TJMG 16/05/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Diário do Executivo
PORTARIA/UEMG Nº 51, de 13 de maio de 2019.
Dispõe sobre a Remoção de servidor da Escola de Design para Escola
de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 101 do Regimento Geral,
RESOLVE:
Art.1º Fica removido, a pedido, o servidor ANTÔNIO CARLOS DE
ALMEIDA, Masp: 0930416-3, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Universitário, Nível II, Grau C, da Escola de Design para Escola de
Música da Universidade do Estado de Minas Gerais, Campus de Belo
Horizonte.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
15 1227700 - 1
definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 31 de
maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de maio
de 2019.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
15 1228064 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
EDITAL 012.620/2019
SRF/II/BH/AF-NOVA LIMA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, Rua Cesário Pereira, 49, Bairro Retiro,
nova Lima, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003133161.00-79 WBEER FABRICACAO LTDA
448359022.00-17 RESTAURANTE PAZ & PRONTO LTDA
Quarta-feira, 15 de Maio de 2019.
Chefe de Unidade: Lúcia de Fátima de Sena Espíndola
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº. 001/2019, DE 15/05/2019
Sindicância Administrativa Investigatória.
Objeto: apurar a conduta de servidor da SEF, conforme os fatos noticiados na Ação Cautelar de nº 002418.092.988-7 e conexos.
Comissão Sindicante: Djalma França e Manoel Rodrigues de Souza.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
15 1228053 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
-Masp 669.902-9, Carolina Lemos Coimbra Fernandes, a partir de
3/4/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 263.469-9, Ademir de Araújo Souza, a partir de 3/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 2 dias, do
servidor:
-Masp 356.166-9, Cílio Flores dos Santos, a partir de 18/3/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 358.877-9, Josué Márcio Silva, a partir de 5/5/2019.
-Masp 367.932-1, Lucas Rodrigues Espeschit, a partir de 3/5/2019.
-Masp 455.511-6, Suely Marlene Lessa Assis, a partir de 24/4/2019.
-Masp 753.078-5, Eliana Martins Dias, a partir de 5/5/2019.
REASSUNÇÃO DE EXERCÍCIO POR MOTIVO DE RETORNO
ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de
5/7/1952, da servidora:
-Masp 752.160-2, Walkiria de Oliveira Silva Árabe, a partir de
6/5/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, às servidoras:
-Masp 333.364-8, Elizabeth Vieira Vivian, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/5/2019;
-Masp 668.938-4, Zulmelinda Vargas Alves, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/4/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
servidores:
-Masp 310.034-4, Flávio Antônio dos Santos, AFRE,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 29/4/2019;
-Masp 310.034-4, Flávio Antônio dos Santos, AFRE,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/5/2019;
FÉRIAS-PRÊ25/4/2003, dos
por 1(um) mês
por 1(um) mês
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em 16/4/2019, na parte referente à servidora:
-Masp 340.406-8, Maria Aparecida de Souza Vaz, GEFAZ, a partir de 7/5/2019, conforme solicitação, SEI 7569/2019-50, datado em
24/4/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 1º/5/2019, na parte referente aos servidores:
-Masp 270.491-4, Imaculada Conceição Silva Gomes, TFAZ, a partir
de 6/5/2019, conforme solicitação datada em 14/5/2019;
-Masp 372.448-1, Tarcísio Andrade Furtado, AFRE, a partir de 6/5/2019,
conforme solicitação, SEI 7823/2019-79, datado em 9/5/2019;
-Masp 669.704-9, Ronan Eugênio Alvares Soares, GEFAZ, a partir
de 14/5/2019, conforme solicitação, SEI 7930/2019-03, datado em
3/5/2019;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 30/3/2019, na parte referente à servidora:
-Masp 372.088-5, Marli Piedade Pires, TFAZ, onde se lê: ...., a partir de
22/4/2019, leia-se: ..., a partir de 2/5/2019;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 1º/5/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 288.325-4, Newton César Sampaio, AFRE, onde se lê: ...., a partir de 6/5/2019, leia-se: ..., a partir de 15/4/2019;
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
15 1228073 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, do servidor:
Masp 6688873, José de Arimateia Neto, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA54, a partir
de 13/05/2019, data do protocolo do requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
15 1228074 - 1
Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 004/2019
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de
fevereiro de 2019,
COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: BAR E RESTAURANTE DO PRADO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:001.840585.00-31.
CNPJ:14.302919/0001-44.
ENDEREÇO: Rua. Safira, nº541 LJ.
PRADO Cep.30.411-127 – Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000027132.81, em 17/09/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de Apuração, para os meses de outubro/2015 a
dezembro/2016 sendo contatado que não foram emitidas notas fiscais
para parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em
questão.. Total de receitas informadas mês a mês pela administradora
gerou valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas de documentos fiscais. Exige-se o ICMS de 8.4% e, sobre o
imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2 vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal nº123/06 art.84-IV, d e j, art.76 §§3º e 6º I, ART.87§ 5º E
ART.93 da Resolução CGSN nº140, de 2018.
PTA:01.001152365-01.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/10/2015 a 31/12/2018 (a partir de 2018 o regime de recolhimento
passou a ser Débito e Crédito) Penalidade 03 anos previsto no art.84,
IV alínea “j” da Resolução CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegado Fiscal
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial .
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JOSE URBANO FILHO.
CPF.155.487836-53.
ENDEREÇO: Rua. Moisés Marzano, nº28
Centro, BH/MG Cep.35.490000.
Auto de Infração: 15.000053262.55.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal - DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DFT/1 NIVEL// BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ORGANIZAÇÃO CAMPO ALEGRE LTDA.
IE.: 062.037619.00-93.
CNPJ 03.257668/0001-07.
ENDEREÇO: Rua. Sergipe, nº291 /305
Centro BH/MG. Cep.30130.170.
Coobrigado: EDUARDO PERERIA COSTA.
CPF: 421400566-04.
Rua. Alameda do Pomar, S/N. LT.05 QD.05.
Condomínio Aconchego da Serra - Itabirito /MG Cep.35450000.
Auto de Infração: 01.001195365-93.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp.387770-1
Delegado Fiscal
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000280637-50.
Sujeito Passivo:
BH GRILL-CHOPERIA E CHURRASCARIA -EIRELI.
IE:002.781307-00.20.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei
6.763/75 C/C Art.135, II do CTN e da Portaria SER 148/2015.
Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: CLARISSA SISLENE SOARES FREITAS.
End.: Rua. Lourival Soares Gouveia, nº344.
Ceu Azul BH/MG. Cep.31580.560.
CPF: 030413506-29.
Cargo: Titular pessoa física.
Início de Participação na empresa:01.06.2016.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,15 de maio de 2019
Delegado Fiscal da DFTBH
MARCIAL GOMES DE MELO - MASP.387.770-1
Minas Gerais - Caderno 1
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000296714-43.
Sujeito Passivo: ORGANIZAÇÃO CAMPO ALEGRE LTDA.
IE:062.037619.00-93.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, nos termos do
disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135,
III do CTN e da Portaria SER 148/2015.
Sócio administrador da época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: EDUARDO PEREIRA COSTA.
End.: Rua. Ala do Pomar/N. LT05 QD.04. Condomínio Aconchego da
Serra Itabirito/MG. Cep.35450.000.
CPF: 421.400566-04.
Cargo: Sócio administrador.
Início de Participação na empresa:24.03.2006.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,15 de maio de 2019
Delegado Fiscal da DFTBH
MARCIAL GOMES DE MELO - MASP.387.770-1
DFT/1 NIVEL// BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RESTAURANTE MACAXEIRA LTDA.
IE.: 002.461108.00-13.
CNPJ 17.844.791/0001-39.
ENDEREÇO: Ave. Guararapes, nº1099
Santa Amélia BH/MG. Cep.31560300.
Coobrigado: WANDERSON OLIVEIRA ALMEIDA
CPF: 901.419386-68.
Rua. Rua. Castelo Guimaraes, nº59 Apto.301.
Castelo BH /MG Cep.31330.250.
Auto de Infração: 01.001203779-16.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp.387770-1
Delegado Fiscal
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: ALBE ALIMENTAÇÃO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.077085.00-73.
CNPJ:17.359524/0001-76.
ENDEREÇO: Rua. Euclides da Cunha, nº80
PRADO Cep.30.411-170 – Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000026489.35., em 03.08.2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de Apuração, para os meses de outubro/2013 a
abril/2016 sendo contatado que não foram emitidas notas fiscais para
parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão. Total de receitas informadas mês a mês pela administradora gerou
valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas
de documentos fiscais. Exige-se o ICMS de 18% e, sobre o imposto
devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2
vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar
Federal nº123/06 art.83-II.75 §§1ºe2º,art..84-IV-D E J,ART.76 §§3º e
6º-I,ART.87§5º e art.93 da Resolução CGSN nº140,de 2018.
PTA:01.001059118-77.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/10/2013 a 30/04/2016 (a partir de 2018 o regime de recolhimento
passou a ser Debito e Credito)
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegado Fiscal
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:
CLAVE DE SOL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:001.128040.00-21.
CNPJ:10.741941/0001-30
ENDEREÇO: Rua. Padre Pedro Pinto, nº4906.LJ.
Venda Nova Cep.31.660-000 - Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000028238.26 , em 28/11/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, e em Dapi informações prestadas pelo contribuinte, a título de Receita Por Período de Apuração, para os meses de
abril/2014 a dezembro/2016 sendo contatado que não foram emitidas
notas fiscais para parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período em questão. Total de receitas informadas mês a mês pela administradora gerou valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas de documentos fiscais. Exige-se o ICMS de 18%
e, sobre o imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e
multa isolada de 2 vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal nº123/06 art.83-II.75 §§1ºe2º,art.84-IV-d e j, art..76 §§3º e
6º-I,ART.87§5º e art.93 da Resolução CGSN nº140,de 2018.
PTA:01.001208454.64.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/04/2014 a 31/12/2015 (a partir de 2016 o regime de recolhimento
passou a ser Debito e Credito)
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegado Fiscal
15 1228056 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av.
Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001205900-16/05.000301965-59
Coobrigado: Vanessa Cassimira Sá
CPF: 071.452.236-86
Endereço: Rua Rebeca, 218 – Bethania - Ipatinga – MG
CEP 35164-103
Ipatinga, 15 de maio de 2019
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
15 1228057 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.001225760-53 - PTA lavrado pela DFT/Muriaé, localizada
na Rua Cel. Domiciano, 170-Centro-Muriaé-MG
Sujeito Passivo: Lauro Marcos Muniz Barreto Cotta
CPF: 495.608.167-72
Endereço: Rua Rodolfo Albino, 90/aptº 402- Leblon - Rio de Janeiro-RJ - CEP 22450.020
Muriaé, 15 de maio de 2019
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001213889-62
Autuados: PAULO SERGIO SOUZA SILVA 00354569651
IE: 003.085151.00-60, CNPJ: 29.149.404/0001-23,
Rua Gerson Morethzon, 481, Itapoã, Belo Horizonte - MG, e
Paulo Sergio Souza Silva, CPF: 003.545.696-51,
Rua Leopoldo Campos Nunes, 578, Manacás, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
29149404/05367210/220419, lavrado em 22/04/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001213889-62. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de abril
de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001212232-03
Autuados: JENNIFER SILVA DE ANDRADE 12073155677
IE: 002.617500.00-21, CNPJ: 23.157.844/0001-46,
Av. Afonso Pena, 744, Stand 20, Centro, Belo Horizonte - MG, e
Jennifer Silva de Andrade, CPF: 120.731.556-77,
Beco do Sérgio, 30, Fazendinha, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23157844/05367210/100419, lavrado em 10/04/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001212232-03. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por meio
de DAE, dos créditos tributários constituídos mediante os PTA a seguir
relacionados, originários de lançamentos promovidos pela Delegacia
Fiscal de 2º Nível de Ubá, ou a parcelá-los, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-los, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190515215352014.