TJMG 23/07/2019 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo
LEI Nº 23.359, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Pequizeiro, com sede no Município
de Campo Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de
Pequizeiro, com sede no Município de Campo Azul.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
22 1252823 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa os Procuradores do Estado Ana
Paula Muggler Rodarte, MASP 598.204-6, Paulo Fernando Cardoso
Dias, MASP 1.116.627-9 e Liana Portilho Mattos, MASP 665.718-3,
para substituírem os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado Danilo
Antônio de Souza Castro, MASP 1.120.503-6 e Luciano Neves de
Souza, MASP 1.098.371-6, em seus afastamentos legais e regulamentares, durante o exercício de 2019, sem prejuízo de suas atribuições.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
04/07/2019, a nomeação dos servidores adiante relacionados, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais, por terem manifestado desinteresse na posse:
Nome
Código
DANIEL DINIZ DALSECO
PC 953
LEANDRO OLIVEIRA AMORIM
PC 1602
BRUNO SANTOS MIRANDA DE AMORIM
PC 1604
ARTHUR LUIS TANAKA OLIVEIRA
PC 1635
FABIO LELLIS FRANCK BERNARDINO
PC 1646
LEONARDO CRISTIAN PAGLIAMINUTA CAMPOS PC 1657
JOVINO REGINALDO GONCALVES CALDEIRA
PC 1699
LUDMILA DE JESUS PRUDENCIO
PC 1931
THIAGO DE CASTRO ALVES SOUZA LOPES
PC 1997
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/14, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, os candidatos abaixo
relacionados para ocupar o cargo de Investigador de Polícia I, código
IP-I, nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76,
III, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo
I.5.I da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de
provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação
Nome
Código
2300º
FELIPE CAMARGOS DIAS ROSA
PC 2065
2301º
MARIANA LOUZADO FIORENTINO
PC 2066
2302º
DEBORA MOREIRA DA PAZ
PC 2067
2303º
BRUNO MENDES SANTANA
PC 2068
2304º
ANNYS SANT ANA HAIKAL
PC 2069
2305º
NAIARA SANTOS VIEIRA
PC 2070
2307º
ALEXANDRA MARA DE OLIVEIRA
PC 2072
2308º
RICARDO ANDRADE DE OLIVEIRA
PC 2073
MARCUS ANTONI MENEZES DE PC 2074
2309º
AGUIAR
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e da
Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de
Trânsito, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelas Entidades Representativas da Sociedade Ligadas à Área de
Trânsito:
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbano, Semi-urbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal,
Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - STTRBH
Titular: ARIANE FERNANDES MATOS;
Suplente: PEDRO VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS.
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e
da Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional
de Trânsito, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Representante do Município de Uberlândia
Titular: CLÉLIO ANTÔNIO DOMINGUES SIMIONI.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
retifica o ato de nomeação de Thalis Rodrigues de Paula, CPF.
116.999.526-80, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado,
em 04 de junho de 2019, página 01, coluna 02, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, no que se refere o concurso público regido
pelo Edital FJP nº007/2013, do candidato abaixo relacionado: Onde se
lê: “VAGA PH 526”, Leia-se:“VAGA PH 809”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais
designa, nos termos da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993, e do art.
5º do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Curador da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, para
mandato de 2 (dois) anos, para periodo 2019-2020:
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais:
Suplente: RAFAEL MARQUES PESSOA;
Pela Universidade Federal de Minas Gerais:
Suplente: SANDRA GUERRA XAVIER;
Pelos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da
HEMOMINAS:
Titular: LUCIANA DA CONCEIÇÃO DIAS;
Suplente: JOSÉ FARIA DA SILVA;
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Suplente: BÁRBARA MENDES CASTRO.
reconduz, nos termos da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993, e do art.
5º do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Curador da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, para
mandato de 2 (dois) anos, para período 2019-2020:
Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
Titular: SILVESTRE DIAS;
Suplente: SUELI FÁTIMA SILVEIRA COSTA;
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais:
Titular: PAULO SERGIO LACERDA BEIRÃO;
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Pela Universidade Federal de Minas Gerais:
Titular: RACHEL APARECIDA FERREIRA FERNANDES;
Pelo Conselho Regional de Medicina:
Titular: REGINA FÁTIMA BARBOSA ETO;
Suplente: ROBERTO PAOLINELLI DE CASTRO;
Pelos Pacientes ou Doadores da HEMOMINAS:
Titular: MARIA ZENÓ SOARES DA SILVA;
Pelas pessoas com notória experiência em administração:
Titular: FERNANDO ANTONIO FRANÇA SETTE PINHEIRO;
Pelas pessoas com notória experiência em saúde:
Titular: MARCOS BORATO VIANA;
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Titular: OTÁVIO MARTINS MAIA.
Pela Fundação Ezequiel Dias
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
as servidoras) abaixo relacionadas, lotadas na Fundação Ezequiel Dias,
a ausentarem-se do país, no período de 24/08/2019 a 05/09/2019, para
participarem da Visita técnica e treinamento na fábrica da GSK - Projeto de Transferência de Tecnologia da Vacina Meningocócica C, em
Rosia /Itália e Wavre /Bélgica, com ônus para o Estado, observada as
diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
MARIANY CINTIA FERNANDES LOPES / 13735618 / AST I;
PATRICIA FERREIRA BOASQUIVIS / 13737127 / AST I.
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Fundação Ezequiel Dias,
a ausentarem-se do país, no período de 24/08/2019 a 31/08/2019,
para participarem da Visita técnica e treinamento na fábrica da GSK
- Projeto de Transferência de Tecnologia da Vacina Meningocócica C,
em Rosia / Itália, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da
Câmara de Orçamento e Finanças:
MICHELLE ANDREZA CHAVES DE OLIVEIRA / 14370209 / DAI
21;
PRISCILA DRUMOND ALVES MOREIRA / 11611589 / AST IV;
ROXANE DAFNER SILVA DE ALMEIDA / 13737333 / AST I.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa DENISE NASCIMENTO DE SÁ,
MASP 1152265-3, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
AV1100684, para responder pela Superintendência Central de Fiscalização de Contas da Controladoria-Geral do Estado.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de ANDRESA CRISTINA BORGES
DE OLIVEIRA, da Controladoria-Geral do Estado, publicado em
19/07/2019: onde se lê “ANDRESSA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA”, leia-se “ANDRESA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
retifica o ato de REVOGA ATRIBUIÇÃO de MARIANNE CALDEIRA DE CASTRO SILVA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicado em 30/05/2019: onde se lê “MARIANE
CALDEIRA CASTRO SILVA”, leia-se “MARIANNE CALDEIRA
DE CASTRO SILVA”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de CINTIA DE FREITAS MELO,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicado em
14/05/2019: onde se lê “CINTIA DE FREITAS MELLO”, leiase“CINTIA DE FREITAS MELO”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de CRISTIENE SALES CASTRO,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicado em
04/05/2019: onde se lê “CRISTIANE SALES CASTRO”, leia-se
“CRISTIENE SALES CASTRO”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de DANIELLE MOLLENDORF,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicado
em 30/05/2019: onde se lê “DANIELE MOLLENDORF”, leia-se
“DANIELLE MOLLENDORF”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de NUBIA ALAINE COSTA LORENZONI, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, publicado
em 30/05/2019: onde se lê “NUBIA ALAINE COSTA LORENZOTI”,
leia-se “NUBIA ALAINE COSTA LORENZONI”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
16/07/2019, pelo qual atribuiu a WASHINGTON LUIZ CORNÉLIO
JÚNIOR, MASP 1414090-9, a direção da Delegacia de Orientação e
Proteção a Criança e ao Adolescente de Santa Luzia da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS, MASP 1285229-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-9 ED1100022, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria Estratégica da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, atribui a LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS, MASP 1285229-9, chefe da Assessoria Estratégica, a gratificação temporária estratégica GTED-4 ED1100169 da
Secretaria de Estado de Educação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Secretaria
de Estado de Educação, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 007/2018, para regularizar situação funcional:
JEOVANE BEBIANO DE OLIVEIRA/MASP 358.063-6/TÉCNICO
DE CULTURA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos à servidora DANIELLI DE OLIVEIRA
AREDES, MASP 963125-0, PEB III I - ADM. 01, lotada na Secretaria
de Estado de Educação.
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Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL
O SECRETARIO-GERAL, no uso de suas atribuições e nos termos do
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de
fevereiro de 2011, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21 de fevereiro de 2011, registra Opção por Composição
Remuneratória a servidora LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA,
MASP 669538-1, pela remuneração do cargo efetivo de ANALISTA
LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE DE CONSULTORA LEGISTLATIVO, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de SECRATARIO-GERAL ADJUNTO DA SECRETARIA-GERAL, a partir de 02/07/2019.
IGOR MASCARENHAS ETO
SECRETÁRIO-GERAL
22 1252478 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV n° 600/2017,
publicada em 25/03/2017;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 a servidora:
MASP. 907.147-3, Aparecida Benigna Alves, por 01 (um) mês referente ao 5° quinquênio, a partir 01/08/2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
Artigo 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/88
a servidora:
MASP 370.373-3, Virna Márcia de Almeida Avelar Spindola, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais, Nível V,
Grau D, referente ao 6° quinquênio a partir de 18/07/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA
CE/89, a servidora:
MASP 370.373-3, Virna Márcia de Almeida Avelar Spindola, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais, Nível V,
Grau D, referente ao 6° quinquênio a partir de 18/07/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4°
do artigo 31 da CE/89, a servidora:
MASP 370.373-3, Virna Márcia de Almeida Avelar Spindola, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais, Nível V,
Grau D, referente ao 6° quinquênio a partir de 18/07/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
22 1252724 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO GMG Nº 44, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a designação de pregoeiro e equipe de apoio para atuarem
nas licitações da modalidade pregão realizadas no âmbito do Gabinete
Militar do Governador e dá outras providências.
OCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso de atribuição
que lhe confere o incisos III e VI do § 1º e §4º do art. 93 da Constituição
do Estado e o art. 28 da Lei Delegada Estadual nº 174, de 26 de janeiro
de 2007 e considerando o disposto no inciso I do art. 7º da Lei Estadual
nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, na alínea “b” do inciso I do art. 8º
do Decreto Estadual nº 44 .786, de 18 de abril de 2008, no inciso IV e
no § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na
Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º– Designar, para exercer a função de pregoeiro nos processos
licitatórios da modalidade pregão, os seguintes servidores:
I - 123.916-9, 1º Ten PM Vinícius Augusto da Cruz de Freitas;
II - 104.143-3, 2º Ten PM Rosângela de Andrade Santos;
III - 124.097-7, 3º Sgt PM Herlon de Oliveira Gomes;
IV - 1.075.551-0, SC Leila Aparecida de Sousa.
Art. 2º– Designar, para atuarem como membros da equipe de apoio, aos
pregoeiros, os seguintes servidores:
I - 123.879-9, 2º Sgt PM Marcus Vinicius Barbosa;
ll - 148.748-7, 3º Sgt PM Lorranny Chagas Sabino;
III - 155.378-3, 3º Sgt BM Sgt Joberth Barbosa da Silva;
IV - 350.254-9, SC Rose Jane Bolina;
V - 1.439.513-1, SC Lilian Grace de Souza Moraes Domingues.
Parágrafo único– Os servidores de que trata o art. 1º, quando não atuarem como pregoeiros, poderão ser designados como membros da
equipe de apoio ao pregoeiro.
Art. 3º– O edital de licitação deve indicar, para cada certame, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, que atuarão em número mínimo
de três integrantes, entre os servidores designados nos arts. 1º e 2º desta
Resolução.
§ 1º – Nos casos de impedimento de algum membro, o pregoeiro responsável pelo certame poderá convocar outro servidor para integrar a
equipe de apoio.
§ 2º – Os pregoeiros podem solicitar a assessoria de servidores das
áreas-fins do Gabinete Militar do Governador para compor a equipe
de apoio.
Art. 4º– O mandato dos pregoeiros e equipe de apoio será de 01 (um)
ano, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 5º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- Fica revogada a Resolução Nº 37, de 13 de fevereiro de 2019.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM, Chefe do Gabinete
Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
22 1252764 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento
no Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, incisos I e II, e artigos
218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados no PARECER COGE/SASC/DASAS
Nº 68/2019, determina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESe o
ARQUIVAMENTO dos autosda Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria COGEnº 30/2018, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo Estadual em 04/05/2018.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, considerando o disposto
no artigo 27, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.139/2017, artigo 49, §
1º, inciso IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e dos artigos 218
e 219, da Lei Estadual nº 869/1952, subsidiado pelo Parecer da Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Social nº 64/2019,
determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES da Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria Presidencial
FHEMIG nº 1416/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo em 15/03/2018, e determina a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE nº 52/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: D.H.W., Masp: 1.222.967-0, admissão 1; A.F.C.P., Masp:
385.049-2, admissão 1; eJ.E.S. Masp: 367.489-2, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente:Rosiane Ferreira Duarte de Faria.
Membros:
Katherynne
Michelynne
Cruz
Rodriguese
EdirleneMariaMarques.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 22 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1252572 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.449/CAP/19
GUILHERME DOS REIS SOARES – Masp. 264.292-4 – Processo SEI
nº 1080.01.0014996/2018-26 – Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento 16/05/2019.
REPOSIÇÃO DE DIAS DE GREVE – APLICAÇÃO DO INCISO II,
DO ART. 172, DA LEI 7.109/77 – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o não provimento da reclamação apresentada pelo servidor,
uma vez que é dever do pessoal do magistério cumprir e fazer cumprir
os horários e calendários escolares.
DELIBERAÇÃO Nº 27.450/CAP/19
MARCOS DANIEL TAVARES PESSOA – Masp. 1.174.132-9– Processo SEI nº 1080.01.0029570/2018-57. Conselheiro Jussara Kele. Julgamento 16/05/2019.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22H E 05H – APLICAÇÃO DO ART. 12
DA LEI Nº 10.745/92 – PROVIMENTO.
Deve ser assegurado ao servidor o direito ao recebimento de adicional
noturno referente ao trabalho prestado em período compreendido entre
22h e 05h, no percentual estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.745/92
enquanto perdurar o trabalho da mesma em horário noturno, devendo
o setor competente da Polícia Civil proceder aos cálculos dos valores devidos observando o período de efetivo trabalho noturno executado. As diferenças pretéritas devem ser corrigidas nos termos do art.
8º da Lei nº 10.363/90, com todos os reflexos sobre 1/3 de férias, 13º
salário.
V.v. - Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 129/2013, os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime de
trabalho do policial civil, que se caracteriza, notadamente, “pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, sujeito a plantões
noturnos e a convocações a qualquer hora e dia”, implicando a prestação em regime de plantão a compensação financeira a ser encaminhada
à Assembleia Legislativa.
Além disto, o art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992 é expresso ao
remeter a disciplina do adicional noturno a regulamento. E, por inexistir
norma específica a lhe regulamentar, não é possível a sua aplicação.
Portanto, o adicional noturno não pode ser concedido pela ausência de
regulamentação da matéria.
DELIBERAÇÃO Nº 27.452/CAP/19
RONALDO JOSÉ ROCHA – Masp 526.583-5 – Processo SIGED
nº 204301080.2002-5 – Conselheiro Aline Rodrigues. Julgamento
06/06/2019.
SERVIDOR DO DEER/MG – REAJUSTE 10% INCIDENTE SOBRE
GRATIFICAÇÃO DE 160% – PAGAMENTO DA DIFERENÇA –
NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, posto
que, os cálculos da diferença de vencimento referente ao reajuste de
10% do Decreto Estadual nº 36.829/1995, com pagamento no contracheque de novembro de 2001, referente aos proventos do mês de outubro de 2001, atendeu à situação de fato existente à época, uma vez que
a decisão judicial, proferida nos autos nº 0024.99.096.460-3, não havia
transitado em julgado. O valor residual pleiteado pelo servidor deverá
ser executado em sede de cumprimento de sentença nos autos do processo judicial.
1-Pauta para a (2038º) segunda milésima trigésima oitava reunião ordinária realizada em 25 de julho de 2019, às 10h, na sala de reunião do 8º
andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro.1.Processo SEI
nº 1080.01.0044319/2018.19.Gilza Dias Alves e outros servidores-Conselheira Gabriela Bernardes.2.Processo SEI 1080.01.0018047/2019-96
-Lucimar Aparecida Pereira dos Santos-Conselheira Gabriela Bernarde
s.3.Processo1510.01.0017822/2019.13-Sâmia Dias Braga-Conselheiro
Naldi Joviano.4.Processo 1080.01.0025997/2019.10-Gilda Maria Cruz
Fonseca-Conselheira Aline Cunha.5.Processo 70021219.1081.2019Neuir José de Souza-Conselheira Bárbara Nascimento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190722204947012.
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