TJMG 10/05/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 10 de Maio de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Presidente Costa e
Silva, nº 1477 – 2º Andar, Centro, Manga-MG.
PTA Nº: 01.001160230-64
SUJEITO PASSIVO: José Evangelista Silva Moura
I.E: 393.417083.00-89 – CNPJ: 18.614537/0001-07
Endereço: Praça Presidente Costa e Silva, 26 – Centro – Manga-MG
COOBRIGADO:
José Evangelista Silva Moura - CPF: 270.636.586-20
Endereço: Rua Três, 32 – Tamuá – Manga-MG
Manga, 09 de maio de 2019
José Rones Ferreira
Chefe AF Manga – em exercício – Masp: 340142-9
09 1225793 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta
intimação.
AI/NL/PTA : 01.001178713-10
Sujeito Pass/ Coob. : Cereais Grãos Mais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 001.758.908-0071
AI/NL/PTA : 01.001178713-10
Sujeito// Coob/Fiador : Alencar Raimundo da Silva Júnior
CNPJ/CPF/INSC. : 027.842-481-35
Endereço : Rua 06, nº 03 Setor Oeste-Sobradinho II
Brasília DF
CEP : 73.060-656
AI/NL/PTA : 01.001178713-10
Sujeito Pass/ Coob. : Wanábia Valadares Ribeiro Batista
Endereço : Rua Prefeito João Costa, 134 –Divineia
Unai – MG CEP : 38.610-000
Unaí, 08 de maio de 2019
Emílio Veloso Bueno - Masp 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
DELEGACIA FISCAL DE TRÃNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000029840.48 de 25/04/2019, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2015 a 31/01/2016. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal - Praça Tubal Vilela, nº 165
– 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10
dias a seguinte documentação: os comprovantes dos recolhimentos efetuados no período fiscalizado, referentes as notas fiscais eletrônicas de
sua emissão com destaque de ICMS/ST.
Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de dados: Simples NacionalICMS/ST destacado x recolhido.
Sujeito Passivo: Janaina Alimentos Ltda
CNPJ: 00.594.322/0001-06 I.E: 702.944998.0056
Endereço: Rua do Motorista, 427 - B. Santo Inácio - CEP: 38.403-000
– Uberlândia-MG.
Uberlândia, 08 de maio de 2019.
Marcos Antonio Ribeiro
Delegado Fiscal de Trânsito / SRF-I-Uberlândia
09 1225796 - 1
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029242.31, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento de dados Simples Nacional – Antecipação ICMS, no período de 01.06.2017 a 31.03.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, comprovantes dos recolhimentos efetuados, no período de
01.06.2017 a 31.03.2018.
SUJEITO PASSIVO:
PROMOTORIA TRÊS COLCHÕES SERVIÇOS LTDA.
IE 002.979981.00-60
CNPJ 27.898.853/0001-49
Rua Teixeira de Freitas, 478 – Sala 1107 - Bairro Santo Antônio
30.350-180 – Belo Horizonte - MG
Pouso Alegre, 08 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado:
RODRIGO RAYNER TEIXEIRA – CPF: 083.515.656-79.
Rua João Lopes Rosado, 66, Bairro Quintas Guimarães Ferreira,
Viçosa/MG, CEP 36.570-420.
Intimação do PTA: 01.001214961.29 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 10 de maio de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: DAVIDSON SAULO CARDOSO DE SOUSA – CPF:
055.382.076-17.
Rua José de Souza Braga, 387, Casa 8, Bairro Cidade Verde, Betim/
MG, CEP 32.649-012.
Intimação do PTA: 01.001214207.00 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 10 de maio de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
09 1225797 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029564.01, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, débito e
similares, no período de 01.04.2014 a 31.10.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração das vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro Caixa, todos no período de 01.04.2014 a 31.10.2017.
SUJEITO PASSIVO:
COMERCIAL JOIA PEÇAS DE MOTOS LTDA.
IE 001.073804.00-61
CNPJ 09.620.029/0001-40
Rua Jeronimo Monteiro, 388 – Loja 18 - Bairro Boa Vista
31.060-210 – Belo Horizonte - MG
Pouso Alegre, 08 de Maio de 2019.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar, Portaria do Corregedor nº 4/2016
- Indiciado: E.M.M.G - Masp 1297391-3. Deixo de adotar a recomendação da substituição da penalidade pelo TAD, porquanto sugerido
somente após as conclusões de um processo administrativo, já praticamente concluído, uma vez que este procedimento, TAD, deveria ter
sido prévio à eventual instauração de um processo, ou, durante sua fase
inicial, antes do relatório final da comissão especial, até porque o TAD
se presta a evitar o processo ou o seu trancamento. Determino, portanto, nos termos do art. 244, incisos I e III, a aplicação da penalidade de repreensão ao servidor Elias Moisés Martins Gonçalves Masp
1297391-3. Belo Horizonte, 03 de maio de 2019. Sauro Henrique de
Almeida – Vice-Presidente Corregedor
09 1225973 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
NOME
MASP
CARREIRA
ADERBAL MOREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADRYANA MACHADO GUIMARAES
ALECIO CAMPOS GRANATO
ALICIELLE SOUZA AGUIAR
ALLANA ABREU CAVALCANTI
ANDRE FELIPE SIUVES ALVES
ANDRE RUSSO VALERIO
ANTONIO GUILHERME
RODRIGUES PEREIRA
BRUNO EDUARDO DA
NOBREGA TAVARES
BRUNO MACHADO DA SILVA
CATHERINE APARECIDA TAVARES SA
CATIA VILLAS BOAS PAIVA
CELESTE DO CARMO COTI
DANIEL DOS SANTOS GONCALVES
DANIELLE SILVA PEIXOTO
DEBORA LACERDA RIBEIRO HENRIQUES
DEBORA SANTOS DE CARVALHO
DIEGO DE CARVALHO
MARGALHO VIEGAS
DOUGLAS DE SOUZA MARRIEL BAETA
EDINARDO MESSIAS COSTA
EDUARDO JOSE VIEIRA JUNIOR
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ELAINE APARECIDA DUARTE
ELAINE CRISTINA SILVA
ELIAS NASCIMENTO DE AQUINO
ELIAS VENANCIO CHAGAS
ELLEN DAYANE OLIVEIRA ALMEIDA
EMILIA DOS REIS MARTINS
EUGENIA TEIXEIRA
FABIA MARTINS DE CARVALHO
FELIPE DE ARAUJO PINTO SOBRINHO
FELIPE TANURE COUTO
FERNANDA ANDRADE MALAFAIA
FERNANDA ASSIS QUADROS
FLAVIA DANIELLE ALVES DOS SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR
FREDERICO AUGUSTO
MASSOTE BONIFACIO
FREDERICO JUNQUEIRA SINGULANO
GABRIELA CRISTINA BARBOSA BRITO
GERALDO ANTONIO DE MORAIS
GIOVANNI LOURENCO COLETA
GUILHERME HIROSHI SOKI AKAKI
GUSTAVO ENDRIGO DE SA FONSECA
IZABELA CRISTINA PADILHA
JANAINA DOS SANTOS TEOFILO
JANAINA MAIA MESQUITA DE MORAIS
JANAINA PINTO COLINA
JEFFERSON BRASILINO
JOAO LUCAS SALDANHA E MIRANDA
JOSE AUGUSTO DUTRA BUENO
JOSE FRANCISCO MARQUES DE SOUZA
JULIO CESAR BAHIA
MASCARENHAS FILHO
KARINA IDEMBURGO
KELLY FERNANDA MOREIRA TERIBELE
LAIS STEPHANIE MACHADO
LARA DELLA LUCIA
LARISSA MARQUES
CAZELATO BERNARDES
LEANDRO FREIRE ALFREDO
LEONARDO GOMES BORGES
LIANA NOTARI PASQUALINI
LUANA DE OLIVEIRA BARROS
LUIZ ALBERTO DE FREITAS FILHO
LUIZ RICARDO VIANA MELO
MARIA LUISA RIBEIRO
TEIXEIRA BAPTISTA
MARIANA ANTUNES PIMENTA
MARINA MATOS OLIVEIRA ISONI
MARY APARECIDA ALVES DE ALMEIDA
MATEUS ROMAO OLIVEIRA
MATHEUS HOSKEN DE SA MORAES
MAURO MANZALI BONACCORSI
MAYARA CRISTINA SILVA FERNANDES
MICHELE MENDES PEDREIRA DA SILVA
NAIARA CRISTINA AZEVEDO VINAUD
OBERDAN RAFAEL PUGONI
LOPES SANTIAGO
OSWALDO NEVES MACHADO JUNIOR
PATRICIA BATISTA DE OLIVEIRA
PATRICIA MARIA SALES OLIVEIRA
PAULA AGDA LACERDA MARQUES
PAULO EDUARDO BORGES FIDELIS
PHILIPE JACOB DE CASTRO SALES
RAFAEL REZENDE TEIXEIRA
RAFAEL VILELA DE MOURA
RAFAELA CAMARA CORDEIRO
RAISSA DIAS DE FREITAS
RAQUEL BOSCARINO MACIEL
RENATA ALVES DOS SANTOS
REOLELIA JACINTA DA SILVA
RODOLFO SILVERIO VILELA
SIMONE FEITOSA CHAGAS
SOPHIA MARIA LINS NUNES
STENIO ABDANUR PORFIRIO FRANCO
VANESSA BARBOSA ALVES
VANESSA LOPES DE QUEIROZ
VANGLEIK FERREIRA DA CRUZ
VANILDO RIBEIRO PAIVA
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM/CGENº2.802, DE 29 DE ABRILDE 2019.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/Ief/ Igam nº 2.790, de 29
de março de 2019.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, ODIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, ADIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12
do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso VIII
do art. 2º do Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Resolução Conjunta Semad/
Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019, o seguinte inciso V:
“Art. 2º – (...)
V – Controladoria-Geral do Estado – CGE:
a) Tatiane de Jesus Silva – Masp 1.199.639-4;
b) Eduardo Souza Batista – Masp 612.651-0.”
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29de abrilde 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos.
*Túlio Marcus Faria - ME – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Formiga/MG – PA Nº
17619/2014/003/2019. *Indústria e Comércio de Fogos Megacolor Ltda.- ME – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de
pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG – PA Nº
40340/2013/002/2017. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1)Mineração Corcovado de Minas Ltda.– Estrada Para Transporte de
Minério / Estéril Externa aos Limites de Empreendimentos Minerários,
lavra a Céu Aberto - Rochas Ornamentais e de Revestimento e Pilha de
Rejeito/estéril de Rochas Ornamentais e de Revestimento – Oliveira/
MG- PA/Nº 02957/2005/004/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: Espólio de Avelino Augusto dos
Santos e Outros – Granja Alvorada – Avicultura de corte e reprodução e
Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Itaúna/MG – PA/Nº 09077/2008/001/2017 – Classe 4 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) ANOS. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1)Embalagens Plásticas Bom Despacho Ltda. – PLASTIBOM – Moldagem de termoplástico não organoclorado – Bom Despacho/MG- PA/
Nº 01359/2003/006/2019. 2) CAO do Brasil Ltda. – Aparelhamento,
Beneficiamento, Preparação e Transformação de Minerais Não Metálicos, não instalados na área da planta de extração e Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Iguatama/MG- PA/Nº 00196/2000/007/2019 3)
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG – ETE
São Roque – Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário – São Roque
de Minas/MG - PA/Nº 17939/2018/001/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Auto Posto Pingo de Ouro Ltda. – Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Formiga/MG – Protocolo nº: 59475312/2019 – Motivo: DAE
incorreto. 2) Auto Posto Pingo de Ouro Ltda. – Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Córrego Fundo/MG – Protocolo nº 58260548/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190509205335017.