TJMG 12/12/2018 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.837,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova os critérios de distribuição do incentivo financeiro de custeio
às ações de vigilância, prevenção e controle das Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST/AIDS) e Hepatites Virais, no âmbito do Estado
de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.276, de 26 de
dezembro de 2013, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013, que altera
na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de
Atenção a DST/HIV/AIDS, e institui o Regulamento de Serviços de
Atenção às DST/HIV/AIDS, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento;
- a Portaria GM/MS nº 1.193, de 17 de junho de 2013, que altera os
valores de repasse destinado à qualificação de Municípios de Minas
Gerais para financiamento de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo
com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS);
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção
e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso
II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição
de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;
- a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que trata do
financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 466, de 17 de julho de 2008, que
aprova os critérios para implantação do serviço de dispensação de
medicamentos antirretrovirais no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.940, de 16 de setembro de 2014,
que aprova o credenciamento da Rede Estadual de Laboratórios para
o Monitoramento da Infecção pelo HIV e Hepatites Virais no âmbito
do Estado de Minas Gerais, a reprogramação na Programação Pactuada Integrada das metas físicas e financeiras relacionadas e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.994, de 18 de novembro de 2014,
que altera o Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.940, de 16
de setembro de 2014, que aprova o credenciamento da Rede Estadual de Laboratórios para o Monitoramento da Infecção pelo HIV e
Hepatites Virais no âmbito do Estado de Minas Gerais, a reprogramação na Programação Pactuada Integrada das metas físicas e financeiras
relacionadas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.413, de 17 de novembro de 2016,
que aprova critérios de distribuição do incentivo financeiro de custeio
às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da
Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013 e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota Técnica Conjunta 01-SVEAST/SRAS/SAPS/SES-MG de 08
de março de 2016. Implantação dos testes rápido nas unidades básicas
de saúde do estado de Minas Gerais;
- a necessidade de ampliar a descentralização para o fortalecimento
das ações de vigilância no âmbito das IST, AIDS e Hepatites Virais
para Estados, Distrito Federal e Municípios e para responder às características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no território nacional;
- o conjunto de Estados, Distrito Federal e Municípios que representam
90% (noventa por cento) dos casos de Aids, Hepatite B, Hepatite C e
Sífilis Congênita no País;
- a importância da organização da rede de atenção integral e universal
às pessoas com IST/Aids e Hepatites Virais;
- a necessidade de estabelecer diretrizes para a organização da estrutura
e do funcionamento do Serviço de Atenção Especializada (SAE) em
unidade ambulatorial voltada à atenção integral às pessoas com IST/
Aids e Hepatites Virais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 248ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os critérios de distribuição do incentivo
financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das
Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/AIDS) e Hepatites Virais,
no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS
n° 3.276, de 26 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.837, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
11 1174483 - 1
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente a servidora: MASP: 0384430-0 MARGARETH ROCHA SOARES ESTEVES, referente ao 6º quinquênio publicado em 01/06/2017: onde se lê a
partir de 26/11/2016, leia-se a partir de 26/10/2016; MASP: 0381909-1
ZENUN ELIAS JORGE ZENUN, referente ao 3º quinquênio publicado em 25/05/2005: onde se lê a partir de 20/11/2001, leia-se a partir
de 07/12/2001.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0382036/2, APARECIDA MARIA DE PAULA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2018; Masp 0381909/1, ZENUN ELIAS JORGE
ZENUN, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/06/2009
e referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/05/2014.
11 1174350 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.540, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Alterar o Artigo 4º da Resolução SES/MG nº 6.108, de 02 de fevereiro de 2018, que estabelece incentivo financeiro para o município de
Barbacena, em caráter emergencial, para ampliação da capacidade de
resposta das ações contingenciais contra a Febre Amarela na Região
Ampliada de Saúde Centro-Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.865, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.662, de 02 de fevereiro de 2018, que aprova o incentivo financeiro
para o município de Barbacena, em caráter emergencial, para ampliação da capacidade de resposta das ações contingenciais contra a Febre
Amarela na Região Ampliada de Saúde Centro-Sul.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Artigo 4º da Resolução SES/MG nº 6.108, de 02 de
fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados
nos termos desta Resolução será até dia 31 de dezembro de 2018.”
(nr).
Art. 2º - Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso vigente no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1174500 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.539, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 8º da Resolução SES/MG nº 5.558, de 23 de dezembro de
2016, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para
apoio diagnóstico assistencial e laboratorial, assistência farmacêutica
e qualificação da informação de doenças de interesse epidemiológico
classificadas como emergências em saúde pública, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.863, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.444, de 23 de dezembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para apoio diagnóstico assistencial e
laboratorial, assistência farmacêutica e qualificação da informação de
doenças de interesse epidemiológico classificadas como emergências
em saúde pública, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 8º da Resolução SES/MG nº 5.558, de 23 de
dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O prazo para execução do incentivo financeiro de que trata
esta Resolução será de 42 (quarenta e dois) meses, contados da data do
recebimento do recurso.” (nr)
Art. 2º - Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso vigente no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1174498 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6517 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo Único desta Resolução;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 6517/2018)
NOME
ANA LUISA CAIRES DE SOUZA MENDONCA
ANA PAULA MENDES CARVALHO
ANA PAULA NASCIMENTO CHAIN
MASP
1223517/2
1399781/2
1211198/5
ADM CARREIRA
2
1
2
EPGS
EPGS
EPGS
NIVEL
I
I
I
GRAU
ATUAL
A
A
A
NOVO VIGENCIA
GRAU
B
26.10.2018
B
08.10.2018
B
26.10.2018
ANDREA DE FATIMA SANTOS CARVALHO
ANE KARINE ALKMIM DE SOUSA
CAROLINE AMARAL NOGUEIRA
DINAMARA BARRETO DOS SANTOS
EDILAINE COELHO FERREIRA
EDMUNDO RINOLINO MAGALHAES FLORES
EMMANUEL RODRIGUES
FERNANDA ROSA DA SILVA
GRACIELE HELENA FERNANDES SILVA
ISABELA LEONHARDT FERREIRA
KENNEDY CREPALDE RIBEIRO
LIRICA SALLUZ MATTOS PEREIRA
NAGILA POLIANA GOMES LACERDA
NATALIA LITTIG
PERISSON MEIRELES SANGUINETTE
ROBERTA SOUTO ROCHA FARIA
SIRLENE VALVERDE FRANCA
TATIANE CRISTINA FERNANDES TAVARES
VIVIANE APARECIDA PEREIRA
WALLAN MCDONALD SOARES SOUZA
1397419/1
1397854/9
1395917/6
669333/7
1362467/1
1400544/1
1007406/0
1400913/8
1320008/4
1401717/2
1400912/0
1397455/5
1344751/1
1395616/4
668589/5
1396283/2
1356229/3
1395652/9
1403126/4
1395659/4
1
1
1
3
2
2
2
1
2
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
1
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
05.11.2018
30.08.2018
29.10.2018
15.10.2018
19.10.2018
22.10.2018
20.10.2018
25.10.2018
01.11.2018
27.10.2018
25.10.2018
21.10.2018
05.11.2018
23.10.2018
19.10.2018
30.10.2018
22.11.2018
12.10.2018
25.10.2018
13.07.2018
RESOLUÇÃO SESNº 6521, 05 DE DEZEMBRODE 2018.
Dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo Único desta Resolução;
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 6521/2018)
NOME
MASP
ENDRIGO ORTENZIO LOPES
JAQUELINE SILVA SANTOS
LUDMYLLA SOUZA DE OLIVEIRA SILVA DAYRELL
SILVIA MARQUEZ HENRIQUES
1223517/2
1399781/2
1211198/5
1397419/1
ADM CARREIRA
3
1
2
1
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
NIVEL
III
IV
III
III
GRAU
ATUAL
A
A
A
A
NOVO
GRAU
B
B
B
B
VIGENCIA
27/07/2018
16/07/2018
27/07/2018
31/07/2018
RESOLUÇÃO SES Nº 6530 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre atos de concessão de progressão, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 6530/2018)
NOME
ADALTO GONCALVES JUNIOR
ANTONIO GOMES ARANHA JUNIOR
BEATRIZ DAS GRACAS CORTES
BENEDITA EMILIA DA CUNHA
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES
CLAUDIA BENACCHIO NICOLINE
CLAUDIO LARA LIMA
GILBERTO LUIZ HOMEM PITTELLA
HELENA MARIA VARELLA
IRIS DE ANDRADE
IVETE BARRETO MURTA
JOANA D ARC DA CUNHA ALVES
JOSE DALMO PEREIRA
JOSE LOYOLA MURTA
MANIRA JOSEPH DABIAN
MARIA APARECIDA DE LIMA
MARIANA DA COSTA PAES DAYRELL
MARILIA GARCIA MENDES
REGINALDO ANTONIO DA SILVA
RENATA MILIANE VIEIRA GAZZOLA
RONALDO DOS REIS VIEIRA
SONIA MARIA MARTINS GALVAO
TEREZINHA RODRIGUES G. OLIVEIRA
VANIA APARECIDA DE SOUSA BORGES
VERA LUCIA DE QUEIROZ CORREA
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
0915185/3
0349744/3
0384286/1
0384287/9
0919272/5
0669404/6
0915063/2
0372816/9
0384589/8
0366681/5
0365750/9
0384324/0
0263021/8
0358623/7
0350214/3
0384346/3
0669301/4
0384379/4
0366964/5
1206037/2
0371604/0
0382948/8
0384398/4
0384401/6
0287306/5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
TAS
AUGAS
TAS
TAS
AAS
EPGS
MAGAS
MAGAS
TAS
AUGAS
AUGAS
TAS
AUGAS
AAS
EPGS
TAS
EPGS
TAS
AUGAS
EPGS
AUGAS
TGS
TAS
AUGAS
AUGAS
V
IV
IV
IV
III
IV
III
III
V
IV
IV
IV
IV
III
IV
IV
II
IV
IV
I
IV
V
IV
IV
IV
GRAU NOVO
ATUAL GRAU
C
D
B
C
E
F
D
E
H
I
A
B
G
H
H
I
A
B
H
I
H
I
E
F
H
I
H
I
E
F
D
E
A
B
D
E
H
I
B
C
E
F
A
B
E
F
H
I
E
F
VIGENCIA
30/06/2018
20/10/2018
30/06/2018
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23/09/2018
01/11/2018
06/09/2018
21/10/2018
19/09/2018
27/11/2018
30/06/2018
30/06/2018
07/10/2018
08/11/2018
30/06/2018
14/09/2018
30/06/2018
06/10/2018
01/01/2015
12/10/2018
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Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 385,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos –Qualidadeda Central
Sorológica no âmbito da Fundação Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Qualidadeda
Central Sorológica no âmbito da Fundação Hemominas
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 386, DE 07 DE DEZEMBRO
DE 2018.
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - ConcederAPOSENTADORIA, à servidora MARIA DO
SOCORRO ARAUJO SILVA, MASP 0266382-1, CPF 139772616-49,
Cargo Analista de Hematologia e Hemoterapia – Psicólogo, Nível III,
Grau A, a partir de 06 de novembro de 2018, nos termos do art. 6° da
Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 387, DE 07 DE DEZEMBRO
DE 2018.
Altera a Composição da Comissão Designada para atuar no Processo
Administrativo Disciplinar nº. 005/2018.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Alterar a composição da comissão processante designada para
atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2018, instaurado
pela Portaria PRE nº 322/2018, publicada em 29/09/2018, substituindo
a servidora Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9, pela servidora Marliete Camargo Souza Davi, MASP 1035835-6, mantendo os
demais membros.
Art. 2º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta)
dias, contados a partir desta publicação.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 388,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Organização das Agências Transfusionais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Organização
das Agências Transfusionais no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 389, DE 07 DE DEZEMBRO
DE 2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao Cadastro
de Doadores no âmbito da Fundação Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao
Cadastro de Doadores no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 390, DE 07 DE DEZEMBRO
DE 2018.
Aprova o Manual de Assistência Farmacêutica
no âmbito da Fundação Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n°
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Manual de Assistência Farmacêutica no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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