TJMG 12/12/2018 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III - adquirir e distribuir a medicação de Infecção Oportunista pactuada
em Deliberação vigente;
IV - distribuir a medicação antirretroviral fornecida pelo Ministério da
Saúde;
V - adquirir e distribuir os insumos para os serviços de lipodistrofia
(polimetilmetacrilato – PMMA - e de cânula de preenchimento facial
destinados a pacientes com lipodistrofia facial);
VI - disponibilizar exames de Carga Viral de HIV, Hepatite B e C, Contagem de Linfócitos CD4/CD8, conforme Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.940, de 16 de setembro de 2014.
Parágrafo único - A genotipagem de Hepatite C e HIV é disponibilizada pelo nível Federal sendo realizada pelo Centro de Genomas no
estado de São Paulo.
VII - realizar as Campanhas de Prevenção;
VIII- apoiar os Serviços de Atenção Especializada (SAE) e municípios
no que tange:
a) assessorar e supervisionar os serviços SAE/CTA/UDM;
b) articular capacitação dos profissionais da rede de IST/Aids e Hepatites Virais em caso de ampliação, trocas de funcionários e/ou atualizações conforme protocolos nacionais;
c) pactuar em Comissão Intergestores Regional (CIR) os fluxos de referência e contra referência das pessoas que vivem e convivem com IST/
Aids e Hepatites Virais;
d) monitorar a condução técnica e avaliar a qualidade dos Bancos de
Dados por meio dos Sistemas de Informação; e
e) implantação dos protocolos clínicos vigentes:
Art. 10 - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde:
I - prestar assistência no âmbito regional seguindo os fluxos assistenciais das Regiões de Saúde estabelecidos pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR), ressalvando o direito de escolha do usuário, obedecendo às diretrizes dos protocolos clínicos vigentes;
II - cadastrar, classificar e supervisionar os Serviços de Atenção Especializada (SAE);
III - definir mecanismos de referência e contra referência dos usuários
no Sistema Único de Saúde, no âmbito das Redes de Atenção à Saúde,
seguindo os fluxos assistenciais das Regiões de Saúde estabelecidos
pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR);
IV - capacitar a atenção básica na triagem e diagnóstico sorológico e/ou
testagem rápida de Sífilis, HIV e Hepatites Virais e manejo básico das
infecções sexualmente transmissíveis;
V - apoiar a organização de eventos da sociedade civil;
VI - repassar obrigatoriamente o incentivo definido para as Casas de
Apoio conforme valor definido na Portaria GM/MS nº 1.193, de 17 de
junho de 2013, e relacionado no Anexo II desta Deliberação;
VII - garantir a aquisição da medicação de infecções oportunistas pactuadas em Deliberação vigente;
VIII - garantir, quando necessária, a aquisição de medicação para IST’s,
conforme pactuação, componente básico e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos;
IX - garantir, quando necessária, a aquisição de fórmula láctea infantil
ciclo 2 (pós seis meses de idade) para crianças verticalmente expostas
ao HIV e ao HTLV; e
X - garantir, oferta de assistência necessária aos casos pediátricos e
quando não houver capacidade resolutiva local, garantir o atendimento
necessário de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR).
Parágrafo único - Os municípios poderão realizar parcerias com a
sociedade civil, observada a legislação vigente, devendo selecionar,
monitorar e avaliar os projetos a serem contemplados com incentivo
destinado às ações relacionadas às IST/Aids e Hepatites Virais, custeando as ações com no mínimo 10% do incentivo de que trata esta
Deliberação.
Art. 11 - Esta Deliberação poderá ser atualizada assim que revista a
Rede Assistencial de IST/AIDS e Hepatites Virais no Estado de Minas
Gerais. De acordo com critérios preestabelecidos, poderá ser realizado
o fechamento de alguns serviços e abertura de outros, em conformidade
com discussões nas instâncias regionais.
Art. 12 - Fica Revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.413, de 17
de novembro de 2016.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6531, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2018(disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
11 1174538 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 339.735-3 Maria da Conceição Ferreira Silva, a partir de
03/12/2018, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde- IV-I
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36, alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal nº88, combinado com artigo 8º, inciso III, alínea “a”, paragrafo 2º, inciso III da Lei
Complementar/64, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): Masp.
919.562-9 Eduardo Elias José Galil, a partir de 06/11/2017, referente ao
cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 919.368-1 Silvia Helena dos Reis, a partir de 27/11/2018.
MASP. 366.988-4 Rute Maria Drumond de Brito, a partir de
10/12/2018.
11 1174406 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.535, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Divulga o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde em atendimento a Portaria GM/MS nº 3.194/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.859, de 05 de dezembro de 2018,
que Aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde em
atendimento a Portaria GM/MS n° 3.194/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulga o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde
em atendimento a Portaria GM/MS nº 3.194, de 28 de novembro de
2017, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.535, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
11 1174555 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.868,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Atenção
às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Nordeste
Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria MS/GM nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a
Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca
recursos financeiros para sua implantação;
- a Portaria MS/GM n° 2.856, de 26 de novembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de
Belo Horizonte – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria n° 1.683/GM/MS, de 8 de agosto de 2014, que aprova o
Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde.
- a Portaria GM/MS nº 3.506, de 26 de outubro de 2018, que habilita o
Hospital Santa Rosália como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado
ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo
Otoni (MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro
de 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 248ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada
de Saúde Nordeste Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
§ 1º – A alteração de que trata o caput consiste na alteração do Plano
de Ação no que diz respeito à tipologia do Hospital Santa Rosália do
município de Teófilo Otoni (CNES 2208172) no que tange ao componente Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, tendo sua tipologia alterada de Hospital Especializado Tipo I para Hospital Especializado Tipo II, considerando a observação “ Após a habilitação em, pelo
menos, mais uma linha de cuidado em alta complexidade, conforme
Portaria GM/MS nº 2.395/2011, será realizada a reclassificação da instituição para Hospital Especializado Tipo II” constante no Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro 2013 e conclusão do processo de habilitação em alta complexidade pelo Ministério
da Saúde, conforme publicação da Portaria GM/MS nº 3.506, de 26 de
outubro de 2018.
§ 2º – A aprovação do financiamento que trata o caput deste artigo, nos
termos desta Deliberação, é de origem federal e não inviabiliza o aporte
de novos recursos financeiros aos municípios/instituições que integram
a referida Rede.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.868, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
11 1174551 - 1
DESPACHO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência que lhe confere o inciso
III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria SES Nº nº 051/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de 18/05/2017, determina a aplicação
da penalidade de REPREENSÃO de que trata o art. 244, inc. I da Lei
Estadual nº 869/1952 em desfavor da servidora ONDINA MARIA DE
ANDRADA COUTO E ANDRADA, MASP 349.678-3, admissão I,
atualmente exonerada do cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde, com fundamento no art. 245, caput, por infringência ao art.
216, incisos I e VI da mesma norma.
A Superintendência de Gestão de Pessoas deverá constar nos assentamentos funcionais da servidora a respectiva decisão administrativa.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
11 1174389 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.545, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril
de 2016, que estabelece os novos indicadores e metas do processo de
acompanhamento/monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades
de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
componentes da RUE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual n°22.257, de 27 de julho
de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.871, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.328, de 13 de abril de 2016, que aprova os novos indicadores e
metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas
Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.233, de 13
de abril de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo
de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidade
de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
componentes da RUE, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° - As alterações dispostas no caput deste artigo referem-se à:
I - Qualificação dos indicadores Acolhimentocom classificação de risco
registrado no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011-8) e Atendimento 24 horas, 07 dias
da semana, conforme requisitos obrigatórios mínimos previstos para a
tipologia na RUE dos programas Rede Resposta e PROURGE;
II- Alteração do Indicador 1 – Acolhimento com classificação de risco
registrado no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011-8) do programa UPA 24h e inclusão de 02 Indicadores para o referido programa;
III- Alteração do Indicador Taxa de Referência dos programas Leitos de
Retaguarda Clínico e UTI adulto e UTI Pediátrica, com a inclusão das
metas a serem alcançadas por instituição.
IV- Alteração dos pesos para os indicadores dos programas leitos de
retaguarda clinicos, UTI adulto, UTI pediátrico e Unidade Cuidados
Prolongados: Indicador 1- Possuir Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) e Indicador 2- Taxa de Ocupação Hospitalar .
Art. 3º - As alterações de que trata esta Resolução deverão ser inseridas no instrumento de repasse através de termo aditivo no SiGRES e
entrarão em vigor a partir do 1° quadrimestre de 2019, com avaliação/
monitoramento previstos para setembro de 2019.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.545, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2018 (Disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br /cib).
11 1174512 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.867,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a prorrogação do prazo para condução dos trabalhos de Ajuste/
Revisão do PDR-SUS/MG, pela comissão SES/COSEMS, instituída
pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.448, de 15 de fevereiro de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita
o Estado de Minas Gerais em Gestão Plena do Sistema Estadual uma
vez aprovado o PDR-SUS/MG, conforme NOAS-SUS 01/2002;
- a Resolução da CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece
diretrizes gerais para a instituição da Regiões de Saúde no âmbito do
SUS, nos termos do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 042, de 17 de novembro de 2003, que
aprova o PDR-SUS/MG 2003/2006;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde para
o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.448, de 15 de fevereiro de 2017, que
institui Comissão SES/COSEMS para conduzir os trabalhos de Ajuste/
Revisão do PDR-SUS/MG a ser realizado no período de abril a novembro de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.708, de 18 de abril de 2018, que
dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo para condução dos
trabalhos de Ajuste/Revisão do PDR-SUS/MG, pela comissão SES/
COSEMS, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.448, de 15
de fevereiro de 2017;
- a Deliberação CES/MG nº 036, de 14 de outubro de 2002, que aprova
o Plano Diretor de Regionalização – PDR- 2003/2004;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- ser o PDR-SUS/MG um instrumento estruturador de planejamento a
médio e longo prazo;
- o objetivo do PDR-SUS/MG de direcionar a lógica das redes e a descentralização sem perda da identidade, escala e escopo;
- a necessidade de novas discussões e estudos mais detalhados, cabendo
retomar o cronograma e etapas inicialmente previstas para encaminhamento dos estudos às CIRAs, para posterior elaboração de proposta
final de readscrição dos municípios por micro e macrorregião; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 248ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a prorrogação, para o período compreendido
entre janeiro e dezembro de 2019, do prazo para condução dos trabalhos de Ajuste/Revisão do PDR-SUS/MG, pela comissão SES/
COSEMS/MG, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.448, de
15 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
11 1174553 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.866,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.664, de 16 de fevereiro de 2018, que aprova o incentivo financeiro
para o município de Juiz de Fora, em caráter emergencial, para ampliação da capacidade de resposta das ações contingenciais contra a Febre
Amarela na Região Ampliada de Saúde Sudeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0, e inclui as Unidades Regionais de
Saúde de Barbacena e Juiz de Fora;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.664, de 16 de fevereiro de 2018,
que aprova o incentivo financeiro para o município de Juiz de Fora,
em caráter emergencial, para ampliação da capacidade de resposta das
ações contingenciais contra a Febre Amarela na Região Ampliada de
Saúde Sudeste;
- a Resolução SES/MG nº 6.120, de 16 de fevereiro de 2018, que estabelece incentivo financeiro para o município de Juiz de Fora, em caráter emergencial, para ampliação da capacidade de resposta das ações
contingenciais contra a Febre Amarela na Região Ampliada de Saúde
Sudeste;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a necessidade de viabilizar o acesso à assistência adequada e oportuna
dos pacientes da Região Ampliada Sudeste;
- a Nota Técnica Conjunta SUBPAS/SUBVPS/SUBREG Nº 07/2018,
que conclui pela viabilidade técnica do município de Juiz de Fora para
recebimento de incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
ampliação da capacidade de resposta das ações contingenciais contra a
Febre Amarela na Região Ampliada de Saúde Sudeste;
- o Regulamento Sanitário Internacional/Global Outbreak Alert and
Response Network (GOARN)/Organização Mundial de Saúde que
caracteriza uma Emergência em Saúde Pública como uma situação que
demande o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de
contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações
que podem ser epidemiológicas (surtos e epidemias), de desastres, ou
de desassistência à população;
- o monitoramento epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais para a Febre Amarela no período de julho de 2017 a
junho de 2018;
- a necessidade de prorrogar a vigência para ajuste do relatório da execução financeira e das atividades desenvolvidas para ampliação da
capacidade de resposta das ações contingenciais contra a febre amarela
na região ampliada de saúde centro-sul, referente à Resolução SES/MG
nº 6.120, de 16 de fevereiro de 2018; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 248ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.664, de 16 de fevereiro de 2018, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.866, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
11 1174462 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.857,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas
para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS