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TJMG - 14 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 14

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TJMG 13/11/2018 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
752671-8
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669751-0
669754-4
612653-6
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669563-9
669607-4
1160666-2
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752254-3
1161929-3
669729-6
1107746-8
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669750-2
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454511-7
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1164142-0
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1083911-6
669735-3
752471-3
752663-5
752382-2
1083957-9
1107690-8
669004-4
669568-8

Guilherme Pagliara Lage
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Gustavo Batista de Medeiros
Gustavo Garcia Vieira de Almeida
Gustavo Henrique Ribeiro Santos
Gustavo Pamplona Silva
Heleno de Lima Marques
Izabela França Rodrigues
Júlia Mara Sousa Oliveira
Kacio Junqueira Oliveira
Kamila Pagel de Oliveira
Keren Batista Oliveira
Larissa Oliveira Mello
Laura Monteiro de Castro Moreira
Leander Efrem Natividade
Leandro Corrêa Passos
Leandro José Barros Lélis
Leonardo Carvalho Ladeira
Leonardo Siqueira de Moura
Lilian Rabelo Hendrikx Koole
Lívia Colen Diniz
Lívia Maria Alves Cândido Pereira França
Lucas de Carvalho Araújo
Luciana Mara de Freitas Souza
Lúcio Otávio Seixas Barbosa
Luiza Moreira Arantes de Castro
Marcus Vinicius Mota de Meira Lopes
Maria Aparecida Muniz Jorge
Marília Gabriela Martins de Meneses
Marina Fernanda Junqueira da Silva
Marina Queirós Cury
Marina Vasconcelos Vilaça Santos
Matheus Peluci Paiva
Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa
Naila Marcela Nery Ferrari
Olívia Bernardes Almeida
Otávio Martins Maia
Patrícia Haile Hilário

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1073135-4
1190869-6
1107683-3
669638-9
752409-3
1107819-3
752467-1
669582-9
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752678-3
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669758-5
752669-2
1186761-1
669753-6
1215286-4
752463-0
752695-7
1083931-4
669870-8
1014109-1

Paulo Sérgio Mendes César
Pedro Calixto Alves de Lima
Poliana Gonçalves Dias Reis
Rachel Otoni de Resende
Rafael Almeida de Oliveira
Rafael de Freitas Morais
Rafael Freitas Corrêa
Ramon Alves Campos Neres
Raoni Bonato da Rocha
Raquel Andreia Franco
Renata Anício Bernardo
Renata Ferreira Leles Dias
Renata Neri de Almeida
Roberto Maximiro dos Santos Pinto
Rodrigo Diniz Lara
Rodrigo Guerra Furtado
Samira Marx Pinheiro
Sandro Veríssimo Oliveira de Miranda
Sarah Cristina de Sales Mourão
Sílvia Cristina Nunes Mati
Stefani Ferreira de Matos
Thaísa Ferreira Amaral Gomes Espínola
Thaise Amaranta Vilaça
Thiago Bernardo Borges
Thiago Campos de Matos
Thiago de Pádua Batista Machado
Thiago Hollerbach Athayde
Thiago Rafael Corrêa de Almeida
Tiago Cançado Diniz
Tuliana Macedo Vasconcelos
Túlio de Souza Gonzaga
Vanice Cardoso Ferreira
Vitor Marques Diniz Martins
Webert Meireles Pacheco
Welson Kleiton Antonio de Souza
Wilker Pinheiro Cordeiro

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12 1164196 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP N.º 9932, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Formaliza o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, em carreira do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo
Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º
45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, posicionado nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003, observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
I – O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO. 8º A 22 DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
9049099

Servidor
EDSON AUGUSTO VELOSO

Adm
1

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
AXAD
II
B
01.12.1994

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível Grau
Data Início
ASEDS
II
B
01.01.2006

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
ASEDS
II
D

Carreira
ASEDS

REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
C
30.06.2010

Dias de Efetivo
Exercício
4049

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP Nº 9934, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a formalização do posicionamento de servidores de cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que tratam a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e os artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 14.695,
de 30 de julho de 2003, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, na forma do Anexo Único desta Resolução Conjunta, o posicionamento de servidores do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, da
Secretaria de Estado de Defesa Social, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2004, data de publicação da Resolução SEPLAG n.º 08, de 11 de fevereiro de 2004.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SEAP Nº 9934/2018)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SERVIDORES ATIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Masp.
Nome do servidor
CH Sem.
Denominação do cargo
Nível
Grau
Denominação do cargo
Nível
Grau
9056003
Lúcio Eduardo de Souza Leopoldino
Agente de Segurança Penitenciário
I
A
Agente de Segurança Penitenciário
I
A
40
3795010
Wagner Eustáquio Profeta da Luz
Agente de Segurança Penitenciário
I
A
Agente de Segurança Penitenciário
I
A
40
12 1164036 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, usando da competência delegada art. 5º, § único do Decreto
Nº 47.253/2017, autoriza, CLARISSA DE ALMEIDA GONZAGA,
MASP 752804-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, NÍVEL I, GRAU I, a afastar-se integralmente de suas
atribuições, em prorrogação, no período de 01/10/2018 até 15/11/2018,
para participar do curso de Mestrado em Política e Gestão Cultural, na
Universidade de Artes de Belgrado, na Sérvia, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado
SEPLAG
12 1164309 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício indefere os requerimentos de concessão de Título Declaratório de Apostilamento dos servidores abaixo relacionados, por falta de amparo legal:
Secretaria de Estado de Educação.
Cláudia Guimarães de Oliveira, Masp. 590.705-0;
Dorisvan Gomes de Oliveira, Masp. 590.735-7.
Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício concede Títulos
Declaratórios aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, §1º do artigo 1º da Lei
nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº
14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação.
Ivanete Dias de Almeida, Masp. 331.535-5, a partir de 23 de abril de
2004, a razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 3, Grau A, da
E.E. “Rotary Club”, do Município de Belo Horizonte e do cargo efetivo
de Professor, Nível 2, Grau B, tendo sido dele afastada, considerando
para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Terezinha Guilherme da Silva Martins, Masp. 227.911-5, a partir de 12
de janeiro de 2000, a razão de 07/10 (sete décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 3, Grau
A, da E.E. “Castorina Gomes Soares”, do Município de Guiricema e do
cargo efetivo de Professor, Nível 4, Grau A, admissão 02, considerando
ter sido afastada do referido cargo em comissão.
Nos termos do §1º, artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei
nº 13.533/00, inciso II do artigo 2º da Lei nº 9.532/87 e §1º do artigo
1º da Lei nº 14.683/03.

Secretaria de Estado de Educação.
Alaíde das Dores Santos Andrade, Masp. 321.914-4, a partir de 28 de
outubro de 2008, a razão de 05/10 (cinco décimos) da gratificação de
20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de Secretário de Escola A, Código EX-SE-A ED460, Símbolo
QE-05, da Secretaria de Estado de Educação, consoante opção publicada a contar de 01/08/1995, tendo sido dele afastada e considerando
para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo §1º do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado
pela Lei nº 13.533/00, § único do artigo 4º da Lei nº 9.532/87 e §1º do
artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Ângela Maria Mourão, Masp. 295.810-6, a partir de 08 de março de
2007, a razão de 06/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-TU780, Símbolo
AD12, da Secretaria de Estado de Turismo, e o do cargo efetivo de
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível I,
Grau B, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes,
que será somada ao vencimento do cargo efetivo, tendo sido afastada
do referido cargo em comissão sem ser a pedido ou por penalidade e
considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro
de 2004.
Secretaria de Estado de Fazenda.
Luiz Henrique Barros Ferreira, Masp. 341.108-9, a partir de 10 de
novembro de 2004, a razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença
entre o vencimento do cargo em comissão de Supervisor Fazendário, Código EX17, Símbolo F4, Grau C, da Secretaria de Estado de
Fazenda, e o do cargo efetivo de Técnico de Tributos Estaduais, Nível
II, Grau A, da mesma Secretaria, que será somada ao vencimento do
cargo efetivo, considerando ter sido afastado do cargo em comissão
de Coordenador, Código CH-25/FA15, Símbolo F4, Grau A, sem ser a
pedido ou por penalidade e considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos.
12 1164032 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE N°
9931, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a necessidade de ampliar a sistematização e organização dos procedimentos
relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da

Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, no Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e demais legislações aplicáveis,
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e da Advocacia-Geral do Estado – AGE,
grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a necessidade de
ampliar a sistematização e organização dos procedimentos relativos a
licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo, com a finalidade de propor melhorias
nos procedimentos relativos a estes processos.
Art. 2° – Integram o grupo de trabalho a que se refere o art. 1º os seguintes servidores:
I – Pela AGE:
a) Eduardo Grossi Franco Neto, Masp 1327119-2, que o coordenará;
b) Thiago Elias Mauad de Abreu, Masp 1127731-6;
c) Maria Cecília de Almeida Castro, Masp 1120527-5;
II – Pela Seplag:
a) Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, Masp 752943-1;
b) Ana Luiza Camargo Hirle, Masp 1128367-8;
c) Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sérgio, Masp
752860-7;
d) Lucas Vilas Boas Pacheco, Masp nº 752.377-2;
e) Ananda Souza Ferreira – MASP: 1466376-9
f) André de Andrade Ranieri, Masp: 1274807-5
g) Livia Colen Diniz, Masp 752.445-7;
h) Thatiane Aurea Carvalho de Abreu, Masp 752.914-2.
§ 1º – O Coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um
dos membros do Grupo de Trabalho, na ordem em que se encontram
neste artigo.
§ 2º – Poderão ser convidados membros ad hoc para integrar o grupo,
conforme a conveniência e a oportunidade, de forma permanente ou
temporária.
Art. 3º – Incumbe aos integrantes do Grupo de Trabalho a divisão interna
dos trabalhos e o estabelecimento da periodicidade das reuniões.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final dos trabalhos até 1º de dezembro de 2018, podendo haver prorrogação, observados no mínimo os seguintes requisitos:
I – elaboração de check lists, editais padrão e seus respectivos pareceres de aprovação; e,

II – sugestão de edição de instrumentos normativos e alteração de normas vigentes relacionadas ao objeto de estudo do grupo de trabalho.
Parágrafo único – O relatório final a que se refere o caput deverá ser submetido ao Advogado-Geral do Estado ou ao Advogado-Geral Adjunto e
ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para aprovação.
Art. 5º – A função dos membros do grupo de trabalho não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
Art. 6° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
12 1164026 - 1
No texto do ato publicado em 09/02/2018, referente à liberação da servidora para mandato eletivo sindical, publicado no “Minas Gerais” de
09/02/2018, pág. 04, col. 01, do Caderno I, Diário do Executivo, no que
se refere à servidora Elaine Cristina Ribeiro, MASP 330.269-2, onde se
lê: “...no período de 01/10/2015 a 07/10/2016” leia-se: “1º/10/2015 a
12/06/2016 e 3/10/2016 a 7/10/2016 ”.
09 1163871 - 1
RETIFICAÇÃO:
No texto da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 77, DE 15 DE OUTUBRO DE
2018, publicado no “Minas Gerais” de 30/10/2018, pág. 16, col. 03, do
Caderno I, Diário do Executivo, no Art.4, IV – Onde se lê “Laringoscopia indireta com laudo descritivo ou videolaringoscopia, para os candidatos ao cargo/função pública de Professor;” leia-se: “Videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo contendo, na
filmagem, a imagem da face do requerente, bem como a data de realização do exame para os candidatos à função pública/cargo efetivo de
Professor de Educação Básica – PEB do quadro de cargos e carreiras da
Secretaria de Estado de Educação – SEE.”
09 1163870 - 1

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