TJMG 13/11/2018 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 13 de Novembro de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Rudimar Seixas Ferro-508314
Walisson Novais Nunes-308102
Manga
Janaúba
Ratificar a transferência da Penitenciária Deputado Expedito de Faria
Tavares para o Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo:
Thales Henrique de Morais-351498
Junio César Campeiro Júnior-331983
Kelvin José Oliveira de Souza-520738
Ramon Ramos-666027
Dyego Igor Silva-185797
Guilherme Henrique Pereira Santos-441102
Breno Sérgio de Faria-433906
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Ratificar a transferência do Presídio de Araguari para o Presídio de
Tupaciguara:
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio Doutor
Carlos Nelson Pires:
Lucas Rodrigues Barroso-692357
Divinópolis
TRANSFERÊNCIAS:
Do Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves para
Centro de Detenção Provisória de Icoaraci – PA, por ordem judicial
datada de 31.10.2018:
Ratificar a transferência do Presídio Sebastião Satiro para o Presídio
de Pirapora:
Elton Jhon Morais Pantoja - 782860
Geraldinho Pereira de Jesus-555599
Vinicius de Lima-789827
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim, em
Betim para Conjunto Penal de Vitória da Conquista - BA, por ordem
judicial datada de 10.10.2018:
Patos de Minas
Patos de Minas
Icoaraci-PA
Ratificar a transferência do Presídio Sebastião Satiro para o Presídio de
Presidente Olegário:
Paulo Sérgio Dos Santos Souza - 705361
Marcelo Barbosa dos Santos-369755
Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte para Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto - SP, por ordem
judicial datada de 11.11.2017:
Patos de Minas
Brumado-BA
Tornar sem efeito a autorização de transferência da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior para o Presídio Alvorada, publicado no Diário
Oficial do dia 30.10.2018:
Lidiane Menin Mesquita - 688926
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte:
Luiz Antonio Ferreira De Moura - 497766
Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem para Centro de Detenção Provisória de Guarulhos-SP, por ordem judicial datada
de 15.05.2018:
Jodeir de Oliveira dos Santos-88151
Igor Daniel Pereira-658672
III - Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
Douglas Rosa Silva-625072
Araguari
Iguatama
Juiz de Fora
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Presídio de
Capelinha:
João Paulo Cordeiro-124902
Capelinha
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Presídio de
Curvelo:
Antônio Gabriel Barbosa-757064
Curvelo
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Ratificar transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da comarca
de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 19.10.18:
Joander Pereira Alves-643124
Samuel Ramos de Araújo-168161
Ituiutaba
Ituiutaba
Bruno Souza Medeiros-631775
Cosme Samuel Ferreira Silva-614915
Claudiney Aparecido Mendes-459219
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Presídio de
Peçanha:
Rafael Camilo Ferreira-792349
Rio Vermelho
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Presídio de
Serro:
Maique Brandão Camelo-800950
Rodrigo Silveira Ribeiro-801139
Ramon Silveira Ribeiro-699069
Rafael Miranda Silveira-798753
Adilson Xavier Evangelista-801138
Carlos Gleiber Gomes Rodrigues-468576
Anselmo Duarte Padilha-802425
Serro
Serro
Serro
Serro
Serro
Serro
Serro
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para o Presídio de
Canápolis:
Mateus Messias da Silva-490290
Ituiutaba
Ratificar a transferência do Presídio de Janaúba para a Penitenciária
de Francisco Sá:
Maycon Douglas Soares Guerra-462960
Joselio Pereira Da Silva-713721
Jaques Douglas Dos Santos-100960
Bruno Pereira Lima-349810
Lucas Fabian Souza E Silva-577042
Marcio Aparecido Da Silva-694399
Lucas Teixeira Soares-726052
Valdinei De Oliveira-251901
Wellington Theo Vitor De Jesus Silva-633231
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Janaúba
Ratificar a transferência do Presídio de Matozinhos para a Penitenciária
José Maria Alkimin:
Elias Amaral Fonseca-106268
Cláudio Moreira Nascimento-353541
Matozinhos
Matozinhos
Ituiutaba
Ituiutaba
Alcides Alves de Paula Neto-307463
Alan Cardec Souza Mendonça-560707
Wender Regis Costa-424835
José Rodrigo Dama Alves-679487
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Do Presídio de Curvelo, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
Francisco Fernandes Vieira – 664806
Curvelo
Retificar a autorização de transferência, da Penitenciária Dênio Moreira
de Carvalho, em Ipaba, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental, publicada no Diário Oficial do dia 07/11/2018:
Onde se lê:
Leonardo de Amorim Chagas-2999942
Ipatinga
Leia-se:
Ratificar a transferência da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior
para a APAC da comarca de Januária, por ordem judicial datada de
22.08.18:
Adermon Batista Durães-18808
Unaí
Ratificar a transferência do Presídio de Frutal para a APAC da comarca
de Frutal, por ordem judicial datada de 25.10.18:
Maicon Rosa da Costa-667981
Frutal
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 31.10.18:
Diogo Tomaz Ferreira-699147
Gustavo Henrique Antunes Silveira-736333
Moises Rodrigues Silva-462934
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Célio Ferreira Silva Campos-427169
Patos de Minas
Patos de Minas
MATRÍCULAS:
No Presídio de Carmo do Rio Claro, em Carmo do Rio Claro por ordem
judicial datada de 13.08.2018:
Serra–ES - Areado-MG
–
João
No Presídio de Guaranésia, em Guaranésia por ordem judicial datada
de 13.08.2018:
Luiz Carlos Valerio - NC
Do Presídio de Araxá, em Araxá para a Cadeia Publica de Barra do
Garças-MT, por ordem judicial datada de 04.07.2018:
Rodrigo Faria Pereira - 198436
Barra do Garças-MT
Do Presídio de Ituiutaba, em Ituiutaba para a Penitenciária de Rio Verde
- GO, por ordem judicial datada de 27.08.2018:
Andrey Luiz Collette - 785213
Rio Verde - GO
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
Gilberto Duarte dos Santos – 310960
Fábio Júnio Nunes da Rocha – 333053
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Para exame de sanidade mental:
Ratificar a transferência do Presídio Sebastião Satiro, em Patos de
Minas para a APAC da comarca de Patos de Minas, por ordem judicial
datada de 26.10.18:
Cesar Telles Lopes - 624555
Leia-se:
Pau Brasil- BA
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Pedra Azul
Hortolândia- SP - Guaranésia-MG
No Presídio de Monte Carmelo, em Monte Carmelo por ordem judicial
datada de 03.08.2018:
Adan Marcelino Pessi – 450879
Amaildo Dias dos Santos - 395251
Elisiário Ferreira da Silva – 636976
Gutemberg de Freitas Coelho – 281856
Três Pontas
Almenara
Manga
Belo Horizonte
No Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em Juiz de
Fora:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Celso Alves Vieira – 570324
Werley de Oliveira Eugênio – 387922
Abre Campo
Andrelândia
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Yagho Rabello Didier – 646735
Barbacena
Para exame de sanidade mental:
Edmo Luiz Zaneli Leitão – NC
Nicolau Dahbar - 7067
Vantuir de Oliveira Pereira – 77136
Walter Silvério da Silva – 635054
Ubá
Juiz de Fora
Santos Dumont
Barbacena
Transferências:
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Ricardo Teixeira da Fonseca - 69411
Igarapé
Do Presídio de São Joaquim de Bicas, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exames de sanidade mental e
dependência toxicológica:
Pablo Luiz Dos Santos - NC
Antônio Carlos R. Costa Júnior-569657
Tibagi-PR - Monte Carmelo
Caldas Novas-GO - Tupaciguara-MG
Salinas
Vilmar De Jesus Santos - 766297
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Ratificar a transferência do Presídio de Pedra Azul para a APAC da
comarca de Pedra Azul, por ordem judicial datada de 09.11.18:
Ipatinga
Autorização de transferência, do Presídio de Salinas, para o Hospital
Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental
No Presídio de Tupaciguara, em Tupaciguara por ordem judicial datada
de 24.05.2018:
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Bom Despacho
Do Presídio de Manhuaçu, em Manhuaçu para o Conjunto Penal de Itabuna – BA por ordem judicial datada de 14.08.2018:
Antônio Domingos Ferreira Ramos-807440
Cláudio Roberto Pereira dos Santos-806529
Devilson de Carvalho Lopes-240
José Aurélio Valadares de Melo-807082
Paulo Sérgio Gomes dos Passos-636732
Carlos Henrique Delfino – 250915
Onde se lê:
Cascavel – PR
Erones Gomes Batista - 658201
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio de
Itaúna:
Do Presídio de Bom Despacho, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Mario Isidoro Junior - 474627
Ratificar transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da comarca
de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 31.10.18:
Cariacica-ES
Ratificar a transferência do Presídio de Unaí para o Presídio de
Buritis:
Unaí
Unaí
Abaeté
Nailde Rodrigues de Jesus-578856
do Itapemirim-ES
Denildo Rosa de S. - 228168 C.
Monlevade
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Emerson Ribeiro de Araújo – 124353
Do Presídio de Caratinga, em Caratinga para 15ª SDP de Cascavel-PR
por ordem judicial datada de 05.10.2018:
Ituiutaba
Ituiutaba
Jorge Rodrigues Santos-253647
Elias Júnior de Sousa Oliveira-703208
Gleisson Gonçalves Rodrigues-684341
Lucas Duarte Mascarenhas-535206
Márcio Pereira da Silva-437653
Marlon Marcos dos Reis Ferreira-795032
Marquinho Pereira da Silva-771978
Wigni Pereira da Silva-255443
Porto Seguro - BA
Do Presídio de Abaeté, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Lucas Francisco de Paula-611128
William Ranyere Romão Dantas-557059
No Presídio de João Monlevade, em João Monlevade por ordem judicial datada de 21.08.2018:
Ratificar a transferência do Presídio de Unaí para a Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior:
Gleisson Santos De Oliveira - 775868
Uberlândia
Retificar a autorização de transferência, do Presídio de Salinas para o
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame
de sanidade mental, publicada no Diário Oficial do dia 07/11/2018:
Ratificar a transferência do Presídio de Três Marias para o Presídio de
Pirapora:
Três Marias
Itapetinga - BA
Adriana Miranda Lima – 681889
Warley Silva Santos - 795667
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
Águas Formosas
Águas Formosas
Águas Formosas
Joao Paulo De Oliveira Lagoas - 518593
Da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, para
o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para tratamento psiquiátrico temporário:
Ratificar transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da comarca
de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 25.10.18:
Elias Francisco da Silva Júnior-805357
João Paulo Ferreira dos Santos-805018
Marison Rodrigues da Silva-804815
Denis Trindades Rufino-771564
Dionísio Paulo Vieira-798638
Gabriel Rodrigues de Souza-795669
Do Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves para
Unidade Prisional em Itapetinga-BA, por ordem judicial datada de
31.10.2018:
Patrocínio
Leonardo de Amorim Chagas-299942
Marcelo Graciano de Paula-276047
Wesley Noronha de Souza-114705
Ratificar a transferência do Presídio de Nanuque para o Presídio de
Águas Formosas:
Cajamar-SP
Reginaldo Rodrigues da Cunha – 787311
Da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba para Centro
de Detenção Provisória de Viana II-ES, por ordem judicial datada de
12.09.2018:
Ratificar a transferência do Presídio de Nanuque para o Presídio de Carlos Chagas:
Carlos Chagas
Carlos Chagas
Carlos Chagas
Tony Pool Jeorge Santos Da Silva - 770415
Do Presídio de Lagoa Santa, em Lagoa Santa para Unidade Prisional de
Porto Seguro - BA, por ordem judicial datada de 09.05.2018:
Ratificar transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da comarca
de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 24.10.18:
Ratificar a transferência do Presídio de Diamantina para o Presídio de
Jaboticatubas:
Dom Joaquim
Arinos
Pontal - SP
Do Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do
Paranaíba, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, para exame de sanidade mental:
Belo Horizonte
No Presídio Floramar, em Divinópolis por ordem judicial datada de
01.02.2018:
Do Presídio de Congonhas, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Maycon Rodrigues Mariano - 453393 Americana-SP - Alfenas-MG
Leonardo Lochaider - 800112
Congonhas
Autorização de matrícula, no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge
Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, em
Belo Horizonte, aos 12 de Novembro de 2018.
Glautom Pereira da Silva
Superintendente
12 1164287 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
DECISÃO
Em atendimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da Lei
Estadual n° 14.184/2002 e do Decreto Estadual n° 45.902/2012, ACOLHO o Relatório Técnico Final do Processo Administrativo Sancionador nº 004/2017, de 05 de novembro de 2018, emitido pelo Núcleo de
Processo Administrativo Sancionador da Unidade Setorial de Controle
Interno da SESP, que recomendou que seja aplicada à empresa Family
Restaurant’s Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.178.438/0001-52,
sediada em Belo Horizonte/MG, na Av. Silviano Brandão, 1800, Bairro
Horto, CEP: 31015-015, a penalidade de suspensão temporária do
direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual,
pelo prazo de 06 (seis) meses, com base no art. 38, III e art. 47, § 1°, I,
alínea b, todos do Decreto Estadual n° 45.902/2012 e no art. 87, inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no item 12.1.3 da Cláusula
Décima Segunda do Contrato nº 339039.03.1742.11, juntamente com a
penalidade de multa, no valor de R$ 362.189,50 (trezentos e sessenta e
dois mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), com base
no art. 38, II, alínea c, do Decreto Estadual n° 45.902/2012 e no art. 87,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como item 12.1.2, letra
b, da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 339039.03.1742.11, e
que recomendou a rescisão unilateral do contrato administrativo, caso
ainda não tenha ocorrido, que foi objeto do Processo Administrativo
Sancionador nº 004/2017, com base no art. 77, art. 78, incisos I e II,
VIII, XII e art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, além
da realização de novo procedimento licitatório com objeto idêntico ao
do contrato a ser rescindido, a fim de que a execução dos serviços não
seja prejudicada.
Recomendo, ainda:
- Que seja realizado de forma eficaz o acompanhamento e a fiscalização
dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação
existentes, tanto por parte do Núcleo de Nutrição da SUASE, como
por parte das direções das unidades socioeducativas, com o intuito de
garantir a regular execução dos instrumentos;
- Que as unidades socioeducativas realizem a pesagem diária das refeições, tanto no almoço quanto no jantar, anotando todas as ocorrências/
inconformidades no relatório diário de alimentação;
- Que as unidades socioeducativas utilizem balança digital que imprima
etiquetas das medições, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de
verificação das gramaturas, de forma a possibilitar melhor controle por
parte da SESP dos quantitativos servidos diariamente;
- Que as unidades socioeducativas não recebam refeições abaixo do
peso estipulado em contrato, caso identifiquem qualquer divergência
de gramatura;
- Que a DGO/SUASE/SEO analise as ocorrências de refeições abaixo
do peso em todos os contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação celebrados com a SESP, inclusive no contrato
objeto de análise desse Relatório Técnico, e proceda aos cálculos de
ressarcimentos ao erário dos valores dos prejuízos apurados, emitindo
notificação(ões) para que a empresa Family Restaurant’s Ltda. proceda
ao ressarcimento do dano ao erário;
- Que cópias reprográficas dos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 004/2017 sejam remetidas ao NUCAD-SESP para verificação de eventuais responsabilidades administrativas praticadas por servidores da SESP durante a gestão do contrato, que por culpa ou dolo,
ação ou omissão deixaram de dar cumprimento à fiscalização;
- Que seja dada ciência formal à Controladoria-Geral do Estado, acerca
das condutas praticadas pela empresa Family Restaurant’s Ltda., para
possível enquadramento na Lei Federal nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 46.782/2015.
CAMILA BARBOSA NEVES
SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
Publique-se.
12 1164038 - 1