TJMG 23/04/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 23 de Abril de 2019 Diário do Executivo
DA SORTE, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato,
que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao
agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização Planos
de Jogo n os 457- MARGARIDA DA SORTE e 458 - BOLICHE DA
SORTE, conforme disposto nesta portaria. Art. 2° Os Planos de Jogos, a
que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de
Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do
Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do
Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II - DOS PLANOS DE JOGOS.
Seção I. Da Emissão e Estrutura de Premiação. Art. 3º. Serão emitidos
1.050.000.000 (um milhão e cinquenta mil) cartões no formato 13,50
cm x 5,08, contendo os 2 planos, sendo cada um dos Planos de Jogos
n os : 457-MARGARIDA DA SORTE e 458-BOLICHE DA SORTE,
compostos de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) frações deste cartão, no formato de 6,75 cm x 5,08cm cada um. Parágrafo único - Os
Planos de Jogos n os 457-MARGARIDA DA SORTE e 458-BOLICHE
DA SORTE distribuem, cada um, premiação conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
Planos 457 - MARGARIDA DA SORTE
e 458 - BOLICHE DA SORTE
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
1
1.000,00
20
500,00
105
100,00
525
50,00
525
10,00
10.500
5,00
10.500
2,00
10.500
1,00
180.964
Total Distribuído
213.640
Seção II. Do Preço e Comissões. Art. 4º Os preços dos Planos de Jogos
n os : 457-MARGARIDA DA SORTE e 458-BOLICHE DA SORTE,
será de R$ R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) cada
um. § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade,
em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço
unitário dos cartões dos Planos de Jogos n os : 457-MARGARIDA DA
SORTE e 458-BOLICHE DA SORTE será de R$1,00 (um real) cada.
Art.5º Serão deduzidos dos preços previstos no art. 4º, na aquisição dos
Planos de Jogos n os : 457-MARGARIDA DA SORTE e 458-BOLICHE DA SORTE os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES 1
Deduções de Participação do Agente para os planos
Valores
457 e 458
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 30% para 315.000,00
aquisição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 29,10% 305.550,00
para aquisição do plano com pagamento a prazo
5 % de Publicidade para pagamento à vista ou a
52.500,00
prazo.
TABELA DE DEDUÇÕES - 2
Deduções de prêmios a serem pagos pelo
agente para cada plano de jogo
Planos 457 e 458
Faixas de Prêmios
Quantidades Valores
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem
20
20.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
105
50.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
525
52.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
525
26.250,00
Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
10.500
105.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (quatro reais) a serem
10.500
52.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (cinco reais) a serem
10.500
21.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem 180.964 180.964,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Seção III. Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado
deverá efetuar o pagamento de cada um dos Planos de Jogos n os : 457MARGARIDA DA SORTE e 458-BOLICHE DA SORTE, da seguinte
forma: I - Pagamento à vista, R$ 151.786,00 (cento e cinquenta e um
mil, setecentos e oitenta e seis reais) cada plano, devendo ser adquirido
em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento à prazo, R$
161.236,00 (cento e sessenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais)
cada plano, devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única
entrega e ser pago em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$
53.745,34 (cinquenta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta
e quatro centavos), vencendo em até 30 (trinta) dias após a compra e
2 parcelas de R$ 53.745,33 (cinquenta e três mil, setecentos e trinta e
quatro reais e trinta e três centavos) , vencendo em 60 e 90 dias após a
compra, impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos
incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões
e Renda Bruta. 6.4- A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter
irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV. Da Garantia. Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização
fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos
compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V. Dos Premiados. Art.8º O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) será
de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00
(um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará o descredenciamento do
Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o não pagamento de que trata o
§ 1º, a LEMG efetuará o (s) pagamento (s) do (s) respectivo (s) prêmio
(s) ajuizando a competente ação em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo
administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa
e do contraditório.Art.9º Os cartões premiados com R$ 10.000,00 (dez
mil reais) constantes nos planos nº: 457- Margarida da Sorte, e 458 –
Boliche da Sorte, deverão ser apresentados pelo ganhador, na sede da
Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às
17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.
Art.10 As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta
portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação
dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art.11 O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos
no art.3º da Portaria nº 03, de 11 de março de 2019. Art. 12 Os prêmios
prescritos/não pagos (BENS e DINHEIRO) serão revertidos à Loteria
do Estado de Minas Gerais por meio de DAE, até 30 dias a contar da
data de apuração da prestação de contas do (s) plano (s) de jogo (s)
prescrito (s); Seção VI. Da Validade do Plano de Jogo. Art.13 O prazo
de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único
– O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que se
refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do
Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao
Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto
do requerimento. Seção VII. Da Publicidade. Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar à Diretoria Superior da LEMG,
para cada campanha publicitária a ser produzida, proposta de plano de
publicidade para prévia autorização e aprovação, contendo o layout de
todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas,
que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A
LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O
Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de
publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos,
da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais. CAPÍTULO III. DISPOSIÇÕES FINAIS. Art.16 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper –
3ª Versão de 28/03/2019 dos Planos de Jogos n os : 457-MARGARIDA
DA SORTE e 458-BOLICHE DA SORTE. Art. 17. Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de abril de
2019. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
22 1219053 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento cujo o prazo de
validade é de 10(dez) anos:
1. MR Mineração Ltda./Mina do Baú - Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco - Barão de Cocais/MG -PA/Nº
00395/1998/034/2019. Concedida com condicionantes.
(a) Rodrigo Ribas.
22 1218660 - 1
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Votorantim Metais Zinco S.A., CNPJ: 42.416.651/0010-06 Para: Nexa Recursos Minerais S.A., CNPJ: 42.416.651/0010-06. PA/
Nº 00104/1988/064/2018. Validade: 12/04/2029; a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) TRA Mineração Ltda ME/Fazenda Água Boa - Mat. 29.391 - Lavra
a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Brasilândia de
Minas/MG. Processo: 23356/2011/001/2019. 2) Draga Milan e Terraplanagem Ltda - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Paracatu/MG. Processo: 02811/2011/003/2019.
3) Agropecuária Paulo Sérgio Camargos Ltda/Fazenda Santo Antônio
do Barreiro e Boa Esperança - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Bonfinópolis de
Minas/MG. Processo: 26300/2017/001/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Renovação de Licença de Operação: *Frigorífico Paracatu Ltda ME Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc) - Paracatu/MG - PA/Nº 01877/2003/005/2019 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
22 1218978 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Ricardo Lopes Da Silva/Fazenda Água Fria Da Pratinha-Gleba 02
- Mat- 57.460 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Gurinhatã/MG - Protocolo nº
56946247/2019. 2. Maria De Fátima Barbosa- ME - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Araxá/MG - Protocolo nº 56922121/2019. 3. Construtora Sodeste - Usinas de produção
de concreto asfáltico - Planura/MG - Protocolo nº 56949376/2019. 4.
Maurício Franco Bernardes/Fazenda Temeroso-Rancho L7 Mat. 51.766
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Gurinhatã/MG - Protocolo nº 56838762/2019. 5. Quanta
Comércio De Combustíveis Ltda - ME - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Uberlândia/MG - Protocolo nº 56810500/2019. 6. Auri Luiz
Pisoni/Fazenda Nega Brava - Matrículas 12.209, 14.985, 15.170 E
15.138 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Itapagipe/
MG - Protocolo nº 56695809/2019. 7. Andrade Romanelli Obras De
Terraplanagem Ltda - ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Ibiá/MG - Protocolo nº 56753518/2019.
8. Carliston Vergutz/Fazenda Sobro, Bonito De Cima, Sucuri E Araújos, Lugar Beira Das Lages /Mat. 9.759 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - Coromandel/MG - Protocolo nº 82066881/2018. 9. CIFCompanhia De Integração Florestal/Fazenda Congo E Caetés - Mat.:
1.030, 6.979 E 6.720 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Monte Alegre de Minas/MG - Protocolo nº 82617676/2018. 10.
Ronaldo Valentini E Outros/Fazenda Monjolinho/Veneza II - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Gurinhatã/MG - Protocolo nº 56702363/2019. 11. Leilah
Vilela/Fazenda Dora, Tatu, Serra Ou Farofa Mats. 1597; 8225 E 8226 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Santa Vitória/MG - Protocolo nº 56535387/2019.
12. Ildeu Conegundes Pereira/Fazenda Pântano, Matrículas 5.868,
6.370 E 6.371 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo - Monte Alegre de Minas/MG - Protocolo nº 56493358/2019. 13. Valssuir Bonan/Fazenda Santo Antonio
- Mat. 8.708, 13.114, 23.221 E 20.023 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Araguari/MG - Protocolo nº 56464106/2019. 14. Joaquina Morais E
Souza/Fazenda Campo Alegre E Antas Mat 63.718 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bov
inos,bubalinos,equinos,muares,ovinos e caprinos,em regime extensivo
- Tapira/MG - Protocolo nº 55656692/2019. 15. Flex Fort Indústria E
Comércio Ltda - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de
couro - Patos de Minas/MG - Protocolo nº 56375678/2019. 16. Antonio
Julio Ferreira/Fazenda Santa Cruz Da Boa Vereda, Matricula 41.037 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - União de Minas/MG - Protocolo nº 56216450/2019.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
22 1218953 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendimento abaixo identificado:
*Mineração e Comércio de Pedras Mandembe Ltda. - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Luminárias/MG - FOB
nº 0147878/2019 - Classe 4. VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 22/04/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta do empreendimento abaixo identificado:
*Companhia Eletroquímica Jaraguá - CGH Monteiros - Central Geradora Hidrelétrica - CGH- Candeias/MG - FOB nº 0681221/2018 Classe 4. Vigência: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS
DA DATA DA ASSINATURA: 19/10/2018.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 2 - Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantemente: *Jessé de Carvalho Oliveira & Cia Ltda. ME - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Alpinópolis/MG - PA/
Nº 09415/2007/004/2019 - Classe 4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Draga Paraguaçu Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Fama/MG - Protocolo nº 56391420/2019
. 2. Asnar Marmoraria Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº
56435508/2019. 3. Carlos Alberto Picorelli dos Santos - Fazenda Vila
Verde - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Santo Antônio do Amparo/MG Protocolo nº 56416696/2019. 4. Setpar Poços de Caldas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Setvalley Poços de Caldas - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Poços de Caldas/
MG - Protocolo nº 56532747/2019. 5. Alfa RVM Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Alfenas/MG - Protocolo nº 56613148/2019
. 6. Valdomiro Siqueira da Silva ME - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Carvalhos/MG - Protocolo nº
56610700/2019. 7. Louis Dreyfus Company Sucos S.A. - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº
56627763/2019. 8. Posto do Otávio Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Monte Belo/MG - Protocolo nº 56739732/2019. 9. Água
Limpa T S Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Prados/MG - Protocolo nº 56789978/2019
. 10. MARFRAN - Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Campestre/MG - Protocolo nº 56804685/2019. 11. Comercial Recitran Ltda. - Central de
recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos São João Del Rei/MG - Protocolo nº 56856973/2019. 12. Luiz Antônio
Bernardes - Fazenda Antinha - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Cássia/MG - Protocolo nº 56775556/2019. 13. Christine Garcia Vieira e Outros - Fazenda
Riviera (Matrículas: 20.757/ 20.764/ 20.765/ 20.767/ 20.768) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Machado/MG - Protocolo nº 56931601/2019
. 14. Henrique Perez de Souza - Fazenda Timburé (Matrícula: 7279) Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Santa Rita do Sapucaí e
Cachoeira de Minas/MG - Protocolo nº 56980357/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
22 1219112 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licenças Ambientais.
1)LAC 2 - Licença de Operação Corretiva - * Laboratorio De Biocontrole Farroupilha LTDA – fabricação de agrotóxicos e afins; formulação de adubos e fertilizantes – Patos de Minas / MG- PA/Nº
26830/2018/001/2019. – “Classe 4”. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba
22 1219113 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) LAC2 - Licença Prévia: Central Geradora Fotovoltaica Minas
do Sol Ltda. - Usina solar fotovoltaica - Pirapora/MG. PA/nº
31874/2012/001/2019. Classe 4. Motivo: Não atendimento as informações complementares.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
22 1219140 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público o indeferimento do processo de
Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificado: *Nilson
Pereira da Cruz / Fazenda Lagoa Dourada / Mat. 689, 5.327, 5.328 e
7493. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura – Santa juliana/MG - PA/ Nº
27185/2016/001/2017 - Classe 1. Motivo: impossibilidade técnica. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
22 1218952 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Ari Humberto Ferreira / Fazenda Bonito de Baixo / Mat. 16.651 e
16.722. - Suinocultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Coromandel/MG. PA nº
10319/2007/003/2019. Inviabilidade técnica. (a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
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Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH Nº 425, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que
estabelecea composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH/MG para o triênio 2018 – 2021 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de
fevereiro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2, 3, 4, 6, 8 e 9 da alínea “a” do inciso I, a alínea “d”
do inciso II e a alínea “h” do inciso III, da Deliberação CERH nº 421, de
21 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
a) (...)
2. (...)
Titular: Otto Alexandre Levy Reis
1º Suplente: Fernando Gustavo da Silva Quirino
(...)
Minas Gerais - Caderno 1
3. (...)
1º Suplente: Rodrigo Carvalho Fernandes
(...)
4. (...)
Titular: Daniel Rennó Tenenwurcel
1º Suplente: Jonathan Henrique Souza
2º Suplente: Felipe Oliveira de Carvalho
(...)
6. (...)
Titular: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
1º Suplente: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
2º Suplente: Dario Block Ramalho
(...)
8. (...)
Titular: Ivonice Maria da Rocha
1º Suplente: Alcione Silva
2º Suplente: Ana Sílvia Gama Pereira Barbosa
9. (...)
Titular: José Ricardo Roseno
1º Suplente: Tiago Bueno Flores
2º Suplente: Juliana Macaron Longo Rodrigues
(...)
II – (...)
d) (...)
2º Titular: Felipe Fernandes Guerra – Município de Santa Bárbara
(...)
III – (...)
h) (...)
1º Suplente: Marcelo Perondi – Associação dos Produtores Rurais e
Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais – Irriganor
(...)”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 47/2019
Processo Administrativo Disciplinar
J.F.S. Masp 1.020.737-1
Comissão Processante:
Presidente: Leandro Pinheiro Calil, Masp 1.367.159-9
Membros: Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2 e Luciana Fortes Bontempo, Masp 1.378.200-8
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00043 publicada dia 16/01/2015. Onde se lê:
Outorgados: Usuários de Águas da Bacia do Ribeirão Entre Ribeiros
(Sub-Bacia do Alto Ribeirão São Pedro: Nedson Romualdo Tosta,
Newton Junior Romualdo Tosta e Antônio Levindo Pereira. CPFs:
103.441.768-19, 027.516.606-65 e 558.332.768-53. Leia-se: Usuários de Águas da Bacia do Ribeirão Entre Ribeiros (Sub-Bacia do
Alto Ribeirão São Pedro: Nedson Romualdo Tosta, Newton Junior
Romualdo Tosta e Antônio Levindo Pereira. CPFs: 103.441.768-19,
027.516.606-65 e 558.332.768-53. Washington Hiroyuki Endo – CPF:
723.564.138-04 – Curso d’água: Córrego da Taquara – Captação: Barramento, com área inundada de 4,87 ha e volume acumulado de 188080
m³ – Coordenadas: Lat. 16º53’00”S e Long. 47º05102”W – Vazão autorizada: (l/s) 130,0 nos meses de novembro à março, 70,0 nos meses de
abril á julho, 60,0 nos meses de agosto á outubro, Finalidade: Irrigação
de uma área de 150 (ha), com o tempo de captação de 15:00 horas/dia
sendo 10 dias nos meses de janeiro, junho, julho, novembro e dezembro, 11 dias no mês de fevereiro, 18 dias nos meses de março e maio,
19 dias no mês de abril, 20 dias nos meses de agosto e setembro e 15
dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 70200 m³ nos
meses de janeiro, novembro e dezembro, 77220 m³ no mês de fevereiro, 126360 m³ no mês de março, 71820 m³ no mês de abril, 68040 m³
no mês de maio, 37800 m³ nos meses de junho e julho, 64800 m³ nos
meses de agosto e setembro, 48600 m³ no mês de outubro. Vazão Residual: >5,9 (l/s). Urbano Mem de Sá – CPF: 485.543.756-53 – Curso
d’água: Ribeirão São Pedro – Captação: Direta – Coordenadas: Lat.
17º02’30”S e Long. 46º51’15”W – Vazão autorizada: (l/s) 27,0 nos
meses de outubro á fevereiro, abril á julho. Finalidade: Irrigação de
uma área de 50 (ha), com o tempo de captação de 21:00 horas/dia sendo
10 dias nos meses de outubro á fevereiro, 30 dias nos meses de abril,
maio e junho, 14 dias no mês de julho e volumes máximos mensais de
20412 m³ nos meses outubro á fevereiro, 61236 m³ nos meses de abril,
maio e junho, 28576,8 m³ no mês de julho. Nedson Romualdo Tosta –
CPF: 103.441.768-19 – Leia-se: Vazão residual: 96,2 (l/s). Município:
Paracatu – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 22 de Abril de 2019.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02997 publicada dia 05/07/2018. Outorgado:
Kinross Brasil Mineração S/A - KBM. CNPJ: 20.346.524/0001-46.
Onde se lê: Ponto de intervenção: Início: Lat. 17°08´33,232681´´S
e Long. 46°53´58,590954´´W e Final: Lat. 17°08´31,384566´´S e
Long. 46°53´57,963231´´W. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão
mínima residual 100% da Q7,10, ou seja, 0,0458 m³/s. PRAZO: A partir
do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Comunicar ao órgão
ambiental, com antecedência, sempre que houver a necessidade de
manutenções e trocas de brita calcária no Córrego Eustáquio. PRAZO:
A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. O empreendedor deverá manter os padrões estabelecidos de acordo com a Deliberação Normativa COPAM n°. 01 de 05 de maio de 2018. PRAZO: A
partir do recebimento do AR do certificado de outorga. Leia-se: Ponto
de intervenção: Início: Lat. 17°08´31,89´´S e Long. 46°53´59,15´´W
e Final: Lat. 17°08´24,62´´S e Long. 46°54´01,32´´W. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja,
0,0458 m³/s (164,88 m³/h). PRAZO: A partir da publicação da portaria
de outorga. 2. Comunicar ao órgão ambiental, com antecedência, sempre que houver a necessidade de manutenções e trocas de brita calcária
no Córrego Eustáquio juntamente com os laudos de análises do material a ser retirado bem como a destinação do mesmo. PRAZO: A partir
da publicação da portaria de outorga. 3. O empreendedor deverá manter os padrões estabelecidos de acordo com a Deliberação Normativa
COPAM n°. 01 de 05 de maio de 2008. PRAZO: A partir da publicação
da portaria de outorga. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº 00449 publicada dia 01/02/2018. Outorgado:
Antônio Teixeira de Araújo. CPF: 039.666.826-72. Onde se lê: Ponto
captação: Lat. 17°47´52´´S e Long. 46°30´51´´W. Leia-se: Ponto captação: Lat. 17°48´08,87´´S e Long. 46°30´19,48´´W. Município: Lagoa
Grande/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br .
Belo Horizonte, 22 de Abril de 2019.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190422225514014.