro,
nº 164.912-8, ASPM-1C, Simone Maria Pereira Neves, pelo período de
1(um) mês, a partir de 01out19 referente ao 1º lustro.
CTPM/Gameleira: nº 164.574-6, ASPM-1B, Raphaela de Oliveira
Nogueira Paixão, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 08jul19
referente ao 1º lustro.
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias: nº 070.124-3, PEB3P-24, Haroldo
César Origa, pelo período de 1(um) mês, a partir de 21out19 referente
ao 5º lustro, nº 093.218-6, PEB3P-24 Claudio José de Aguiar melo,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 26jul19 referente ao 4º lustro,nº
109.896-1, PEB1P-24, Nívio José da Silva, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 21out19 referente ao 3º lustro, nº 160.933-8, PEB1C-24,
Acauã Vieira de Almeida Gomes, pelo período de 1(um) mês, a partir
de 18nov19 referente ao 1º lustro.
CTPM/Minas Caixa: nº 160.717-5, ASPM-1C, Amanda Souto Falcão
Moreira, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 23set19 referente
ao 1º lustro,
CTPM/Avelino Camargos: nº 160.682-1, ASPM-1C, Elaine de Jesus
Dias, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01out19 referente ao 1º
lustro, nº 160.746-4, PEB1C-24, Núbia Rodrigues Soares, pelo período
de 2(dois) meses, a partir de 12ago19 referente ao 1º lustro.
CTPM/Betim: nº 160.706-8, PEB1C-24, Andreia Nogueira Ferreira,
pelo período de 2(dois) meses, a partir de 21out19 referente ao 1º lustro,
nº 160.769-6, ASPM-1C, Helaine de Souza Barbosa Rego, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 05set19 referente ao 1º lustro, nº 160.819-9,
PEB1C-24, Juliana Marques da Silva, pelo período de 1(um) mês, a
partir de 05nov19 referente ao 1º lustro, nº 161.146-6, PEB1C-24, Isaías de Oliveira Mafra, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 30jul19
referente ao 1º lustro.
CTPM/Vespasiano: nº 160.925-4, PEB1C-24, Karina Féo Salomão,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 21nov19 referente ao 1º lustro.
CTPM/Lavras: nº 153.019-5, PEB1B-24, Mara Líllian de França, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 01nov19 referente ao 1º lustro, nº
161.077-3, PEB1C-24, Egislaine Aparecida Ribeiro, pelo período de
1(um) mês, a partir de 21nov19 referente ao 1º lustro, nº 144.768-9,
ASPM-2E, Jaqueline Aparecida Bastos Fernandes, pelo período de
1(um) mês, a partir de 02out19 referente ao 2º lustro,nº 161.034-4,
ASPM-1C, André Luiz Rosa Torres, pelo período de 1(um) mês, a
partir de 01ago19 referente ao 1º lustro, nº 144.766-3, Carla Caroline
de Souza Rodrigues, pelo período de 1(um) mês, a partir de 04nov19
referente ao 2º lustro, nº 122.817-0, DAD-4, Dirce Gonçalves Calçado,
pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 10jun19, sendo 1(um) mês
referente ao 8º lustro e 1(um) mês referente ao 9º lustro.
CTPM/Passos: nº161.018-7, ASPM-1B, Patrícia Evangelista da Silva
Cerávolo, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01jul19 referente ao
1º lustro, nº 155.458-3, PEB1C-24, Wanda Íveny Soares Cândido de
Lima, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01ago19 referente ao 1º
lustro, nº 144.736-6, ASPM-2E, Rosa Maria de Paula, pelo período de
1 (um) mês, a partir de 01ago19 referente ao 2º lustro.
CTPM/Manhuaçu: nº 160.976-7, PEB1A-24, Maria Isabel da Silva
Alves, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01set19 referente ao
1º lustro, nº 144.845-5, ASPM-2E, Natanael de Paula Carvalho, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 01set19 referente ao 1º lustro, nº
160.933-8, PEB1C-24, Valéria Aparecida Galdino Magalhaes, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 01ago19 referente ao 1º lustro.
CTPM/Patos de Minas:nº 144.760-6, ASPM -2E, Jussara Maura de Oliveira Costa Ferreira, pelo período de 1(um) mês, a partir de 03set19
referente ao 2º lustro.
CTPM/Juiz de Fora: nº 1609064, PEB1C-24, Thamyres Wan de Pol
Fernandes, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 05ago19 referente
ao 1º lustro, nº 161.085-6, ASPM-1c, Selme Aparecida Magalhães, pelo
período de 1 (um) mês, a partir de 01jul19 referente ao 1º lustro.
CTPM/Montes Claros: nº 160.686-2, EEB1C-24, Janeth Gonçalves
Oliveira, pelo período de 1(um) mês, a partir de 02out19 referente ao
1º lustro, nº 160.751-4, PEB1C-24, Fernanda Elisa Alves Xavier, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 31jul19 referente ao 1º lustro, nº
164.496-2, PEB1C-24, Wenderson Dionísio Araújo, pelo período de
1(um) mês, a partir de 01ago19 referente ao 1º lustro, nº 1660.679-7,
PEB1C-24, Hamilton Carlos Souto, pelo período de 1(um) mês, a partir de 12set19 referente ao 1º lustro, nº 128.471-0, PEB1C-24, Genilce
Caldeira Souza Correia , pelo período de1(um) mês, a partir de 18nov19
referente ao 1º lustro, nº 144.725-9, ASPM-2E, Marcilene Pereira Salgado de Souza, pelo período de 1(um)mês, a partir de 01jul19 referente
ao 2º lustro, nº 160.693-8, ASPM-1C, Rodrigo Braga Longuinhos, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 05ago19 referente ao 1º lustro, nº
161.060-9, ASPM-1C, Laura Aparecida Carlos de Melo, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 010ut19 referente ao 1º lustro, nº 108.096-9,
ASPM-3L, Hélcio Oliveira Veloso, pelo período de 2(dois) meses, a
partir de 04nov19 referente ao 1º lustro.
CTPM/Governador Valadares: nº128.734-1,ASPM-2I, Ângela Andrade
Quintão Frossard, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01ago19,
referente ao 3º lustro, nº145.213-5,ASPM-2E, Carla Ribeiro Viana,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 01out19, referente ao 2º lustro,
nº148.254-6,ASPM-1C Jiselli Alves Rodrigues, pelo período de 1(um)
mês, a partir de 15jul19, referente ao 1º lustro, nº160.776-1PEB1C-24
Nirlâne Pires Ribeiro, pelo período de 2(dois) meses, a partir de
17out19, sendo 1(um) mês referente ao 1º lustro e 1(mês) referente ao
2º lustro, nº145.312-5, ASPM-2E, Sueli Maria Alves, pelo período de
1(um) mês, a partir de 16out19, referente ao 1º lustro.
CTPM/Diamantina: nº 092.011-6, PEB2P-24 Alzira Machado França
Oliveira, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 13ago19, referente ao 4º lustro, nº128.862-0, EEB1C-24, Soraia Aparecida Ferreira
Coelho, pelo período de (mês) mês, a partir de 29jul19, nº160.676-3,ASPM-1C, pelo período de 1(um) mês, a partir de 04out19, referente
ao 1º lustro, nº149.844-1,ASPM-2E, pelo período de 1(um) mês, a partir de 04set19, referente ao 2º lustro
CTPM/Ipatinga: nº 147.529-2, PEB1C-24 Viviane Reis de Castro Vitorino, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 16out19, referente ao
1º lustro, nº 152.408-1, PEB1C-24, Maria Claudia Wanderley da Costa
Quintão pelo período de 2(dois) meses, a partir de 16out19, referente
ao 1º lustro, nº 161.114-4, PEB1C-24 Maria Aparecida de Morais Gonçalves, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 29jul19, referente
ao 1º lustro,nº 160.884-3, PEB1C-24, Viviane Pereira de Jesus Horta,
pelo período de 2(dois) meses, a partir de 14ago19, referente ao 1º lustro, nº 132.839-2, PEB1C-24, Helena Leitão Lopes, pelo período de
2(dois) meses, a partir de 16out19, referente ao 1º lustro, nº 160.886-8,
PEB1C-24, Maria da Conceição Aparecida Andrade, pelo período de
2(dois) meses, a partir de 19ago19, referente ao 1º lustro.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o afastamento para
gozo de férias prêmio dos servidores:
CTPM/Argentino Madeira: nº 160.964-3, PEB1C-24, Regiane Souza
de Carvalho, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 01ago19, referente ao 1º lustro
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias: nº 152.447-9, PEB1C-24, Hermano
Henrique de Oliveira, pelo período de 1(um) mês, a partir de 29jul19
referente ao 1º lustro, nº 155.777-6, PEB1C-24, Gilciane Aparecida
Gesualdo Marques pelo período de 1(um) mês, a partir de 21out19
referente ao 1º lustro,nº160.747-2, PEB1C-24, Silmária Fábia de Souza
Soares, pelo período de 1(um) mês, a partir de 28out19 referente ao 1º
lustro, nº 169.348-0, PEB1C-24, Anderson Rodrigo Almeida Duarte,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 18nov19 referente ao 1º lustro.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
22 1252697 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
Edital de Citação
O Presidente da 2ª Comissão Processante Permanente, Delegado de
Polícia Fábio Silva Tasca, designado pela Portaria nº 121/CGPC/2019,
do Senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas
Gerais” do dia 24/05/19, para promover a instrução do PAD nº
208.309/18, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, assim como pelos motivos expostos nos autos, CITA pelo
presente Edital o servidor FLÁVIO HENRIQUE FELIPE DE CASTRO, Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1.112.666-1, aposentado, para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe
foram atribuídas no referido Processo, as quais encontram-se previstas
nos artigos 144, inciso III; c/c artigo 149; artigo 150, inciso XXIII;
Minas Gerais - Caderno 1
artigo 158, inciso II; artigo 159, inciso IX e artigo 160, inciso I, todos
da Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria. O processo em questão se encontra à disposição para consulta
e carga nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil, situada à Rua Gonçalves Dias, nº 2.553, 4º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG–
Tel.: 3348-6123, podendo o acusado, pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos os atos processuais, indicar e
inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o exercício da
ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas nos dias úteis,
na sala de audiências desta Corregedoria, ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica,
desde já, notificado, para, desejando, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da última publicação deste, apresentar defesa prévia/preliminar
em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de dez, consoante dispõe o artigo
180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta
Cidade de Belo Horizonte/MG, aos 11 (onze) dias do mês de julho do
ano de dois mil e dezenove. Eu, Edson Moreira, Secretário da Comissão que o digitei.
Fábio Silva Tasca
Delegado de Polícia-Nível Geral – MASP 386.038-4
Presidente da 2ª Comissão Processante
Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Instituto de Identificação
Portaria nº 3, de 12 de julho de 2019.
Dispõe acerca das hipóteses de gratuidade de emissão da carteira
de identidade, no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o
Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e com o Decreto
Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
A Diretora do Instituto de Identificação de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 17, §§ 3º e 7º; 46, I, da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e
Considerando o teor do Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro
de 2018 e do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no
tocante à emissão de carteiras de identidade, sem recolhimento da taxa
de segurança pública;
Considerando a necessidade de simplificar, padronizar e garantir um
adequado atendimento ao público, no processo de expedição de carteira
de identidade civil no Estado de Minas Gerais, seja em Postos de Identificação, em Unidades de Atendimento Integrado – UAIs ou durante a
realização de Ações Sociais e Comissões Volantes;
Resolve:
Art. 1º Determinar o cumprimento das disposições contidas no Decreto
Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e no Decreto Estadual nº
38.886, de 1º de julho de 1997, no que se referem às hipóteses de gratuidade da carteira de identidade descritas a seguir:
§ 1º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade, nos termos da Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983.
Parágrafo único – A gratuidade a que se refere a lei será concedida de
ofício pelo servidor competente para fornecer o documento ou praticar
o ato, mas não dispensa o requerente do cumprimento das formalidades
e da apresentação dos documentos exigidos.
§2º - Fica isenta da taxa, a emissão da 2ª via, ou demais vias, da
Cédula de Identidade, quando do furto ou roubo do documento original, sendo exigida a apresentação do Registro de Evento de Defesa
Social – REDS.
§3º - A isenção a que se refere esta hipótese se aplica às demais vias
sempre que devidamente comprovada a ocorrência do fato, pelo pertinente Registro de Evento de Defesa Social – REDS.
I - A solicitação de uma nova via de carteira de identidade, com o benefício de isenção da respectiva taxa, deverá ocorrer dentro do prazo de
90 dias, após a ocorrência do fato e não do seu registro.
II - Na hipótese de ocorrência de furto ou roubo em local diverso de
Minas Gerais, que tenha sido registrado na localidade deverá constar o
número do boletim de ocorrência original no histórico do REDS feito
em Minas Gerais.
III - Deverá contar no histórico do REDS de forma inequívoca, o furto/
roubo de documento de identidade.
§ 4º - A gratuidade por furto ou roubo será concedida de ofício pelo
servidor competente para fornecer o documento ou praticar o ato, mas
não dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e da apresentação dos documentos exigidos.
Art. 2º. É gratuita a emissão da Carteira de Identidade em razão de erro
na digitação do RG, constatado em até 90 dias, a partir da data de emissão do documento, em consonância com o princípio da autotutela, pelo
qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos.
§ 1º – A solicitação de retificação deverá ser apresentada no mesmo
Posto de Identificação em que foi expedido o documento com incorreção, para fins de adoção das medidas administrativas pelo responsável da unidade, desde que comprovado, mediante apresentação do
mesmo documento original utilizado no ato da emissão da carteira de
identidade.
§ 2º - O documento com a incorreção deverá ser recolhido, cancelado e
destruído pelo Posto de Identificação de sua expedição, conforme procedimento operacional padrão estipulado pela Divisão de Identificação
deste Instituto.
§ 3º – A gratuidade em razão de erro na digitação será concedida de ofício pelo servidor competente para fornecer o documento ou praticar o
ato, mas não dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e
da apresentação dos documentos exigidos para a confecção da carteira
de identidade, com vista à nova conferência.
V - A Taxa de Segurança Pública não incide sobre o fornecimento de
carteira de identidade requerida por pessoas reconhecidamente pobres,
conforme previsão legal no Decreto Estadual 38.886, de 01 de julho
de 1997.
§ 1º – A gratuidade para as pessoas reconhecidamente pobres será concedida de ofício pelo servidor competente para fornecer o documento,
ou praticar o ato, mediante clara e inequívoca comprovação da hipossuficiência financeira, sob pena de responsabilidade, não dispensando
o requerente do cumprimento das formalidades e da apresentação dos
documentos exigidos para a expedição da carteira de identidade.
§ 2º – A comprovação da hipossuficiência financeira, poderá ser inferida ao requerente que, demonstre estar em pelo menos uma das seguintes condições:
I - Pessoa beneficiária do Programa Bolsa Família, mediante apresentação do Cartão de Benefício em seu original, e do comprovante de recebimento oficial, datado até 90 dias anteriores à solicitação da emissão
da carteira de identidade.
II - Pessoa recebedora do BPC - Benefício de Prestação Continuada,
mediante apresentação do Cartão de Benefício válido, em seu original.
III – Pessoa beneficiária de outros programas sociais governamentais, destinados a titulares com hipossuficiência financeira, mediante
a apresentação da inscrição, e do comprovante de recebimento oficial,
datado até 90 dias anteriores à solicitação da emissão da carteira de
identidade.
,.
IV – Pessoa enquadrada na situação de hipossuficiência financeira,
comprovada por meio de Estudo Social, subscrito por profissional
com formação acadêmica em Serviço Social, vinculado aos Centros
de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, componentes das
estruturas administrativas do Governo do Estado de Minas Gerais e das
Prefeituras Municipais, datado até 90 dias anteriores à solicitação da
emissão da carteira de identidade.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Diretora do Instituto de Identificação
22 1252778 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 012/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe
a decisão prolatada pela Autoridade Processante pelo reconhecimento
da decadência.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 047/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 048/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 049/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 050/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 053/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 086/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 088/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe
a decisão prolatada pela Autoridade Processante pelo reconhecimento
da decadência.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1252779 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº21, 19 DE JULHODE 2019.
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE PROCEDER AO INVENTÁRIO DOS BENS PERMANENTES (PATRIMÔNIO) DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) E DOS IMÓVEIS
TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MINAS GERAIS – SEDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA, NOS TERMOS DA LEI Nº 23.304, DE 30 DE
MAIO DE 2019.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III. Da
Constituição do Estado e com fulcro na Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019:
Considerando o disposto no inciso IV do art. 51 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009:
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial encarregada de proceder ao
Inventário dos bens permanentes (patrimônio) de almoxarifado (consumo) e de imóveis que foram transferidos da SEDA para a SEAPA,
nos termos da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores,
sob a presidência do primeiro
I – Sebastião Ferreira Leste, MASP.: 1.016.614-8;
II – Adelmo Pinto de Souza, MASP.: 1.167.100-5;
III – Cátia Rodrigues Leite Mota, MASP.: 385.857-8;
IV – Maurício Euzébio da Silva, MASP.: 900.999-4;
V – Nelbert Rafael da Silva, MASP1.436.634-8;
VI – João Paulo Amaral Jacoby, MASP 752.730-2;
VII – Celson Soares da Silva, MASP.: 1.018.473-7.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – identificar os bens permanentes em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão/permissão de uso, confirmando o estado de conservação, quantidade, valor contábil e documentação pertinentes;
II – identificar os bens de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes comprovando a quantidade e valor contábil;
III – inspecionar os veículos automotores e consultar a situação junto
ao DETRAN-MG;
IV – confrontar os imóveis junto a Diretoria de Gestão de Imóveis
– DCI/SCGA/SEF;
V – elaborar o relatório conclusivo das atividades contendo as ocorrências e divergências detectadas pela Comissão Especial.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190722204947014.