TJMG 05/07/2019 -Pág. 45 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 03.475.839/0001-74
Belo Horizonte - MG
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase - Reapresentação das Demonstrações Financeiras
Conforme mencionado na nota explicativa 2.8, em decorrência dos ajustes identificados
pela Companhia relativos às operações de compra e venda de energia elétrica de curto prazo
na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), os valores correspondentes
referentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, foram ajustados
e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 (Práticas Contábeis, Mudanças
de Estimativas e Retificação de Erro). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a
esse assunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
820 cm -04 1246260 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
- CNPJ 06.981.176/0001-58 - Nº 510-G13353 - Disjuntor a Vácuo.
Abertura da sessão pública 17/07/19, às 9 horas - Envio de proposta:
sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data de abertura da sessão.
Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado
de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
REVOGAÇÃO
MS/MT – 510-G13312 -. Objeto: Relés de Proteção – Lote: 03 - Revogado em vista das razões expostas no relatório da Comissão de Licitação, por envolverem interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado. Data: 05/07/2019.
MS/MT – 510-G13201 -. Objeto: Relés de Proteção – Lote: 01 - Revogado em vista das razões expostas no relatório da Comissão de Licitação, por envolverem interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado. Data: 05/07/2019.
4 cm -04 1246278 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração, em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 16ª Cia PM de Meio Ambiente, na Rua Anacleto Ferreira, nº 87, Bairro De Lourdes, Unaí/MG, CEP 38.616-482, ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo ao órgão de execução da Advocacia Geral do
Estado – AGE – para inscrição do débito em dívida ativa. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Cia
PM de Meio Ambiente no telefone (38) 3677-9425.
Autuado
CPF/CNPJ
AI
Lider Desenvolvimento Habitacional Eireli
19.197.220/0001-85
73999/2019
Olimpio Ferreira da Silva
447.421.696-20
195157/2019
Rômulo César de Andrade
841.495.071-04
184930/2019
Warley Soares Ribeiro
050.908.176-26
195158/2019
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Decisão sobre a apreensão
AI
Altino Alves Pereira - CPF: 489.884.486-34
Perdimento imediato dos bens apreendidos
73988/2019
Mikael Frances Soares Duarte - CPF: 112.726.966-69 Perdimento imediato dos bens apreendidos
73534/2019
Vilmar Francisco de Azevedo - CPF: 038.476.766-44
Perdimento imediato dos bens apreendidos
138060/2019
DECISÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com
a SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10, Bairro Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38.613-094, para obtenção do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Antônio Francisco Rêgo Candido
Manutenção das penalidades e perdimentos de bens/14.940,27 UFEMG’s
555631/18 138041/2018
CPF: 041.672.413-23
Edimar Rodrigues Mota
Manutenção das penalidades e perdimentos de bens/3.000 UFEMG’s
549320/18 74015/2018
CPF: 039.968.436-07
Geraldo Mendes da Silva
Manutenção
das
penalidades
3.000
UFEMG’s
550392/18 74074/2018
CPF: 465.740.426-15
Jailton Wanderley da Silva
Manutenção
das
penalidades
e
perdimentos
de
bens/14.940,27
UFEMG’s
555630/18 138040/2018
CPF: 782.260.311-68
José Antônio Ribeiro Santana
Manutenção
das
penalidades
e
perdimentos
de
bens/14.940,27
UFEMG’s
555628/18 138254/2018
CPF: 610.222.681-04
Anulação
da
infração
n°
02;
bem
como
manutenção
das
penalidades
aplicadas
Nei Aparecido Nogueira Neves
na infração n° 01, com redução de 30% no valor base da multa e perdimentos 546811/18 73494/2018
CPF: 043.178.836-78
de bens/R$ 700,00
Ronaldo de Sousa Oliveira
CPF: 710.764.096-87
Manutenção das penalidades, com redução de 30% no valor base da multa e per- 535935/18 138011/2018
dimentos de bens/1.493,45 UFEMG’s
NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, que em razão do não conhecimento do recurso administrativo apresentado se tornaram definitivas as penalidades aplicadas nos Autos de Infração, nos termos dos arts. 68 e 69 do Decreto Estadual nº 47.383/2018. O autuado deverá entrar em contato com
a SUPRAM NOROESTE DE MINAS, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38613-094, das 07:30h às
10:30h e das 13h às 16h, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Valor
Autuado
Processo
AI
(sem atualização)
Rutílio Eugênio Cavalcante Filho
R$
204.000,00
486600/18
87075/2017
CPF: 160.133.106-10
30 cm -04 1246119 - 1
EXTRATO
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
APREENDIDOS Nº 9 - Eletrônico -/2019
Processo SEI nº 1370.01.0003305/2019-87. Doação de retroescavadeiras apreendidas que faz a Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD para a Prefeitura Municipal
de São Sebastião do Paraíso. Objetos: 01 Trator de Esteira/Retroescavadeira marca Fiatallis, Modelo S-90, valor: R$ 46.214,28; 01 Trator
de Esteira Fiatallis, modelo AD7B, nº registro 285771, de cor amarela,
valor R$ 60.000,00; 01 Trator de Esteira AD7B, Fiatallis, valor R$
50.000,00. Valor total: R$ 156.214,28. Data da assinatura do Termo:
03/07/2019. Assinam, pela Doadora, Diogo Soares de Melo Franco,
Subsecretário de Gestão Regional da SEMAD e pelo Donatário, Walker
Américo Oliveira, Prefeito de São Sebastião do Paraíso.
3 cm -04 1246236 - 1
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
1370.01.0003965/2018-21
OSUBSECRETÁRIO DE GESTÃO REGIONAL,autoridade competente para julgamento do recurso hierárquico interposto pela sociedade empresáriaTRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pelo art. 109 da
Lei Federal nº 8.666/1993 e pelos arts. 42 e 43, inciso Xdo Decreto
Estadual nº 45.902/2012, comfundamento noRelatório nº 3162616/
SEMAD/SUAFI/2019 e na NOTA JURÍDICA ASJUR.SEMAD Nº
033/2019,VEM NOTIFICAR A RECORRENTE, por meio de seus
representantes legaisJoão Batista Rodrigues e Simônio Freita da
Silva, do teor da presente decisão administrativa, proferida nos autos
doProcesso Administrativo Punitivon° 1370.01.0003965/2018-21,queDECIDIUpelo não acolhimento de suas alegações e manutenção
da decisão exarada pela Sra. Ordenadora de Despesas no presente
Processo Administrativo Punitivo, que atribuiua sanção de advertência e multa, além da retenção do valor do serviço não realizado para a
empresa contratada.
5 cm -04 1246135 - 1
EXTRATO DO CONTRATO N.º 009219404/2019.
Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Estadual de Florestas e ALGAR TELECOM S/A. Processo de compra:
1371052 12/2019. Objeto: Contratação de prestação de Serviço Telefônico Comutado (STFC) na modalidade local e englobando chamadas
fixo para fixo, fixo para móvel. Vigência: 12 meses a partir da publicação. D.O.: 1371.18.122.701.2002.0001.3.3.90.40-04.31.1.0 e 2101.
18.122.701.2002.0001.3.3.90.40-04.31.1.0. Valor global: R$ 16.089,22
(dezesseis mil e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos); Fiscais
designados para o contrato: Adriano Teixeira de Lourenço - Masp
1.367.505-3 (titular) e Riane Aparecida Aguiar - Masp 1.369.202-2
(suplente); a) Kamila Borges Alves; b) Carlos Luiz Mamede; Frederico Fonseca Moreira; c) Jeankarlo Rodrigues da Cunha Rodrigues;
Mariana Bernardes Ferreira de Souza.
4 cm -04 1246380 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1370014020500517
que entre si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e o Município de Nova Lima. Objeto: O
objeto do presente Termo Aditivo ao TCT nº 1370014020500517 consiste na alteração da Cláusula Quarta do ajuste em questão, adotando-se o Plano de Trabalho constante em seu anexo I. Data de assinatura:
03/07/2019. Belo Horizonte, 03 de julho de 2019, (a) Germano Luiz
Gomes Vieira – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b) Vitor Penido de Barros– Prefeito Municipal
de Nova Lima/MG.
3 cm -04 1246650 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
CONCESSÃO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA,
Tipo de intervenção - Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, conforme os processos abaixo identificados: *Gustavo
Epov de Almeida Prado/Rua Major Vieira, 622, Bairro Centro - CNPJ
19.530.356/0001-65, Cataguases/MG - PA Nº 05040000225/18 em
área autorizada de 0,02 (ha) no Bioma Mata Atlântica. Coordenada:
23K 0739459 UTM 7632726, DAIA nº 36864-D. Validade*: 4 (quatro) anos, contados da data da concessão da autorização: 19/06/2019.*
José Marco Antonio Tonazio/Boa Vista - CPF 007.622.337-02, Estrela
Dalva/MG - PA Nº 05040000197/17 em área autorizada de 1,27 (ha)
no Bioma Mata Atlântica. Coordenada: 23K 769466 UTM 7591694,
DAIA nº 36864-D. Validade*: 2 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 19/06/2019. *Mineração Supremo Brasil Ltda/
Fazenda Boa Vista - CNPJ 11.919.901/0001-06, Astolfo Dutra/MG PA Nº 05040000212/18 em área de 0,2299 (ha) no Bioma Mata Atlântica. Coordenada: 23K 719096 UTM 7642123, DAIA nº36959-D. Validade*: 4 (quatro) anos, contados da data da concessão da autorização:
02/07/2019. (a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor Regional URFBIO
Mata.
REQUERIMENTO DE DAIA.
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa, conforme os processos abaixo identificados: * Posto Uirapuru
Ltda/Posto Uirapuru - CNPJ 17.759.721/0002-63- Piraúba/MG - PA
Nº05040000174/19: em 01/07/2019. * Emerson Tomé e Amarante/
Fazenda Campo Verde - CPF 839.304.506-15 - Recereio/MG - PA Nº
05040000176/19: em 03/07/2019. (a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor
Regional URFBIO Mata.
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INFORMA O ARQUIVAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s):* Alberth
Rodrigues/Fazenda Cacôco de Cima - 533.025.086-20, Destoca em
área de vegetal nativa, Divinópolis/MG, Processo Nº 13020000349/15,
data da decisão: 04/07/2019. *Leandro José de Resende/Sítio Chaparral - 362.649.546-91, Intervenção sem supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP, Oliveira/MG, Processo Nº 13020000250/15, data da decisão: 04/07/2019.(a) Amanda
Cristina Chaves, MASP nº 1.316.503-0 - Supervisora Regional - URFBio Centro Oeste.
3 cm -04 1246241 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Ailton Cordeiro Barroso/Fazenda Ventania – CPF 682.786.406-53 –
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com destoca, para uso alternativo
do solo – José Gonçalves de Minas/MG – Processo Nº 14010000383/19
em 03/07/2019. *José Maria Alvarenga Alves 04154321625/Sítio
Cabeceira do Córrego Grande – CNPJ 26.111.109/0001-90 – Supressão
de Cobertura Vegetal Nativa, com destoca, para uso alternativo do solo
– José Gonçalves de Minas/MG – Processo Nº 14010000402/19 em
03/07/2019. (a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora Regional
URFBIO Jequitinhonha.
4 cm -03 1245985 - 1
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Mútua nº. 02/19 firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a WD Agroindustrial LTDA. Objeto: Integração dos cooperados, para realização comum de atividades de produção
de mudas nativas e recuperação de áreas degradadas, de acordo com
a cláusula primeira. Vigência 48 (quarenta e oito) meses contados da
publicação.
Sem ônus financeiro para o órgão.
Data da Assinatura 27 de maio de 2019.
Unaí, 27 de maio de 2019.
(a) Marcos Roberto Batista Guimarães – Supervisor Regional da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Mútua nº. 05/19 firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e o Município de Arinos. Objeto: Integração
dos cooperados, para realização comum de atividades de produção de
mudas nativas e recuperação de áreas degradadas, de acordo com a cláusula primeira. Vigência 60 (sessenta) meses contados da publicação.
Sem ônus financeiro para o órgão.
Data da Assinatura 27 de maio de 2019.
Unaí, 27 de maio de 2019.
(a) Marcos Roberto Batista Guimarães – Supervisor Regional da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907042114300145.