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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 19

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TJMG 03/07/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

SRE Metropolitana C
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
75/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Djanira Rodrigues de Oliveira – 2437, MaSP 960730-0, Geraldo Rodrigues da Silva, a partir
de 29/06/2019, ref. ao PEBII O, 1º cargo, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” (proporcional)
da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional à 8527 dias de exercício,
correspondente à carga horária de 113 h/a, com direito a incorporação
da gratificação, conforme os dias de direito à percepção na função de
vice direção ( 653 dias); E.E. Maria Carolina Campos – 2429, MaSP
821935-4, Maria Goretti Santos Oliveira, a partir de 29/06/2019, ref.
ao EEBII G, 2º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” (proporcional) da CF/88 com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional à 10269 dias de exercício, com direito a incorporação da gratificação, conforme os dias de direito à percepção na
função de vice direção ( 1275 dias); E.E. Margarida de Mello Prado
– 2551, MaSP 338988-9, Maria Inez Pires Miranda de Pinho Tavares,
a partir de 29/06/2019, ref. ao PEB1 I 1º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” (proporcional)
da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional à 9334 dias de exercício,
com direito a incorporação da gratificação, conforme os dias de direito
à percepção na função de vice direção ( 1460 dias).
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
76/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): Pedro
Leopoldo – E. E. Rui Barbosa – 9709, MaSP 806162-4, Monica Maria
de Sales e Silva, a partir de 29/06/2019, ref. PEBIII N, 1º cargo, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente
à carga horária de 113 h/a, com direito a incorporação da gratificação,
conforme os dias de direito à percepção na função de vice direção (
1272 dias ); Ribeirão das Neves – E. E. João Gonçalves Neto – 9954,
MaSP 829986-9, Dagmar da Silva Pacheco Rocha Pereira, a partir de
29/06/2019, ref. PEB2 I , 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 128
h/a, com direito a incorporação da gratificação, conforme os dias de
direito à percepção na função de vice direção ( 810 dias ); E. E. Professor Guerino Casassanta – 10022, MaSP 555604-8, Helena Santana
de Morais Oliveira, a partir de 29/06/2019, ref. PEBII M, 2º cargo, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, com direito
a incorporação da gratificação, conforme os dias de direito à percepção
na função de vice direção ( 757 dias ); Santa Luzia – E. E. Ephifenia
de Jesus Werneck – 351040, MaSP 320303-1, Valeria Souza de Brito,
a partir de 29/06/2019, ref. PEBII P, 1º cargo, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de
149 h/a, com direito a incorporação da gratificação, conforme os dias de
direito à percepção na função de vice direção ( 1275 dias ).
02 1245460 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO n. 180/2019
Dispõe sobre a designação de defensora pública Coordenação do
Núcleo de Atuação Presencial em Brasília.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
XVI, alínea d, e art. 42, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; e considerando o disposto no art. 3°, da Deliberação
n. 13/2017, do CSDPMG;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada como coordenadora local, nos termos do
art. 3º da Deliberação n. 13/2017, do CSDPMG, a defensora pública
ADRIANA PATRÍCIA CAMPOS PEREIRA, Madep. 279-D/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1245524 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Nº 353/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I e XII, da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto no
art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 65/03; faz tornar público que
a presidente da comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1044.0711.2017.0.004 designou a Defensora Pública Dra. Marolinta Dutra, MADEP nº 206-D/MG,
em substituição à Defensora Pública à Dra. Nádia de Souza Campos,
MADEP 103-D/MG, para apresentar defesa em prol da processada
revel, ficando, assim, desde já, nomeada para a prática de tal ato.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1245523 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 354/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público Hernane Marques dos Reis, MADEP nº 587-D/MG,
para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão
de Atuação, responder, como Órgão de Execução, atuando em regime
de cooperação no SEEU da Defensoria Pública em Ponte Nova/MG,
com início em 03 de julho de 2019 e com previsão de término em 23
de julho de 2019.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1245561 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA SUBSTITUICAO DE MEMBRO
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS - PORTARIA Nº 106.531/2019-EM-10ªRPM - Processo de Servidor Civil- PSC. Processada: Servidora Civil S. S.O, nº 126.690-7,
PEB1B-24. Comissão Processante Originária – Presidente: Rosângela
Braga Oliveira, 3º Sgt PM. Membros: Edna Abadia Silva, ASPM-2E e
Hiago Marciano Araújo Caixeta, ASPM-1C. Considerando que o membro Hiago Marciano Araújo Caixeta, ASPM-1C, fora desvinculado do
CTPM/Patos de Minas, em 01/07/2019, por motivo de sua aprovação

no concurso público de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais,
torna necessário a sua substituição, passando a comissão processante
a contar com a seguinte composição: Presidente: Rosângela Braga
Oliveira, 3º Sgt PM. Membros: Edna Abadia Silva, ASPM-2E e Sânia
Silva Carvalho, ASPM-1C. Patos de Minas, 01 de julho de 2019.
02 1245075 - 1

Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais

Portaria Nº. 1.119, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Ferro Velho Formigão Ltda,
CNPJ nº 41.834.466/0001-70, situada na Rua das Alterosas, nº 152,
Bairro Sousa e Silva, Formiga - MG, CEP 35570-000, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº.1.115, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: JFD Pátio E Reboque Ltda, cnpj nº
32.609.234/0001-27, com sede na Avenida Eliziario Gonçalves Ramos,
nº 575, Bairro Centro, na cidade de Itaguara/MG, para exercer suas atividades na cidade de Itaguara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº.1.116, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Albeni Alves De Oliveira-ME , CNPJ nº 71.172.316/0001-09, situada na Rua Dolomita, nº 85,
Bairro Iguaçu, Ipatinga - MG, CEP 35162-058, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº.1.117, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a Empresa Auto Honda Peças E Acessórios Ltda , CNPJ nº 32.278.388/0001-83, situada na Rua Alipio de
Melo, nº 370, Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte - MG, CEP
30750-010, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.118, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa G A Clemente Mecânica
Ltda, CNPJ nº 14.546.762/0001-00, situada na ROD BR 262, KM
481.8, Bairro: KM 480, Bom Despacho - MG, CEP 35600-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.

Portaria Nº. 1.120, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Caratinga/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ivec Placas Para Veículos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 18.290.919/0001-22, com sede na Rua Avenida
João Caetano Nascimento, nº. 348, Bairro Limoeiro, CEP 35.300-104,
CARATINGA/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Caratinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.121, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando o recurso interposto pelo representante no Processo
Administrativo nº 001/2017, instaurado pela 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Leopoldina/MG, em desfavor do CFC Telles e Gonçalves, nome fantasia CFC Senna, registro código 1678-01, localizado no
município de Miraí/MG;
Considerando Análise Técnica do Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG e despacho de fls. 291-v do Exmº Diretor do DETRAN/
MG, sugerindo a Revogação da Portaria nº 004 de 04 de janeiro de
2019 da aplicação da penalidade de Cassação do Credenciamento junto
ao DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 004 de 04 de janeiro de 2019, que aplicou
a penalidade de Cassação do Credenciamento do CFC Telles e Gonçalves, nome fantasia CFC Senna, registro código 1678-01, localizado no
município de Miraí/MG;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.122, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 013/2012, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de
Juiz de Fora/MG, a aprovação irregular como condutora de Alessandra Aparecida Teixeira, REG. RENACH 050813734-49, incorreu na
infração prevista no Artigo 256, incisos V e VI c/c Artigo 263, §1º do
Código de Trânsito Brasileiro;
Resolve:
Art. 1º Aplicar à condutora Alessandra Aparecida Teixeira, CPF
05403346-50, de acordo com o Artigo 263, §1º do CTB, a penalidade
de Cassação Da CNH, categoria “B”, sob registro 050813734-49, junto
a este Órgão de Trânsito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Extrato De Autorização
Termo De Autorização Nº :04/2019
Portaria Nº: 1.114, de 26 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, no uso de suas atribuições, conferidas pelo asr. 22 do C.T.B., Resolução nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº. 59.388/97 e 97.443/2007
do DETRAN/MG, Autoriza a Empresa: Loca Lopes Eireli, CNPJ
28.551.405/0001-37, sediada na Avenida Professor Cid Martins Batista,
nº. 2575, Bairro Novo Silvestre, Viçosa/MG.
OBJETO: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de chassi ou
Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
VIGÊNCIA: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição
autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, devendo a Autorizada fazer, após o decurso desse prazo, novo
requerimento.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.124, de 27 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Campo Belo, através do ofício SEI 5559380;

quarta-feira, 03 de Julho de 2019 – 19
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Campo Belo/MG, o Servidor Luiz Carlos Campos, MASP.
342.342-3.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Campo Belo/MG, a Servidora Daiane Costa Vieira, MASP.
1.061.005-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.125, de 27 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São João Nepomuceno/MG, a Servidora Patrícia Ribeiro de
Souza Oliveira, MASP 349.297-2.
Art.2º Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São João Nepomuceno/MG, o Servidor Gustavo Adélio Lara
Ferreira, MASP 293.391-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/05/2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.126, de 27 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Rafael Atma Mendes, MASP
1.113.321-2.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Alice Batello Pedro, MASP
1.332.008-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº1.127, de 27 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG; e
Considerando solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade de
Ubá, através do ofício SEI nº 5448144.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Ubá/MG, a Servidora Aline Peron Wakim, MASP 1.264.770-0.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ubá/MG, a Servidora Ana Paula Ribeiro Montanha Grossi,
MASP 1.111.464-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.128, de 27 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG; e
Considerando solicitação firmada pela Delegada Regional da cidade de
Nova Serrana, através do ofício nº 128/cart.homicidios/2019.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Serrana/MG, o Servidor Marcell Ulisses Rodrigues
Galvão, MASP 1.257.159-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.129, de 27 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Secretário dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Gilson Alves Rocha, MASP
297.366-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.130, de 27 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Hamilton de Jesus Oliveira,
MASP 1.111.612-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907022121370119.

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