TJMG 26/06/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 26 de Junho de 2019 Diário do Executivo
ATO N.º 1618/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor EDUARDO DA
SILVA MARTINS, Masp n.º 1174482-8, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, referente ao
2° quinquênio de exercício, a partir de 24/06/2019.
ATO N.º 1619/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor ROBSON
FERRAREZZI, Masp n.º 1033955-4, Auxiliar Administrativo Universitário, Nível V, Grau F, da Escola de Design, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 19/06/2019.
ATO N.º 1620/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora ALESSANDRA
KELLY VIEIRA, Masp n.º 1330793-9, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1°
quinquênio de exercício, a partir de 29/08/2018.
ATO N.º 1621/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor MAURO
GIFFONI DE CARVALHO, Masp n.º 1216269-9, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau A, da Faculdade de Educação, referente
ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 24/06/2019.
ATO N.º 1622/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor WESLEI
CLEM DE MENEZES, Masp n.º 1034324-2, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 24/04/2018.
ATO N.º 1623/2019 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º
9.957 de 18 de outubro de 1989, ao servidor FABRICIO ANDRADE
PEREIRA, Masp n.º 0645524-0, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 9° biênio,
a partir de 14/07/2019.
ATO N.º 1624/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, JOICE STELLA DE MELO ROCHA, Masp n.º
10981702, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 025/2018, vaga 061,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 24/06/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
25 1242886 - 1
ATO N.º 1603/2019 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao servidor JHANSLEY FERREIRA DA MATA, Masp n.º 1272537-0, da Unidade Acadêmica de Frutal, a partir de 10/07/2018, para regularização da situação
funcional.
ATO N.º 1610/2019 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, a servidora RACHEL CECILIA DE OLIVEIRA COSTA, Masp nº 1242522-9, do cargo de provimento efetivo
de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Escola Guignard, a partir de 19/06/2019.
ATO N.º 1611/2019 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora ROBERTA
SATLHER OLIVEIRA, Masp n.º 1395756-8, da Reitoria, por um período de 120 dias, a partir de 20/06/2019.
ATO N.º 1612/2019 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, a servidora JULIANA CRISTINA MARTINS
DE SOUZA, Masp n.º 1210338-8, da Faculdade de Educação, a partir
de 12/06/2019.
ATO N.º 1613/2019 ALTERA NOME à vista de documentos apresentados, da servidora JULIANA CRISTINA MARTINS DE SOUZA,
Masp n.º 1210338-8, para JULIANA CRISTINA MARTINS ALVES
DE SOUZA.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 100 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o disposto no
art. 2º, §2º, III, da Lei Estadual n.º 22.570, de 05/07/2017; a garantia da
efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros
nos processos seletivos realizados pela Unimontes, para ingresso no
curso superior, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Heteroidentificação que atua de forma complementar à autodeclaração dos candidatos
inscritos na categoria Negros, de baixa renda, egresso de escola pública
(NEEP), para fins de preenchimento das vagas nos processos seletivos
para ingresso em curso superior desta Universidade, que passa a ter a
seguinte composição: Membros Titulares: Ângela Cristina Borges Marques - MASP 560820-3, que a presidirá; Jose Maria Pereira Carvalho MASP 1015255-1; Mônica Maria Teixeira Amorim - MASP 942443-3.
Membros Suplentes: Adilson Aparecido Martins Cardoso - MASP
1046732-2; André Vinícius Chamone Cangussu - MASP 1174473-7;
Maria Nunes de Franca - MASP 1245524-2; Maria Railma Alves MASP 940294-2. Art. 2º Os trabalhos da Comissão serão coordenados
e orientados pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros desta Universidade, aprovado pela Resolução nº 239 - CEPEx/2008, com atividades
regulamentadas através da Portaria nº 095 – REITOR/2017, atualizada
pela Portaria nº 092 – REITOR/2019.Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à
Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel
cumprimento de suas atribuições. Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, especialmente as da Portaria nº 039 – REITOR/2019, esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
25 1242653 - 1
RESOLUÇÃO Nº. 068 – CEPEx/2019.
O Reitor e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Professor
ANTONIO ALVIMAR SOUZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando:
o Parecer nº. 015/2019 da Câmara de Pós-Graduação; a Resolução nº.
046/CEPEx/2012 que “Estabelece Normas e Procedimentos para Concessão de Afastamento para Estudo e Aprimoramento Técnico-Profissional de Docentes”; o atendimento aos preceitos contidos na Resolução CNE/CES nº. 1, de 8 de junho de 2007; a aprovação do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), em sessão plenária do dia
22/05/2019, RESOLVE: Art. 1º APROVAR a concessão de afastamento
integral ao Professor Richardson Xavier Brant, detentor do cargo de
Professor de Educação Superior, Masp: 1045656-4, para frequentar o
Curso de Doutorado em Desenvolvimento Social, na Unimontes. Parágrafo Único. O afastamento tratado no caput deste artigo ocorrerá sem
ônus para os cofres público, conforme previsto no §5º do art.2º do
Decreto nº 47.253 de 13 de setembro de 2017. Art. 2º O prazo a que se
refere o artigo 1º será de 06/05/2019 a 02/07/2020. Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução tem seus efeitos retroativos a
06/05/2019. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 22 de maio de 2019.
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ATO Nº 215 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Saúde Mental e Saúde
Coletiva, Professora APARECIDA ROSÂNGELA SILVEIRA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, ALTERAM, em razão de mudanças no
Calendário Letivo conforme a Resolução nº 074/CEPEx/2019, a data
fim dos contratos de designações para o dia 08/07/2019, nos termos do
artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, dos seguintes servidores:
Masp 14645139 - Anderson Oliveira Leite; adm. 01
Masp 14223671 - Eloange Alkmim Lima Muniz; adm. 02
Masp 11447505 - Frederico de Quadros Lopes; adm. 02
Masp 14236590 - Grace Silva Barbosa; adm. 02
Masp 14222079 - Luma Pinheiro Vieira; adm. 02
Masp 11241239 - Vinícius Macedo Borém; adm. 02
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Secretaria de Estado
de Esportes
ANEXO I
CERVEJAS, CHOPES E BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS DE CERVEJA OU CHOPE
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 846 de 25 de junho de 2019)
ANEXO I - CERVEJA
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Expediente
14
RESOLUÇÃO SEESPNº 15, DE 14 DEJUNHODE 2019.
Altera a Resolução SEESP nº05, de15 de fevereiro de 2019.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE ESPORTES, no uso de atribuição
prevista no Artigo 93, §1°, incisos I e III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Federal n° 8.666/93,
Lei Federal nº10.520/2002,Lei Estadual n° 14.167/2002 e no Decreto
Estadual n° 44.786/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º daResolução SEESP nº05, de 15 de fevereiro de 2019
passa a vigorar com a seguinte redação:
15
“Art. 1º- Ficam designados para atuar como Pregoeiros na Secretaria
de Estado de Esportes:
Rita de Cássia Carvalho Sales-MASP 1.018.282-2
Carlos Henrique Martins de Souza -MASP: 1.395.620-6
José Maria Ferreira da Silva -MASP: 1.437.234-6
Alvarina Maria Becattini - MASP 902.443-1”
Art. 2º - O Art. 2º daResolução SEESP nº05, de 15 de fevereiro de 2019
passa a vigorar com a seguinte redação:
16
17
18
19
20
21
22
23
24
“Art. 2º -Ficam designados para entregar a equipe de apoio dos
Pregoeiros:
Rócio de Lima Gomes- MASP 361.899-8
Edna Cardoso da Silva-MASP 350.055-0
Pedro de Castro Corrêa Valente-MASP1.469.437-6
Cleide Nanci Tolentino- MASP1.000.071-9
Denise Cristina Chaves Serpa -MASP: 1478216-3
Henrique Tangari Silva - MASP:752.931-6”
28
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
29
Belo Horizonte, 14de junhode 2019.
30
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(designada em 17/01/2019 para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
25
26
27
31
32
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35
36
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Corregedoria
39
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
Nº 0067040.1191.2015
Portaria nº 003/2015
41
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 02/2016, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE ao servidor pela prática da conduta de que trata a
Portaria nº 003/2015, da SRF/Uberlândia.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de junho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
Nº 0067041.1191.2015
Portaria nº 004/2015
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 03/2016, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE ao servidor pela prática da conduta de que trata a
Portaria nº 004/2015, da SRF/Uberlândia.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de junho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
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Minas Gerais - Caderno 1
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Superintendência de Tributação
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PORTARIA SUTRI Nº 846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I desta Portaria.
Parágrafo único - Os produtos não relacionados nos Anexos I desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à
Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS).
Art. 2º - O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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EMBALAGEM
MARCA
High Line / Euphoria Juice Northeast / Stranger
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Capapreta
Things Sour/ Jack´s Poison / Coconut Pineapple / Pistache
(R$/Litro)
e Avelã / Toasted Coconut
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Capapreta Hazelnut / Berry / White Summer / English Pale
(R$/Litro)
Ale / Tropical Passion
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Capapreta Plata o Plomo / Borboun Mocha / Diesel
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Capapreta Lager Pilsen
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Capapreta Melon Collie
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Capapreta Tropical
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Paulistânia Caminho das Índias/ Pátio do Colégio/ Ipi(R$/Litro)
ranga/ Viaduto do Chá
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Paulistânia Puro Malte Lager Premium
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável Paulistânia Trem das Onze
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável 12 Fontes
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável 1906 Reserva Especial
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável 2 Cabeças Funk/ Caramba/ Rio de Colônia/ HI5/ Maracu(R$/Litro)
jipa/ Antes do Almoço
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável 548 Extra Pale Ale/ American Lager/ Trigo Extra
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável A Dama do Lúpulo
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável A Mineira
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável A Outra Chopp Claro/ Escuro
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável A Rainha do Trigo
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Albanos
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Aleluia Pilsen Puro Malte
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Antárctica
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Anton Beer American Pale Ale/ Witbier
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Anton Beer Black IPA/ Session IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Anton Beer Bohemia Pilsener/ Trigo
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Antuérpia Black/ Premium/ Trigo
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Antuérpia Pilsen
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Antuérpia Quintal Catharina Sour (todos)
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Antuérpia Tripel/ American IPA/ IPA Tabla
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Antuérpia Witbier Eugenia/ Motim Vienna Lager
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Artesamalt ESB
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Artesamalt Imperial IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Artesamalt Pilsen
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Artesamalt Session IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Artesamalt Viena Lager
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Arthorius Pilsen
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Arthorius Red Ale/ Weissbier/ Saison
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Ashby
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen Amber Lager
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen American IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen American Light Lager
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen American Stout
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen Pilsen Claro
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen Pilsen Premium
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen Puro Malte Claro IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen Puro Malte Escuro
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen Session IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austen Weiss
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Austria Bier by Krug Bier
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Backer Belorizontina
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Backer Pilsen
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Barbante India Pale Ale
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Barbante Pilsen
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Barbante Red-Ale/ Stout
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Barbarossa APA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Barbarossa Hop Lager
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Bautzen Bier Electra
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Bautzen Bier Irish Red Ale
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Bella
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Bfreak Hypnosis Double IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Bfreak Uno Brut IPA
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Big Sur
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Bonissima Extra Pale Ale/ American Lager/ Trigo Extra
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Borboleta American Lager
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Borboleta Pilsen
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Botocudos Tribus com Cajá
(R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável Botocudos Damas da Noite/ Cachimbo da Paz
(R$/Litro)
CÓDIGO
FABRICANTE
PMPF
142
24,15
142
18,65
142
22,00
142
13,50
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190625202825014.
142
19,75
142
16,45
89
15,37
89
17,56
89
15,37
68
13,49
48
19,52
77
22,16
79
12,63
111
31,99
109
13,24
14
12,59
111
20,34
122
12,05
116
12,28
1
20,38
87
18,01
87
19,21
87
16,69
41
18,07
41
14,72
41
21,30
41
22,19
41
19,81
93
14,00
93
22,12
93
13,86
93
17,62
93
14,00
82
13,17
82
14,27
18
12,59
96
19,76
96
24,15
96
11,00
96
21,96
96
10,00
96
17,57
96
15,00
96
12,00
96
19,50
96
18,50
22
13,54
27
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