TJMG 21/03/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 21 de Março de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 054 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto nos artigos 21 e 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a autorização da
Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF. COF n.º 0144/2019 (3796854), RESOLVE:
Art. 1º Promover, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de Professor
de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°.
15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao cargo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no quadro I do anexo único desta
Portaria. Art. 2º Promover as servidoras ocupante de cargo de provimento efetivo, do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo,
de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto no artigo 21 do mesmo dispositivo legal, relacionados nos
quadros, abaixo especificados, constantes no quadro II do anexo único desta Portaria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
MASP
1405419/1
0587873/1
0946062/7
1274721/8
1145944/3
1120666/1
1125012/3
0447104/1
1390440/4
1195810/5
1405485/2
1405003/3
0556516/3
1126733/3
1125124/6
1015236/1
1346661/0
Adm
1
4
4
2
2
4
2
4
2
8
1
1
4
2
3
3
2
MASP
1269280/2
Adm
1
1270521/6
1
1175913/1
1046376/8
0588657/7
1270419/3
1
2
3
1
1092206/0
3
0288462/5
2
1273652/6
1269273/7
1148187/6
1270254/4
1269650/6
1270249/4
1269284/4
1054478/1
1
1
3
1
1
1
1
1
1270251/0
1
1269808/0
1269796/7
1233993/3
1250993/1
1047059/9
1
1
2
1
1
1133103/0
3
1281706/0
1
1066488/6
1270250/2
1269278/6
1148175/1
1281614/6
0298004/3
1046991/4
1270252/8
1269270/3
1269265/3
1094608/5
0365353/2
1094053/4
1045662/2
1270253/6
1269288/5
1270332/8
1270627/1
1269277/8
1211966/5
1187879/0
1045649/9
1046787/6
1284659/8
1
1
1
2
1
2
2
1
1
1
2
3
3
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1058246/8
1
0367555/0
1270420/1
1269293/5
1270395/5
1046151/5
1015236/1
0964393/3
1273658/3
1269818/9
1270353/4
1270246/0
2
1
1
1
2
3
2
1
1
1
1
1250981/6
1
1269694/4
1269283/6
1
1
1051021/2
1
1269289/3
1054327/0
1
2
ANEXO - PORTARIA Nº 054 – REITOR/2019
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21-A da Lei nº 15.463/2005)
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Adriano Lages Dos Santos
PES
I
Alda Aparecida Vieira Moura
PES
IV
Antonio Wagner Veloso Rocha
PES
IV
Ariadna Janice Drumond Morais
PES
I
Danielle De Carvalho Vilela
PES
I
Dayse Magna Santos Moura
PES
IV
Deicola Coelho Filho
PES
IV
Eduardo Junio Santos Moura
PES
IV
Emanuelly Botelho Rocha Mota
PES
I
Katyane Benquerer Oliveira De Assis
PES
I
Luiz Alberto Dolabela Falcao
PES
IV
Maira Andrade Paulo
PES
IV
Mirela Lopes De Figueiredo
PES
IV
Pedro Ivo Jorge Gomes
PES
I
Renata Patricia Fonseca Goncalves
PES
IV
Rogerio Othon Teixeira Alves
PES
IV
Thallyta Maria Vieira
PES
IV
QUADRO II
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21da Lei nº 15.463/2005)
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Grau
Adriana Aparecida Batista Silva
TUS
II
C
Alvandinei Louzimar De
TUS
II
C
Oliveira Santana
Ana Paula Ferreira Maciel
AUS
I
D
Antonio Silveira De Sa
PES
II
J
Arlete Ribeiro Nepomuceno
PES
VI
C
Carla Cristina Aguiar Siqueira
TUS
II
C
Cassia Regina Salgado
TUNIV
I
D
Barros Gomes
Catarina Ferreira Veloso
MEDUN
III
F
De Abreu Silva
Cintya Karoline Gomes Ribeiro
TUS
II
C
Claudete Nery Rocha
TUS
II
C
Daniela Oliveira Lima Magalhaes
AUS
I
D
Daniele Silva Oliveira
TUNIV
I
D
Danielle Barbosa Sousa
TUS
II
C
Debora Caroline Fonseca
TUNIV
I
D
Deborah Lucia Silva Mendes
TUS
II
C
Dulcely Vieira De Abreu
TUS
II
C
Edlene Ramos Fernandes
TUNIV
I
D
Dos Santos
Edneia Marcia Siqueira Costa
TUS
II
C
Eleny Pereira Da Silva
TUS
II
C
Ellen Cristiane Borges Martins Silva
AUS
I
C
Elzeline Rocha Candido
TUS
II
C
Emilia Murta Moraes
PES
VI
C
Fabianna Catharina
AUS
I
D
Figueiredo Coutinho
Fabiano Patricio Ferreira
TUS
II
C
Dos Santos
Fabiola Afonso Fagundes Pereira
PES
IV
C
Flavia Rodrigues Matos Cerqueira
TUNIV
I
D
Fred Fabiano Alves De Souza
TUS
II
C
Frederico Willer Souza Silva
AUS
I
D
Gileande Mendes Pereira Rocha
TUS
II
C
Hermenegildo Giovanoni Neto
PES
II
C
Iessa Vieira Ramos Soares
MEDUN
III
D
Ingrid Garcia Lacerda
TUNIV
I
D
Irlane Claudia Mendes Da Silva
TUS
II
C
Ivan Oliveira Neri
TUS
II
C
Janette Soares Fonseca
TUS
II
C
Janio Marques Dias
PES
IV
C
Jefferson Figueiredo Lopes
AUS
I
D
Joao Batista Mendes
PES
VI
C
Josselane Pereira Rocha Aquino
TUNIV
I
D
Jozilete Santos Nobre Lopes
TUS
II
C
Karina Gisele Cevalles Viana
TUNIV
I
D
Karla Daniele Da Paz Freitas
TUS
II
C
Karoliny Carvalho Gomes
TUS
II
C
Leandro Coelho Nascimento
AUS
I
D
Ludmila Cunha Botelho E Oliveira
ANU
I
D
Marcelo Cardoso De Souza
TUS
II
C
Marcelo Cavalcanti Goncalves
PES
IV
C
Maria Aparecida Nogueira Luiz
TUS
II
C
Maria Da Conceicao De
AUNIV
IV
C
Oliveira Queiroz
Maria De Lourdes Carvalho Bonfim
PES
VI
C
Marlem Santos Oliveira
TUS
II
C
Maura Lucia Soares Goncalves
TUS
II
C
Mirela Cesar Dos Reis
TUS
II
C
Rita De Cassia Pereira Costa Vieira
TUS
II
C
Rogerio Othon Teixeira Alves
PES
IV
C
Ronaldo Dias Ferreira
PES
IV
C
Ronia Cristina De Oliveira
TUNIV
I
D
Rosiane Gomes De Sena E Silva
TUS
II
C
Rosileia Custodio De Souza
TUS
II
C
Silvana De Abreu Fabrini Cunha
AUS
I
D
Silvana Fagundes De
TUS
II
C
Carvalho E Santos
Solange Pereira Mourao
TUS
II
C
Tatiely Fernandes Batista Souza
TUS
II
C
Thalita Thyrza De
PES
VI
C
Almeida Santa Rosa
Welington Freire Barbosa
TUS
II
C
Wilson Athayde Ribeiro
AUS
I
D
Grau
B
A
B
B
B
A
A
B
B
A
A
A
B
A
A
A
A
Novo Nível
IV
VI
VI
IV
IV
VI
VI
VI
IV
IV
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
Novo Nível Novo Grau
III
A
Novo Grau
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Data Vigência
01/01/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a eleição realizada em 11/02/2019, nos termos do artigo 63 do Regimento
Geral da Universidade, no Departamento de Ciências da Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, conforme informado no Memorando. UNIMONTES/CCSA/DCA.nº 5/2019 (SEI:
2310.01.0000991/2019-89); resolve: Art. 1º DISPENSAR NARCISO
FERREIRA DOS SANTOS NETO - MASP 952080-0, da Chefia do
Departamento de Ciências da Administração, da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes.
PORTARIA Nº 055 - REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a necessidade
de humanização, modernização e agilização dos processos voltados aos
recursos humanos da Universidade RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR
Grupo de Apoio Executivo à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, assim composta:
CARLOS ALBERTO SIQUEIRA ALEXANDRE – MASP 1046536-7,
que o coordenará;
ERIKA BARBOSA DE QUEIROZ – MASP 1174505-6;
JANIO MARQUES DIAS – MASP 0365353-2;
JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA – MASP 0298193-4;
LUDMILA CUNHA BOTELHO E OLIVEIRA – MASP 1187879-0;
MIRIAN ALVES FAUSTINO MENDES – MASP 1045933-7;
RUY PAULO KLASMANN – MASP 1045884-2;
Art. 2º APROVAR as atribuições estabelecidas pelo GAE/DDRH, constantes do Anexo I, parte integrante desta Portaria; Art. 3º DETERMINAR a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que
sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições; Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
III
A
26/01/2019
II
III
VII
III
A
E
A
A
01/01/2019
01/01/2018
02/12/2018
05/01/2019
II
A
05/01/2019
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE APOIO E EXECUÇÃO - DDRH
IV
A
01/09/2015
III
III
II
II
III
II
III
III
A
A
A
A
A
A
A
A
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
05/01/2019
01/01/2019
05/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
II
A
05/01/2019
III
III
II
III
VII
A
A
A
A
A
01/01/2019
01/01/2019
25/11/2017
01/01/2019
03/02/2019
II
A
05/01/2019
III
A
01/01/2019
V
II
III
II
III
III
IV
II
III
III
III
V
II
VII
II
III
II
III
III
II
II
III
V
III
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
03/02/2019
05/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2018
01/01/2019
05/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
02/12/2018
03/02/2019
03/02/2019
05/01/2019
01/01/2019
05/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
05/01/2019
03/08/2017
01/01/2019
-Atender, em caráter de apoio e/ou de execução, à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DDRH;
-Atender as demandas da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Unimontes no âmbito de atuação;
-Diagnosticar, avaliar, propor e acompanhar e, quando autorizado, aplicar medidas de melhoria das relações humanas nos diversos setores e
unidades administrativas da Unimontes;
-Receber, via DDRH, demandas para estudos e avaliações de situações adversas aos interesses individuais ou setoriais dos servidores da
Universidade;
-Avaliar por iniciativa colegiada do GAE/DDRH o ambiente e condições de trabalho de servidores em diferentes áreas de trabalho e, eventualmente, de atividades docentes;
-Observar condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores
em geral e/ou solicitar estudos de avaliação das mesmas;
-Indicar e recomendar, conforme a situação do servidor, assistência psicológica, orientação e ou reorientação técnico-profissional no âmbito
da Universidade;
-Organizar, recomendar e, quando necessário, realizar cursos e ou oficinas de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento técnico e
gerencial para diferentes grupos de servidores;
-Organizar, propor e recomendar a execução de palestras, seminários e
eventos, esportivos e de lazer voltados ao público interno da Unimontes com fins de integração e humanização no trabalho e nas relações
técnico-profissionais;
-Estruturar e realizar atividades propositivas para o desenvolvimento
do espírito empreendedor e fomento de negócios alternativos de produção e aumento de renda dos servidores interessados;
-Estabelecer de forma colegiada o programa de trabalho dos membros
componentes do GAE/DDRH individualizado ou coletivo com respectivo prazo de execução;
-Cumprir e fazer cumprir a execução das atividades deliberadas internamente pelo GAE/DDRH, devidamente autorizados;
-Avaliar de forma sistemática e de âmbito geral a qualidade, rapidez e
efetividades das comunicações verticais e horizontais dos setores e unidades administrativas da Universidade;
-Organizar, propor e/ou realizar o calendário de atividades que visem
especificamente a humanização, o reconhecimento e relevância dos servidores da Universidade e respectivas atividades técnico-profissionais;
-Sempre que autorizado pela DDRH, registrar escutas, queixas e críticas do quadro de servidores da Unimontes dando encaminhamento
ao GAE/DDRH;
-Visitar em conjunto ou em escala previamente definida pelo GAE/
DDRH áreas de trabalho, setores técnicos e administrativos, unidades
acadêmicas e ou quando surgirem demandas para tanto;
-Quando autorizado pela DDRH fazer-se presente em reuniões acadêmicas ou grupo de servidores para divulgar os trabalhos do GAE/
DDRH, esclarecer e fornecer orientações conforme o caso e situação;
-Fomentar por meio da mídia eletrônica o espírito de união, de encorajamento diversidade e de compromisso individual e coletivo dos servidores com a instituição;
-Organizar o calendário de comemorações atinentes ao servidor
público, docentes e datas especiais propondo sua divulgação, execução
e avaliação de resultados.
V
A
01/01/2019
VII
III
III
III
III
V
V
II
III
III
II
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
03/02/2019
05/01/2019
01/01/2019
05/01/2019
01/01/2019
01/08/2018
02/12/2018
04/02/2019
01/01/2019
05/01/2019
06/01/2017
III
A
01/01/2019
III
III
A
A
01/01/2019
01/01/2019
VII
A
02/12/2018
III
II
A
A
01/01/2019
17/01/2019
20 1206088 - 1
PORTARIA Nº 052 - REITOR/2019
de prevenção e combate a assédio moral a servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade e o relacionamento entre esses
profissionais que exercem suas atividades laborais habituais na Instituição, em atendimento à observância da necessidade de sua saúde física
e psicológica, do bem estar e desempenho profissional e, consequentemente, dos resultados institucionais; a preocupação com o ambiente
laboral saudável no âmbito institucional e do estabelecimento de ações
que visem estabelecer ações de melhoria no ambiente institucional; a
necessidade de uma maior conscientização e reconhecimento da relevância desse tema no ambiente institucional, resolve: Art. 1º Altera a
Comissão de Prevenção, Conciliação de Conflitos e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Unimontes, que passa a vigorar com a seguinte
composição: - Carlos Alberto Siqueira Alexandre – Masp 1046536-7,
que a presidirá; - Erika Barbosa de Queiroz - Masp 1174505-6, representante do SIND-Saúde/MG Regional Norte; - Joao Roberto de Oliveira - Masp 0298193-4; - Ruy Paulo Klassmann - Masp 1045884-2;
- 01 (um) Representante da Adunimontes; Art. 2º Determinar a todos os
titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidos
à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel
cumprimento de suas atribuições. Art. 3° Revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Portaria nº 131 - REITOR/2017, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
20 1205708 - 1
Art. 2º DESIGNAR JUNE MARIZE CASTRO SILVA - MASP
1354394-7, para responder pela Chefia do Departamento de Ciências da Administração, da Universidade Estadual de Montes Claros
- Unimontes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus
efeitos jurídicos retroativos a 12/03/2019.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
20 1205745 - 1
PORTARIA Nº 053 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente, considerando: o disposto no artigo
9º da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011 e no Decreto
Estadual nº 46.060, de 05 de outubro de 2012; a política institucional
ANEXO – PORTARIA Nº 055 – REITOR/2019
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (designada em 17/01/2019 para responder pelo expediente da Secretaria de
Estado de Esportes) no uso das atribuições previstas no § 1º art. 93
da Constituição do Estado e em observância ao disposto no inciso I
e II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 353/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacomet
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(Designada, em 17/01/2019, para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
20 1206105 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 07, 11 de março de 2019.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP,
a “Sociedade Esportiva Cultural Juventus”, por meio do Convênio nº.
3096/2015”.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (designada em 17/01/2019 para responder pelo expediente da Secretaria de
Estado de Esportes) no uso das atribuições previstas no § 1º art. 93
da Constituição do Estado e em observância ao disposto no inciso I
e II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar
responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 3096/2015,
celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacomet
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(Designada, em 17/01/2019, para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
20 1206103 - 1
Altera a Portaria/SEESPNº3, de 13, de dezembrode 2018.
A Secretáriade Estado de Esportes, no uso de suas atribuições previstas
no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de
setembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º -Oartigo2ºdaPortaria/SEESPNº3, de 13, de dezembrode
2018,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Designar os servidores, lotados na Secretaria de Estado de
Esportes, na cidade de Belo Horizonte:, Jeane Martins da Silva, MASP
385.654-9 (Presidente Comissão), Erika Alonso Bastos Berbert, MASP
752.456-4 (Secretária da Comissão) e Maria Betânia Soares Ribeiro da
Silva, MASP 381.326-8 (Vogal da Comissão), para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a apurar os
fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de
60 dias, a contar de 18/12/2018, prorrogados por mais 30 dias a contar
de 19/02/2019, com base na Lei Estadual869/52, em seu Artigo 223,
prorrogados por mais 20 dias, a contar de 21/03/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Esportes, Belo Horizonte, 12 de março de
2019.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social
Designada em 17/01/2019, para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes
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Secretaria de Estado
de Fazenda
PORTARIA Nº 056 - REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º CONSTITUIR Comissão para conduzir e elaborar proposta de Política de Inovação para a Unimontes - mandato 2019-2022-, que será composta pelos
seguintes membros:
ALOYSIO AFONSO ROCHA VIEIRA - MASP 1046737-1;
DARIO ALVES DE OLIVEIRA - MASP 1046515-1;
IGOR VELOSO COLARES BATISTA - MASP 1045987-3;
JOÃO CARNEIRO NETTO - MASP 1290170-8;
RAFAEL SOARES DUARTE DE MOURA - MASP 1401702-4;
SARA GONÇALVES ANTUNES DE SOUZA - MASP 1045982-4;
SIDINÉIA MARIA DE SOUZA - MASP 1123418-4.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 08, 11 de março de 2019.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, a “Juventude Esportiva Nova Era”, por meio do Convênio
nº. 353/2013.”
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Indústria de Produtos Eletrônicos 10.261.693/0001-20
86 Nitere
Ltda
Art. 2º - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasil - Indústria de Produtos Ele- 10.261.693/0001-20
86 Custom
trônicos Ltda
Art. 3º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de
2017, fica acrescido do seguinte item:
122
Decminas - Distribuição e Logística S/A 07.399.636/0001-05
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190320204112013.