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TJMG - 2 – sexta-feira, 01 de Março de 2019 Diário do Executivo - Página 2

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TJMG 01/03/2019 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 01 de Março de 2019 Diário do Executivo
e distância de 5,02 m, até o P=10 (E=807.837,00 m e N=7.879.900,45 m); com azimute de 356°03’28’’ e distância de 31,86 m, até o P=11 (E=807.834,81 m e N=7.879.932,23 m); com azimute de 356°30’08’’ e distância de 31,80 m, até o P=12 (E=807.832,87 m e N=7.879.963,97 m); com azimute de 255°59’19’’ e distância
de 27,67 m, até o P=13 (E=807.806,02 m e N=7.879.957,27 m); com azimute de 259°26’05’’ e distância de
29,12 m, até o P=14 (E=807.777,39 m e N=7.879.951,93 m); com azimute de 253°45’43’’ e distância de 17,49
m, até o P=15 (E=807.760,60 m e N=7.879.947,04 m); com azimute de 255°44’27’’ e distância de 33,70 m,
até o P=16 (E=807.727,94 m e N=7.879.938,74 m); com azimute de 248°58’04’’ e distância de 15,21 m, até o
P=17 (E=807.713,74 m e N=7.879.933,28 m); com azimute de 252°41’41’’ e distância de 21,01 m, até o P=18
(E=807.693,68 m e N=7.879.927,03 m); daí segue até o vértice P=01 confrontando com CÉLIO PITANGA;
com azimute de 350°03’04’’ e distância de 5,04 m, até o P=01 (E=807.692,81 m e N=7.879.931,99 m), início de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.069,35 m².
DECRETO NE Nº 185, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 3, de 23 de janeiro de
2019, do Prefeito Municipal de Ubaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 3, de 23 de janeiro de 2019, do Prefeito Municipal de Ubaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 23 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 186, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.525.136,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.525.136,92 (treze milhões quinhentos e
vinte e cinco mil cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da
contrapartida do convênio nº 764558/2011, firmado em 26 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no
valor de R$272.150,93 (duzentos e setenta e dois mil cento e cinquenta reais e noventa e três centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos da contrapartida do convênio
nº 764558/2011, firmado em 26 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$1.062.121,41 (um
milhão sessenta e dois mil cento e vinte e um reais e quarenta e um centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 764558/2011, firmado em 26 de dezembro de 2011 entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, no valor de R$5.208.889,65 (cinco milhões duzentos e oito mil oitocentos e oitenta e nove
reais e sessenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 01.13.0129.00, firmado em 13 de junho de 2013 entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 702175/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre
a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.377.396,46
(quatro milhões trezentos e setenta e sete mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos);
VII – do convênio nº 836846/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do
convênio nº 836846/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$20.976,00 (vinte mil
novecentos e setenta e seis reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 186, de 28 de fevereiro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 18)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-95.1
1.800.000,00
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-53.3
6.321,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.2
746.285,85
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-31.3
1.062.121,41
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3
272.150,93
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.2
4.462.603,80

Minas Gerais - Caderno 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-24.1
10.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
500.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-1.053-0001-3320-0-24.1
4.377.396,46
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
13.077,41
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
3.597,05
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
607,01
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1
250.000,00
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3
20.976,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.525.136,92

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-53.1
6.321,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
500.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
17.281,47
TOTAL DA ANULAÇÃO
523.602,47
28 1200118 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRIKA GISSELLE PESSÔA
SANTOS DA PAIXÃO, MASP 1215353-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-39 JP1100022, de recrutamento amplo, para
dirigir a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
João Pinheiro.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019, a
disposição de MARTA DE SOUSA LIMA, MASP 917250-3, lotada
na Secretaria de Estado de Saúde, à Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019,
a prorrogação da disposição de RICARDO ASSIS ALVES DUTRA,
MASP 668248-8, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2019 a
31/12/2019, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JOÃO
PAULO AMARAL JACOBY, MASP 752730-2, a gratificação temporária estratégica GTED-2 DA1100778 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, a contar de 13/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO PAULO AMARAL JACOBY, MASP 752730/2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 DA1100980 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, a contar de 13/2/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VITOR MARQUES DINIZ
MARTINS, MASP 752695-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 EO1101197 da Secretaria de Estado de Esportes, a contar de
29/1/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RODRIGO GUERRA FURTADO, MASP 669638-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 PH1100290 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a contar de 19/2/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO GUERRA FURTADO, MASP 669638-9, do cargo de provimento em comissão DAD-8
PH1100215 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar
de 19/02/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
06/02/2019, pelo qual CLÁUDIO MÁRCIO DE MELO ANTUNES CORREA, MASP 669013-5, foi exonerada do cargo DAD-1
SA1100417 da Secretaria de Estado de Saúde, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/01/2019, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-1
SA1100313 de MARIA IMACULADA DA SILVA MOURA, MASP
343715-9, da Secretaria de Estado de Saúde, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/01/2019, pelo qual MARIA IMACULADA DA SILVA MOURA,
MASP 343715-9, foi dispensada do cargo DAD-3 SA1100851 da
Secretaria de Estado de Saúde, para regularizar situação funcional.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADEY SOUZA
CAMPOS, MASP 138727-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100255 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
06/02/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa IVANETE PARREIRA DE OLIVEIRA, MASP 364895-3, da função gratificada FGD-5 ED1100731
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 16/02/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa JOSÉ FRANCISCO MAURO DE OLIVEIRA, MASP 621615-4, da função gratificada FGD-5 ED1101387 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 29/12/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa MARIA SUELY CARVALHO
LAGE, MASP 272673-5, da função gratificada FGD-3 ED1100095 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 16/02/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, de 01/02/2019 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MARTA DE SOUSA LIMA; MASP 917250-3; ESPECIALISTA EM
POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE III/C.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, de 01/02/2019 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
RICARDO ASSIS ALVES DUTRA; MASP 668248-8; ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/A.
28 1200119 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos

Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora
MASP 387814-7, ELIANE DE OLIVEIRA MOREIRA, pela remuneração do cargo efetivo de ASSISTENTE DE GESTAO E POLITICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, NÍVEL V, GRAU D,
SÍMBOLO ASGPD5, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de DAD-5 EG1100463, a partir de 25/06/2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º, da EC. nº 41, de 19/12/2003, à servidora MASP 904342-3, ELIZABETE KELLE DE OLIVEIRA SANTOS, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL III, GRAU F, SÍMBOLO AGOV3, a partir de
11/02/2019.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do SENHOR DIRETOR
MARCELUS FERNANDES LIMA
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
RETIFICA o ato de concessão de QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO referente ao servidor, Masp 378887-4, VANDERLEI DA CONCEIÇÃO FERREIRA, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL V,
GRAU B, SÍMBOLO AGOV5:
- Na publicação do “MG” de 15/02/2019, referente ao 8º quinquênio
onde se lê: a partir de 24/01/2018, leia-se a partir de 24/01/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
28 1200103 - 1

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